Novidades DIRPF 2024
Obrigatoriedade
Alteração de alguns critérios de obrigatoriedade. Novos limites para:
Rendimentos recebidos;
Atividade rural;
Posse ou propriedade de bens;
Novas hipóteses de obrigatoriedade para quem:
Optar por declarar bens e direitos no exterior;
Possuir trust no exterior e
Optar por atualizar bens e direitos a valor de mercado.
Apresentação
A Declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada, exclusivamente:
I - com a utilização de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração - PGD relativo ao exercício de 2025, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço eletrônico
; ou
II - mediante acesso ao "Meu Imposto de Renda", observado o disposto no art. 5º da instrução normativa RFB nº 2.255-2025, disponível:
a) no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço eletrônico informado no inciso I; e
b) em aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones.
O acesso referido no inciso II será realizado mediante autenticação por meio do portal único gov.br, com Identidade Digital Ouro ou Prata.
O aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil referido na alínea "b" do inciso II encontra-se disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
Preenchimento
MUDANÇAS NA DAA – DIRPF 2025
A receita federal publicou em live no dia 12/03/2025 as seguintes mudanças no programa da DAA:
Para facilitar a declaração:
Exclusão dos campos:
• Título de eleitor;
• Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
• Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
Mudanças na ficha de bens e direitos:
• Bens classificados em 'outros bens' - reclassificar;
• Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing...);
• 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
• Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
• 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil - não pode exterior.
Lei 14.754/2023
Rendimento no Exterior
• Rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual (alíquota de 15%);
• Na declaração, bens que representem investimentos no exterior, passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago (no Brasil ou no exterior);
• Os programas de preenchimento da declaração (PGD e MIR) fazem o cálculo e geram um demonstrativo detalhado da apuração do imposto.