Novidades DIRPF 2024


Obrigatoriedade

Alteração de alguns critérios de obrigatoriedade. Novos limites para:

  • Rendimentos recebidos;

  • Atividade rural;

  • Posse ou propriedade de bens;
Novas hipóteses de obrigatoriedade para quem:

  • Optar por declarar bens e direitos no exterior;

  • Possuir trust no exterior e

  • Optar por atualizar bens e direitos a valor de mercado.
Apresentação

A Declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada, exclusivamente:

I - com a utilização de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração - PGD relativo ao exercício de 2025, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço eletrônico ; ou

II - mediante acesso ao "Meu Imposto de Renda", observado o disposto no art. 5º da instrução normativa RFB nº 2.255-2025, disponível:

a) no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço eletrônico informado no inciso I; e

b) em aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones.

O acesso referido no inciso II será realizado mediante autenticação por meio do portal único gov.br, com Identidade Digital Ouro ou Prata.

O aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil referido na alínea "b" do inciso II encontra-se disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.



Preenchimento

MUDANÇAS NA DAA – DIRPF 2025

A receita federal publicou em live no dia 12/03/2025 as seguintes mudanças no programa da DAA:

Para facilitar a declaração:

Exclusão dos campos:

• Título de eleitor;

• Consulado/embaixada (quando residente no exterior);

• Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Mudanças na ficha de bens e direitos:

• Bens classificados em 'outros bens' - reclassificar;

• Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing...);

• 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;

• Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;

• 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil - não pode exterior.

Lei 14.754/2023

Rendimento no Exterior

• Rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual (alíquota de 15%);

• Na declaração, bens que representem investimentos no exterior, passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago (no Brasil ou no exterior);

• Os programas de preenchimento da declaração (PGD e MIR) fazem o cálculo e geram um demonstrativo detalhado da apuração do imposto.