PLANO DE CONTAS SIMPLIFICADO (Resolução CFC 1.418 de 2012)

 

 

Código

Descrição das Contas

 

1

 

1.1

 

1.1.1

1.1.1.01

1.1.1.02

 

1.1.2

1.1.2.01

1.1.2.02

 

1.1.3

1.1.3.01

1.1.3.02

1.1.3.03

 

1.1.4

1.1.4.01

1.1.4.02

1.1.4.03

 

1.3

 

1.3.1

1.3.1.01

1.3.1.02

 

1.3.2

1.3.2.01

1.3.2.02

 

1.3.3

1.3.3.01

1.3.3.02

1.3.3.03

1.3.3.04

1.3.3.05

1.3.3.06

 

1.3.4

1.3.4.01

1.3.4.02

 

2

 

2.1

 

2.1.1

2.1.1.01

 

2.1.2

2.1.2.01

2.1.2.02

 

2.1.3

2.1.3.01

2.1.3.02

2.1.3.03

 

2.1.4

2.1.4.01

2.1.4.02

2.1.4.03

 

2.1.5

2.1.5.01

2.1.5.02

2.1.5.03

 

2.1.6

2.1.6.01

2.1.6.02

2.1.6.03

 

2.2

 

2.2.1

2.2.1.01

 

2.2.2

2.2.2.01

 

2.3

 

2.3.1

2.3.1.01

2.3.1.02

 

2.3.2

2.3.2.01

2.3.2.02

 

2.3.3

2.3.3.01

2.3.3.02

 

3

 

3.1

 

3.1.1

3.1.1.01

3.1.1.02

3.1.1.03

3.1.1.04

 

3.1.2

3.1.2.01

3.1.2.02

 

3.1.3

3.1.3.01

3.1.3.02

3.1.3.03

 

3.2

 

3.2.1

3.2.1.01

3.2.1.02

3.2.1.03

 

3.2.2

3.2.2.01

3.2.2.02

3.2.2.03

 

3.2.3

3.2.3.01

3.2.3.02

 

3.2.4

3.2.4.01

3.2.4.02

3.2.4.03

 

ATIVO

 

ATIVO CIRCULANTE

 

Caixa e Equivalentes de Caixa

Caixa

Bancos Conta Movimento

 

Contas a Receber

Clientes

(-) Perdas Estimadas com Créditos de Liquidação Duvidosa

 

Estoque

Mercadorias

Produtos Acabados

Insumos

 

Outros Créditos

Títulos a Receber

Impostos a Recuperar

Outros Valores a Receber

 

ATIVO NÃO CIRCULANTE

 

Realizável a Longo Prazo

Contas a Receber

(-) Perdas Estimadas com Créditos de Liquidação Duvidosa

 

Investimentos

Participações Societárias

Outros Investimentos

 

Imobilizado

Terrenos

Edificações

Máquinas e Equipamentos

Veículos

Móveis e Utensílios

(-) Depreciação Acumulada

 

Intangível

Softwares

(-) Amortização Acumulada

 

PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO

 

PASSIVO CIRCULANTE

 

Fornecedores Nacionais

Fornecedor

 

Empréstimos e Financiamentos

Empréstimos Bancários

Financiamentos

 

Obrigações Fiscais

SIMPLES NACIONAL

ICMS a Recolher

ISSQN a Recolher

 

Obrigações Trabalhistas e Sociais

Salários a Pagar

FGTS a Recolher

INSS dos Segurados a Recolher

 

Contas a Pagar

Telefone a Pagar

Energia a Pagar

Aluguel a Pagar

 

Provisões

Provisão de Férias

Provisão de 13º Salário

Provisão de Encargos Sociais sobre Férias e 13º Salário

 

PASSIVO NÃO CIRCULANTE

 

Financiamentos

Financiamentos Banco A

 

Outras Contas a Pagar

Empréstimos de Sócios

 

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

 

Capital Social

Capital Subscrito

(-) Capital a Integralizar

 

Reservas

Reservas de Capital

Reservas de Lucros

 

Lucros/Prejuízos Acumulados

Lucros Acumulados

(-) Prejuízos Acumulados

 

RECEITAS, CUSTOS E DESPEAS (CONTAS DE RESULTADO)

 

RECEITAS

 

Receitas de Venda

Venda de Produtos

Venda de Mercadorias

Venda de Serviços

(-) Deduções de Tributos, Abatimentos e Devoluções

 

Receitas Financeiras

Receitas de Aplicações Financeiras

Juros Ativos

 

Outras Receitas Operacionais

Receitas de Venda de Imobilizado

Receitas de Venda de Investimentos

Outras Receitas

 

CUSTOS E DESPESAS

 

Custos dos Produtos, Mercadorias e Serviços Vendidos

Custos dos Insumos

Custos da Mão de Obra

Outros Custos

 

Despesas Operacionais

Despesas Administrativas

Despesas com Vendas

Outras Despesas Gerais

 

Despesas Financeiras

Juros Passivos

Outras Despesas Financeiras

 

Outras Despesas Operacionais

Despesas com Baixa de Imobilizado

Despesas com Baixa de Investimentos

Outras Despesas

 

RESOLUÇÃO CFC 1.418/12

Aprova a ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012.

Brasília, 5 de dezembro de 2012.

Contador Juarez Domingues Carneiro

Presidente

Ata CFC n.º 972

 

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

ITG 1000 – MODELO CONTÁBIL PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

 

Índice

Item

ALCANCE

1 – 6

DEFINIÇÕES

7

ESCRITURAÇÃO

8 – 14

CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS

15 – 25

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

26 – 39

PLANO DE CONTAS SIMPLIFICADO

40 – 42

ANEXO 1 – Carta de Responsabilidade da Administração

 

ANEXO 2 – Balanço Patrimonial

 

ANEXO 3 – Demonstração do Resultado do Período

 

ANEXO 4 – Plano de Contas Simplificado

 

 

Alcance

 

1.     Esta Interpretação estabelece critérios e procedimentos simplificados a serem observados pelas entidades definidas e abrangidas pela NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, que optarem pela adoção desta Interpretação, conforme estabelecido no item 2.

 

2.     Esta Interpretação é aplicável somente às entidades definidas como “Microempresa e Empresa de Pequeno Porte”, conforme definido no item 3.

 

3.     Para fins desta Interpretação, entende-se como “Microempresa e Empresa de Pequeno Porte” a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário a que se refere o Art. 966 da Lei n.º 10.406/02, que tenha auferido, no ano calendário anterior, receita bruta anual até os limites previstos nos incisos I e II do Art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06.

 

4.     A adoção dessa Interpretação não desobriga a microempresa e a empresa de pequeno porte a manutenção de escrituração contábil uniforme dos seus atos e fatos administrativos que provocaram, ou possam vir a provocar, alteração do seu patrimônio.

 

5.     A microempresa e a empresa de pequeno porte que optarem pela adoção desta Interpretação devem avaliar as exigências requeridas de outras legislações que lhe sejam aplicáveis.

 

6.     A microempresa e a empresa de pequeno porte que não optaram pela adoção desta Interpretação devem continuar a adotar a NBC TG 1000 ou as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas Gerais completas, quando aplicável.

 

Definições

 

7.     As definições de termos utilizados nesta Interpretação constam no Glossário de Termos, incluído na NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, aprovado pela Resolução CFC n.º 1.285/10.

 

Escrituração

 

8.     A escrituração contábil deve ser realizada com observância aos Princípios de Contabilidade, aprovados pela Resolução CFC n.º 750/93, e em conformidade com as disposições contidas nesta Interpretação.

 

9.     As receitas, as despesas e os custos do período da entidade devem ser escriturados contabilmente, de acordo com o regime de competência.

 

10.   Os lançamentos contábeis no Livro Diário devem ser feitos diariamente. É permitido, contudo, que os lançamentos sejam feitos ao final de cada mês, desde que tenham como suporte os livros ou outros registros auxiliares escriturados em conformidade com a ITG 2000 – Escrituração Contábil, aprovada pela Resolução CFC n.º 1.330/11.

 

11.   Para transações ou eventos materiais que não estejam cobertos por esta Interpretação, a entidade deve utilizar como referência os requisitos apropriados estabelecidos na ITG 2000 – Escrituração Contábil e na NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas.

 

12.   Para salvaguardar a sua responsabilidade, o profissional da Contabilidade deve obter Carta de Responsabilidade da administração da entidade para a qual presta serviços, podendo, para tanto, seguir o modelo sugerido no Anexo 1 desta Interpretação.

 

13.   A Carta de Responsabilidade deve ser obtida conjuntamente com o contrato de prestação de serviços contábeis de que trata a Resolução CFC n.º 987/03 e renovada ao término de cada exercício social.

 

14.   A Carta de Responsabilidade tem por objetivo salvaguardar o profissional da Contabilidade no que se refere a sua responsabilidade pela realização da escrituração contábil do período-base encerrado, segregando-a e distinguindo-a das responsabilidades da administração da entidade, sobretudo no que se refere à manutenção dos controles internos e ao acesso às informações.

 

Critérios e procedimentos contábeis

 

15.   O custo dos estoques deve compreender todos os custos de aquisição, transformação e outros custos incorridos para trazer os estoques ao seu local e condição de consumo ou venda.

 

16.   O custo dos estoques deve ser calculado considerando os custos individuais dos itens, sempre que possível. Caso não seja possível, o custo dos estoques deve ser calculado por meio do uso do método “Primeiro que Entra, Primeiro que Sai” (PEPS) ou o método do custo médio ponderado. A escolha entre o PEPS e o custo médio ponderado é uma política contábil definida pela entidade e, portanto, esta deve ser aplicada consistentemente entre os períodos.

 

17.   Os estoques devem ser mensurados pelo menor valor entre o custo e o valor realizável líquido. Para estoques de produtos acabados, o valor realizável líquido corresponde ao valor estimado do preço de venda no curso normal dos negócios menos as despesas necessárias estimadas para a realização da venda. Para estoques de produtos em elaboração, o valor realizável líquido corresponde ao valor estimado do preço de venda no curso normal dos negócios menos os custos estimados para o término de sua produção e as despesas necessárias estimadas para a realização da venda.

 

18.   Um item do ativo imobilizado deve ser inicialmente mensurado pelo seu custo. O custo do ativo imobilizado compreende o seu preço de aquisição, incluindo impostos de importação e tributos não recuperáveis, além de quaisquer gastos incorridos diretamente atribuíveis ao esforço de trazê-lo para sua condição de operação. Quaisquer descontos ou abatimentos sobre o valor de aquisição devem ser deduzidos do custo do imobilizado.

 

19.   O valor depreciável (custo menos valor residual) do ativo imobilizado deve ser alocado ao resultado do período de uso, de modo uniforme ao longo de sua vida útil. É recomendável a adoção do método linear para cálculo da depreciação do imobilizado, por ser o método mais simples.

 

20.   Se um item do ativo imobilizado apresentar evidências de desvalorização, passando a ser improvável que gerará benefícios econômicos futuros ao longo de sua vida útil, o seu valor contábil deve ser reduzido ao valor recuperável, mediante o reconhecimento de perda por desvalorização ou por não recuperabilidade (impairment).

 

21.   São exemplos de indicadores da redução do valor recuperável, que requerem o reconhecimento de perda por desvalorização ou por não recuperabilidade:

(a) declínio significativo no valor de mercado;

(b) obsolescência;

(c) quebra.

 

22.   Terreno geralmente possui vida útil indefinida e, portanto, não deve ser depreciado. Edificação possui vida útil limitada e, portanto, deve ser depreciado.

 

23.   As receitas de venda de produtos, mercadorias e serviços da entidade devem ser apresentadas líquidas dos tributos sobre produtos, mercadorias e serviços, bem como dos abatimentos e devoluções, conforme exemplificado no Anexo 3 desta Interpretação.

 

24.   A receita de prestação de serviço deve ser reconhecida na proporção em que o serviço for prestado.

 

25.   Quando houver incerteza sobre o recebimento de valor a receber de clientes, deve ser feita uma estimativa da perda. A perda estimada com créditos de liquidação duvidosa deve ser reconhecida no resultado do período, com redução do valor a receber de clientes por meio de conta retificadora denominada “perda estimada com créditos de liquidação duvidosa”.

 

Demonstrações contábeis

 

26.   A entidade deve elaborar o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas ao final de cada exercício social. Quando houver necessidade, a entidade deve elaborá-los em períodos intermediários. 

 

27.   A elaboração do conjunto completo das Demonstrações Contábeis, incluindo além das previstas no item 26, a Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração do Resultado Abrangente e a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, apesar de não serem obrigatórias para as entidades alcançadas por esta Interpretação, é estimulada pelo Conselho Federal de Contabilidade.

 

28.   As Demonstrações Contábeis devem ser identificadas, no mínimo, com as seguintes informações:

(a) a denominação da entidade;

(b) a data de encerramento do período de divulgação e o período coberto; e

(c) a apresentação dos valores do período encerrado na primeira coluna e na segunda, dos valores do período anterior.

 

29.   No Balanço Patrimonial, a entidade deve classificar os ativos como Ativo Circulante e Não Circulante e os passivos como Passivo Circulante e Não Circulante.

 

30.   O Ativo deve ser classificado como Ativo Circulante quando se espera que seja realizado até 12 meses da data de encerramento do balanço patrimonial. Nos casos em que o ciclo operacional for superior a 12 meses, prevalece o ciclo operacional.

 

31.   Todos os outros ativos devem ser classificados como Ativo Não Circulante.

 

32.   O Passivo deve ser classificado como Passivo Circulante quando se espera que seja exigido até 12 meses da data de encerramento do balanço patrimonial. Nos casos em que o ciclo operacional for superior a 12 meses, prevalece o ciclo operacional.

 

33.   Todos os outros passivos devem ser classificados como Passivo Não Circulante.

 

34.   No mínimo, o Balanço Patrimonial deve incluir e evidenciar os grupos de contas apresentados no Anexo 2 desta Interpretação.

 

35.   No mínimo, a Demonstração do Resultado deve incluir e evidenciar os grupos de contas apresentados no Anexo 3 desta Interpretação.

 

36.   Itens adicionais, nomes de grupos e subtotais devem ser apresentados no Balanço Patrimonial ou na Demonstração do Resultado se forem relevantes e materiais para a entidade.

 

37.   As despesas com tributos sobre o lucro devem ser evidenciadas na Demonstração do Resultado do período.

 

38.   Quaisquer ganhos ou perdas, quando significativos, por serem eventuais e não decorrerem da atividade principal e acessória da entidade, devem ser evidenciados na Demonstração do Resultado separadamente das demais receitas, despesas e custos do período.

       

39.   No mínimo, as Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis devem incluir:

(a) declaração explícita e não reservada de conformidade com esta Interpretação;

(b) descrição resumida das operações da entidade e suas principais atividades;

(c) referência às principais práticas contábeis adotadas na elaboração das demonstrações contábeis;

(d) descrição resumida das políticas contábeis significativas utilizadas pela entidade;

(e) descrição resumida de contingências passivas, quando houver; e

(f) qualquer outra informação relevante para a adequada compreensão das demonstrações contábeis.

 

Plano de contas simplificado

 

40.   O Plano de Contas, mesmo que simplificado, deve ser elaborado considerando-se as especificidades e natureza das operações realizadas, bem como deve contemplar as necessidades de controle de informações no que se refere aos aspectos fiscais e gerenciais.

 

41.   O Plano de Contas Simplificado, apresentado no Anexo 4 desta Interpretação, deve conter, no mínimo, 4 (quatro) níveis, conforme segue:

 

Nível 1:   Ativo;

Passivo e Patrimônio Líquido; e

Receitas, Custos e Despesas (Contas de Resultado).

 

Nível 2:   Ativo Circulante e Ativo Não Circulante.

Passivo Circulante, Passivo Não Circulante e Patrimônio Líquido.

Receitas de Venda, Outras Receitas Operacionais, Custos e Despesas Operacionais.

 

Nível 3:   Contas sintéticas que representam o somatório das contas analíticas que recebem os lançamentos contábeis, como, por exemplo, Caixa e Equivalentes de Caixa.

 

Nível 4:   Contas analíticas que recebem os lançamentos contábeis, como, por exemplo, Bancos Conta Movimento.

 

42.   Uma exemplificação dos 4 (quatro) níveis descritos no item 41 é a seguinte:

Nível 1 – Ativo

Nível 2 – Ativo Circulante

Nível 3 – Caixa e Equivalentes de Caixa

Nível 4 – Bancos Conta Movimento

 

ANEXO 1

 

CARTA DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO

Local e data

À

EMPRESA DE SERVIÇOS CONTÁBEIS XYZ

CRC n.º XX:

Endereço:

Cidade e Estado CEP

 

Prezados Senhores:

 

Declaramos para os devidos fins, como administrador e responsável legal da empresa <<DENOMINAÇÃO SOCIAL>>, CNPJ xxxxxxx, que as informações relativas ao período base <<xx.xx.xx>>, fornecidas a Vossas Senhorias para escrituração e elaboração das demonstrações contábeis, obrigações acessórias, apuração de impostos e arquivos eletrônicos exigidos pela fiscalização federal, estadual, municipal, trabalhista e previdenciária são fidedignas.

 

Também declaramos:

(a)       que os controles internos adotados pela nossa empresa são de responsabilidade da administração e estão adequados ao tipo de atividade e volume de transações;

(b)       que não realizamos nenhum tipo de operação que possa ser considerada ilegal, frente à legislação vigente;

(c)       que todos os documentos que geramos e recebemos de nossos fornecedores estão revestidos de total idoneidade;

(d)       que os estoques registrados em conta própria foram por nós avaliados, contados e levantados fisicamente e perfazem a realidade do período encerrado em <<ANO BASE>>;

(e)       que as informações registradas no sistema de gestão e controle interno, denominado <<SISTEMA EM USO>>, são controladas e validadas com documentação suporte adequada, sendo de nossa inteira responsabilidade todo o conteúdo do banco de dados e arquivos eletrônicos gerados.

 

Além disso, declaramos que não temos conhecimento de quaisquer fatos ocorridos no período base que possam afetar as demonstrações contábeis ou que as afetam até a data desta carta ou, ainda, que possam afetar a continuidade das operações da empresa.

 

Também confirmamos que não houve:

(a)   fraude envolvendo administração ou empregados em cargos de responsabilidade ou confiança;

(b)   fraude envolvendo terceiros que poderiam ter efeito material nas demonstrações contábeis;

(c)   violação ou possíveis violações de leis, normas ou regulamentos cujos efeitos deveriam ser considerados para divulgação nas demonstrações contábeis, ou mesmo dar origem ao registro de provisão para contingências passivas.

 

Atenciosamente,

 

 .........................................

Administrador da Empresa ABC

Representante Legal

 

ANEXO 2

BALANÇO PATRIMONIAL

em 31.12.x1 e 31.12.x0

Expresso em R$

 

 

31.12.X1

31.12.X0

 

31.12.X1

31.12.X0

ATIVO

 

 

PASSIVO e PATRIMÔNIO LÍQUIDO

 

 

CIRCULANTE

 

 

CIRCULANTE

 

 

Caixa e Equivalentes de Caixa

 

 

Fornecedores

 

 

Contas a Receber

 

 

Empréstimos e Financiamentos

 

 

Estoques

 

 

Obrigações Fiscais

 

 

Outros Créditos

 

 

  Obrigações Trabalhistas e Sociais

 

 

 

 

 

Contas a Pagar

 

 

 

 

 

Provisões

 

 

 

 

 

 

 

 

NÃO CIRCULANTE

 

 

NÃO CIRCULANTE

 

 

Realizável a Longo Prazo

 

 

Financiamentos

 

 

Investimentos

 

 

 

 

 

Imobilizado

 

 

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

 

 

Intangível

 

 

Capital Social

 

 

 (-) Depreciação e Amortização Acumuladas

 

 

Reservas de Capital

 

 

 

 

 

Reservas de Lucros

 

 

 

 

 

Lucros Acumulados

 

 

 

 

 

(-) Prejuízos Acumulados

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

TOTAL

 

 

 

ANEXO 3

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO

em 31.12.x1 e 31.12.x0

Expresso em R$

 

 

31.12.x1

31.12.x0

VENDAS DE PRODUTOS, MERCADORIAS E SERVIÇOS

 

 

Vendas de Produtos, Mercadorias e Serviços

 

 

(-) Deduções de Tributos, Abatimentos e Devoluções

 

 

 

 

 

= RECEITA

 

 

 

 

 

(-) CUSTO DAS VENDAS

 

 

Custo dos Produtos, Mercadorias e Serviços

 

 

 

 

 

= LUCRO BRUTO

 

 

 

 

 

 (-) DESPESAS OPERACIONAIS

 

 

Despesas Administrativas

 

 

Despesas com Vendas

 

 

Outras Despesas Gerais

 

 

 

 

 

= RESULTADO OPERACIONAL ANTES DO RESULTADO FINANCEIRO

 

 

 

 

 

(+/-) RESULTADO FINANCEIRO

 

 

Receitas Financeiras

 

 

(-) Despesas Financeiras

 

 

 

 

 

(+/-) OUTRAS RECEITAS E DESPESAS OPERACIONAIS

 

 

 

 

 

= RESULTADO ANTES DAS DESPESAS COM TRIBUTOS SOBRE O LUCRO

 

 

(-) Despesa com Contribuição Social (*)

 

 

(-) Despesa com Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (*)

 

 

 

 

 

= RESULTADO LÍQUIDO DO PERÍODO

 

 

 

(*) As entidades que estão enquadradas no Simples Nacional devem evidenciar os tributos na linha “Deduções de Tributos, Abatimentos e Devoluções”. Neste caso, devem desconsiderar essas contas.