TRT4-RS - Súmulas do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – nº 91 – 92 – 93
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) aprovou nesta sexta-feira (24/6) seis novas súmulas. Os textos consolidam entendimentos do Tribunal sobre os temas.
As novas súmulas deverão ser publicadas por três vezes consecutivas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) antes de ter validade, conforme o disposto no Regimento Interno do Tribunal.
Súmula 91: PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENÇA A ELE EQUIPARADA. Aplica-se o prazo prescricional previsto no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal à pretensão de pagamento de indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais decorrentes de acidente do trabalho ou de doença a ele equiparada ocorridos após a edição da Emenda Constitucional nº 45/2004.
Súmula 92: TRABALHO NOTURNO. PRORROGAÇÃO. REDUÇÃO DA HORA NOTURNA. Reconhecido o direito ao adicional noturno para as horas prorrogadas após as 5h da manhã, também deve ser observada a redução da hora noturna para essas horas.
Súmula 93: DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL. A dispensa por justa causa do empregado não afasta o direito ao pagamento do 13º salário proporcional.
Nota: A jurisdição do TRT4 é no Estado do Rio Grande do Sul.
Fonte: Consultoria Lefisc