Índice de A-Z

"A"

ABATEDOR

Regulamento do ICMS

Inciso III do Art. 3.º do Livro II

Regulamento do ICMS

Art. 4.º do Livro XV

Regulamento do ICMS

Art. 5.º do Livro XV

Regulamento do ICMS

Art. 6.º do Livro XV

ACOMPANHAMENTO DIFERENCIADO

Norma Regulamentadora

Resolução SER nº 144/2004

         
AÇÕES FISCAIS

 

Estabelece normas sobre execução de ações fiscais.

Resolução SER n.º 273/2006

AÇÚCAR REFINADO E CRISTAL

 

Altera os itens 4 e 7 do Anexo Único do Decreto nº 32.161/2002, que dispõe sobre o ICMS incidente nas operações com as mercadorias que compõem a cesta básica

Decreto n.º 41.755/2009

Acrescenta dispositivos à Lei n.º 4.892/06, que dispõe sobre os produtos que compõem a cesta básica no âmbito do Estado do Rio de Janeiro

Lei n.º 6.704/2014

Altera o item 4 do parágrafo único do artigo 1.º da Lei n.º 4.892, de 1.º de novembro de 2006, para redefinir a lista de produtos que compõem a cesta básica

Lei Estadual n.º 5.360/2008

AGUARDENTE   

 

Autoriza Os Estados E O Distrito Federal A Reduzir A Base de Cálculo Do Icms Incidente Nas Saídas Internas De Cerveja, Chope E Aguardente

Convênio ICMS n.º 17/89  entra em vigor a partir de sua ratificação 19.04.1989 produzindo efeitos de 01.04.1989 a 31.12.1989

 

 

ADJUDICAÇÃO 

Norma Regulamentadora

Art. 192 da Lei Federal n' 5172/66

ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO

Norma Regulamentadora

Art. 12, do Livro XVI do RICMS/2000

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA

Norma Regulamentadora

Lei nº 4485/2004

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA

Norma Regulamentadora

Decreto nº 37601/2005

ADMISSÃO TEMPORÁRIA

Regulamentação

Art. 13 do Livro XI do RICMS/2000 - Importação - Art. 13, parágrafo 3' do Livro XI do RICMS/2000 - Imposto

ADQUIRENTE

 Imposto – Responsabilidade pela retenção - Possibilidade

Art. 2', parágrafo 3' do Livro II do RICMS/2000 -

AERONÁUTICA

 

Norma Regulamentadora

Decreto nº 37602/2005 - Fabricantes de equipamentos, pecas e componentes para o setor de aeronáutica. Diferimento.

AGROINDÚSTRIA

Normas Regulamentadoras

Resolução SER nº 112/2004 - Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados por produtor rural, agroindústria e industria de produtos agropecuários

ÁGUA

Normas Regulamentadoras

Livro VI, art. 196, 197 e 199 do RICMS/2000

ÁGUA CANALIZADA

Redução de base de cálculo

Decreto nº 36574/2004

ÁGUA DE COLÔNIA 

Normas Regulamentadoras

Decreto nº 35419, de 11.05.2004 - Credito especial - Decreto nº 35418, de 11.05.2004 - Dispõe sobre a concessão.

ÁGUA MINERAL

Norma Regulamentadora

Portaria SAF nº 93/2005 – Dispõe sobre a renovação do Termo de Acordo para as operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e bebidas hidroeletrolítica (Isotônica) e energética.

AIDS

 

Concede Isenção do Icms A Operações Com Medicamento Destinado Ao Tratamento dos Portadores do Vírus da Aids

Convênio ICMS n.º 10/2002

Altera O Convênio Icms 51/94, De 30.06.94, Que Concede Isenção Do Icms Operações Com Medicamento Destinado Ao Tratamento Da Aids

Convênio ICMS n.º 141/2001

ALCOOL

Álcool Carburante

Livro I, Título III, art. 14, X

Álcool Etílico Anidro Combustível - Imposto Diferido - Recolhimento.

Art. 13, parágrafo 1' do Livro IV do RICMS/2000

 

 

Aquisição de álcool para utilização no processo industrial.Operação sujeita a substituição tributária.

Art. 38, parágrafo único, do Livro II, do RICMS/RJ

Combustível - Diferimento - Procedimento.

Art. 13 do Livro IV do RICMS/2000 - Álcool Etílico Anidro

Falta de Preço - Percentual do Valor Agregado - Álcool Hidratado.

Art. 5', parágrafo 1' do Livro IV do RICMS/2000

Imposto Retido - Base de Cálculo - Determinação.

Art. 5' do Livro IV do RICMS/2000

Refinaria - Distribuidora - Inclusão PIS/PASEP e COFINS - Percentuais de Aplicação.

Art. 5', paragrafo 2' do Livro IV do RICMS/2000

Responsabilidade pela Retenção.

Art. 1', parágrafo 1' do Livro IV do RICMS/2000 - Imposto -

Substituição Tributária – Margem do Valor Agregado

Anexo II do Livro II do RICMS/RJ

ALHO

 

Altera o item 4 do parágrafo único do artigo 1.º da Lei n.º 4.892, de 1.º de novembro de 2006, para redefinir a lista de produtos que compõem a cesta básica

Lei Estadual n.º 5.360/2008

 

Lei Estadual n.º 4.892/2006

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA

Mercadoria - Operacao Efetuada com o Credor - Não-Incidência.

Art. 47, inciso V do Livro I do RICMS/2000

ALIMENTAÇÃO

Fornecimento - Restaurante - Lanchonete - Bar - Aliquota.

Art. 14, inciso XII do Livro I do RICMS/2000

Fornecimento de Alimentação em Estabelecimento de Terceiro - Aquisição de Insumos - Documentos Fiscais - Procedimentos.

Art. 200 do Livro VI do RICMS/2000

Microempresa e EPP Regime Especial - Forma de Tributação.

Art. 34 do Livro V do RICMS/2000

Microempresa e EPP – Sal – Industrialização – Tratamento Tributário

Art. 36 do Livro V do RICMS/2000

ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS

Operação Base de Cálculo - Procedimento

Art. 4', inciso III do Livro I do RICMS/2000

ALÍQUOTA

Álcool Carburante

Livro I, Título III, art. 14, X

Armas e munições, suas partes e acessórias 

Livro I, Título III, art. 14, VII, 1

Arroz – Cesta básica

Livro I, Título III, art. 14, XLei nº 4.892/06

Aves

Livro I, Título III, art. 14, XI

Bebidas alcoólicas, exceto cerveja, chope e aguardente de cana e de melaço

Livro I, Título III, art. 14, VII, 3

Cerveja e Chop

Livro I, Título III, art. 14, XI

Coelho

Livro I, Título III, art. 14, XI

Charutos, cigarreiras, cigarrilha, cigarros, cachimbos

Livro I, Título III, art. 14, XIX

Embarcações de recreação ou de esporte

Livro I, Título III, art. 14, VII, 5

Feijão

Livro I, Título III, art. 14, X

Fornecimento de alimentação, incluindo os serviços prestados, por restaurantes, lanchonete, bar café e similares 

Livro I, Título III, art. 14, XII

Fornecimento de energia elétrica para Cooperativas de eletrificação rural e sua distribuição para produtor rural, assim entendido aquele que mantenha exploração pastoril e esteja inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro – CADERJ 

Livro I, Título III, art. 14, XIV

Fumo e artigo correlato

Livro I, Título III, art. 14, XIX

Gado vacum, ovino, bufalino, suíno e caprino

Livro I, Título III, art. 14, XI

Gasolina

Livro I, Título III, art. 14, XX

Óleo diesel

Livro I, Título III, art. 14, XIII

Operações com material e equipamento especializado para pessoas portadoras de deficiência física e medicamento para os renais crônicos e transplantados

Livro I, Título III, art. 14, XVI

Operação com máquinas, aparelho, equipamento e veículo destinado à implantação, ampliação e modernização ou relocalização de unidades industriais ou agro-industriais que visem a incorporação de novas tecnologias, à desconcentração industrial, à defesa do meio ambiente, à segurança e saúde do trabalhador e à redução das disparidades regionais.

Livro I, Título III, art. 14, XV

Operações/prestações internas

Livro I, Título III, art. 14, I

Operações/prestações interestaduais

Livro I, Título III, art. 14, II

Operações/prestações interestaduais quando o destinatário for contribuinte do imposto localizado em outra UF

Livro I, Título III, art. 14, III,1 e 2

Operações de importação, na prestação de serviço que se inicie no exterior ou quando serviço seja prestado no exterior UF

Livro I, Título III, art. 14, IV

Operações com Energia Elétrica

Livro I, Título III, art. 14, V, VI, 1,2 e VII, 1 e 2

Operações com refrigerantes

Livro I, Título III, art. 14, XVIII

Pães

Livro I, Título III, art. 14, X

Peleteria e suas obras e peleteria artificial

Livro I, Título III, art. 14, VII, 4

Perfumaria e cosméticos

Livro I, Título III, art. 14, VII, 2

Prestação de serviços de comunicação

Livro I, Título III, art. 14, VIII, 7

Produtos de informática

Livro I, Título III, art. 14, IX

Querosene de aviação

Livro I, Título III, art. 14, XX

Sal mineral

Livro I, Título III, art. 14, X

AMBULANTE

Contribuinte Autônomo - Hipótese.

Art. 14, parágrafo único do Livro I do RICMS/2000

AMOSTRA COMERCIAL

 

Concede isenção do icms nas operações com mercadorias ou bens destinados ou provenientes do exterior, na forma que especifica.

Convênio ICMS n.º 18/95 entra em vigor a partir de 27.04.1995

Autoriza Os Estados E O Distrito Federal A Conceder Isenção Do Icms No Recebimento De Mercadoria Exportada, Não Recebida Pelo Importador, E De Amostras Comerciais Do Exterior, Bem Como De Bagagem De Viajante

Convênio ICMS n.º 89/91 entra em vigor a partir de 27.12.1991, revogado em 27.04.1995

AMOSTRA GRÁTIS

 

Isenta do icms a saída de amostra grátis.

Convênio ICMS n.º 29/90

AMOSTRASDE DIMINUTO OU NENHUM VALOR COMERCIAL

 

Dá Nova Redação Ao Inciso III Da Cláusula Primeira Do Convênio Icms 18/95, De 04.04.95, Que Isenta Do Icms Operações Com Mercadorias Ou Bens Destinados Ou Provenientes Do Exterior

Convênio ICMS n.º 60/95

Concede Isenção Do Icms Nas Operações Com Mercadorias Ou Bens Destinados Ou Provenientes Do Exterior, Na Forma Que Especifica

Convênio ICMS n.º 18/95

Incorpora À Legislação Tributária Do Estado O Disposto Nos Convênios Icms N.Os 89/91, 91/91, 105/92, 116/92, 136/92, 137/92, 141/92, 153/92, 154/92, 155/92 E 165/92

Resolução SEF n.º 2.231/93

ANALOGIA

Dispõe sobre Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de Direito Tributario aplicáveis a União, Estados e Municíipios.

Art. 108 da Lei Federal n' 5172, de 25.10.66

ANEEL

Consumidores de renda baixa

Decreto Federal n' 4336/2002.

ANIMAL SILVESTRE, DA FAUNA NACIONAL E EXOTICA

Dispõe sobre a proibição comercialização de confecção, artefatos e derivados industrializados de animais silvestres.

Lei n' 1797, de 27.02.91

ANISTIA

Autoriza os Estados a conceder ANISTIA de Multa e Juros referentes aos Débitos até 30.06.2002

Convênio nº 98, de 20.08.2002

ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA

Antecipação, mercadorias provenientes de Goiás

Resolução SEF nº 6539/2002

Antecipação, mercadorias provenientes de Minas Gerais

Resolução SEF nº 6538/2002

Antecipação, mercadorias provenientes de Santa Catarina

Resolução SEF nº 6534/2002

Antecipação, mercadorias provenientes do Mato Grosso

Resolução SEF nº 6540/2002

Antecipação, mercadorias provenientes do Mato Grosso do Sul

Resolução SEF nº 6536/2002

Antecipação, mercadorias provenientes do Paraná

Resolução SEF nº. 6537/2002

Antecipação, mercadorias provenientes do Rio Grande do Sul

Resolução SEF nº 6541/2002

Dispõe sobre a entrada no Estado do Rio de Janeiro dos produtos que menciona e dá outras providências.

Resolução n' 6483, de 20.08.2002

ANTIPERSPIRANTE

 

Autoriza os estados a reduzir a base de cálculo do icms nas saídas internas das mercadorias classificadas nas posições 33.05.10.0100 e 33.07.20.0100 nbm/sh

Convênio ICMS n.º 51/89 entra em vigor a partir de 31.05.1989

APREENSAO DE MERCADORIAS

Fixa entendimento quanto às hipóteses em que e admissível a
apreensão de mercadorias

Parecer Normativo n' 02, de 03.04.2002.

APROPRIAÇÃO

Ativo Imobilizado – Crédito - Regras

Art. 62 do Livro I do RICMS/2000

Ativo Imobilizado – Crédito - Regras

Art. 63 do Livro I do RICMS/2000

APURACAO DECENDIAL

Fixa novos prazos para recolhimento do ICMS e da outras providencias.

Resolução n' 2414, de 04.04.94

Fixa prazos para recolhimento do ICMS e da outras providencias

Resolução n' 2538, de 30.01.95

Modifica o DARJ-ICMS e da outras providências

Resolução n' 2418, de 07.04.94

APURACAO DO IMPOSTO

Dispõe sobre a apuração e o recolhimento do ICMS

Resolução SEF nº 2715/96

APURACAO QUINZENAL

Modifica do DARJ-ICMS

Art. 2' da Resolução n' 1730, de 16.04.90

 Modifica do DARJ-ICMS e da outras providências

Art. 3' da Resolucao n' 2418, de 07.04.90

ARBITRAMENTO

Arbitramento – Operações e Prestações 

Art. 43 do Livro I do RICMS/2000

Base de cálculo – Possibilidade - Hipóteses

Art. 42 do Livro I do RICMS/2000

Dispõe sobre o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços

Art. 59 da Lei Estadual n' 2657, 26.12.96

Dispõe sobre o sistema tributário nacional e institui normas gerais de direito tributário  aplicáveis a União, Estados e Municípios.

Art. 148 da Lei Federal n' 5172, de 25.10.1966

Procedimentos Fiscais

Art. 44 do Livro I do RICMS/2000

AREIA

 

Autoriza Os Estados E O Distrito Federal A Concederem Redução Do Icms Nas Saídas De Areia, Pedra Britada E Seixos, Destinadas À Construção Civil, Água Mineral E Sal De Cozinha E Isenção Nas Saídas De Calcário Destinado A Uso Exclusivo Na Agricultura Como Corretivo Do Solo

Convênio ICMS n.º 4/89 efeitos a partir de 01.03.1989 a 30.04.1989, Portaria CT n.º 4/89

ARMAS E MUNIÇÕES

Operação – Interna – Interestadual – Destinada a Consumidor Final Não Contribuinte – Importação - Alíquota

Art. 14, inciso VII, 1 do Livro I do RICMS/2000 – Operacão

ARMAZEM ALFANDEGADO

Saídas - Exportação - Equiparação - Não-Incidência.

Art. 47, inciso XXIII, parágrafo 3' do Livro I do RICMS/2000

ARMAZÉMGERAL

 

Tratamento Tributário Estabelecido Pelo Protocolo Icms 22/99, das Operações Realizadas Por Estabelecimentos Industriais Localizados Na Zona Franca De Manaus

Resolução SEF n.º 6.472/2002

Estabelece Condições Para A Fruição Do Tratamento Tributário Estabelecido Pelo Protocolo Icms 22/99, Que Dispõe Sobre As Operações Realizadas Por Estabelecimentos Industriais Localizados Na Zona Franca De Manaus Através De Armazém Geral Estabelecido No Município De Resende

Resolução SEF n.º 6.340/2001

ARQUIVO MAGNÉTICO

 

Altera O Convênio Icms 57/95, De 28.06.95, Que Dispõe Sobre A Emissão De Documentos Fiscais E A Escrituração De Livros Fiscais Por Contribuinte Usuário De Sistema Eletrônico De Processamento De Dados E Dá Outras Providências

Convênio ICMS n.º 76/2003

Altera dispositivos do convênio icms 57/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados e dá outras providências.

Convênio ICMS n.º 75/2003

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega dos arquivos magnéticos, de que trata a Portaria SEFIS n.º 475/01, relativamente às operações e prestações de janeiro e fevereiro de 2003, e dá outras providências

Resolução SER n.º 009/2003

 

 

APARELHOS

Saída para Armazém geral localizada no Estado – Remetente – Emissão da Nota fiscal - Requisitos

Art. 125 do Livro VI do RICMS/2000

Saída para Armazém geral localizada no Estado – Retorno ao Estabelecimento Depositante – Emissão da Nota fiscal - Requisitos

Art. 126 do Livro VI do RICMS/2000

Saída para Armazém geral localizada no Estado – Outro Estabelecimento – Emissão da Nota fiscal - Requisitos

Art. 127 do Livro VI do RICMS/2000

Saída para Armazém geral localizada no Estado – Estabelecimento Depositante – Emissão da Nota fiscal - Requisitos

Art. 129 do Livro VI do RICMS/2000

Saída para Armazém geral localizada em outro Estado – Depositante Produtor Rural – Emissão da Nota fiscal - Requisitos

Art. 130 do Livro VI do RICMS/2000

Saída para Armazém geral localizada no Estado – Estabelecimento Remetente – Emissão da Nota fiscal - Requisitos

Art. 131 do Livro VI do RICMS/2000

Saída para Armazém geral localizado no mesmo Estado - Remetente for Produtor Agropecuário - Emissão de Nota Fiscal - Requisitos.

Art. 132 do Livro VI do RICMS/2000

Saída para Armazém Geral localizado em outro Estado - Remetente - Emissão de Nota Fiscal - Requisitos.

Art. 133 do Livro VI do RICMS/2000

Saída para Armazém geral localizado em outro Estado - Remetente for Produtor Agropecuário - Emissão de Nota Fiscal - Requisitos.

Art. 134 do Livro VI do RICMS/2000

Transmissão de Mercadoria - Permanência em Armazém Geral no mesmo Estado - Estabelecimento Depositante - Emissão de Nota Fiscal - Requisitos.

Art. 135 do Livro VI do RICMS/2000

Transmissão de Mercadoria - Permanência em Armazém Geral no mesmo Estado - Depositante for Produtor Rural - Emissão de Nota Fiscal - Requisitos.

Art. 136 do Livro VI do RICMS/2000

Transmissão de Mercadoria - Permanência em Armazém Geral no mesmo Estado - Depositante for Produtor Rural - Emissão de Nota Fiscal - Requisitos.

Art. 137 do Livro VI do RICMS/2000

Emissão Nota Fiscal - Substituição por Carimbo Padronizado - Requisitos por Carimbo.

Art. 138 do Livro VI do RICMS/2000

Emissão de Nota Fiscal - Substituição por Carimbo Padronizado - Escrituração dos Documentos.

Art. 139 do Livro VI do RICMS/2000

Transmissão de Mercadoria - Permanência em Armazém Geral em outro Estado - Estabelecimento Depositante - Emissão de Nota Fiscal - Requisitos.

Art. 140 do Livro VI do RICMS/2000

Transmissão de Mercado – Permanência em Armazém Geral em outro Estado - Deposi- tante for Agropecuário - Emissão de Nota Fiscal - Requisitos

Art. 141 do Livro VI do RICMS/2000 

Venda Fora do Estabelecimento – Procedimento – Emissão Nota fiscal

Art. 142 do Livro VI do RICMS/2000

Venda fora do Estabelecimento - Nota Fiscal - Validade.

Art. 143 do Livro VI do RICMS/2000

Recolhimento – Responsabilidade - Hipóteses

Art. 19, inciso III do Livro I do RICMS/2000

Transmissão de Mercadoria – Base de Cálculo

Art. 4º, inciso I do Livro I do RICMS/2000

 Saídas Internas - Deposito Nome do Remetente - Não-Incidência.

Art. 47, inciso XI do Livro I do RICMS/2000

 Operação de Retorno - Não-Incidência.

Art. 47, inciso XIII do Livro I do RICMS/2000

 Saídas de máquinas e Equipamentos - Não-Incidência.

Art. 47, inciso XIV do Livro I do RICMS/2000

ARMAZÉM GERAL RESENDE

Dispõe sobre operações realizadas por estabelecimentos industriais na Zona Franca de Manaus através de Armazém geral localizado no Município Resende-RJ.

Protocolo ICMS n' 22, de 12.11.99 -- Dispõe sobre opera

ARQUIVO MAGNÉTICO

Prestadores de serviço de comunicação e fornecedores de energia elétrica e de gás canalizado - Processamento de dados - Emissão de doc. fiscais, escrituração, arquivamento e prestação de informações ao fisco.

Resolução n' 97/2004 

Dispensa geração dos Registro tipo 76 e 77 para documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados p/ prestadores de serviço de comunicação e fornecedores de energia elétrica

Resolução nº 81/2004

Prorroga prazo de entrega dos arquivos de que trata a Portaria SEFIS 475/2001, relativamente às operações de janeiro e fevereiro de 2004.

Resolução SER n.º 009/2003

ARREMATANTE

Mercadoria Procedente do Exterior - Nota Fiscal - Procedimentos.

Art. 31 do Livro VI do RICMS/2000

ARRENDAMENTO MERCANTIL

Alienação - Base de Calculo - Valor Residual.

Art. 4', inciso XII, parágrafo 3' do Livro I do RICMS/2000

Credito - Hipótese de Aproveitamento.

Art. 4, inciso XII, parágrafo 4 do Livro I do RICMS/2000

Operação Não-Incidência.

Art. 47, inciso XX do Livro I do RICMS/2000

ARROLAMENTO

Dispõe sobre Sistema Tributário Nacional e Institui Normas Gerais de Direito Tributário Aplicáveis a União, Estados e Municípios.

Art. 187 da Lei Federal n' 5172, de 25.10.66

ARROLAMENTO SUMÁRIO

Estabelece normas Procedimentais em Matéria Processual, Aplicáveis a Arrolamentos Sumários e a Processos de Inventario pelo Rito Comum.

Lei Estadual n' 1876, de 31.10.91

ARROZ

Imposto – Alíquota

Art. 14, inciso X do Livro I do RICMS/2000

ATACADISTA

Apuração do Estoque

Art. 1', inciso I, item 1 da Resolução SEF n' 6456, de
26.06.2002

Recebimento de Mercadoria com Imposto Retido - Procedimentos.

Art. 27 do Livro II do RICMS/2000

Processo de Industrialização - Retenção Antecipada - Tratamento.

Art. 29 do Livro II do RICMS/2000

ATIVIDADE DE NATUREZA RURAL

Atividades de natureza rural

Art. 1', I da Resolução SEF n' 6412, de 01.04.2002

ATIVIDADES DE ORGANIZACAO RUDIMENTAR

Atividades Previstas.

Resolução SEF n' 2861, de 24.10.97

Previsão e tratamento – Inscrição CPFC

Resolução SEF n' 6412, de 01.04.2002

ATIVO FIXO / IMOBILIZADO

Possibilidade de utilização do mesmo modelo de CIAP utilizado pela matriz, localizada em outra UF.

Art. 6º, parágrafo 2º, da Resolução nº 2921/98

Estorno na Transposição - Quando for o caso.

Art. 82, parágrafo 10, do Livro VI do RICMS/2000 -

Entrada - Mercadoria Proveniente de outro estado - Alíquota.

Art. 14, inciso V do Livro I do RICMS/2000

Crédito - Aproveitamento - Hipótese.

Art. 26, parágrafo 2' do Livro I do RICMS/2000 - Credito -

Mercadoria Industrialização ou Comercialização - Produção Própria - Estorno - Alienação.

Art. 36, parágrafo 1' do Livro I do RICMS/2000

Estorno na Transposição - Quando for o caso.

Art. 37 do Livro I do RICMS/2000

Entrada - Outro Estado - Base de cálculo.

Art. 4', inciso VI do Livro I do RICMS/2000 - Entrada -

Apropriação de Crédito Regras.

Art. 62 do Livro I do RICMS/2000

Apropriação de Crédito Regras

Art. 63 do Livro I do RICMS/2000

Controle de Créditos Procedimentos.

Art. 91 do Livro VI do RICMS/2000

CIAP Escrituração na Transposição.

Art. 92 do Livro VI do RICMS/2000

Controle de Crédito Escrituração – Forma

Art. 92 do Livro VI do RICMS/2000

Emissão da Nota Fiscal nas Transferências entre Estabelecimentos.

Art. 93 do Livro VI do RICMS/2000

Transferência de Bens – Direito do Crédito

Art. 94 do Livro VI do RICMS/2000

 Integração de Mercadoria – Emissão de Nota Fiscal

Art. 95 do Livro VI do RICMS/2000

Procedimentos Aplicáveis na Transposição de Estoque de Comercialização para Uso ou Consumo no Estabelecimento.

Art. 95 do Livro VI do RICMS/2000

ATO ADMINISTRATIVO

Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui Normas Gerais Aplicáveis a União, Estados e Municípios.

Art. 103 da Lei Federal n' 5172, de 25.10.66

ATO NORMATIVO

Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e Institui normas gerais de Direito Tributário Aplicáveis a União, Estados e Municípios.

Inciso I do art. 100 da Lei Federal n' 5172, de 25.10.66

ATO NULO

 Código Tributário Estadual/Processo Administrativo Tributário.

Art. 226 do Decreto-lei n' 05, de 15.03.75

 Código Tributário Estadual/Processo Administrativo Tributário.

Art. 225, inciso I do Decreto-lei n' 05, de 15.03.75

 Código Tributário Estadual/Processo Administrativo Tributário.

Art. 225, inciso III do Decreto-lei n' 05, de 15.03.75

 Processo Administrativo Tributário

Art. 48 do Decreto Estadual n' 2473, de 06.03.79

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

 Fixa o valor da UFIR-RJ - para o exercício de 2004.

Resolução SER nº 60, de 18.12.2003 - Fixa o valor da UFIR-RJ

AUTENTICAÇÃO

Valor Impresso em Documento - "Software" Básico - Condições.

Art. 26 do Livro VIII do RICMS/2000

Livros Fiscais - Autenticação - Obrigatoriedade.

Art. 73 do Livro VI do RICMS/2000

Livros Fiscais - Autenticação - Obrigatoriedade - Precedi mento.

Art. 74 do Livro VI do RICMS/2000

AUTENTICAÇÃO DE LIVROS FISCAIS - REGRAS

Dispõe sobre autenticação de livros fiscais.

Resolução SER n' 57, de 03.12.2003

AUTO DE APREENSÃO

Processo Administrativo Tributário.

Subseção II, Seção II do Capitulo III do Decreto Estadual n' 2473, de 06.03.79

AUTO DE CONSTATAÇÃO

Processo Administrativo Tributário

Art. 65 do Decreto Estadual n' 2473, de 06.03.79 - Processo

AUTO DE INFRAÇÃO

Código Tributário Estadual/Processo Administrativo Tributário

Art. 237 do Decreto-lei n' 05, de 15.02.75

Código Tributário Estadual/Processo Administrativo Tributário

Art. 225 do Decreto-lei n' 05, de 15.02.75

Código Tributário Estadual/Processo Administrativo Tributário

Art. 239 do Decreto-lei n' 05, de 15.02.75

Código Tributário Estadual/Processo Administrativo Tributário

Art. 248 do Decreto-lei n' 05, de 15.02.75

Processo Administrativo

Art. 48 do Decreto Estadual n' 2473, de 06.03.79

AUTOMÓVEL IMPORTADO

 

Autoriza Os Estados E O Distrito Federal A Reduzir A Base De Cálculo Do Icms Na Importação De Automóvel

Convênio ICMS n.º 79/92

Incorpora À Legislação O Disposto No Convênio Icms N.º 79/92, que reduz a base de cálculo do ICMS do automóvel importado

Resolução SEEF n.º 2.185/92

AUTOPROPULSORES

 

Dispõe Sobre A Concessão De Tratamento Tributário Especial Para Operações Com Produtos Destinados À Fabricação De Autopropulsores No Estado Do Rio De Janeiro, E Dá Outras Providências

Decreto n.º 36.011/2004

AUTOPEÇAS

  Tratamento tributário diferenciado

Decreto nº 36011/2004

AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO DE TRANSPORTE

Transporte de Carga a Granel de Combustível – Produtos Químicos - emissão

Art. 69 do Livro IX do RICMS/2000

Transporte de Carga a Granel de Combustível–Produtos Químicos – emissão - Indicações

Art. 70 do Livro IX do RICMS/2000

Transporte de Carga a Granel de Combustível–Produtos Químicos – emissão - Indicações

Art. 71 do Livro IX do RICMS/2000

AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS–AIDF

Contribuintes com Débitos do ICMS - Não Concessão.

Art. 11 do Livro VI do RICMS/2000

Decisão que não concede a AIDF - Procedimentos.

Art. 12 do Livro VI do RICMS/2000

Dispensa a Obtenção de AIDF para as empresas que emitem documentos fiscais relativos à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica.

Art. 2º da Resolução nº 81/2004

Documentos fiscais impressão - Solicitação - Autorização - Procedimentos.

Art. 7º do Livro VI do RICMS/2000

AIDF – ANEXO I - Preenchimento - Indicações.

Art. 8º do Livro VI do RICMS/2000

Pedidos de AIDF - Deferimento - Autoridade Competente.

Art. 9º do Livro VI do RICMS/2000

AVALIAÇÃO CONTRADITORIA

 Processo Administrativo Tributário

Art. 104 do Decreto Estadual n' 2473, de 06.03.79

AVES

Imposto - Alíquota

Art. 14, inciso XI do Livro I do RICMS/2000

AVE VIVA OU ABATIDA, INTEIRA OU EM CORTE

 

Dispões sobre ICMS de Aves Viva ou Abatida neste Estado

Resolução Sef N.º 2.979 de 09 de dezembro de 1998

"B"

BAGAGEM

Concede Isenção Do Icms Nas Operações Com Mercadorias Ou Bens Destinados Ou Provenientes Do Exterior, Na Forma Que Especifica

Convênio ICMS n.º 18/95 efeito a partir de 27.04.1995

Autoriza Os Estados E O Distrito Federal A Conceder Isenção Do Icms No Recebimento De Mercadoria Exportada, Não Recebida Pelo Importador, E De Amostras Comerciais Do Exterior, Bem Como De Bagagem De Viajante

Convênio ICMS n.º 89/91 efeito a partir de 27.12.1991, revogado a partir de 27.04.1995

BANANA

 

Dispõe sobre a isenção da banana e da erva-mate nas saídas para o exterior.

Convênio ICM n.º 41/75, efeitos a partir de 01.01.1976

BAR

Fornecimento Alimentação

Art. 14, inciso XII do Livro I do RICMS/2000

BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES

 

Estimativa da Atividade de Fornecimento de Alimentação

Título V - Livro V do Regulamento do ICMS

Estimativa da Atividade Industrial de Refino de Sal para Alimentação

Título VI - Livro do Regulamento do ICMS

Dispõe sobre os Procedimentos a Serem Observados pelo Contribuinte do ICMS com atividade de Fornecimento de Alimentação, que optar pelo regime de Apuração em Função da Receita Bruta, e dá Outras Providências.

Resolução SEFCON n.º 4.055/2000

Dispõe sobre a exclusão do distrito federal do convênio ICMS 09/93, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeições promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

Convênio ICMS 130/2003

Dispõe sobre o recolhimento do ICMS devido por contribuinte com atividade de fornecimento de alimentação

Decreto Estadual n.º 26.170/2000

BASE DE CÁLCULO

Serviço Sem preço determinado - Tratamento.

Art. 10 do Livro I do RICMS/2000

Conversão de moeda - Cálculo do Imposto.

Art. 11 do Livro I do RICMS/2000

Saída – Preço Declarado – inferior ao de mercado – Tratamento

Art. 12 do Livro I do RICMS/2000

Mercadoria – Contribuinte de outro estado sem destinatário neste estado - Antecipação do imposto - Tratamento.

Art. 13 do Livro I do RICMS/2000

Documentos Fiscais - Contribuinte - Operação Interna - Permissão para Debitar do ICMS - Procedimentos.

Art. 23 do Livro VI do RICMS/2000

Caracterização - Hipóteses

Art. 4º do Livro I do RICMS/2000

Mercadoria com prestação de serviços - Procedimento.

Art. 4º do inciso IV do Livro I do RICMS/2000

Transferência - Armazém Geral ou Deposito Fechado - Mercadorias não transitada pelo estabelecimento transmitente.

Art. 4º, inciso I do Livro I do RICMS/2000

Industrialização por conta de Terceiros - Acréscimos - Inclusão.

Art. 4º inciso II do Livro I do RICMS/2000

Alimentação Bebidas - Fornecimento.

Art. 4º inciso III do Livro I do RICMS/2000

Transporte Interestadual e Intermunicipal - Preço do Serviço - Início da Execução.

Art. 4º inciso IX do Livro I do RICMS/2000

Transporte Iniciado no Exterior - Preço do Serviço - Ato Final de Execução.

Art. 4º inciso IX do Livro I do RICMS/2000

Mercadoria importação valor

Art. 4º inciso V do Livro I do RICMS/2000

Aquisição Ativo Fixo ou consumo - Outro Estado.

Art. 4º inciso VI do Livro I do RICMS/2000

Prestação de serviços - Inicio outra unidade da Federação - Valor

Art. 4º inciso VII do Livro I do RICMS/2000

Importação - Bem Apreendido ou Abandonado - Aquisição em licitação Publica.

Art. 4º inciso VIII do Livro I do RICMS/2000

Comunicação Prestador do Exterior

Art. 4º inciso X do Livro I do RICMS/2000

Combustíveis Lubrificantes - Operações Interestaduais - Não destinados a Comercialização ou Industrialização.

Art. 4º inciso XI do Livro I do RICMS/2000

Encerramento de Atividade - Mercadoria desacompanhada de documentação acompanhada de documentação inidônea.

Art. 4º inciso XII do Livro I do RICMS/2000

Alienação - Arrendamento Mercantil - Valor residual.

Art. 4º inciso XII, parágrafo 3' do Livro I do RICMS/2000

Integra a Base de Cálculo – Hipótese

Art. 5º do Livro I do RICMS/2000

Financeiros - Exclusão da base de cálculo.

Art. 5º do Livro I do RICMS/2000

Imposto devido Substituição Tributária - Valor.

Art. 5º do Livro II do RICMS/2000

Não inclusão na Base de Calculo do TRR - Responsabilidade pelo Pagamento.

Art. 5º parágrafo 5' do Livro IV do RICMS/2000

Não integra a base de Calculo - Hipóteses.

Art. 6º do Livro I do RICMS/2000

Empresa Distribuidora - Energia Elétrica - Valor.

Art. 6º do Livro II do RICMS/2000

IPI - Base de Calculo - Integração.

Art. 6º parágrafo único do Livro I do RICMS/2000

Valor não destacado - Procedimentos.

Art. 7º do Livro I do RICMS/2000

Saída de Estabelecimento do mesmo titular - Tratamento.

Art. 8º do Livro I do RICMS/2000

Reajuste de preço operações com contribuintes diferentes - Tratamento.

Art. 9º do Livro I do RICMS/2000

BASE DE CALCULO REDUZIDA

Gás Natural na Saída Interna

Art. 27 do Livro IV do RICMS/2000

Gás (GLP) – Saída Interna

Art. 28 do Livro IV do RICMS/2000

BEBIDAS E ALIMENTAÇÃO

Operação - Base de Calculo - Procedimento.

Art. 4º inciso III do Livro I do RICMS/2000

BEBIDAS, EXCETO CHOP, CERVEJA E AGUARDENTE

Operação Interna - Interestadual - Destinada a Consumidor Final não Contribuinte  Importação - Alíquota.

Art. 14, inciso VII, 3 do Livro I do RICMS/2000

BENEFICIOS FISCAIS

Dispõe sobre a concessão do tratamento tributário especial para os estabelecimentos industriais atacadistas e distribuidores integrantes da cadeia farmacêutica localizados no Estado do Rio de Janeiro.

Decreto nº 36450/2004

Dispõe sobre concessão tratamento tributário especial para as empresas do setor de bens de capital e de consumo durável.

Decreto nº 36451/2004

Concede crédito presumido nas operações com bens de consumo duráveis, de uso doméstico.

Decreto nº 36452/2004

Dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas realizadas por empresa enquadrada no RIOLOG.

Decreto nº 36453/2004

Regulamenta os incentivos fiscais para o setor têxtil e de confecções

Decreto nº 36447/2004

Dispõe sobre tratamento tributário especial para as empresas do setor óptico.

Decreto nº 36448/2004

BENEFICIOS FISCAIS CONCEDIDOS SEM AUTORIZACAO DE CONVÊNIO

Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e da outras providencias.

Lei n' 4321, de 10.05.2004

BENS DO ATIVO FIXO

 

Acrescenta Dispositivos Ao Convênio Icms 19/91, de 25.06.91, que Concede Suspensão na Saída De Bens Integrados Ao Ativo Imobilizado

Convênio ICMS n.º 06/99 . Prazo indeterminado

Prorroga Disposições de Convênios Que Concedem Benefícios Fiscais

Convênio ICMS n.º 151/94, Prazo indeterminado

Prorroga Vigência de Disposições de Convênios que Concedem Benefícios Fiscais que Especifica

Convênio ICMS n.º 80/91, até 31/12/94

BENS DE CAPITAL E DE CONSUMO DURAVEL

Dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para as empresas comerciais do setor de bens de capital e de consumo durável.

Decreto nº 37255/2005

BIG - MAC

Dispõe sobre a comprovação da doação a que se refere o Convenio ICMSc nº 84/2005, que isenta o ICMS na comercialização de sanduíches denominados"BIG MAC" efetuada durante o evento "MC DIA FELIZ".

Portaria SAF nº 115/2005

BISCOITOS E BOLACHAS DERIVADOS DO TRIGO

Altera o tratamento tributário para trigo e os produtos que menciona.

Decreto 38938 de 07/03/2006

BIODIESEL

 

Incorpora À Legislação Tributária Estadual O Convênio Icms 105/03, Que Autoriza A Concessão De Isenção Do Icms Nas Operações Internas Com Produtos Vegetais Destinados À Produção De Biodiesel, E Estabelece Procedimentos A Serem Adotados Para A Fruição Do Benefício

Resolução SER n.º 295/2006

Autoriza os estados de Alagoas, Ceará, Mato grosso, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, rio grande do norte, Roraima, Sergipe e Tocantins a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção de Biodiesel.

Convênio ICMS n.º 105/2003

BOTIJÕES

 

Altera o convênio icms 88/91, de 15.12.91, que dispõe sobre isenção do icms nas saídas de vasilhames e outros.

Convênio ICMS n.º 103/96

Dispõe Sobre a Concessão de Regime Especial para as Operações Relacionadas com a destroca de botijões vazios (Vasilhame) destinados ao acondicionamento de Glp realizadas com os Centros de Destroca

Convênio ICMS n.º 99/96

Acrescenta Dispositivo ao Convênio Icms 88/91, de 05.12.91, que Dispõe sobre Isenção nas saídas de Vasilhames e outros.

Convênio ICMS n.º 10/92

BRINDES

Conceito

Art. 169 do Livro VI do RICMS/2000

Aquisição para distribuição Direta a Consumidor Final - Nota Fiscal - Tratamento

Art. 170 do Livro VI do RICMS/2000

Aquisição para Distribuição por Intermédio de Outro Estabelecimento - Nota Fiscal - Tratamento. -

Art. 171 do Livro VI do RICMS/2000

Entrega de Mercadoria a Pessoa Diversa ao Comprador - Interesse na Aquisição - Estabelecimento Vendedor - Emissão de Nota Fiscal - Procedimentos.

Art. 172 do Livro VI do RICMS/2000

 

"C"

CADASTRO DE FORNECEDORES

Disciplina inscrição de Fornecedores e Prestadores de Serviços no Registro Central de Fornecedores, da Superintendência de Bens e Serviços da Secretaria de Estado de Administração e Reestruturação.

Portaria SUPRIM n' 112, de 12.06.2002

CADASTRO DE PESSOA FISICA CONTRIBUINTE DO ICMS - CPFC

Atividades de natureza rural.

Art. 1º, I da Resolução SEF nº 6412, de 01.04.2002

Atividades Rudimentares.

Art. 1º, II da Resolução SEF nº 6412, de 01.04.2002

Atividades de inscrição obrigatória.

Art. 1º da Resolução SEF nº 6412, de 01.04.2002

Previsão da Norma Regulamentadora.

Art. 46 da Lei nº 2657, de 26.12.96

CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES DO ESTADO - CADERJ

 Cessação das Atividades - Procedimentos.

Art. 121 da Resolução nº 2861/97

 Remessa de Mercadoria - Contribuinte Dispensado de Inscrição no CADERJ ou Inscritos no Cadastro Pessoa    Física - Emissão de Nota    Fiscal - Procedimentos.

Art. 205 do Livro VI do RICMS/2000

 Pessoas Físicas e Jurídicas - Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - Obrigatoriedade da Inscrição - Procedimentos.

Art. 3º do Livro VI do RICMS/2000

 Inscrição obrigatória.

Art. 31 da Resolução SEF nº 2861, de 24.10.97

 Inscrição Especial.

Art. 32 da Resolução SEF nº 2861, de 24.10.97

 Inscrição Especial.

Art. 33 da Resolução SEF nº 2861, de 24.10.97

 Empresa de Serviços de Transporte - Inscrição Única - Autorização – Condições.

Art. 66 do Livro IX do RICMS/2000

CAFÉ

Operação Interna com Café Cru - Pagamento do Imposto - Procedimento.

Art. 31 do Livro XV do RICMS/2000

Operações de Café Cru com a Indústria - Valor da Operação - Pauta Fiscal.

Art. 32 do Livro XV do RICMS/2000

Operações Interestaduais Café Cru - Contribuinte deste Estado - Pagamento do Imposto no DARJ - Procedimento.

Art. 33 do Livro XV do RICMS/2000

Remessa de Café Cru - Destinatário localizado nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo - Visto no Documento Fiscal - Procedimento.

Art. 34 do Livro XV do RICMS/2000

Café Cru - Proveniente dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo - Visto no Documento Fiscal.

Art. 34, parágrafo 1º do Livro XV do RICMS/2000

Operações com Café Cru - Exigências do Fisco.

Art. 35 do Livro XV do RICMS/2000

Saídas de Café Torrado ou Moído - Estabelecimento Varejista Direto ao Consumidor - Isenção.

Art. 38 do Livro XV do RICMS/2000

CANA-DE-ACUCAR

Tratamento

Art. 43 do Livro XV do RICMS/2000 

CANCELAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS

Previsão Legal.

 Art. 25, Livro VI do RICMS

Impedimento para o Cancelamento

Art. 26, Livro VI do RICMS

CARTA DE CORREÇÃO

Emissão.

Art. 17 do Livro VI do RICMS

Documento Fiscal.

Art. 32 do Livro I do RICMS

Erro de destaque do imposto.

Art. 33 do Livro I do RICMS

CARTÃO TELEFÔNICO

Cartão Telefônico em Ficha, Cartão ou assemelhados - Emissão de Nota fiscal com destaque do imposto.

Art. 12 do Livro X do RICMS/2000

Cartão Telefônico em Ficha, Cartão ou assemelhados - cartão ou assemelhados.

Art. 25 do Livro X do RICMS/2000

Cartão Telefônico em Ficha, Cartão ou assemelhados - Fato gerador.

Art. 3º parágrafo 7º do Livro I do RICMS/2000

CARTÃO E COMPROVANTE PROVISORIO DE INSCRIÇÃO

Dispõe sobre cartões e comprovantes provisórios de inscrição no Cadastro e Contribuintes do ICMS com data de validade vencida.

Resolução SER nº 18, de 16.04.2003

CARTAO FICHA OU ASSEMELHADOS

Serviço de Comunicação pré-pago - Emissão de nota fiscal com destaque do imposto.

Art. 12 do Livro X do RICMS/2000

Serviço de Comunicação pré-pago - cartão ou assemelhados.

Art. 25 do Livro X do RICMS/2000

Serviços de Comunicação - pré-pago - fato gerador.

Art. 3º parágrafo 7' do Livro I do RICMS/2000

CARTÕES E COMPROVANTES PROVISÓRIOS VENCIDOS

 Dispõe sobre Cartões - Cartões e Comprovantes Provisórios de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS com data de validade vencida.

Resolução SEF nº 6455, de 26.06.2002

CERTIDÃO NEGATIVA

Estabelece normas para a expedição de certidões de débitos fiscais no âmbito da procuradoria geral do Estado do Rio de Janeiro.

Resolução PGE nº 2265, de 11.01.2007

CERVEJA E CHOPE

Operações Alíquotas.

Resolução PGE nº 2265, de 11.01.2007

Aplicação da alíquota de 18% mais o FCEP.

Art. 2º da Lei nº 4354/2004

CESSÃO DE CRÉDITO

Autorizar ceder créditos à título de royalties e participação especial, decorrentes da exploração e produção de petróleo e gás natural, por força do art. 20 e da Lei nº 7990/89.

Lei nº 3934, de 05.09.2002

CESTA BÁSICA

Inaplicabilidade do FECEP.

Art. 4º do Decreto 34681, de 29.12.2003

CFOP

Implantação dos novos CFOPs.

Decreto nº 32518/2002

CHAMINÉ

Crédito Presumido Indústria Ceramista - Concede credito presumido nas operações com tijolos de cerâmica, tijoleiras, tapavigas, telhas decerâmica e elementos de chaminé.

Decreto nº 25404/99

CHEQUE

ECF - Requisitos.

 Art. 27 do Livro VIII do RICMS/2000

CHOPE

Prorroga a Resolução nº 6532/2002, que dispõe sobre a base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerante e água mineral fabricados no país.

 Resolução SER n' 19, de 22.04.2003

Prorroga a Resolução SEF nº 6532/2002, que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes e água mineral, fabricados no país.

Resolução SER nº 029, de 29.05.2003

CIAP

Escrituração - Procedimentos.

Art. 96 do Livro VI do RICMS/2000 - Escrituração - Procedi-

Escrituração ate julho de 2000 – Procedimentos

Art. 97 do Livro VI do RICMS/2000 - Escrituração ate julho

CIGARRO

Operações Alíquota.

Art. 14, inciso XIX do Livro I do RICMS/2000

CISÃO

 Saída de estabelecimento neste estado - Não-Incidência.

Art. 47, inciso VII do Livro I do RICMS/2000

 Alteração de razão social,  firma, denominação, local ou atividade - continuidade da escrituração nos mesmos livros fiscais.

Art. 76 do Livro VI do RICMS/RJ

 Escrituração Fiscal - Procedimentos

Art. 81 do Livro VI do RICMS/2000

CISC - COMPROVANTE DE INSCRICAO E DE SITUACAO CADASTRAL

 Previsão Legal

Art. 167 da Resolução SEF nº 2861/97

Local onde se encontra disponível.

Art. 167 da Resolução SEF nº 2861/97

Obrigatoriedade dos dados atualização dos dados.

Art. 169 da Resolução SEF nº 2861/97

Alteração dos dados.

Art. 170 da Resolução SEF nº 2861/97

Obrigatoriedade de Manutenção de um CISC impresso no estabelecimento.

Art. 171 da Resolução SEF nº 2861/97

Informações constantes

Art. 172 da Resolução SEF nº 2861/97

CNAE-FISCAL

Dispõe sobre a adoção da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscais(CNAE-Fiscal) no âmbito do Cadastro de Contribuintes do ICMS. Alíquota

Resolução SER nº 164/2005

CODIGOS DE RECEITA

Cria códigos de Receita Estaduais

Portaria SEAR n 428' , de 29.10.2002

COELHO

Imposto – Alíquota

Art. 14, inciso XI do Livro I do RICMS/2000

COFINS

Refinaria - Distribuidora - Inclusão - Percentual de Aplicação.

 Art. 5', parágrafo 2' do Livro IV do RICMS/2000

COLETA DE CARGAS

Estabelecimento transportador - Emissão de Documento.

Art. 67 do Livro IX do RICMS/2000

Estabelecimento Transportador - Serviços de Coleta de Cargas - Emissão de Documento – Indicações

Art. 68 do Livro IX do RICMS/2000

COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES

Contribuintes substitutos - Hipóteses. Diferimento

Art. 1' do Livro IV do RICMS/2000

Operações Interestaduais Entrega de Informações - Procedimentos.

Art. 14 do Livro IV do RICMS/2000

Operações - Alíquota.

Art. 14, inciso XX do Livro I do RICMS/2000.

Operações Interestaduais - Aprovação COTEPE.

Art. 15 do Livro IV do RICMS/2000

Operações Interestaduais - COTEPE - Cálculo do Imposto

Art. 16 do Livro IV do RICMS/2000

Operações Interestaduais - Tipo de Documento - Prazo de Entrega.

Art. 17 do Livro IV do RICMS/2000

Óleo Combustível operação Interna - Recolhimento do Imposto - Responsabilidade.

Art. 24 do Livro IV do RICMS/2000

Óleo Lubrificante - Operações Subsequentes - Recolhimento do Imposto - Responsabilidade.

Art. 25 do Livro IV do RICMS/2000

Óleo Combustível e Diesel - Saída Interna - Processo Industrial - Nota Fiscal - Procedimentos.

Art. 26 do Livro IV do RICMS/2000

Óleo combustível e Diesel - Distribuidor - Credito e Calculo do Imposto - Escrituração.

Art. 26, parágrafo 1º do Livro IV do RICMS/2000

Óleo Combustível e Diesel - Distribuidor - Crédito e Cálculo do Imposto - Escrituração.

Art. 26, parágrafo 2º do Livro IV do RICMS/2000

Saída promovida por distribuidora de Combustíveis por Transportador Retalhista - Vedação ao Regime.

Art. 3º do Livro IV do RICMS/2000

Importação pagamento do Imposto - Momento de Desembaraço Aduaneiro

Art. 4º do Livro IV do RICMS/2000

Operações interestaduais - Não Destinados a Comercialização ou Industrialização - Base de Calculo.

Art. 4', inciso XI do Livro I do RICMS/2000

Operações interestaduais - Não-incidência.

Art. 47, inciso III do Livro I do RICMS/2000

COMERCIAL EXPORTADORA

Saídas - Exportação – Equiparação - Não-Incidência.

Art. 47, inciso XXIII, parágrafo 3º do Livro I do RICMS/2000

COMERCIALIZACAO DIRETA ENTRE PRODUTORES RURAIS

Dispõe sobre a comercialização direta entre produtores rurais e consumidores em condomínios residenciais e dá outras providências.

Lei nº 3937, de 09.09.2002

COMISSAO PERMANENTE DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO

Constitui a Comissão Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e da outras providencias

 Decreto nº 31720, de 23.08.2002

COMODATO

Operações Mercadorias - Não-Incidência.

Art. 47, inciso XVII do Livro I do RICMS/2000

COMPENSAÇÃO

Importação Declaração de Exoneração do ICMS na Importação - Imposto Compensado com Saldos Credores Acumulados.

Anexo da Resolução SEF nº 6474, de 31.07.2002

Compensação entre estabelecimentos do mesmo Sujeito Passivo - Localizado no estado - Procedimentos.

Art. 1º do Livro III do RICMS/2000

Venda Ambulante - Contribuinte de outro estado sem destinatário neste estado - Imposto pago no estado de origem - Possibilidade.

Art. 13 do Livro I do RICMS/2000

Compensação Transferência ou Recebimento de Credito - Apuração de Irregularidade - Penalidade.

Art. 17 do Livro III do RICMS/2000

Saldos Credores e Devedores - Mesmo Sujeito Passivo - Nota Fiscal - Lançamento.

Art. 2º do Livro III do RICMS/2000

COMPROVACAO DO RECOLHIMENTO DO ICMS PELA RECEITA FEDERAL

Dispõe sobre os requisitos e a autorização para entrega, pelo depositário, das mercadorias importadas.

IN 193, de 22.08.2002

COMPROVANTE DE CREDITO OU DEBITO

Finalidade e Requisitos.

Art. 62 do Livro VIII do RICMS/2000

Emissão - Tipo de operação Abrangida.

Art. 63 do Livro VIII do RICMS/2000

Impressão - Indicativa da Via do Documento.

Art. 64 do Livro VIII do RICMS/2000

COMPROVANTE NAO-FISCAL

Requisitos

Art. 65 do Livro VIII do RICMS/2000

Tempo de Emissão

Art. 66 do Livro VIII do RICMS/2000

Emissão - Cancelamento.

Art. 67 do Livro VIII do RICMS/2000


Emissão para Estorno de Meio de Pagamento - Requisitos.

Art. 68 do Livro VIII do RICMS/2000

Cancelamento - Requisitos.

Art. 69 do Livro VIII do RICMS/2000

COMUNICAÇÃO

Dispõe sobre procedimentos a serem observados pelos prestadores de serviços de comunicação localizados em outras unidades federadas.

Resolução SEFAZ nº 70, de 17/09/2007

CONFECÇÕES

Regulamenta os incentivos fiscais para o setor têxtil e de confecções.

Decreto nº 36447/2004 

CONFERÊNCIA DE MESA

Conferencia de Mesa - Memória Fita-Detalhe - Requisitos

Art. 61 do Livro VIII do RICMS/2000

CONSERTO

Suspensão.

Art. 52, inciso I do Livro I do RICMS/2000

CONSIGNACAO INDUSTRIAL

Na aplicação para os casos de mercadoria sujeitas ao regime de substituição tributária.

 Parágrafo 2º, cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 52/2000

Estabelece disciplina para as operações relacionadas com as com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais.

Protocolo ICMS nº 52/2000

Estabelece disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimento fabris da empresa Nestlé Brasil Ltda. Localizadas em SP.

Protocolo ICMS nº 37/2000

CONSIGNACAO MERCANTIL

Saída de Mercadoria - Emissão de Nota Fiscal - Procedimentos.

Art. 177 do Livro VI do RICMS/2000

Reajustes de Preços - Procedimentos.

Art. 178 do Livro VI do RICMS/2000

Venda de Mercadoria - Emissão de Nota Fiscal - Procedimentos

Art. 179 do Livro VI do RICMS/2000

Devolução de Mercadoria - Emissão de Nota Fiscal - Procedimentos.

Art. 180 do Livro VI do RICMS/2000

CONSTRUCAO CIVIL

Fato gerador

Art. 3º, IV, Decreto nº 27427/2000

CONSULTA

Disposições pertinentes ao procedimento.

Decreto-lei 05/75, art. 273

CONSULTA TRIBUTARIA

Disposições pertinentes ao procedimento.

Decreto-lei 05/75

CONSUMIDOR FINAL

Operações interestadual - Consumidor Final Não Contribuinte - Alíquota.

Art. 14, inciso II do Livro I do RICMS/2000

Veículo Automotor - Venda a consumidor final por base inferior a prevista na legislação. Ressarcimento

Art. 4º parágrafo 2º da Lei nº 3889/2002

Operação com impresso Personalizado - Industria Gráfica - Pessoa Física ou Jurídica - Não-Incidência.

Art. 47, inciso XV do Livro I do RICMS/2000

CONSUMO

 Entrada de Mercadoria Proveniente de outro estado - Alíquota.

Art. 14, inciso V do Livro I do RICMS/2000

CONTADOR

Responsável pela escrituração - Informação a Repartição Fiscal - Obrigatoriedade.

Art. 101 do Livro VI do RICMS/2000

CONTRATO DE SEGURO

Aplicação Sistema especial - Documentos Fiscais - Procedimentos.

Art. 183 do Livro VI do RICMS/2000

CONTRIBUINTE SUBSTITUIDO

Imposto pago Restituição - Procedimento.

Art. 17 do Livro II do RICMS/2000

Imposto Retido - operação Interestadual - Ressarcimento - Procedimento.

Art. 20 do Livro II do RICMS/2000

Contribuinte Substituto - Obrigações Fiscais.

Art. 22 do Livro II do RICMS/2000

CONTRIBUINTES

 

Definição Legal Hipóteses.

Art. 15 do Livro I do RICMS/2000

Autônomo - Hipóteses.

Art. 16 do Livro I do RICMS/2000

Autônomo - Equiparação - Hipóteses.

Art. 16, parágrafo único do Livro I do RICMS/2000

Vocábulo contribuinte - Significado.

Art. 2º, do Livro XVII do RICMS/2000

Mercadorias ou Prestação de Serviços - Reajuste de Preços Apos Remessa ou Prestação - Diferença - Tratamento.

Art. 9º do Livro I do RICMS/2000

Parte superior do formuláriorior do formuláriCOOPERATIVAS

 Energia Elétrica - Fornecimento - Alíquota.

Art. 14, inciso XIV do Livro I do RICMS/2000

Operações Internas - Com associados - Responsabilidade Tributária - Destinatário.

Art. 18, parágrafo 2º do Livro I do RICMS/2000

Responsabilidade - Aplicabilidade - Recolhimento.

Art. 18, parágrafo 3º do Livro I do RICMS/2000

Responsabilidade - Aplicabilidade - Recolhimento.

Art. 18, parágrafo 4º do Livro I do RICMS/2000

CORRECAO MONETARIA

 
 Fixa o valor da UFIR-RJ para o exercício de 2004.

Resolução SER nº 60, de 18.12.2003

COSMÉTICOS

Crédito especial relativamente às operações de que trata o Decreto nº 35.418, de 11.05.2004 e dá outras providências.

Decreto nº 35419, de 11.05.2004 - Credito especial

Dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para operações com perfume e água de colônia de qualquer tipo, desodorante, talco, cosmético e produtos de toucador, fabricados no RJ.

Decreto nº 35418, de 11.05.2004

COTEPE/ICMS

Formulário de Segurança - Fabricante - Obrigações.

Art. 35 do Livro VII do RICMS/2000

CRÉDITO

Entrada Isenta, Não Tributadas ou Decorrente de Substituição Tributaria - Aproveitamento de Crédito - Vedação.

Art. 10 do Livro VIII do RICMS/2000

Direito – Compensação - Condições.

Art. 25 do Livro I do RICMS/2000

Imposto - Apuração - Critérios.

Art. 26 do Livro I do RICMS/2000

Entrada de Mercadoria - Uso e Consumo - Ativo Fixo - Energia Elétrica - Aproveitamento - Critérios.

Art. 26, parágrafo 2º do Livro I do RICMS/2000

Imposto devido – Deduções Permitidas.

Art. 27 do Livro I do RICMS/2000

Apuração do Imposto – Ato Praticado pelo Contribuinte - Responsabilidade.

Art. 28 do Livro I do RICMS/2000

Direito Formalização - Condições - Prazos.

Art. 30 do Livro I do RICMS/2000

Direito - Extinção - Prazo.

Art. 30, parágrafo 1º do Livro I do RICMS/2000

Documento - Fiscal - Escrituração em Atraso - Repartição Fiscal - Comunicação.

Art. 30, parágrafo 4º do Livro I do RICMS/2000

Entrada - Mercado Interno - Sem Transito pelo Estabelecimento - Tratamento.

Art. 31 do Livro I do RICMS/2000

Documento Fiscal - Destaque do Imposto - Erros de Valores - Procedimentos.

Art. 32 do Livro I do RICMS/2000

Documento Fiscal - Destaque do Imposto - Erros de Valores - Remetente - Procedimentos.

Art. 33 do Livro I do RICMS/2000

Operações Isentas e Não- Tributadas - Alheios a Atividade do Contribuinte - Vedação.

Art. 34 do Livro I do RICMS/2000

Consumo Processo de Industrialização - Produção Rural - Vedação.

Art. 35, inciso I do Livro I do RICMS/2000

Saída Comercialização – Isenção ou Não-Incidência - Vedação.

Art. 35, inciso II do RICMS/2000

Produtos Agropecuários - Venda com Débito - Entrada sem Crédito - Aproveitamento.

Art. 36 do Livro I do RICMS/2000

Aproveitamento - Condição - Operação Tributada - Comprovação.

Art. 36, parágrafo 1º do Livro I do RICMS/2000

Aproveitamento - Condição - Operação Tributada - Comprovação.

Art. 36, parágrafo 1º do Livro I do RICMS/2000

Mercadoria - Alienação - Preço Inferior ao da Base de Cálculo - Procedimento.

Art. 36, parágrafo 1º do Livro I do RICMS/2000

Operação Isenta ou Não-Tributada - Produto Agropecuário - Documento Fiscal - Anotações.

Art. 36, parágrafo 2º do Livro I do RICMS/2000

Mercadoria - Industrialização ou Comercialização - Produção Própria - Integração ao Ativo Fixo - Estorno.

Art. 36, parágrafo 2º do Livro I do RICMS/2000

Remessa de Mercadoria - Nota Fiscal - Visto - Repartição Fiscal - Obrigatoriedade.

Art. 36, parágrafo 3º do Livro I do RICMS/2000

Estorno – Hipóteses - obrigatoriedade.

Art. 37 do Livro I do RICMS/2000

Não aproveitamento ou estorno - Operações Posteriores - Utilização - Possibilidade.

Art. 38 do Livro I do RICMS/2000

Entradas sem Direito a Credito - Exigência do Imposto - Tratamento. Credito - Exigência do Imposto - Tratamento.

Art. 39 do Livro I do RICMS/2000

Arrendamento Mercantil - Hipótese de Aproveitamento.

Art. 4º, inciso XII, parágrafo 4º do Livro I do RICMS/2000

Mercadoria para o Exterior - Manutenção - Hipótese.

Art. 40 do Livro I do RICMS/2000

Transferências - Mercadorias destinadas ao Exterior - Legislação de Regência.

Art. 41 do Livro I do RICMS/2000

Arbitramento - Base de Cálculo - Possibilidade - Hipóteses.

Art. 42 do Livro I do RICMS/2000

Arbitramento - Operações e Prestações - Possibilidade - Hipóteses.

Art. 43 do Livro I do RICMS/2000

Arbitramento - Procedimentos Fiscais.

Art. 44 do Livro I do RICMS/2000

Levantamento Fiscal - Imposto Apurado - Cálculo - Alíquota.

Art. 45 do Livro I do RICMS/2000

Imposto - Estimativa - Apuração - Legislação de Regência.

Art. 46 do Livro I do RICMS/2000

Ativo Imobilizado - Apropriação de Créditos - Regras.

Art. 62 do Livro I do RICMS/2000

Ativo Imobilizado - Apropriação de Créditos - Regras.

Art. 63 do Livro I do RICMS/2000

Ativo Permanente - Controle - Procedimentos.

Art. 91 do Livro VI do RICMS/2000

Bens do Ativo Permanente - Transferência - Direito de Bens.

Art. 94 do Livro VI do RICMS/2000

CREDITO - COMBUSTIVEIS - TRANSPORTADORA

 P: Empresa prestadora de serviço de transporte de cargas tem direito ao credito do ICMS relativo à aquisição de combustíveis e pneumáticos comprados para utilização nos veículos que fazem os transportes?

 Não consta embasamento Legal

CREDITO ACUMULADO - IMPORTACAO

Fixa as normas para a utilização de saldos credores acumulados para compensação com o ICMS devido em operações de importação.

 Resolução nº 6474, de 31.07.2002

CREDITO ESPECIAL

Credito especial relativamente às operações de que trata o Decreto nº 35418, 11.05.2004 e da outras providências.

Decreto nº 35419, de 11.05.2004

CRÉDITO EXTEMPORÂNEO

Dispõe sobre o pedido de aproveitamento extemporâneo de crédito do ICMS.

Resolução SEF nº 6346, de 01.10.2001

CREDITO PRESUMIDO

Transporte - Dispõe sobre concessão de credito presumido nas prestações de serviços de transporte.

Convenio ICMS nº 106/96

Discos fonográficos.

Convenio ICMS nº 23/90

CULTURA

 Altera o Decreto n'º 26171/2000, que institui o programa de incentivo a cultura, de apoio à atividade teatral e a exibição de produções cinematográficas nacionais.

Decreto nº 32128, de 05.11.2002

CUPOM FISCAL

Devolução ou Troca de Mercadoria - Não Contribuinte ou Pessoa não Obrigada a Emissão de Documento Fiscal - Retenção

Art. 162 do Livro VI do RICMS/2000

Requisitos.

Art. 50 do Livro VIII do RICMS/2000

Cancelamento - Procedimento.

Art. 51 do Livro VIII do RICMS/2000

Emissão Facultativa.

Art. 52 do Livro VIII do RICMS/2000

Cancelamento - Documento Anterior.

Art. 53 do Livro VIII do RICMS/2000

Registro de Transporte de Passageiro - Requisitos.

Art. 54 do Livro VIII do RICMS/2000

Cupom Adicional - Emissão Facultativa - Registro de Transporte de Passageiros - Requisitos.

Art. 55 do Livro VIII do RICMS/2000

Equipamento para Emissão - Autorização.

Art. 87 do Livro VIII do RICMS/2000

Nota Fiscal Conjugada - Hipótese de Emissão.

Art. 92 do Livro VIII do RICMS/2000

"D"

DAÇÃO EM PAGAMENTO

Regulamenta a extinção do credito tributário sob a forma de dação em pagamento.

Decreto nº 34580, de 17.12.2003

DAR - DECLARACAO DE ADEQUACAO DE REGIME

Dispõe sobre a Declaração de Adequação de Regime (DAR) para o diferimento do ICMS na importação de insumos.

Decreto nº 34524, de 16.12.2003 

DÉBITOS FISCAIS - DISPENSA DE MULTA

Dispõe sobre o cancelamento de multas e acréscimos sobre créditos tributários nos casos que menciona.

Lei nº 3889 de 28.06.2002

DÉBITOS FISCAIS - DISPENSA DE MULTA

Dispõe sobre o cancelamento de multas e acréscimos sobre créditos tributários nos casos que menciona.

Lei nº 3889 de 28.06.2002

DECADÊNCIA

Crédito - Aproveitamento - Direito - Prazo.

Art. 30, parágrafo 1º do Livro I do RICMS/2000

DECLARACAO ANUAL PARA O IPM - DECLAN-IPM

Quem esta obrigado a entregá-la

Art. 242 do Livro do RICMS

Definição de forma, local e prazo de apresentação.

Art. 243 do Livro VI do RICMS

Falta de apresentação, ou apresentação fora do prazo. Penalidades.

Art. 244 do Livro VI do RICMS

DECLARAÇÃO DE EXONERAÇÃO

Fixa normas para a utilização de saldos credores acumulados para compensação com o ICMS devido em operações de importação

Anexo da Resolução SEF nº 6474, de 31.07.2002

Importação - Declaração de Exoneração do ICMS na Importação - Imposto Compensado com Saldos Credores Acumulados.

Anexo da Resolução SEF nº 6474, de 31.07.2002

DECLARACAO DE MOVIMENTACAO DE COMBUSTIVEIS - DMC-PRV

Dispõe sobre a Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas (DMC-PRV), referente às operações de entradas e de saída de combustíveis.

Resolução SEF nº 6394/2002

DECLARAÇÕES

Dispõe sobre as Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM (ano-base 2003) feito por formulário eletrônico (declaração on-line), por programa do contribuinte

Portaria nº 82, de 13.05.2004.

DEDUÇÕES

Imposto Devido - Hipóteses - Autorização

Art. 27 do Livro I do RICMS/2000

DEFICIENTES FISICOS

Material e Equipamentos de Uso - Operações - Alíquotas.

Art. 14, inciso XVI do Livro I do RICMS/2000

Veículos Novos - Aquisição - Não-Incidência.

Art. 47, inciso XXIII do Livro I do RICMS/2000

DEMONSTRAÇÃO

Operações internas. Suspensão.

Art. 52, inciso II do Livro I do RICMS/RJ

DENUNCIA ESPONTANEA

Dispõe sobre o ICMS

Art. 69 da Lei nº 2657/96

DEPÓSITO

Saídas Internas - Armazém Geral - Nome do Remetente - Não-Incidência.

Art. 47, inciso XI do Livro I do RICMS/2000

Saída Interna - Destinada a Depósito Fechado - Do Próprio Contribuinte - Não-Incidência.

Art. 47, inciso XII do Livro I do RICMS/2000

DESODORANTE

Dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para operações com perfume e água de colônia de qualquer tipo, desodorante, talco, cosméticos e produtos de toucador fabricados no Estado do RJ

Decreto nº 35418, de 11.05.2004

Crédito especial relativamente às operações de que trata o Decreto nº 35.418, de 11.05.2004.

Decreto nº 35419, de 11.05.2004

DESPACHO DE TRANSPORTE

Transporte de Carga – Emissão em Substituição ao Conhecimento Apropriado - Indica- coes.

Art. 61 do Livro IX do RICMS/2000

DESTINATARIO

Operação Interestadual - Contribuinte - Alíquotas - Regiões.

Art. 14, inciso III do Livro I do RICMS/2000

DETERIORACAO DE MERCADORIA

Escrituração do Estorno decorrente do perecimento

Art. 116, parágrafo 1º do Livro VI do RICMS/RJ

Comunicação e regularização da diligência.

Art. 118 do Livro VI do RICMS/RJ

Estorno de débito.

Art. 117, inciso II do Livro VI do RICMS/RJ

Comunicação do extravio, perecimento ou deterioração - prazo 10 dias.

Art. 115 do Livro VI do RICMS/RJ

Regime de Estimativa.

Art. 116, parágrafo 2º do Livro VI do RICMS/RJ

Emissão de nota Fiscal decorrente da inutilização ou perda.

Art. 117 do Livro VI do RICMS/RJ

Ativo Permanente

Art. 117, inciso IV do Livro VI do RICMS/RJ

Nota de inutilização ou perda.

Art. 117, inciso III do Livro VI do RICMS/RJ

Ativo permanente - não se aplica a estorno.

Art. 117, parágrafo único do Livro VI do RICMS/RJ

Estorno

Art. 37, inciso IV do Livro I do RICMS/RJ

DEVOLUÇÃO

 Mercadoria – Retenção Antecipada - Procedimentos.

Art. 35 do Livro II do RICMS/2000

DEVOLUCAO POR REEMBOLSO POSTAL

Dispõe sobre a DECLAN-IPM, estabelece normas para a apuração do valor adicionado e para a fixação dos de índices de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS.

Resolução n' 6411, de 26.03.2002

DIESEL

Margem dos combustíveis

Portaria SET nº 737, de 11.01.2002

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01.08.2002.

Portaria SET nº 781, de 26.07.2002

  Pauta fiscal.

Portaria ST nº 235/2005

DIFERENCIAL DE ALIQUOTA

 

 Entrada - Outro estado - Ativo Fixo ou Consumo - Base de calculo.

Art. 4º, inciso VI do Livro I do RICMS/2000

Prestação de Serviços - Inicio outra unidade da Federação - Base de Cálculo.

Art. 4', inciso VII do Livro I do RICMS/2000

 Operações - Circulação de mercadoria ou prestação de serviços - Reajuste de preços apos remessa ou prestação - Diferença.

Art. 9', do RICMS/2000

DIFERIMENTO

Gado Bovino e outros - Operação Interna - Tratamento Tributário.

Art. 1º do Livro XV do RICMS/2000

Gado Suíno – Operação Interna.

Art. 17 do Livro XV do RICMS/2000

Recolhimento - Responsabilidade - Autorização SEFA.

Art. 18, parágrafo 6º do Livro I do RICMS/2000

Responsável pelo Pagamento do Imposto - Creditamento.

Art. 19 do Livro XV do RICMS/2000

Gado Bovino e outros - Encerramento da Fase.

Art. 2º do Livro XV do RICMS/2000

Leite Fresco - Saída Interna.

Art. 26 do Livro XV do RICMS/2000

Gado Bovino e outros - Encerramento da Fase - Recolhimento do Imposto.

Art. 3º do Livro XV do RICMS/2000

Saída de Produto Não-Comestíveis Resultante da Matança - Tratamento.

Art. 7º do Livro XV do RICMS/2000

DIFERIMENTO OU SUSPENSAO

Entradas sem Direito a Crédito - Exigência do Imposto - Tratamento.

Art. 39 do Livro I do RICMS/2000

DILACAO DE PRAZO DE PAGAMENTO

Dilação de prazo

Decreto nº 25665, de 27.10.99

Dilação de prazo.

Decreto n' 26271, de 04.05.2000

Tratamento específico

Decreto n' 26789, de 25.07.2000.

DIREITO AUTORAL

Aproveitamento de valores pagos a titulo de direito autoral, artístico e conexos, como crédito do ICMS.

Decreto nº 33967, de 26.09.2003

DIREITOS CONEXOS

Aproveitamento de valores pagos a titulo de direito autoral, artístico e conexos, como crédito do ICMS.

Decreto nº 33967, de 26.09.2003

DISTRIBUIDOR

Combustíveis e Lubrificantes - Estabelecimento em outro estado - Retenção do Imposto na Condição de Contribuinte Substituto.

Art. 1º, parágrafo 2º do Livro IV do RICMS/2000

Recebimento de Mercadoria com Imposto Retido - Procedimentos.

Art. 27 do Livro II do RICMS/2000

Processo de Industrialização - Retenção Antecipada - Tratamento.

Art. 29 do Livro II do RICMS/2000

Inclusão PIS/PASEP e COFINS - Percentuais de Aplicação.

Art. 5º, parágrafo 2º do Livro IV do RICMS/2000

DISTRIBUIDOR ATACADISTA

Apuração do Estoque

Art. 1º, inciso I, item 1 da Resolução SEF nº 6456, de 26.06.2002

DISTRIBUIDOR VAREJISTA

Apuração do Estoque

Art. 1º, inciso I, item 1 da Resolução SEF n' 6456, de
26.06.2002

Prazo de Validade - Contados da Data de Saída.

Art. 28 do Livro VI do RICMS/2000

Retirada de Livros do Estabelecimento - Permissão.

Art. 100 do Livro VI do RICMS/2000

Responsável pela Escrituração - Informação a Repartição Fiscal - Obrigatoriedade - Procedimentos.

Art. 101 do Livro VI do RICMS/2000

Transporte de Mercadorias sem Documento Fiscal - Proibição.

Art. 106 do Livro VI do RICMS/2000

Livros ou Documentos Fiscais - Extravio e Inutilização - Comunicação - Prazo

Art. 111 do Livro VI do RICMS/2000.

Livros ou Documentos Fiscais - Extravio e Inutilização - Comprovação das Operações - Prazos.

Art. 112 do Livro VI do RICMS/2000

Destinatário – Extravio e Inutilização de Documento Fiscal - Providencias junto ao Remetente.

Art. 114 do Livro VI do RICMS/2000

Mercadoria - Inutilização ou Perda - Procedimentos.

Art. 115 do Livro VI do RICMS/2000

Mercadoria - Inutilização ou Perda apos a Saída - Procedimentos.

Art. 117 do Livro VI do RICMS/2000

Numeração - Seqüência - Ordem - Quantidade.

Art. 13 a 31 do Livro VI do RICMS/2000

Destaque do Imposto - Erros de Valores - Procedimentos.

Art. 32 a 33 do Livro I do RICMS/2000

Nota Fiscal – Emissão - Procedimentos.

Art. 33 do Livro VI do RICMS/2000

Emissão de Nota Fiscal - Entrada de Mercadoria - Modelo - Procedimentos.

Art. 34 do Livro VI do RICMS/2000

Não Contribuinte – Nota Fiscal Não Disponível - Responsável pela Emissão - Indicações.

Art. 36 do Livro VI do RICMS/2000

Operação Isenta ou Não-Tributada - Produto Agropecuário - Documento Fiscal - Anotações.

Art. 36, parágrafo 2º do Livro I do RICMS/2000

Operação - Nota Fiscal Avulsa - Imposto Devido - Recolhimento - Procedimento

Art. 42 do Livro VI do RICMS/2000.

DÍVIDA ATIVA

 

Altera a Resolução Conjunta SEFAZ/PGE n.º 176/2014, que estabelece procedimentos relativos ao parcelamento e à utilização de Saldos Credores Acumulados do ICMS para liquidação de Débitos Tributários de ICM e ICMS, inscritos ou não em Dívida Ativa de que trata o Decreto n.º 44.780/2014

Resolução Conjunta SEFAZ / PGE n.º 187/2014

Altera a Resolução Conjunta SEFAZ/PGE n.º 176/14 que estabelece procedimentos relativos ao parcelamento e à utilização de saldos credores acumulados do ICMS para liquidação de débitos tributários de ICM e ICMS, inscritos ou não em dívida ativa de que trata o Decreto n.º 44.780/2014

Resolução Conjunta SEFAZ / PGE n.º 182/2014

Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n.º 41.610, de 23 de dezembro de 2008, e determina outras providências.

Decreto n.º 44.146/2013

Disciplina os procedimentos para fruição do benefício previsto no art. 14. da Lei n.º 6.357/2012.

Resolução SEFAZ n.º 589/2013

DOAÇÃO À ASSOCIAÇÃO DESTINADA À PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, COMUNIDADE CARENTE E ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

Autoriza os estados do rio de janeiro, Santa Catarina, Minas Gerais, Paraná, Espírito Santo e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de bens doados pela empresa brasileira de telecomunicações S.A. Embratel

Convênio ICMS n.º 15/2000, Prazo indeterminado

Incorpora à legislação tributária os convênios ICMS 15 a 17/2000.

Resolução SEFCON n.º 4.052/2000

DOAÇÃO A ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

Convênio ICMS n.º 05/99 Prazo até 30/04/2001

Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

Convênio ICMS n.º 117/98 até 30/06/99.

Isenta do ICMS as Saídas de Mercadorias doadas a Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta para Distribuição as Vítimas da Seca

Convênio ICMS n.º 57/98 , de 01/07/98 a 31/12/98.

DOAÇÃOÀ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

 

Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

Convênio ICMS n.º 05/99 Prazo até 30/04/2001

Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

Convênio ICMS n.º 23/98, até 30/04/99

Prorroga as disposições de Convênios que Concedem Benefícios Fiscais e dá outras providências

Convênio ICMS n.º 121/97, até 31/03/98

Prorroga as Disposições de Convênios que Concedem Benefícios Fiscais e dá outra Providência

Convênio ICMS n.º 67/97, até 31/12/97

Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

Convênio ICMS n.º 48/97, até 31/08/97

DOAÇÃODE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA USADO (SEMINOVO)

 

Autoriza os Estados Do Rio De Janeiro e de Minas Gerais a Conceder Isenção do ICMS nas Saídas de Microcomputadores Usados (Semi-Novos) doados a escolas, Associações de Portadores de Deficiência e Comunidades Carentes pela IBM Brasil-Indústria, Máquinas e Serviços Ltda

Convênio ICMS n.º 17/2000, Prazo indeterminado

Incorpora à legislação tributária os convênios ICMS 15 a 17/2000.

Resolução SEFCON n.º 4.052/2000

Autoriza os estados e o distrito federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de microcomputadores usados (semi-novos) doados a escolas, associações de portadores de deficiência e comunidades carentes pelos fabricantes ou suas filiais.

Convênio ICMS n.º 43/99, Prazo indeterminado

Incorpora à Legislação Tributária do Estado o Convênio ICMS n.º 43/99.

Resolução SEF n.º 3.061/99

DOAÇÃO DE MERCADORIA DESTINADA AO PROGRAMA COMUNIDADE SOLIDÁRIA

 

Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

Convênio ICMS n.º 05/99 até 30/04/2001

Prorroga Disposições de Convênios que Concedem Benefícios Fiscais

Convênio ICMS n.º 102/96 até 30/04/99

Dispõe sobre diferimento do ICMS incidente nas operações com mercadorias destinadas ao programa comunidade solidária

Convênio ICMS n.º 63/95 até 31/12/96

DOAÇÃO EFETUADA PELA CIA. NACIONAL DE ABASTECIMENTO (CONAB) À SUDENE PARA PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO EMERGENCIAL DE ALIMENTOS DO NORDESTE SEMI-ÁRIDO  (PRODEA)

 

Prorroga as Disposições de Convênios que Concedem Benefícios Fiscais e Revoga as Disposições do Convênio Icms 27/94, de 29.03.94

Convênio ICMS n.º 07/2000,  até 30/04/2002

Prorroga as Disposições de Convênios que Concedem Benefícios Fiscais

Convênio ICMS n.º 05/99, até 30/04/2000

Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

Convênio ICMS n.º 23/98, até 30/04/99

Prorroga as disposições de Convênios que Concedem Benefícios Fiscais e dá outras providências

Convênio ICMS n.º 121/97, até 31/03/98

Prorroga as disposições de Convênios que Concedem Benefícios Fiscais e dá outra providência

Convênio ICMS n.º 67/97, até 31/12/97

Prorroga as disposições de Convênios que Concedem Benefícios Fiscais

Convênio ICMS n.º 48/97, até 31/08/97

DOAÇÕES A ENTIDADES GOVERNAMENTAIS

 

Prorroga disposições de Convênios que Concedem Benefícios Fiscais

Convênio ICMS n.º 151/94, prazo indeterminado

Acrescenta parágrafo à cláusula primeira do Convênio ICM nº 26/75, de 05.11.75, que concede isenção às saídas de mercadorias, em doação a entidades governamentais, para atendimento a vítimas de calamidade pública

Convênio ICMS n.º 58/92

Prorroga Vigência de disposições de Convênios que Concedem Benefícios Fiscais que especifica

Convênio ICMS n.º 80/91, até 31/12/94

Reconfirma o Convênio ICM N.º 26/75, de 05.11.75

Convênio ICMS n.º 39/90, até 31/12/9. Prorrogado pelo Convênio ICMS n.º  80/91, até 31/12/94

Dispõe sobre isenção do ICM nas saídas de mercadorias doadas para assistência a vítimas de calamidade pública

Convênio ICM n.º 26/75. Reconfirmado pelo Convênio ICMS n.º 39/90, até 31/12/91

DOAÇÕES EFETUADAS AO GOVERNO DO ESTADO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAS APESSOAS NECESSITADAS

 

Prorroga as disposições de Convênios que Concedem Benefícios Fiscais

Convênio ICMS n.º 90/99, Prazo até 30/04/2001

Prorroga as Disposições de Convênios que Concedem Benefícios Fiscais

Convênio ICMS n.º 117/98, até 31/12/99

Autoriza os estados e o distrito federal a conceder isenção do ICMS às doações de mercadorias efetuadas ao governo do estado, para distribuição a pessoas necessitadas.

Convênio ICMS n.º 82/95, até 31/12/98

Incorpora à Legislação Tributária Do Estado os Convênios ICMS 71/95, 72/95, 73/95, 80/95 e 82/95

Resolução SEF n.º 2.644/95

DOAÇÃO OU CESSÃO, EM REGIME DE COMODATO, DE MÁQUINA E APARELHO

 

Autoriza os Estados Que Especifica a Conceder Isenção do ICMS, nas saídas internas e interestaduais, nas operações de doação ou Cessão, em regime de comodato, a Centros de Formação de Recursos Humanos do Sistema Senai, das Mercadorias que Especifica.

Convênio ICMS n.º 60/92. Prazo indeterminado

Incorpora à Legislação Tributária do Estado os Convênios que Especifica

Resolução SEEF n.º 2.157/92

DOCUMENTOS FISCAIS PRAZO DE VALIDADE

Prazo de Validade - Contados da data de saída.

Art. 28 do Livro VI do RICMS/2000

"E"

ECF - EMISSOR DE CUPOM FISCAL

Conceito

Art. 1º do Livro VIII do RICMS/2000

Bobina de Papel - Condições - Utilização.

Art. 104 do Livro VIII do RICMS/2000

ECF - EMPRESAS CREDENCIADAS

Definições.

Art. 78 do Livro VIII do RICMS/2000

ECF - FITA-DETALHE

Emissão - Cancelamento

Art. 72 do Livro VIII do RICMS/2000

ECF - MAPA RESUMO

Redução Z – Operações Registradas - Requisitos.

Art. 89 do Livro VIII do RICMS/2000

ECF - RELACAO DE EQUIPAMENTOS

Dispõe sobre a aprovação para uso fiscal de equipamento Emissor de Cupom Fiscal(ECF), e da outras providencias.

Resolução nº 37, de 22.05.2007(revogado)

Dispõe sobre a aprovação para uso fiscal de equipamento emissor de cupom fiscal (ECF).

Resolução SER nº 198/2005

ECF-IF

Programa Aplicativo - Especificações de Uso.

Art. 100 do Livro VIII do RICMS/2000

 

Instalação – Outro Programa Aplicativo – Proibição

Art. 97 do Livro VIII do RICMS/2000

Programa Aplicativo - Usuário - Envio de Comandos

Art. 99 do Livro VIII do RICMS/2000

ELETRONUCLEAR

 

Dispõe sobre o diferimento de ICMS nas operações de fornecimento de insumos para fabricação de gerador de vapor para central de geração termonuclear

Decreto Estadual n.º 35.985/2004

EMBALAGENS

Saídas de Vasilhames, Recipientes, Embalagens, Sacarias - Nota Fiscal - Emissão de Via Adicional

Art. 174 do Livro VI do RICMS/2000.

EMBARCAÇÕES

Operação Interna - Interestadual - Destinada a Consumidor Final Não Contribuinte – Importação - Alíquota.

Art. 14, inciso VII, 5 do Livro I do RICMS/2000

EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

 

Dá normas complementares sobre o microempreendedor individual de que trata a Resolução SEFAZ n.º 491/2012

Portaria SSER n.º 40/2013 (revogada)

Dá normas complementares sobre o Microempreendedor individual de que trata a Resolução SEFAZ n.º 223/2009

Portaria SSER n.º 14/2009

Dispõe sobre o Empreendedor Individual com receita bruta anual de até R$ 36.000,00, optante pelo Simples Nacional, e dá outras providências.

Resolução SEFAZ n.º 223/2009

EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Recolhimento - Regime Simplificado - Permissão. 

Art. 1º do Livro V do RICMS/2000 - ICMS

Contribuinte Enquadrado - Valor do Imposto - Compensação e Transferência - Vedação.

Art. 1º, parágrafo 1º do Livro V do RICMS/2000

Enquadramento - Requerimento - Receita Bruta - Limites.

Art. 10 do Livro V do RICMS/2000

Enquadramento - Pedido - Efeitos - Hipóteses.

Art. 12 do Livro V do RICMS/2000

EMPRESAS SUCESSORAS

  Escrituração Fiscal - Procedimentos.

Art. 81 do Livro VI do RICMS/2000

ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE - EQUIPARACAO A SAIDA

Encerramento de Atividade - Caracterização - Base de Calculo.

Art. 4º, inciso XII do Livro I do RICMS/2000

ENERGETICOS

Substituição tributária. Margem de valor agregado e prazo de recolhimento do imposto.

 Anexo I do Livro II do RICMS/RJ

ENERGIA ELETRICA

Operações com Alíquota.

Art. 14, inciso VI do Livro I do RICMS/2000

Fornecimento - Cooperativas - Produtor Rural - Alíquota.

Art. 14, inciso XIV do Livro I do RICMS/2000

ENERGIA TERMONUCLEAR

Dispõe sobre o diferimento nas operações de fornecimento de insumos na fabricação de gerador de vapor para central de geração termonuclear.

Decreto nº 35985/2004

EQUINO DE RACA

Operações com - Fato Gerador do Imposto - Momento.

 Art. 21 do Livro XV do RICMS/2000

EQÜINOS PURO-SANGUE

 

Autoriza os estados que menciona a reduzir a base de cálculo nas saídas internas de eqüinos puros-sangues

Convênio ICMS n.º 50/92. Prazo indeterminado

Incorpora à Legislação Tributária do Estado os Convênios que Especifica

Resolução SEF n.º 2.157/92

Estabelece Valores para o Cálculo e Recolhimento do ICMS em Operações com Equídeos Arrematados em Leilão ou Não

Portaria SET n.º 146/92

EQUIPAMENTO DESTINADO AO APARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DOS PORTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

Retroage os Efeitos do Decreto N.º 26.116/2000, que dispõe sobre o ICMS incidente nas operações internas e de importação de mercadorias destinadas ao aparelhamento dos portos do estado do Rio de Janeiro

Decreto n.º 27.896/2001

Dispõe Sobre o ICMS Incidente nas Operações Internas e de Importação de Mercadorias Destinadas ao Aparelhamento dos Portos do Estado do Rio De Janeiro

Decreto n.º 26.116/2000

EQUIPAMENTOS PARA AEROPORTOS

Importação. Redução de base de calculo. FECEP.

Art. 1º, II, do Decreto 34681, de 29.12.2003

EQUIPAMENTOS PARA PORTOS

  Importação. Redução de base de calculo. FECEP.

Art. 1º, III, do Decreto 34681, de 29.12.2003

EQUIPARAÇÃO

Contribuinte Autônomo - Equiparação - Hipótese.

Art. 16, parágrafo único do Livro I do RICMS/2000

ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO

  Inscrição obrigatória.

Art. 31 a 33 da Resolução SEF nº 2861, de 24.10.97

ESCRITURAÇÃO

 Documento Fiscal - Fora do Prazo - Repartição Fiscal - Comunicação

Art. 30, parágrafo 4º do Livro I do RICMS/2000

Alteração de razão social, firma, denominação, local ou atividade - continuidade da escrituração nos mesmos livros fiscais

Art. 76 do Livro VI do RICMS/RJ

ESCRITURAÇÃO EXTEMPORÂNEA

 Operações com credito

Resolução n' 6346, de 01.10.2001.

ESCRITURAÇÃO FISCAL

 Responsável - Informação a Repartição Fiscal - Obrigatoriedade.

Art. 101 do Livro VI do RICMS/2000

Livros Fiscais - Modelos – Exceção

Art. 20 a 24 do Livro VII do RICMS/2000

ESTABELECIMENTO

 Definição Legal.

Art. 24 do Livro I do RICMS/2000

Saída Interna - Estoque - Mudança de Localização - Não-Incidência

Art. 47, inciso X do Livro I do RICMS/2000.

ESTACAS DE CONCRETO

  Importação. Redução de base de calculo. FECEP.

Art. 1º, I, do Decreto 34681, de 29.12.2003

ESTIMATIVA

Microempresa e EPP - Varejista - Recolhimento do Imposto - Procedimentos

Art. 26 a 28, 30 e 31 do Livro V do RICMS/2000.

Imposto - Apuração - Legislação de Regência.

Art. 46 do Livro I do RICMS/2000

ESTOQUE

Interna – Transferência de Propriedade - Firma Individual ou Sociedade - Integralização de Capital - Não-Incidência.

Art. 47, inciso IX do Livro I do RICMS/2000

Livro Registro de Controle - Escrituração - Procedimentos.

Art. 84 do Livro VI do RICMS/2000

ESTOQUE DE MERCADORIAS - RETIRADA PARA USO OU CONSUMO

  Procedimentos Aplicáveis na Transposição de Estoque de Comercialização para Uso ou Consumo do Estabelecimento.

Art. 95 do Livro VI do RICMS/2000

ESTORNO DO CREDITO

Mercadoria - Industrialização ou Comercialização - Produção Própria - Integração ao Ativo Fixo.

Art. 36 a 38 parágrafo 2º do Livro I do RICMS/2000

EXCLUSAO DA RESPONSABILIDADE

Irrelevância - Hipóteses

Art. 21 do Livro I do RICMS/2000

EXIBIÇÃO

Livros Fiscais - Exibição ao Fisco - Obrigatoriedade.

Art. 98 do Livro VI do RICMS/2000

EXPORTAÇÃO

Saldos Credores Acumulados – Operação de Exportação - Transferência - Procedimentos.

Art. 3º do Livro III do RICMS/2000

Operação com - Livro - Jornal - Periódicos - Não-Incidência.

Art. 47, inciso II do Livro I do RICMS/2000

Saldos Credores Acumulados - Operação de Exportação - Transferência para outros Contribuintes - Procedimentos.

Art. 5' do Livro III do RICMS/2000

EXPOSIÇÃO OU FEIRA

Remessa de Mercadoria - Nota Fiscal - Procedimentos.

Art. 203 a 206 do Livro VI do RICMS/2000

EXTERIOR

Operação - Livro - Jornal - Periódicos - Não-Incidência.

Art. 47, inciso II do Livro I do RICMS/2000

EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

 

Altera o Decreto N.º 38.223, de 13 de setembro de 2005

Decreto n.º 38.827/2006

Estabelece procedimento especial de restituição de indébito na hipótese que menciona e autoriza a transferência e utilização dos créditos restituídos do ICMS para fins de extinção de créditos tributários e dá outras providências

Decreto n.º 38.223/2005

EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO

 

PETRÓLEO DESTINADO AO EXTERIOR. DIFERIMENTO. Concede diferimento do ICMS na extração de petróleo destinado ao exterior.

Decreto nº 33484, de 27.06.2003

Extração de petróleo

Decreto nº 34761, de 03.02.2004.

EXTRAVIO

 

Arbitramento - Impossibilidade de determinação do Valor do estorno decorrente do perecimento.

Art. 116 do Livro VI do RICMS/RJ

Ativo Permanente.

Art. 117, inciso IV do Livro VI do RICMS/RJ

Comunicação e regularização da diligência.

Art. 118 do Livro VI do RICMS/RJ

Comunicação do extravio, perecimento ou deterioração - prazo 10 dias.

Art. 115 do Livro VI do RICMS/RJ

Regulamentação

Art. 37, inciso IV do Livro I do RICMS/RJ.

"F"

FABRICANTE

Formulário de Segurança- Credenciamento.

 Art. 34 do Livro VII do RICMS/2000

FALTA DE RETENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Responsabilidade, prazo e forma de recolhimento, recebimento fora do Estado sem retenção.

Resolução SEF nº 6464, de 18.07.2002

FARINHA DE TRIGO

Altera o tratamento tributário para trigo e os produtos que menciona.

Decreto 38938 de 07/03/2006

Operações com trigo em grão, farinha de trigo, pré-mistura de farinha de trigo e produtos derivados de farinha de trigo. Diferimento.

Decreto nº 38039/2005

FATO GERADOR

Caracterização.

Art. 1º a 3º do Livro I do RICMS/2000

Não Realização – Imposto Pago - Restituição.

Art. 17 do Livro II do RICMS/2000

Imposto - Recolhimento - Prazo - Não-Fixação - Contagem.

Art. 57, parágrafo único do Livro I do RICMS/2000

FEIJÃO

Imposto - Alíquota.

Art. 14, inciso X do Livro I do RICMS/2000

FEIRAS

Imposto - Prazo de Pagamento - Fixação pelo Secretario da Fazenda.

Art. 59 do Livro I do RICMS/2000

FERROS E AÇOS NÃO-PLANOS

 Importação. Redução de base de calculo. FECEP.

Art. 1º, VIII, do Decreto 34681, de 29.12.2003

FICHA

Cartão Telefônico em Ficha, Cartão ou assemelhados - Emissão de nota fiscal com destaque do imposto.

Art. 12 do Livro X do RICMS/2000

Cartão Telefônico em Ficha, Cartão ou assemelhados - cartão ou assemelhados.

Art. 25 do Livro X do RICMS/2000

Cartão Telefônico em Ficha, Cartão ou assemelhados.

Art. 3º, parágrafo 7º do Livro I do RICMS/2000

FILMES FOTOGRÁFICOS

Importação. Redução de base de cálculo. FECEP.

 Art. 1º, I, do Decreto 34681, de 29.12.2003

FISCALIZAÇÃO

Sistema de Processamento de Dados - Livros Fiscais - Obrigatoriedade de Apresentação - Prazo para Entrega.

Art. 25 do Livro VII do RICMS/2000

Exercício da Apuração - Conceito.

Art. 28 do Livro VII do RICMS/2000

FORCAS ARMADAS

Isenção na importação de peças, partes e equipamentos, para emprego em suas atividades institucionais

 Resolução SER nº 118/2004.

FORMULÁRIO DE SEGURANCA

Formulário de Segurança - Características.

 Art. 33 a 36, 38 do Livro VII do RICMS/2000

Emissão de Documento por Impressora de Não-Impacto - Procedimentos.

Art. 41 a 43, 45 a 46 do Livro VII do RICMS/2000

FORMULÁRIOS

  Prazo para utilização

Art. 27, Livro VI do RICMS/RJ.

  FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO

 

  Incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 125/11, que dispõe sobre a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e Similares

Resolução SEFAZ n.º 588/2013

  Autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos Similares

Convênio ICMS n.º 125/2011

 Dispõe sobre o recolhimento do ICMS devido por contribuinte com atividade de fornecimento de alimentação

Resolução SEFAZ n.º 322/2010

  FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO

 

 Dispõe sobre a exclusão do distrito federal do Convênio ICMS 09/93, que dispõe sobre a redução de base de Cálculo do ICMS no Fornecimento de Refeições Promovido por bares, restaurantes e Estabelecimentos Similares

Convênio ICMS 130/2003

 Dispõe sobre o recolhimento do ICMS devido por Contribuinte com Atividade de Fornecimento de Alimentação

Decreto Estadual n.º 26.170/2000

 Dispõe Sobre os Procedimentos a Serem Observados pelo Contribuinte do ICMS com Atividade de Fornecimento de Alimentação, que optar pelo Regime de apuração em Função da Receita Bruta, e dá outras providências

Resolução SEFCON n.º 4.055/2000

 FRANGO

 

 Altera o item 4 do parágrafo único do artigo 1.º da Lei n.º 4.892, de 1.º de novembro de 2006, para redefinir a lista de produtos que compõem a cesta básica

Lei Estadual n.º 5.360/2008

 Dispõe sobre os produtos que compõem a cesta básica no âmbito do Estado do Rio de Janeiro

Lei Estadual n.º 4.892/2006

 Altera o Decreto n.º 32.161/02, que dispõe sobre o ICMS incidente nas operações com as mercadorias que compõem a cesta básica, até a decisão definitiva da ADI n.º 3.389, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências

Decreto Estadual n.º 36.894/2005

FRETE

Transportadoras - Transporte de Mercadorias sem Documento Fiscal - Proibição

Art. 106 do Livro VI do RICMS/2000

FRUTA FRESCA

Estabelecimento Importador ou Atacadista - Saídas de Frutas Frescas Estrangeiras - Amparada por Isenção ou Suspensão - Destinatário no Estado - Procedimentos.

Art. 39 a 42 do Livro XV do RICMS/2000

FUMO

Operações - Alíquota.

Art. 14, inciso XIX do Livro I do RICMS/2000

FUNDO DE COMBATE A POBREZA E AS DESIGUALDADES SOCIAIS. FECP

Institui novo Regulamento do Fundo Estadual de Combate a Pobreza e as Desigualdades Sociais nos termos da Emenda Constitucional Federal 31/2000e da Lei Estadual nº 4056/2002.

Decreto nº 33123, de 05.05.2003

Institui e regulamenta o FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS, nos termos da Emenda Constitucional n' 31/2000.

Decreto nº 32646, de 08.01.2003

FUNERARIA

Artigos Funerários - Empresas do Ramo - Prestação de Serviços Incluso - Não-Incidência.

Art. 47, inciso XVI do Livro I do RICMS/2000

FUSAO

Saídas – Estabelecimento neste estado - Não-incidência.

Art. 47, inciso VII do Livro I do RICMS/2000

Alteração de razão social, firma, denominação, local ou atividade - continuidade da escrituração nos mesmos livros fiscais

Art. 76 do Livro VI do RICMS/RJ

Escrituração Fiscal - Procedimentos.

Art. 81 do Livro VI do RICMS/2000

 

" G "

 GADO

  Imposto - Alíquota.

Art. 14, inciso XI do Livro I do RICMS/2000

 GADO BOVINO

  Pauta fiscal.

Portaria SET nº 240/2005

 GADO BOVINO, BUFALINO E CAPRINO

 Operação Interna - Diferimento do Imposto.

Art. 1º a 5º, 7º e 9º do Livro XV do RICMS/2000

 Saídas de Produtos Comestíveis ou Não - Escrituração

Art. 10 a 14 e 16 do Livro XV do RICMS/2000

 GADO SUINO

 Operação Interna - Diferimento.

Art. 17 a 20 do Livro XV do RICMS/2000

 GÁS

 Imposto - Responsabilidade pela Retenção.

Art. 1º, parágrafo 1º do Livro IV do RICMS/

 Operações com Botijões Vazios - Acondicionamento de Gás Liquefeito de Petróleo - Tratamento.

Art. 175 do Livro VI do RICMS/2000

 Falta de Preço - Percentual do Valor Agregado – Gás Liquefeito de Petróleo.

Art. 5º, parágrafo 1º do Livro IV do RICMS/2000

 GÁS CANALIZADO

 Prestadores de serviço de comunicação e fornecedores de energia elétrica e de gás canalizado - Processamento de dados - Emissão de doc. fiscais, escrituração, arquivamento e prestação de informações ao fisco.

Resolução nº 97/2004

 GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP

 Saídas com Vasilhames Recipientes, Embalagens, Sacarias - Nota Fiscal - Emissão de Via Adicional.

Art. 17 4 a 175, do Livro VI do RICMS/2000

 Saída Interna - Base de Cálculo Reduzida.

Art. 27 a 28 do Livro IV do RICMS/2000

 GÁS NATURAL

 Autoriza ceder créditos a título de royalties e participação especial, decorrentes da exploração e produção de petróleo e gás natural, por força do art. 20 e da Lei nº 7990/89.

Lei nº 3934, de 05.09.2002

 GÁS NATURAL VEICULAR

 Margem de Lucro.

Convenio nº 28, de 15 de marco de 2002

 GASOLINA

 Falta de Preço - Percentual do Valor Agregado - Gasolina Automotiva.

 Art. 5º, parágrafo 1º do Livro IV do RICMS/2000

 GELO

 Dispõe sobre o regime da substituição tributaria nas operações com cerveja, chope, refrigerante, energéticos, água mineral e gelo.

Resolução SER nº 87, de 24.03.2004

 GENERICOS

 Medicamentos Genéricos – Estabelece isenção para o pagamento.

Lei nº 3919/2002

 GI - ICMS

 Suspende a entrega da GI/ICMS de baixa - ano-base 2002.

Resolução SEFCON nº 6375/2001

 GI/ICMS ano base 1998

Resolução SEF nº 3054/99

 GI/ICMS ano base 1999

Resolução SEFCON nº 3867/2000

 GI/ICMS ano-base 2000

Resolução SEFCON nº 6047/2001

 GIA - ICMS

 Prorroga o prazo de entrega da GIA-ICMS correspondente aos meses de referencia janeiro, fevereiro, marco e abril de 2002.

Resolução nº 6450 de 12.06.2002

 Altera dispositivos da Resolução SEF nº 6410/2002, que dispõe sobre a elaboração e entrega da GIA-ICMS, e prorroga prazo para sua apresentação.

Resolução SEF nº 6437, de 08.05.2002

 Altera o art. 3º da Resolução 6410/2002, que dispõe sobre a elaboração e entrega da GIA-ICMS, concede novos prazos para entrega das guias de janeiro, fevereiro e março de 2003.

Resolução nº 15, de 01.04.2003

 Dispõe sobre a elaboração e entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS).

Resolução nº 6410, de 26.03.2002

 Prorrogação

Resolução SER nº 03, de 29.01.2003

 GIA - ST

 Leiaute do Arquivo

Anexo III, do Titulo X, do Livro II.

 GLP

 Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01.08.2002.

Portaria SET n° 781, de 26.07.2002

 GNRE

 Modelo UM do Termo de Acordo para recolhimento. Substituição Tributária.

Anexo I, da Portaria SAAT nº 37, de 36.08.2002

 Modelo DOIS do Termo de Acordo para recolhimento. Substituição Tributária.

Anexo II, da Portaria SAAT nº 37, de 06.08.2002

 GNV

 Margem de Lucro.

Convenio n' 28, de 15 de marco de 2002

 GRÁFICA

 Operação - Impresso Personalizado - Consumidor Final - Pessoa Física ou Jurídica - Não-Incidência.

Art. 47, inciso XV do Livro I do RICMS/2000

 GRANITOS

 Indústria de extração, beneficiamento e transformação de mármores, granitos e pedras de revestimento - Concede credito presumido do ICMS nas operações que especifica.

Decreto nº 25666, de 27.10.99

GUIA DE LIBERAÇÃO

 

 Disciplina a aposição do visto fiscal, na guia para liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação do recolhimento do    ICMS.

Resolução SEF nº 6508/2002.

 

 

" H "

 HARDWARE

 Definições

 Art. 12 do Livro VIII do RICMS/2000

 ECF - Características.

 Art. 13 do Livro VIII do RICMS/2000

 Placa Controladora Fiscal - Características.

 Art. 14 do Livro VIII do RICMS/2000

 Implantação - Pedido a partir de 19.09.2000.

 Art. 75 do Livro VIII do RICMS/2000

 HORTIFRUTIGRANJEIROS

 

 Altera o Convênio ICM 44/75, de 10.12.75, que dispõe sobre a Isenção de produtos Hortifrutigranjeiros

 Convênio ICMS n.º 89/2000. 

 Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

 Convênio ICMS n.º 124/93. Prazo indeterminado.

 Altera a redação de dispositivo do convênio ICM N.º 24/85, de 27.6.85, para incluir outros brotos usados na alimentação humana entre os produtos hortifrutícolas beneficiados com a isenção

 Convênio ICMS n.º 17/93. Incorporado pela Resolução SEEF n.º 2.305/93

 Incorpora à Legislação Tributária do Estado os Convênios que Especifica

 Resolução SEEF n.º 2.305/93

 HORTIFRUTIGRANJEIROS DESTINADOS AOEXTERIOR (VIDE EXPORTAÇÃO)

 

 revoga dispositivo do convênio icms N.º 67/90, de 12.12.90, que concede isenção na exportação de produtos primários

 Convênio ICMS n.º 12/94

" I "

 IMOBILIZADO

 ICMS. Bens adquiridos destinados ao Ativo Fixo.

Acordãos nºs 4565 e 4566, de 19.06.2002

 IMPORTAÇÃO

 Conversão de moeda - Base de Cálculo.

Art. 11 do Livro I do RICMS/2000

 Admissão temporária - Regramento legal

Decreto nº 26139, de 04.04.2000.

 Importação - Declaração de Exoneração do ICMS na Importação - Imposto Compensado com Saldos Credores Acumulados.

Anexo da Resolução SEF nº 6474, de 31.07.2002

 Mercadoria Procedente do Exterior - Importador ou Arrematante - Nota Fiscal - Procedimentos.

Art. 31 do Livro VI do RICMS/2000

 Desembaraço Aduaneira Outra Unidade da Federação - Estabelecimento Importador Localizado no Estado - Recolhimento do Imposto - GNRE.

Art. 1º a 14 do Livro XI do RICMS/2000

 IMPORTAÇÃO - REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA

 Importação

Art. 13 do Livro XI do RICMS/2000

 Importação

Art. 13, parágrafo 3º do Livro XI do RICMS/2000

 IMPOSTO

 Termo "Imposto" - Significado.

Art. 1º, do Livro XVII, do RICMS/2000

 IMPRESSAO E EMISSAO SIMULTANEA DE DOCUMENTOS FISCAIS

 Usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - Permissão - Condições.

Art. 31 e 32 do Livro VII do RICMS/2000

 IMPRESSO

 Operação - Indústria Gráfica - Consumidor Final - Pessoa Física ou Jurídica - Não-Incidência.

Art. 47, inciso XV do Livro I do RICMS/2000

 INCENTIVOS FISCAIS

 Regulamenta os incentivos fiscais para o setor têxtil e de confecções.

Decreto nº 36447 a 36453/2004

 Dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado para  os estabelecimentos industriais, comerciais atacadistas e centrais.

Decreto nº 37270/2005

 Concede credito presumido, redução da base de calculo e diferimento do ICMS.

Decreto nº 33981/2003

 INCIDÊNCIAS

 Hipóteses Previstas.

Art. 2º do Livro I do RICMS/2000

 INCORPORAÇÃO

 Saídas - Estabelecimento neste estado - Não-Incidência.

Art. 47, inciso VII do Livro I do RICMS/2000

 Alteração de razão social, firma, denominação, local ou atividade - continuidade da escrituração nos mesmos livros fiscais

Art. 76 do Livro VI do RICMS/RJ

 Escrituração Fiscal - Procedimentos.

Art. 81 do Livro VI do RICMS/2000

 INDÚSTRIA NÁUTICA

 Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para cumprimento do disposto que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria Náutica do Estado do Rio de Janeiro.

Resolução SEF nº 6496, de 02.10.2002

 INDÚSTRIA TÊXTIL DE AVIAMENTO E CONFECÇÕES

 Dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado as empresas fabris localizadas no Estado do Rio de Janeiro.

Decreto nº 37188/2005

 Benefícios fiscais. Regulamentação

Decreto nº 34760/2004.

 INDUSTRIALIZAÇÃO POR TERCEIROS

 Remessa de Mercadoria com Fornecimento de Matéria-Prima - Sem Transito pelo Estabelecimento Adquirente - Procedimentos.

 Art. 166 a 167 do Livro VI do RICMS/2000

 Acréscimos a Industrialização - Base de Cálculo - Inclusão.

Art. 4º, inciso II do Livro I do RICMS/2000

 INFORMAÇÕES AO CONSUMIDOR FINAL

 Torna obrigatório informações ao consumidor sobre os impostos a que estão sujeitas as mercadorias comercializadas.

Lei nº 3923, de 23.08.2002

 INFORMÁTICA

 Produtos de Informática e Automação - Isento do IPI - Lei nº 8248/91.

Art. 14, inciso IX do Livro I do RICMS/2000

 Importação. Redução de base de calculo. FECEP.

Art. 1º, VII, do Decreto 34681, de 29.12.2003

 INSCRIÇÃO ESTADUAL

 Dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição, no cadastro de contribuintes do ICMS, dos estabelecimentos que comercializem produtos falsificados, contrabandeados ou de origem duvidosa.

Lei nº 5018, de 19.04.2007

 INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

 Instituição Financeira - Escrituração Fiscal - Dispensa.

Art. 192, parágrafo 2º, do Livro VI do RICMS/2000

 INSUMOS

 Dispõe sobre a Declaração de Adequação de Regime (DAR) para o diferimento do ICMS na importação de insumos.

Decreto nº 34524, de 16.12.2003

 INSUMOS FLUTUANTES

 Dispõe sobre o diferimento de ICMS nas operações de fornecimento de insumos flutuantes, no Estado do Rio de Janeiro.

Decreto nº 37196/2005

 INTERESTADUAL

 Operações Interestaduais - Alíquotas Aplicáveis as Diversas Espécies de Mercadorias e Serviços.

Art. 14, inciso II do Livro I do RICMS/2000

 INTERNA

 Operações Internas - Alíquotas Aplicáveis as Diversas Espécies de Mercadorias e Serviços.

 Art. 14, inciso I do Livro I do RICMS/2000

 Operação - Definição.

Art. 14, parágrafo 4 do Livro I do RICMS/2000

 INTERNET

 Empresas prestadoras de serviço de acesso a Internet. Diferimento do imposto e do diferencial de alíquotas nas aquisições de máquinas

Decreto nº 37271/2005.

 INUTILIZAÇÃO DE MERCADORIA

 Comunicação do extravio, perecimento ou deterioração - prazo 10 dias.

Art. 115 a 118 do Livro VI do RICMS/RJ

 Estorno

Art. 37, inciso IV do RICMS/RJ

 IPI

 Base de Cálculo - Integração.

 Art. 6º, parágrafo único do Livro I do RICMS/2000

 ISENÇÃO

 Saída de Produto Comestível - Estabelecimento Varejista.

Art. 16 do Livro XV do RICMS/2000

 Saída de Leite Líquido ou em Pó - Estabelecimento Varejista.

Art. 27 do Livro XV do RICMS/2000

 Saídas de Café Torrado ou Moído - Estabelecimento Varejista.

Art. 38 e 39 do Livro XV do RICMS/2000

 Concessão - Revogação - Disposições Gerais.

Art. 48 do Livro I do RICMS/2000

 Saída para Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo - Emissão de Nota Fiscal.

Art. 144 e 145 do Livro VI do RICMS/2000

 ISENÇÃO - SERVIÇO DE TRANSPORTES

 Concede isenção do ICMS a prestação de serviço de transporte serviço de transporte intermunicipal de cargas.

DECRETO 39478 DE 29.06.2006

" J "

 JÓIAS E ARTEFATOS DE JOALHERIAS

 Importação. Redução de base de cálculo. FECEP.

Art. 1º, IX, do Decreto 34681, de 29.12.2003

 JUNTA DE REVISÃO FISCAL

 Aprova o Regimento Interno da Junta de Revisão Fiscal.

Resolução nº 23, de 16.05.2003

JUROS

 Estabelece normas para parcelamento do Convenio ICMS nº 98/2002

Resolução SEF nº 6490, de 19.09.2002

" L "

 LAMPADA ELÉTRICA

 Dispõe sobre a substituição tributária em operações sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias.

 Lei Estadual nº 846, de 30.05.85

 LANÇAMENTO EXTEMPORÂNEO

 Operações com crédito

Resolução nº 6346, de 01.10.2001.

 LANCHONETE

 Fornecimento de Alimentação - Café e Similares - Alíquota.

Art. 14, inciso XII do Livro I do RICMS/2000

 LEILÃO

 Saída de Mercadoria - Emissão de Nota Fiscal - Características.

Art. 1º a 5º, 7º a 10 do Livro XIV do RICMS/2000

 LEILÃO DE EQUINO

 Imposto Incidente - Valores Mínimos.

Art. 15 a 17 do Livro XIV do RICMS/2000

 LEITE

 Leite Fresco - Saída Interna - Diferimento do Imposto.

Art. 26 a 29 do Livro XV do RICMS/2000

 LEITURA X

 Implementação Obrigatória - Requisitos.

Art. 48 e 49 do Livro VIII do RICMS/2000

 LEVANTAMENTO FISCAL

 Imposto Apurado - Cálculo - Alíquota.

Art. 45 do Livro I do RICMS/2000

 LIBERAÇÃO DA MERCADORIA SEM O COMPROVANTE DE PAGAMENTO

 Importação - Disciplina a aposição do visto fiscal, na guia para liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação do recolhimento do ICMS.

Resolução SEF nº 6508/2002

 LICITAÇÃO PÚBLICA

 Mercadorias ou Bens Importados - Apreensão ou Abandono - Aquisição - Base de Cálculo.

Art. 4º, inciso VIII do Livro I do RICMS/2000

 LIVRO CONTROLE DE ESTOQUE

 Escrituração - Procedimentos.

Art. 84 do Livro VI do RICMS/2000

 LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS

 Escrituração - Procedimentos.

Art. 89 do Livro VI do RICMS/2000

 Procedimentos Aplicáveis na Transposição de Estoque de Comercialização para Uso ou Consumo do Estabelecimento.

Art. 95 do Livro VI do RICMS/2000

 LIVRO REGISTRO DE ENTRADA

 Escrituração - Procedimentos.

 Art. 82 do Livro VI do RICMS/2000

 LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO

 Escrituração - Procedimentos.

 Art. 88 do Livro VI do RICMS/2000

 LIVRO REGISTRO DE SAIDA

 Escrituração - Procedimentos.

Art. 83 do Livro VI do RICMS/2000

 Forma de Escrituração

Art. 90 a 91 do Livro VIII do RICMS/2000

 LIVRO REGISTRO IMPRESSAO DE DOCUMENTOS FISCAIS

 Escrituração - Procedimentos.

Art. 86 do Livro VI do RICMS/ 2000

 LIVRO RUDFTO

 Anotações – Elementos

Art. 82 do Lviro VIII do RICMS/2000.

 LIVRO TERMO DE COCORRÊNCIA

 Escrituração - Procedimentos.

Art. 87 do Livro VI do RICMS/2000

 LIVRO, JORNAL, PERIÓDICOS

 Operação Destinada ao Exterior - Não-Incidência.

Art. 47, inciso I do Livro I do RICMS/2000

 LIVROS DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS

 Escrituração - Procedimentos.

Art. 90 do RICMS/2000

 LIVROS FISCAIS

 ICMS. Mercadorias. Livros Fiscais.

Acordão nº 4556, de 12.06.2002

 ICMS. Livros Fiscais. Não apresentação.

Acordaos nºs 4571, 4572, 4573 e 4577, de 25.06.2002

 Emissão e Escrituração - Processo Eletrônico de Dados - Disposições.

Art. 1º a 3º, 5º e 6º do Livro VII do RICMS/2000

 Utilização Obrigatória - Modelos.

Art. 70 a 74, 76 e 77 do Livro VI do RICMS/2000

 Procedimentos Aplicáveis na Transposição de Estoque de Comercialização para Uso ou Consumo do Estabelecimento.

Art. 95, 98 do Livro VI do RICMS/2000

 Retirada do Estabelecimento - Permissão.

Art. 100, 111,112 e 114 do Livro VI do RICMS/2000

 LOCAL DA OPERAÇÃO

 Local da Operação - Hipóteses.

Art. 23, inciso I, II do Livro I do RICMS/2000

 Estabelecimento - Definição Legal.

Art. 24 do Livro I do RICMS/2000

 LOJAS DE DEPARTAMENTOS

 Dispõe sobre a apresentação de informações relativas a equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por contribuinte do DEF 07 -Supermercados e Lojas de Departamentos.

Portaria SAF nº 34, de 06.04.2004

 

" M "

 MACA

 Importação. Redução de base de calculo. FECEP.

Art. 1º, V, do Decreto 34681, de 29.12.2003

 MANIFESTO DE CARGA

 Adoção na Subcontratação - Procedimentos.

Art. 16 a 18 do Livro IX do RICMS/2000

 MANUAL

 Dispõe sobre as Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM (ano-base 2003) feito por formulário eletrônico, por programa gerador disponibilizado no site da SER ou por programa do próprio contribuinte

Portaria nº 82/2004.

 MANUAL DE BENEFICIOS FISCAIS

 Aprova Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de natureza Tributária.

Decreto nº 27815, de 24.01.2001

 MANUTENÇÃO DO CRÉDITO

 Entradas sem Direito a Crédito - Exigência do Imposto – Tratamento

Art. 39 do Livro I do RICMS/2000.

 MAPA RESUMO DE ECF

 Redução Z – Operações Registradas – Requisitos

Art. 89 do Livro VIII do RICMS/2000

 MAPA RESUMO DE VIAGEM

 Registro de Prestação de Serviços de Transporte - Procedimento - Requisitos.

Art. 59 do Livro VIII do RICMS/2000

 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

 Operações - Alíquota.

Art. 14, inciso XV do Livro I do RICMS/2000

 Saídas - Depósito Fechado – Armazém Geral - Não-Incidência.

Art. 47, inciso XIV do Livro I do RICMS/2000

 MARGEM DE LUCRO

 Alteração Produtos Diversos.

Art. 2º do Decreto nº 31424, de 26.06.2002

 MARGEM DE LUCRO - COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS

 Margem dos combustíveis

Portaria SET nº 737, de 11.01.2002

 MARGEM DE LUCRO - PERCENTUAL MAXIMO

 Dispõe sobre percentuais máximos a serem aplicados em substituição tributária nos Estados nominados.

Convênio ICM nº 15/84 - Bebidas e Diversos

 MARGEM DE VALOR AGREGADO

 Divulga os preços de pauta fiscal de combustíveis e lubrificantes. Margem de valor agregado.

Portaria nº 04, de 12.02.2003

 Margem dos combustíveis

Portaria SET nº 737, de 11.01.2002

 MARGEM DE VALOR AGREGADO - PERCENTUAL MÁXIMO

 Percentuais máximos - Dispõe sobre percentuais máximos a serem aplicados em substituição tributária, nos Estados nominados.

Convênio ICM nº 15/84

 MÁRMORES

 Indústria de extração, beneficiamento e transformação de mármores, granitos e pedras de revestimento - Concede credito presumido do ICMS nas operações que especifica.

Decreto nº 25666, de 27.10.99

 MASSAS ALIMENTICIAS

 Altera o tratamento tributário para trigo e os produtos que menciona.

Decreto 38938 de 07/03/2006

 MATERIAL ESCOLAR

 Cria o programa RIOESCOLAR e institui tratamento tributário para setor de material escolar.

Decreto nº 36376/2004

 MEDICAMENTOS

 Prestação de Serviço - Hospital - Fornecimento - Não-Incidência.

Art. 47, inciso XIX do Livro I do RICMS/2000

 MERCADORIA RECEBIDA DE FORA DO ESTADO

 Sujeita ao Regime de Substituição tributária - Responsabilidade, prazo e forma de recolhimento, recebimento fora do Estado sem retenção.

Resolução SEF nº 6464, de 18.07.2002

 MERCADORIAS DE TERCEIROS

 Saída - Estabelecimento de Empresa de Transporte ou Deposito - Não-Incidência.

Art. 47, inciso VI do Livro I do RICMS/2000

 MERCADORIAS DESTINADAS AO EXTERIOR

 Mercadoria para Exterior - Manutenção - Hipótese.

Art. 40 e 41 do Livro I do RICMS/2000

 MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

 Recolhimento do Imposto - Regime Simplificado - Permissão.

Art. 1º a 36 do Livro V do RICMS/2000

 MISTURA PRE-PREPARADA DE FARINHA DE TRIGO

 Altera o tratamento tributário para trigo e os produtos que menciona.

Decreto 38938 de 07/03/2006

 MÓVEIS

 Importação. Redução de base de calculo. FECEP.

Art. 1º, X, do Decreto 34681, de 29.12.2003

 MUDAS DE PLANTAS

  Incorpora as Disposições do Convênio ICMS nº 100/97.

Resolução SEF nº 2884/97

 MULTA - DÉBITOS FISCAIS – DISPENSA

  Dispõe dobre o cancelamento de multas e acréscimos sobre créditos tributários nos casos que menciona.

Lei nº 3889 de 28.06.2002

 MULTAS

 Estabelece normas para parcelamento do Convenio ICMS nº 98/2002

Resolução SEF nº 6490, de 19.09.2002

" N "

 NÃO-CUMULATIVIDADE

 Crédito - Compensação - Condições.

Art. 25 do Livro I do RICMS/2000

 NÃO-INCIDÊNCIA

  Livro - Jornal- Periódico e Papel Destinado a sua Impressão - Exceto os do parágrafo 1º do inciso XXIII.

Art. 47, inciso I do Livro I do RICMS/2000

 NOTA DE DÉBITO

 Institui novos formulários de Nota de Debito e de Boletim de Operações - B.O.

Resolução SEF nº 3050, de 26.07.99

 Institui o novo formulário de Nota de Débito.

Resolução SEFCON nº 3580, de 17.02.2000

 NOTA FISCAL

 Compensação – Saldos Credores e Devedores - Lançamento.

Art. 2º do Livro III do RICMS/2000

 Modelo 1 ou 1-A - Emissão por Processo Eletrônico de Dados – Requisitos

Art. 7º a 14 do Livro VII do RICMS/2000

 Regime Simplificado - Microempresa e EPP – Emissão de Documentos Fiscais.

Art. 20 a 24 do Livro V do RICMS/2000

 Varejista – Recolhimento do Imposto - Estimativa - Procedimentos.

Art. 26 a 36 do Livro V do RICMS/2000

 Prazo de Validade - Contados da data de saída.

Art. 28 do Livro V, VI do RICMS/2000

 Contribuinte – Momento de Emissão.

Art. 29 a 31, 33 do Livro VI do RICMS/2000

 Estorno na Transposição - Quando for o caso.

Art. 37 do Livro I do RICMS/2000

 Nota Fiscal com ICMS e ISS - Hipótese de Emissão.

Art. 45 do Livro VI do RICMS/2000

 Lançamentos nos Livros Fiscais.

Art. 82, parágrafo 10, do Livro VI do RICMS/2000

 Emissão da Nota nas Transferências entre Estabelecimentos.

Art. 93 do Livro VI do RICMS/2000

 Ativo Permanente - Integração de Mercadoria – Emissão

Art. 95 do Livro VI do RICMS/2000

 Remessa de Mercadoria - Nota Fiscal - Visto – Repartição Fiscal - Obrigatoriedade.

Art. 36, parágrafo 3º do Livro I do RICMS/2000

 NOTA FISCAL - PRAZO DE VALIDADE

 Prazo de Validade - Contados da data de saída.

Art. 28 do Livro VI do RICMS/2000

 NOTA FISCAL AVULSA

 Não Contribuinte – Nota Fiscal não Disponível - Responsável pela Emissão – Indicações

Art. 36 a 37 do Livro VI do RICMS/2000

 Indicações Obrigatórias.

Art. 40, 42, 77 do Livro VI do RICMS/2000

 NOTA FISCAL COMPLEMENTAR

 Hipótese de emissão da nota Fiscal de complemento.

Art. 17 do Livro VI do RICMS

 Requisito para apropriação do crédito.

Art. 32, parágrafo 1º e 33, Livro I, do RICMS/RJ

 NOTA FISCAL COMUNICAÇÃO

 Dispensa a obtenção de AIDF para as empresas que emitem documentos fiscais relativos a prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica.

Art. 2º da Resolução nº 81/2004

 NOTA FISCAL CONJUGADA COM CUPOM FISCAL

 Hipóteses de Emissão

Art. 92 do Livro VIII do RICMS/2000.

 NOTA FISCAL DE ENTRADA

 Arquivamento em separado das notas fiscais de entrada.

Art. 34 e 35 do Livro VI do RICMS/RJ

 NOTA FISCAL DE PRODUTOR

 Emissão – Hipóteses

Art. 52 a 54 do Livro VI do RICMS/2000.

 NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR

 Emissão – Indicações

Art. 47 do Livro VI do RICMS/2000.

 Nota Fiscal de Venda a Consumidor - Destaque do Imposto - Vedação.

Art. 50, 51 do Livro VI do RICMS/2000

 Impressão – Requisitos

Art. 56 a 58 do Livro VIII do RICMS/2000

 NOTA FISCAL ELETRONICA - NF-e

 Institui a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Documento Auxiliar da NF-e - DANFE.

Decreto nº 40895/2007

 NOTA FISCAL ENERGIA ELÉTRICA

 Dispensa a obtenção de AIDF para as empresas que emitem documentos fiscais relativos a prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica.

Art. 2º da Resolução nº 81/2004

 Estabelecimento Fornecedor - Emissão - Obrigatoriedade.

Art. 56 a 58 do Livro VI do RICMS/2000

 NOTA FISCAL FORNECIMENTO DE AGUA

  Estabelecimento Fornecedor – Emissão - Obrigatoriedade.

Art. 63, 64 do Livro VI do RICMS/2000

 NOTA FISCAL FORNECIMENTO DE GÁS

 Estabelecimento Fornecedor - Emissão - Obrigatoriedade.

Art. 60, 61 do Livro VI do RICMS/2000

 NOTA FISCAL NAO ESCRITURADA

 Operações com crédito

Resolução nº 6346, de 01.10.2001.

 NOTA FISCAL ORDEM DE SERVICO

 Nota Fiscal Ordem de Serviço - Estabelecimento Fornecedor - Emissão - Obrigatoriedade.

Art. 68, 69 do Livro VI do RICMS/2000

 NOVO PRAZO DE PAGAMENTO

 Novo prazo para contribuintes que especifica.

Decreto nº 31632, de 05.08.2002

 NULIDADE FISCAL

 ICMS. Nulidade da Ação Fiscal. Sua inocorrência.

Acordão 4769, de 07.08.2002

 

" O "

OBRAS DE ARTE

 Recebimento em Consignação - Emissão de Nota Fiscal – Procedimentos

Art. 13, 14 do Livro XIV do RICMS/2000.

ÓLEO DIESEL

 Falta de Preço - Percentual do Valor Agregado.

Art. 5º, parágrafo 1º do Livro IV do RICMS/2000

 Operações - Alíquota.

Art. 14, inciso XIII do Livro I do RICMS/2000

OPERAÇÃO

 Interna - Definição Legal.

Art. 14, inciso XX do Livro I do RICMS/2000

OPERAÇÃO COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO

 Operação com Suspensão do Imposto - Remetente - Emissão de Nota Fiscal – Requisitos

Art. 168 do Livro VI do RICMS/2000

OPERAÇÃO INTERNA

 Presume-se interna a Operação quando não for comprovada a Saída da mercadoria do Estado

Artigo 24 - Livro I - Parágrafo 5º

ORDEM DE SERVIÇO

 Nota Fiscal Ordem de Serviço - Estabelecimento Fornecedor - Emissão - Obrigatoriedade.

Art. 68, 69 do Livro VI do RICMS/2000

OURO

 Operação com - Não-Incidência.

Art. 47, inciso IV do Livro I do RICMS/2000

 

" P "

PAGAMENTO DO IMPOSTO

 Imposto Retido - Recolhimento - Documento Utilizado - Código da Receita.

Art. 15, parágrafo único do Livro II do RICMS/2000

 Imposto - Forma – Prazos - Incisos I, II, III e IV.

Art. 58 a 60 do Livro I do RICMS/2000

PAGAMENTO ANTECIPADO MERCADORIAS PROVENIENTES DE OUTRO ESTADO

 Antecipação, mercadorias provenientes de Santa Catarina

Resolução nº 6534, 6536 a 6540/2002

PANETONE

 Substituição tributária.

Anexo II do Livro II do RICMS/RJ

PÃO

 Imposto - Alíquota.

Art. 14, inciso X do Livro I do RICMS/2000

PÃO DE FORMA

 Altera o tratamento tributário para trigo e os produtos que menciona.

Decreto 38938 de 07/03/2006

PÃO FRANCES OU DE SAL

 Altera o tratamento tributário para trigo e os produtos que menciona

Decreto 38938 de 07/03/2006.

PARCELAMENTO

 Requerimento

Anexo único da Resolução SEF nº 6478/2002

 Atualização Monetária

Art. 1º da Resolução SEF nº 6456/2002

 Competência para concessão do parcelamento - Secretário de Estado da Fazenda.

Art. 2º do Decreto nº 25228, de 29.03.99

PASSE FISCAL

 Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão do Passe Fiscal de Mercadorias na aquisição interestadual de combustíveis líquidos.

Resolução SEF nº 6438, de 08.05.2002 

PAUTA FISCAL

 Sorvete

Anexo I do Livro II do RICMS/RJ

 Operações de Café Cru com a Indústria - Valor da Operação.

Art. 32 do Livro XV do RICMS/2000 

PAUTA FISCAL - GASOLINA, DIESEL, ETC

 Divulga os preços das mercadorias
de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01.04.2006.

PORTARIA ST Nº 286/2006 

PAUTA FISCAL - GASOLINA – ÁLCOOL

 Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16.08.2006.

Portaria ST nº 321/2006 

PEÇAS

 Aplicação Veículos, Máquinas ou Aparelho Adquiridos para Comercialização - Documento Fiscal  Procedimentos.

Art. 173 do Livro VI do RICMS/2000

PEDRAS E REVESTIMENTO

Indústria de extração, beneficiamento e transformação de mármores, granitos e pedras de revestimento - Concede credito presumido do ICMS nas operações que especifica.

Decreto nº 25666, de 27.10.99

PELETERIA

 Operação Interna - Interestadual - Destinada a Consumidor final não Contribuinte - Importação - Alíquota.

Art. 14, inciso VII, 4 do Livro I do RICMS/2000

PENALIDADE

 Penalidade.

Art. 59 da Lei nº 2657/96 

PERA

 Importação. Redução de base de calculo. FECEP.

Art. 1º, V, do Decreto 34681, de 29.12.2003

PERDA DE MERCADORIA

 Estorno

Art. 37, inciso IV do Livro I do RICMS/RJ

Comunicação do extravio, perecimento ou deterioração - prazo 10 dias

Art. 115 a 118 do Livro VI do RICMS/RJ 

PERDA OU INUTILIZAÇÃO

 Estorno

Art. 37, inciso IV do Livro I

 Comunicação do extravio, perecimento ou deterioração - prazo 10 dias.

Art. 115 a 118 do Livro VI do RICMS/RJ

PERECIMENTO DE MERCADORIA

 Estorno

Art. 37, inciso IV do Livro I

 Comunicação do extravio, perecimento ou deterioração - prazo 10 dias.

Art. 115 a 118 do Livro VI do RICMS/RJ

PERFUMES

 Dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para operações com perfume e água de colônia de qualquer tipo, desodorante, talco, cosmético e produtos de toucador, fabricados no Estado de RJ

 Decreto nº 35418, de 11.05.2004

 Crédito especial relativamente às operações de que trata o Decreto nº 35.418, de 11.05.2004.

Decreto nº 35419, de 11.05.2004

PERFUMES E COSMETICOS

 Operação Interna - Interestadual - Destinada a Consumidor Final Não Contribuinte  importação - Alíquota.

Art. 14, inciso VII, 2 do Livro I do RICMS/2000 

PESCADOS

 Importação. Redução de base de calculo. FECEP.

Art. 1º, IV, do Decreto 34681, de 29.12.2003

PESSOAS

 Material e Equipamentos de Uso - Portadoras de Doença Física - Operações - Alíquotas.

Art. 14, inciso XVI do Livro I do RICMS/2000

PETROLEO

 DESTINADO AO EXTERIOR. DIFERIMENTO. Concede diferimento do ICMS na extração de petróleo destinado ao exterior.

Decreto nº 33484, de 27.06.2003

PIS E COFINS - MARGEM DE VALOR AGREGADO

 Margem dos combustíveis

Portaria SET nº 737, de 11.01.2002

PIS/PASEP

 Refinaria - Distribuidora - Inclusão - Percentuais de Aplicação.

Art. 5º, parágrafo 2º do Livro IV do RICMS/2000 

PONTO DE VENDA

 Operações - Fixo ou Permanente - Procedimentos.

Art. 32 a 34 do Livro II do RICMS/2000 

 Conceito.

Art. 95 do Livro VIII do RICMS/2000

 Lacre utilizado em MR e PDV - Hipótese.

Art. 129 do Livro VIII do RICMS/2000

 Contribuinte Localizado no Estado - Dispensa de Inscrição - Procedimentos.

Art. 201 e 202 do Livro VI do RICMS/2000

PÓS-LARVA DE CAMARÃO

 

Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

Convênio ICMS n.º 05/99, até 30/04/99

 Prorroga As Disposições De Convênios Que Concedem Benefícios Fiscais.

Convênio ICMS n.º 23/98, até 30/04/99

 Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais e dá outras providências.

Convênio ICMS n.º 121/97, até 31/03/98

 Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais e dá outra providência.

Convênio ICMS n.º 67/97, até 31/12/97

 Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

Convênio ICMS n.º 48/97, até 31/08/97

 Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

Convênio ICMS n.º 20/97, até 30/06/97

 Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

Convênio ICMS n.º 121/95, até 30/04/97

 Autoriza os estados e o distrito federal a conceder isenção às operações internas e interestaduais com pós-larva de camarão.

Convênio ICMS n.º 123/92. Incorporado à legislação tributária pela Resolução SEEF n.º 2.205/92, até 31/12/92

POSTERGAÇÃO

 Diferimento e dilação de prazos.

Decreto nº 25665, de 27.10.99

 Diferimento e dilação de prazo.

Decreto nº 26271, de 04.05.2000

 Diferimento e dilação de prazos - Tratamento especifico.

Decreto nº 26789, de 25.07.2000 

POSTOS FISCAIS

 Dispõe sobre plantões fiscais nas unidades móveis e nos postos de controle interestaduais - pci por fiscais de rendas lotados nas delegacias regionais especializadas.

Resolução SEFAZ n.º 011/2007

 Dispõe sobre plantões fiscais nas unidades móveis e nos postos de controle interestaduais - pci por fiscais de rendas lotados nas delegacias regionais de fiscalização - dre.

Resolução SER n.º 320/2006

 ALTERA A LEI N.º  2.657, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.

Lei Estadual n.º 4.526/2005

 Cria o posto de controle interestadual - p.c.i. 99.21 - correios.

Resolução SER n.º 151/2004

 Dispõe sobre a criação dos postos fiscais de levi gasparian e do aeroporto santos dumont.

Resolução SER n.º 020/2003

 PRAZO ESPECIAL DE PAGAMENTO

 Prorroga prazo de pagamento de tributos vencidos no período de greve bancária.

Resolução SEFAZ n.º 535/2012

 Prorroga prazo de vencimento nos casos que menciona.

Resolução SEFAZ n.º 454/2011

 Prorroga prazo de vencimento das receitas Estaduais nos casos que menciona.

Resolução SEFAZ n.º 447/2011

 Prorroga prazo de pagamento de tributos vencidos no período de greve bancária

Resolução SEFAZ n.º 443/2011

  PRECATÓRIOS JUDICIAIS

 Cria código de receita para recolhimento do imposto de renda incidente sobre pagamentos de precatórios judiciais.

Portaria SUAR n.º 036/2007

 PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL (PMPF)

 

 Divulga preços a que se refere o § 3.º do Artigo 5.º do Livro IV do RICMS/2000.

Resolução SEFAZ n.º 96/2007

 Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de novembro de 2003.

Resolução SER n.º 53/2003

 Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de janeiro de 2014.

PORTARIAS ST N.º 957, 960, 963, 967, 970, 973, 977,..., 1022, 1025 e 1031,  DE 10 DE JANEIRO DE 2014

 Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de janeiro de 2013.

PORTARIA ST N.º 877, 882, 885, 888, 891, 894,..., 946, 949953 DE 10 DE JANEIRO DE 2013

 Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de janeiro de 2012.

PORTARIA ST N.º 795, 798, 803, 806,..., 866, 869 e 873 DE 10 DE JANEIRO DE 2012

 PRESERVATIVOS

 

 Altera o convênio ICMS 116/98, que concede isenção do ICMS às operações com preservativos.

Convênio ICMS n.º 119/2003

 Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

Convênio ICMS n.º 90/99, até 30/04/2001.

 Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

Convênio ICMS n.º 116/98, até 31/12/99

 Prorroga as disposições do convênio icms 89/97, de 26.9.97, que concede benefícios fiscais.

Convênio ICMS n.º 85/98, até 31/12/98

 Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

Convênio ICMS n.º 60/98, até 30/09/98

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MARÍTIMA VIA SATÉLITE

 Revoga o convênio ICMS 102/89, que autoriza o estado do rio de janeiro a conceder isenção do ICMS na prestação de serviço de comunicação marítima via satélite efetuada pelo sistema in mart da embratel.

Convênio ICMS n.º 123/2003

 Autoriza o estado do rio de janeiro a isentar do icms a prestação de serviço de comunicação marítima via satélite efetuada pelo sistema inmarsat da embratel.

Convênio ICMS n.º 102/89

 Incorpora à legislação tributária do estado os convênios que especifica.

Resolução SEF n.º 1.665/89

 PRESTAÇÃODE SERVIÇO - INTERNET

 Prorroga as disposições do convênio ICMS 78/01, que autoriza os estados e o distrito federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à internet .

Convênio ICMS 116/2003

 Prorroga as disposições do convênio ICMS 78/01, de 06.01.01, que autoriza os estados e o distrito federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à internet e estabelece procedimentos quanto ao pagamento do imposto.

Convênio ICMS 79/2003

 revigora as disposições do convênio ICMS 78/01, de 06.07.01, que autoriza os estados e o distrito federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à internet.

Convênio ICMS 50/2003

 Autoriza os estados e o distrito federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à internet dá outra providência.

Convênio ICMS 78/2001

 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA

 

 fixa entendimento sobre a não incidência do ICMS no fornecimento de material utilizado na prestação de serviço de limpeza e conservação de imóveis.

Parecer Normativo n.º 01/2005

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RADIOCHAMADA

 

Altera dispositivo do convênio ICMS 86/99, de 10.12.99, que autoriza os estados e o distrito federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de radiochamada.

Convênio ICMS n.º 65/2000, Prazo indeterminado

 Incorpora à legislação estadual os convênios ICMS n.os 58/00, 64/00, 65/00 e 74/00.

Resolução SEF n.º 5.044/2000

 Aplica disposições do convênio ICMS n.º 65/00 às prestações de serviços de radiochamada

Resolução SEF n.º 5.029/2000

 Incorpora à legislação tributária o convênio ICMS 86/99.

Resolução SEF n.º 3.553/2000

 Autoriza os estados e o distrito federal a conceder redução da base de cálculo do icms nas prestações de serviço de radiochamada.

Convênio ICMS n.º 86/99, com efeitos a partir de 01/01/2000

PRESTAÇÃODE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO - SERVIÇO 0800/800 (CALL CENTER)

 

 Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS incidente na prestação de serviço de telecomunicação que especifica.

 Decreto Estadual n.º 26.275/2000, produzindo efeitos a partir de 01/05/2000. Prazo indeterminado.

PRESTAÇÃODE SERVIÇO DE TRANSPORTE

 

 Estabelece procedimentos relativos à isenção do ICMS de que trata o Decreto n.º 39.478/06

 Resolução SER n.º 297/2006

 Concede isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.

 Decreto n.º 39.478/2006

 Firma Entendimento Quanto À Isenção Do ICMS Incidente Sobre A Prestação De Serviço De Transporte De Que Trata O Convênio ICMS 4/04

 Portaria ST n.º 131/2004

 Incorpora a legislação tributária do estado do rio de janeiro o convênio ICMS 04/04, que concede isenção do ICMS na prestação de serviços de transporte intermunicipal de cargas destinada a contribuinte do imposto, que tenha início e término no território fluminense.

 Resolução SER n.º 122/2004

 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS - TÁXI

 Altera a Resolução SER n.º 331/2006, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da não incidência do ICMS na aquisição de veículo utilizado como táxi, prevista no inciso XXII do art. 40 da Lei n.º 2.657/96, com as alterações da Lei n.º4.751/06, e dá outras providências.

 Resolução SEFAZ n.º 763/2014

 Estabelece procedimentos para o reconhecimento da não incidência do icms na aquisição de veículo utilizado como táxi, prevista no inciso xxii do artigo 40 da lei n.º 2.657/96, com as alterações da lei n.º 4.751/06, e dá outras providências.

 Resolução SER n.º 331/2006

 Regulamenta o inciso xxii do artigo 40 da lei n.º 2.657/96, que reconhece a não incidência do ICMS nas saídas internas de veículos automotores para utilização como táxi.

 Decreto Estadual n.º 39.565/2006

 Altera os incisos xxii e xxiii do art. 40 da lei n.º 2.657, de 26 de dezembro de 1996, acrescentado pela lei n.º 3.344, de 29 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

 Lei n.º 4.751/2006

 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - PAT

 

 Dá nova redação ao artigo 99 do Decreto 2.473/79, que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário.

 Decreto Estadual n.º 44.397/2013

 Altera a Resolução n.º 2.861/1997, e dá outras providências.

 Resolução SEFAZ n.º 554/2012

 Acrescenta dispositivo ao Artigo 37 do Dereto n.° 2473/1979.

 Decreto Estadual n.º 43.335/2011

 Altera o Regulamento do Processo Administrativo-Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto n.º 2473, de 06 de março de 1979, e dá outras providências.

 Decreto Estadual n.º 41715/2009

 PRODUTO SEMI-ELABORADO - EXPORTAÇÃO

 

 Exclui a borracha epdm da lista de produtos semi-elaborados, aprovada pelo convênio ICMS n.º 15/91, DE 25.04.91.

 Convênio ICMS n.º 52/96

 revigora as disposições do convênio ICMS n.º 06/93, de 30.04.93, que altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas para o exterior de alumínio e seus derivados.

 Convênio ICMS n.º 40/96

 Altera percentuais de redução da base de cálculo do ICMS na exportação dos produtos semi-elaborados que indica.

 Convênio ICMS n.º 31/96

 PRODUTOS DE INFORMÁTICA

 

 Dispõe sobre a inaplicabilidade da Substituição Tributária para os Produtos de Informática e Eletroeletrônicos nas operações destinadas aos contribuintes, nas condições que especifica.

 Decreto n.º 42.677/2010

 Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação realizadas com produtos de informática que menciona.

 Decreto Estadual n.º 27.308/2000, produz efeitos a partir de 01/11/2000. Prazo indeterminado

 PRODUTO DESTINADO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU AUDITIVA

 

 Concede isenção do ICMS às operações com equipamentos ou acessórios destinados a portadores de deficiência física ou auditiva e exclui produtos da lista anexa ao convênio ICMS 38/91, de 07.08.91, que concede isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla

 Convênio ICMS n.º 47/97. Prazo indeterminado.

 Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla.

 Convênio ICMS n.º 38/91

  PRODUTOS AGROPECUÁRIOS

 

 Da operação com produto agropecuário

 Livro XV do Regulamento do ICMS

 Isenta do ICMS os produtos agropecuários que especifica.

 Decreto Estadual n.º 17.063/91

 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS COM DESTINO AO BANCO DE ALIMENTOS

 

 Altera o convênio ICMS 136/94, de 07.12.94, que concede isenção às saídas de produtos alimentícios de estabelecimento varejista com destino ao banco de alimentos, deste para entidade distribuidora dos produtos e desta a pessoas carentes.

 Convênio ICMS n.º 135/2001. 

 Altera o convênio ICMS 136/94, de 07.12.94, que concede isenção às saídas de produtos alimentícios de estabelecimento varejista com destino ao banco de alimentos, deste para entidade distribuidora dos produtos e desta a pessoas carentes.

 Convênio ICMS n.º 99/2001. 

 Concede isenção às saídas de produtos alimentícios de estabelecimento varejista com destino ao banco de alimentos deste para entidade distribuidora dos produtos e desta à pessoas carentes.

 Convênio ICMS n.º 136/94. Prazo indeterminado

 PRODUTOS FARMACÊUTICOS

 

 Dispõe sobre a retenção do ICMS nas operações com produtos farmacêuticos.

 Resolução SEF n.º 2.864/97

 Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

 Convênio ICMS n.º 151/94. Prazo indeterminado.

 Prorroga vigência de disposições de convênios que concedem benefícios fiscais que especifica.

 Convênio ICMS n.º 80/91, até 31/12/94

 PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS COM SAÍDAS ATRAVÉS DE LOJAS FRANCAS

 

 Incorpora à legislação tributária do estado o disposto nos convênios ICMS n.os 89/91, 91/91, 105/92, 116/92, 136/92, 137/92, 141/92, 153/92, 154/92, 155/92 e 165/92

 Resolução SEEF n.º 2.231/93

 Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS em operações realizadas por lojas francas localizadas nos aeroportos internacionais.

 Convênio ICMS n.º 91/91Prazo indeterminado

 PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS DE ORIGEM NACIONAL DESTINADOS À ZONA FRANCA DE MANAUS

 

 Altera o convênio ICMS 36/97, de 23.05.97, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional nos municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e presidente Figueiredo (AM) com isenção do ICMS

 Convênio ICMS n.º 17/2003

 Estabelece condições para a fruição do tratamento tributário estabelecido pelo protocolo ICMS 22/99, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na zona franca de Manaus por intermédio de armazém geral estabelecido no município de Resende.

 Resolução SEF n.º 6.472/2002

 PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS DESTINADOS AO EXTERIOR

 

 AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDER ISENÇÃO DO ICMS NA SAÍDA PARA EXPORTAÇÃO DE ALGODÃO EM PLUMA.

 Convênio ICMS n.º 28/94

 Institui regime especial para estabelecer disciplina relacionada com a exportação de chassi de ônibus, com trânsito pela indústria de carroceria.

 Protocolo ICMS n.º 10/94

 PRODUTOS MANUFATURADOS COM DESTINO A EMPRESAS NACIONAIS EXPORTADORAS DE SERVIÇOS

 

 Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

 Convênio ICMS n.º 124/93. Prazo indeterminado.   

 Prorroga vigência de disposições de convênios que concedem benefícios fiscais que especifica.

 Convênio  ICMS n.º 80/91

 Reconfirma o convênio ICMS 04/79, 08 de fevereiro de 1979.

 Convênio ICMS n.º 47/90

  PRODUTOS UTILIZADOS EM DIAGNÓSTICO DE IMUNOHEMATOLOGIA, SOROLOGIA E COAGULAÇÃO

 

 Altera o convênio ICMS 84/97, de 26.09.97, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública.

 Convênio ICMS n.º 055/2003

 Altera o convênio ICMS 84/97, de 26.9.97, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública.

 Convênio ICMS n.º 14/2001

 PROGRAMA COMPRA RIO

 

 Institui o selo do programa compra rio e dá outras providências.

 Decreto Estadual n.º 36.749/2004

 Institui o programa compra rio no âmbito do estado do rio de janeiro e dá outras providências.

 Decreto Estadual n.º 35.420/2004

 PROGRAMADE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO-TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO

 

 Submete os contribuintes que especifica ao programa de acompanhamento econômico - tributário diferenciado.

 Portaria SAF n.º 086/2005

 Estabelece normas sobre acompanhamento econômico-tributário diferenciado de contribuintes do ICMS

 Resolução SER n.º 144/2004

 PROGRAMA DE FORTALECIMENTO E MODERNIZAÇÃO DA ÁREA FISCAL E ESTADUAL

 

 Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

 Convênio ICMS n.º 23/98, até 30/04/99

 Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais e dá outras providências.

 Convênio ICMS n.º 121/97, até 31/03/98

 Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais e dá outra providência.

 Convênio ICMS n.º 67/97, até 31/03/98

 PROGRAMA DE INCENTIVO À CULTURA

 

 Revoga os decretos n.ºS 26.171, de 13 de abril de 2000, e 32.128, de 05 de novembro de 2002.

 Decreto Estadual n.º 41.131/2008

 Autoriza o poder executivo a conceder bônus de financiamento, no âmbito do fundes, aos participantes do procine, nas condições que menciona.

 Lei Estadual n.º 4.543/2005

 PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-PROFAZ

 

 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito na forma que indica e dá outras providências.

 Lei Estadual n.º 5.226/2008

 PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA ACADÊMICA DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR E HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS

 

 Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

 Convênio ICMS n.º 05/99, até 30/04/2001

 Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

 Convênio ICMS n.º 23/98, até 30/04/99

 PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO GERENCIAL E REEQUIPAMENTO DA REDE HOSPITALAR DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

 Altera o anexo do convênio ICMS 77/00, de 15.12.00, que concede isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao "programa de modernização gerencial e reequipamento da rede hospitalar", do ministério da saúde.

 Convênio ICMS n.º 78/2002

 Altera o anexo único do convênio ICMS 77/00, de 15.12.00, que concede isenção do ICMS nas operações que destinem equipamentos ao "programa de modernização gerencial e reequipamento da rede hospitalar", do ministério da saúde.

 Convênio ICMS n.º 126/2001

 Concede isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao "programa de modernização gerencial e reequipamento da rede hospitalar", do ministério da saúde.

 Convênio ICMS n.º 77/2000. Prazo indeterminado

  PROGRAMAESTADUAL DA AVICULTURA - RIO AVE

 

 Autoriza o poder executivo a criar o programa estadual da avicultura.

 Lei n.º 5.015/2007

  PROGRAMAFOME ZERO

 

 Dispõe sobre isenção de ICMS nas operações relacionadas ao programa fome zero.

 Convênio ICMS 018/2003

 PROGRAMA LUZ NO CAMPO

 

 Dispõe sobre a escrituração do crédito do ICMS oriundo da execução de projetos do programa luz no campo.

 Resolução SEFCON n.º 4.468/2000

 PROGRAMA PRÓ SEPETIBA

 

 Revoga decretos de enquadramento de empresas em programas de incentivos financeiros e/ou fiscais.

 Decreto Estadual n.º 40.879/2007

 PROGRAMA RECICLA-RIO

 

 Promove a exclusão da empresa que menciona no Programa Básico de Fomento às Indústrias do Setor de Reciclagem do Estado do Rio de Janeiro.

 Decreto Estadual n.º 44.987/2014

 Aprova a inclusão da empresa CPR Indústria e Comércio de Plásticos LTDA. no Programa de Incentivos para as Indústrias do Setor de Reciclagem - RECICLARIO - instituído pela Lei n.º 4.178/2003, e dá outras providências.

 Decreto Estadual n.º 43.630/2012

 Revoga Decretos de Enquadramento de Empresas em Programas de Incentivos Financeiros e/ou Fiscais.

 Decreto Estadual n.º 40.879/2007

 PROGRAMA REPORTO-RIO

 

 Institui o programa reporto-rio que estabelece tratamento tributário diferenciado para o reequipamento portuário.

 Decreto n.º 38.501/2005

 PROGRAMA RIOBIODIESEL

 

 Cria o programa rio biodiesel e dá outras providências.

 Decreto Estadual n.º  37.927/2005

 PROGRAMA PARA COMPUTADORES EM MEIO MAGNÉTICO OU ÓPTICO (DISQUETE OU CD ROOM)

 

 Altera o decreto n.º 27.307, de 20 de outubro de 2000.

 Decreto Estadual n.º 36.296/2004

 Dispõe sobre o ICMS na operação realizada com programa de computador (software), e dá outras providências.

 Decreto Estadual n.º 27.307/2000 efeitos a partir de 23.10.2000

  PROJETO ICM SOCIAL

 

 Dispõe sobre a proibição de cobrança do icms nas contas de serviços públicos estaduais emitidas para igrejas e templos de qualquer culto, determinada pela lei n.º 3.266/99.

 Decreto Estadual n.º 27.259/2000

 proíbe a cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais a igrejas e templos de qualquer culto

 Lei Estadual n.º 3.266/99

 PROJETOS CULTURAIS E ESPORTIVOS

 

 Estabelece procedimentos para a apresentação da prestação de contas de projetos esportivos beneficiados pelo incentivo de que trata a Lei n.º 1.954, de 26 de janeiro de 1992

 Resolução Conjunta SEFAZ/SEEL nº 184 de 06 de outubro de 2014.

 Dá nova redação ao Artigo 9.º do Decreto n.º 40.988/2007 e determina outras providências.

 Decreto n.º 44.385/2013

 Dá nova redação ao artigo 9.º do Decreto n.º 40.988/07 e determina outras providências.

 Decreto n.º 44.383/2013

 Dispõe sobre o Decreto nº 44.013, de 02 de janeiro de 2013, e dá outras providências.

 Decreto n.º 44.133/2013

 

 

 

" Q "

 QUEIJARIA ESCOLA DO INSTITUTO FRIBOURG - N. FRIBURGO - SOCIEDADE SEM FINSLUCRATIVOS

 Revigora as disposições do convênio ICMS 132/93, de 09.12.93, que autoriza o estado do rio de janeiro a conceder redução da base de cálculo do ICMS.

 Convênio ICMS n.º 20/2003

 Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

 Convênio ICMS n.º 84/2000, até 31/12/2001

QUEROSENE DE AVIAÇÃO (QAV)

 Concede diferimento do ICMS nas saídas de querosene de aviação (qav).

 Decreto Estadual n.º 43.128/2011

 Dispõe sobre o ICMS incidente nas operações internas com Querosene de Aviação (QAV).

 Decreto Estadual n.º 43.066/2011

" R "

 RÁDIOCHAMADA COM TRANSMISSÃO UNIDIRECIONAL

 Altera dispositivo do convênio ICMS 86/99, de 10.12.99, que autoriza os estados e o distrito federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de radio chamada

 Convênio ICMS n.º 65/2000  

 Aplica disposições do convênio ICMS n.º 65/00 às prestações de serviços de radiochamada

 Resolução SEFCON n.º 5.029/2000  

 Incorpora à legislação tributária o convênio ICMS n.º 86/99

 Resolução SEFCON n.º 3.553/2000 efeitos a partir de 14.01.2000

 RADIOISÓTOPOS

 Autoriza o estado do rio de janeiro a reduzir a base de cálculo dos produtos que especifica.

 Convênio ICMS n.º 51/98, até 30/04/99

 Incorpora a legislação tributária do estado os convênios ICMS 33/98, 51 a 54/98.

 Resolução SEF n.º 2.940/98

 RATIFICAÇÃO ESTADUAL

 Ratifica os convênios ICMS 01/2000 a 30/2000, o AJUSTE SINIEF 1/2000 e os protocolos ICMS 01, 02 e 05 a 10/2000.

 Decreto Estadual n.º 26.262/2000

 Ratifica os convênios ICMS 82 a 97/99, os convênios ECF 05 a 07/99 e os protocolos ICMS 24 a 30/99.

 Decreto Estadual n.º 25.982/2000

  RECADASTRAMENTO

 Prorroga prazo estabelecido na resolução ser n.º 205/2005.

 Resolução SER n.º 218/2005

 Dispõe sobre a apresentação, pela Internet, de pedidos para utilização de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados na emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais e determina o recadastramento dos usuários autorizados ao uso desse sistema.

 Resolução SER n.º 205/2005

  RECICLAGEM

 Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa Básico de Fomento às Indústrias do Setor de Reciclagem do Estado do Rio De Janeiro.

 Decreto Estadual n.º 39.112/2006

 Institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento dos Ecopolos de Reciclagem no Estado do Rio de Janeiro.

 Decreto Estadual n.º 32.537/2002

 RECICLA-RIO

 Promove a exclusão da empresa que menciona no Programa Básico de Fomento às Indústrias do Setor de Reciclagem do Estado do Rio de Janeiro.

 Decreto Estadual n.º 44.987/2014

 Aprova a inclusão da empresa CPR Indústria e Comércio de Plásticos LTDA. no Programa de Incentivos para as Indústrias do Setor de Reciclagem - RECICLARIO - instituído pela Lei n.º 4.178/2003, e dá outras providências.

 Decreto Estadual n.º 43.630/2012

 Revoga Decretos de Enquadramento de Empresas em Programas de Incentivos Financeiros e/ou Fiscais.

 Decreto Estadual n.º 40.879/2007

 RECIPIENTES -

 Vasilhames, recipientes e embalagens

 Art. 175 do Livro VI do Regulamento do ICMS

 Altera o Convênio ICMS n.º 88/91, de 15.12.91, que dispõe sobre isenção do ICMS nas saídas de vasilhames e outros

 Convênio ICMS n.º 103/96, Prazo indeterminado

  RECOF – AERONÁUTICO

 Dispõe sobre a habilitação para operar o Regime Aduaneiro Especial previsto na Resolução SEFAZ n.º 78/07.

 Portaria SAF n.º 303/2007

 Altera a Resolução SEFAZ n.º 78/07 e dá outras providências.

 Resolução SEFAZ n.º 080/2007

 Disciplina o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial Aeronáutico sob controle informatizado do Estado do Rio de Janeiro (RECOF Aeronáutico-RJ) instituído pelo Decreto n.º 37.888/2005.

 Resolução SEFAZ n.º 078/2007

 RECURSOS

 Estabelece as competências das repartições fiscais que menciona relativamente a processos administrativo-tributários e dá outras providências.

 Resolução SEF n.º 6.441/2002

 REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO

 Dispõe sobre o Tratamento Fiscal a ser adotado na feira da providência e dá outras providências.

 Decreto Estadual n.º 45.051/2014

 Concede redução de base de cálculo e dispensa multas e demais acréscimos legais do ICMS incidentes sobre a prestação de serviço de comunicação por meio de mídia exterior

 Decreto Estadual n.º 44.929/2014

 Reduz Base de Cálculo do ICMS na prestação dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros executados mediante concessão do Estado do Rio de Janeiro.

 Decreto Estadual n.º 44.550/2014

 Incorpora à legislação tributária do estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS 95/12, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica

 Resolução SEFAZ n.º 670/2013

 Altera o Decreto n.º 41.263, de 15 de abril de 2008, e dá outras providências.

 Decreto Estadual n.º 44.253/2013

 REFEIÇÕES

 Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

 Convênio ICMS n.º 151/94. Prazo indeterminado.

 Disciplina o procedimento para o fornecimento de refeições em estabelecimento de terceiros por empresa autorizada a possuir inscrição estadual única.

  Resolução seef n.º 2.180/92

 Prorroga vigência de disposições de convênios que concedem benefícios fiscais que especifica.

 Convênio ICMS n.º 80/91, até 31/12/94

 REFERJ

 Altera a Resolução SER nº 071, de 09 de janeiro de 2004.

 Resolução SEF n.º 77/2004

 Modifica a Resolução SER nº 071, de 09.01.2004 que dispõe sobre o REFERJ

 Resolução SEF n.º 76/2004

 Fixa normas relacionadas à anistia, ao parcelamento e à remissão previstos na Lei nº 4246/2003

 Resolução SEF n.º 71/2004

 REGIME ADUANEIRO ESPECIAL

 Dispõe sobre a habilitação para operar no Regime Aduaneiro Especial instituído pelo Decreto n.º 37888/05, de 29 de junho de 2005.

 Portaria SAF n.º 1000/2011

 Suspende a exigência do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado (DAF), nos termos do Convênio ICMS 9/05.

 Resolução SER n.º 216/2005

 Autoriza os Estados da Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e o Distrito Federal a conceder suspensão e isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o regime aduaneiro especial de depósito afiançado (DAF)

 Convênio ICMS n.º 009/2005

 REGIME DE TRIBUTAÇÃO DIFERENCIADO

 Altera a Portaria SAF n.º 1507/2014, que dispõe sobre o Regime de Tributação Diferenciado instituído pelo Decreto n.º 44.498/2013.

 Portaria SAF n.º 1626/2014

 Altera a Portaria SAF n.º 1507/2014, que dispõe sobre o Regime de Tributação Diferenciado instituído pelo Decreto n.º 44.498/2013

 Portaria SAF n.º 1625/2014

 Altera a Portaria SAF n.º 1507/2014, que dispõe sobre o Regime de Tributação Diferenciado instituído pelo Decreto n.º 44.498/2013.

 Portaria SAF n.º 1613/2014

 REGIME ESPECIAL

 Regime Tributário Especial instituído pela Lei n.º 6.331/2012

 Portaria SAF n.º 1632/2014

 Regime Tributário Especial instituído pelo Decreto n.º 41.557/2008

 Portaria SAF n.º 1631/2014

 Regime Especial de Tributação instituído pela Lei n.º 5.636/2010.

 Portaria SAF n.º 1630/2014

 Regime Especial de Tributação instituído pela Lei n.º 5.636/2010.

 Portaria SAF n.º 1629/2014

 REGIME SIMPLIFICADO

 Dispõe sobre verificação eletrônica prevista no art. 7.º da Resolução SEFAZ n.º 097/2007

 Resolução SEFAZ n.º 161/2008

 Dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias do ICMS por ME/EPP já em atividade ou em início de atividade, inscrita no CAD-ICMS, que solicitar opção pelo simples nacional.

 Portaria SSER n.º 07/2008

 Dispõe sobre a exclusão de ofício de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Simples Nacional.

 Resolução SEFAZ n.º 097/2007

 Dispõe sobre a aplicação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, de que trata a Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências

 Lei n.º 5.147/2007

 REGULAMENTO DO ICMS

 Revoga os dispositivos que menciona em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADIN n.º 3664, e dá outras providências

 Decreto Estadual n.º 45.022/2014

 Altera o Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 27.427/00 (RICMS/00).

 Decreto Estadual n.º 45.004/2014

 Altera os Livros VI, VIII, IX E XIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 27.427/00

 Decreto Estadual n.º 44.989/2014

 REMESSAS POSTAIS

 Altera dispositivos do convênio ICMS n.º 18/95, DE 04.04.95, que concede isenção do ICMS em importações do exterior, e do convênio ICMS n.º 59/95, DE 28.06.95, que estabelece procedimentos para o transporte de mercadorias ou bens contidos em encomendas aéreas internacionais.

 Convênio ICMS n.º 106/95

 Dá nova redação ao inciso iii da cláusula primeira do convênio ICMS 18/95, de 04.04.95, que isenta do ICMS operações com mercadorias ou bens destinados ou provenientes do exterior.

 Convênio ICMS n.º 60/95

 Concede isenção do icms nas operações com mercadorias ou bens destinados ou provenientes do exterior, na forma que especifica

 Convênio ICMS n.º 18/95

 REPARTIÇÕES FISCAIS

 Dispõe sobre o cadastramento de autos de infração na base do sistema aic.

 Resolução SER n.º 281/2006

 Altera a resolução sef n.º 6.410/2002, que dispõe sobre elaboração e entrega da guia de informação e apuração do ICMS (gia-icms).

 Resolução SER n.º 215/2005

 Estabelece normas a serem adotadas quando da recepção de DARJ numerado

 Resolução SER n.º 214/2005

 Dispõe sobre a competência para cancelar débitos de natureza tributária, conforme previsto no artigo 5º da Lei nº 4.383, de 30 Agosto de 2004, e artigo 7º da Resolução SER nº 134, de 16 de Setembro de 2004

 Resolução SER n.º 187/2005

 REPETRO

 Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS em operação de importação de bens ou mercadorias para aplicação nas instalações de exploração de petróleo e gás natural.

 Resolução SEFAZ n.º 631/2013

 Altera o Decreto n.º 42.398, de 09 de abril de 2010, e dá outras providências.

 Decreto Estadual n.º 42.491/2010

 Dispõe sobre a suspensão do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado do exterior admitidos em regime aduaneiro de depósito especial.

 Decreto Estadual n.º 42.398/2010

 REPRODUTORES E MATRIZES

 Altera o convênio icm 35/77, que consolida as disposições relativas ao tratamento tributário de gado e coelho, inclusive da carne e dos produtos comestíveis de sua matança, e, bem assim, dos reprodutores, matrizes e eqüinos puro-sangue de corrida.

 Convênio ICMS 012/2004

 Altera a cláusula décima primeira do convênio ICM 35/77, DE 7.12.7, que concede benefícios nas saídas e reprodutores e matrizes de gado

 Convênio ICMS n.º 86/98 prazo indeterminado.

 RESTITUIÇÃO DE INDÉBITOS FISCAIS

 Altera a Resolução SEEF n.º 2.455/94, que dispõe sobre o processamento de restituição de indébitos fiscais

 Resolução SEFAZ n.º 679/2012

 Altera a Resolução SEEF n.º 2.455/94, que estabelece procedimentos para a Restituição de Indébito Fiscal

 Resolução SEFAZ n.º 490/2012

 Disciplina e uniformiza os procedimentos necessários à comprovação da inexistência da transferência do encargo financeiro de que trata o artigo 166 do CTN e dá outras providências.

 Resolução SER n.º 334/2006

 RETENÇÃO DE ISS

 

 Implementa a Retenção de ISS União e DF.

 Convênio s/nº, de 14.11.2000

 RETORNO

 

 Saída - Concerto - Reparo - Industrialização – Não-Incidência.

 Art. 52, inciso I do Livro I do RICMS/2000

 Demonstração - Saída - Neste estado - Não-Incidência

 Art. 52, inciso II do Livro I do RICMS/2000

 RETORNO DE MERCADORIA

 

 Operação – Armazém Geral - Depósito Fechado – Não-Incidência

 Art. 47, inciso XIII do Livro I do RICMS/2000.

 RETROVIR

 Altera o convênio ICMS n.º 51/94, de 30.06.94, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento da AIDS

 Convênio ICMS n.º 114/98

 Altera o convênio ICMS n.º 51/94, de 30.6.94, que concede isenção do ICMS a operações com medicamentos destinados ao tratamento da AIDS

 Convênio ICMS n.º 42/98

 RIOAEROTEC

 Revoga decretos de enquadramento de empresas em programas de incentivos financeiros e/ou fiscais

 Decreto Estadual n.º 40.879/2007

 Institui o programa de desenvolvimento do setor aeronáutico no estado do rio de janeiro – rioaerotec.

 Lei Estadual n.º 4.181/2003

 RIOBIODIESEL

 

 Cria o Programa RIOBIODIESEL.

 Decreto nº 37927/2005

 RIO ECOPÓLO

 Altera dispositivos do decreto Nº 31.339, de 04 de junho de 2002, que instituiu o programa de fomento ao desenvolvimento industrial sustentável do estado do rio de janeiro - rio ecopólo e dá outras providências

 Decreto Estadual n.º 33.992/2003

 Institui o Programa de Fomento ao Desenvolvimento Industrial sustentável do Estado do Rio de Janeiro - Rio Ecopólo e dá outras providências

 Decreto Estadual n.º 31.339/2002

 RIOESCOLAR

 Altera os decretos n.º s 33.981/03, 35.418/04, 36.279/04, 36.376/04, 36.447/04, 36.448/04, 36.449/04, 36.450/04, 36.451/04, 36.452/04, 36.453/04.

 Decreto Estadual n.º 37.209/2005

 Cria o programa rioescolar e institui tratamento tributário para o setor de material escolar.

 Decreto Estadual n.º 36.376/2004

 RIOINDÚSTRIA

 Promove a exclusão da empresa que menciona no Programa Básico de Fomento às Indústrias do Setor de Reciclagem do Estado do Rio de Janeiro.

 Decreto Estadual n.º 44.987/2014

 Dispõe sobre Programa Básico de Fomento à Atividade Industrial do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências

 Decreto Estadual n.º 44.684/2014

 Altera dispositivos do Decreto n.º 34.171, de 24 de outubro de 2003, que aprova a inclusão da empresa que menciona no programa básico de fomento à atividade industrial no estado do Rio de Janeiro - RIOINDUSTRIA e dá outras providências

 Decreto Estadual n.º 41.843/2009

 RIOFÁRMACOS

 Revoga decretos de enquadramento de empresas em programas de incentivos financeiros e/ou fiscais

 Decreto Estadual n.º 40.879/2007

 Declara nulo e sem efeito o decreto n36.483, de 29.10.2004, publicado no d.o. de 30.10.2004.

 Decreto Estadual n.º 36.516/2004

 Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa Setorial de Desenvolvimento da Indústria Química Fina de aplicação Biotecnológicas, Farmacêutica, de Fármacos e de Cosméticos no Estado do do Rio de Janeiro - RIOFARMACOS  e dá outras providências

 Decreto Estadual n.º 36.484/2004

 Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa Setorial de desenvolvimento da indústria química fina de aplicações Biotecnológica, Farmacêutica, de Fármacos e de Cosméticos no Estado do Rio de Janeiro - RIOFÁRMACOS e dá outras providências

 Decreto Estadual n.º 36.483/2004

 Aprova a inclusão da empresa que menciona no programa setorial de desenvolvimento da indústria química fina de aplicações biotecnológica, farmacêutica, de fármacos e de cosméticos no estado do rio de janeiro - riofármacos e dá outras providências.

 Decreto Estadual n.º 36.471/2004

 RIOFERROVIÁRIO

 Altera o decreto n.º 36.279, de 24 de setembro de 2004, que cria o programa rioferroviário.

 Decreto Estadual n.º 39.961/2006

 Altera o decreto 36.279 de 24 de setembro de 2004, que cria o programa rioferroviário e institui tratamento tributário para o setor ferroviário.

 Decreto Estadual n.º 37.605/2005

 Altera os decretos n.ºs 33.981/03, 35.418/04, 36.279/04, 36.376/04, 36.447/04, 36.448/04, 36.449/04, 36.450/04, 36.451/04, 36.452/04, 36.453/04.

 Decreto Estadual n.º 37.209/2005

 RIOINFO

 Institui o programa de desenvolvimento do setor da tecnologia da informação no estado do rio de janeiro – rioinfo, e dá outras providências.

 Lei Estadual n.º 4.176/2003

 Regulamenta o artigo 5.º da Lei n.º 6.068, de 27 de outubro de 2011, que dispõe sobre oferta pública de créditos oriundos de contratos de financiamentos com recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Rio de Janeiro.

 Decreto Estadual n.º 45.076/2014

 Dá nova redação aos Arts. 1.º e 2.º do Decreto n.º 43.193, de 13 de setembro de 2011, que aprovou a inclusão da empresa que menciona no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes - RIOINVEST, instituído pelo Decreto n.º 23.012, de 25 de março de 1997, e dá outras providências

 Decreto Estadual n.º 44.939/2014

 RIOINFRA (Programa de Fomento à Realização de Obras de Infra-Estrutura)

 Revoga decretos de enquadramento de empresas em programas de incentivos financeiros e/ou fiscais.

 Decreto Estadual n.º 40.879/2007

 Aprova a Inclusão da empresa que menciona no Programa de fomento à realização de obras de Infra-estrutura - RIOINFRA e dá outras providências.

 Decreto Estadual n.º 36.485/2004

 Institui o programa de fomento à realização de obras de infra-estrutura – rioinfra

 Lei Estadual n.º 4.186/2003

 RIOGRAF - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SETOR GRAFICO

 Institui o Programa de Desenvolvimento do Setor Gráfico no Estado do Rio de Janeiro - RIOGRAF.

 Lei nº 4.344/2004

 RIOLOG - PROGRAMA DE FOMENTO AO COMERCIO ATACADISTA E CENTRAIS DE DISTRIBUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 Dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas realizadas por empresa enquadrada no RIOLOG.

 Decreto nº 36453/2004

 ROYALTIES

 Autoriza ceder créditos a título de royalties e participação especial, decorrentes da exploração e produção de petróleo e gás natural, por força do art. 20 e da Lei nº 7990/89.

 Lei nº 3934, de 05.09.2002

" S "

 SACARIAS

 Saídas de Vasilhames, Recipientes, Embalagens, Sacarias - Nota Fiscal - Emissão de Via Adicional.

 Art. 174 do Livro VI do RICMS/2000

 SAÍDA

 Estabelecimento Industrial ou Comercial - Operações sem Documentação Fiscal ou Inidônea - Responsabilidade - Hipótese.

 Art. 19, inciso V do Livro I do RICMS/2000

 SAL

 Imposto - Alíquota.

 Art. 14, inciso X do Livro I do RICMS/2000

 Atividade Industrial - Destinado a Alimentação - Microempresa e EPP - Tratamento Tributário.

 Art. 36 do Livro V do RICMS/2000

 SALVADOS DE SEGURO

 Entrada de Mercadoria - Documentos Fiscais – Procedimentos

 Art. 184 a 186 e 188 a 190do Livro VI do RICMS/2000

 SAÚDE

 Dispensa o estorno de credito do ICMS nas operações com equipamentos e insumos destinados a prestação de serviços de saúde.

 Resolução SER nº 191/2005

 SEGURADORA

 Bens Móveis - Sinistro – Transferência - Não-Incidência.

 Art. 47, inciso XXI do Livro I do RICMS/2000

 SELO FISCAL

 Prorroga a data prevista para selagem dos documentos fiscais de que trata o parágrafo 3ºdo art. 1º da Portaria SAF nº 50/2004.

Portaria SAF nº 54/2004

 SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO

 Televisão por Assinatura - ICMS - Base de Calculo Reduzida - Alíquotas

 Art. 1º do Livro IX do RICMS/2000.

 Utilização de Base de Calculo Reduzida - Vedação de Crédito

 Art. 1º a 28 e parágrafos do Livro X do RICMS/2000.

 SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO - TELEVISAO POR ASSINATURA - TV

 Autoriza os Estados que menciona a dispensar pagamento de debito do ICMS.

 Convenio ICMS nº 39, de 28.06.99

 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de calculo ao ICMS.

 Convenio ICMS nº 05, de 04.04.95

 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de calculo do ICMS nas prestações de serviço de televisão por assinatura, nas condições que especifica.

 Convenio ICMS nº 57, de 22.10.99

 SERVICO DE TRANSPORTE

 Firma entendimento quanto à isenção do ICMS sobre a prestação de serviço de transporte de que trata o Convênio ICMS nº 04/2004.

 Portaria ST nº 131/2004

 SETOR DE BENS DE CAPITAL E DE CONSUMO DURÁVEL

 Dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para as empresas do setor de bens de capital e de consumo durável.

 Decreto nº 36451/2004

 Concede credito presumido nas operações com bens de consumo duráveis, de uso domestico.

 Decreto nº 36452/2004

 SETOR ÓPTICO

 Dispõe sobre tratamento tributário especial para as empresas do setor óptico.

 Decreto nº 36448/2004

 SETOR TEXTIL

 Regulamenta os incentivos fiscais para o setor têxtil e de confecções

 Decreto nº 36447/2004

 SIMPLES NACIONAL - SUPERSIMPLES

 Que dispõe sobre as obrigações acessórias dos contribuintes no período de transição para o regime de tributação de que trata a LC nº 123/2006.

 Portaria SSER nº 03/2007

 SINISTRO

 Bens Móveis - Transferência - Seguradora - Não-Incidência.

 Art. 47, inciso XXI do Livro I do RICMS/2000

 SISTEMA DE CONTROLE DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO - SCDI

 Dispõe sobre a implantação do SCDI e a emissão eletrônica da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem comprovação do recolhimento do ICMS.

 Resolução SEFAZ nº 29/2007

 SISTEMA FLUTUANTE

 Dispõe sobre o diferimento de ICMS nas operações de fornecimento de insumos para construção de sistema flutuante, no Estado do Rio de Janeiro

 Decreto n' 35220, de 15.04.2004

 SOFTWARE

 Importação. Redução de base de calculo. FECEP.

 Art. 1º, VI, do Decreto 34681, de 29.12.2003

 Definições.

 Art. 12 do Livro VIII do RICMS/2000

 Registro de Valores - Operações Registradas pelo ECP - Totalizadores.

 Arts. 15 a 19 do Livro VIII do RICMS/2000

 Memorial Fiscal - Fixação de Novo Dispositivo - Procedimentos

 Arts. 21 a 24, 26 a 37, 39 a 55 do Livro VIII do RICMS/2000.

 Implantação - Pedido a partir de 19.09.2000.

 Art. 75 do Livro VIII do RICMS/2000

 SORVETE

 Margem de lucro - Disposição geral

 Art. 7º do Livro II do RICMS/2000.

 SUBSTITUIÇÃO EM GARANTIA

  Estabelece disciplina em relação às operações com partes e pecas substituídas em virtude de garantia por fabricantes e oficinas credenciadas ou autorizadas.

 Convênio ICMS nº 27/2007

 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

 ICMS. Nulidade da Ação Fiscal. Sua Inocorrência.

 Acórdão nº 4771, de 07.08.2002

 ICMS. Nulidade da Ação Fiscal. Sua lnocorrência.

 Acórdão nº 4770, de 07.08.2002

 Modelo DOIS do Termo de Acordo para recolhimento - Substituição Tributária.

 Anexo I e II, da Portaria SAAT nº 37, de 06.08.2002

 Sorvete

 Anexo I do Livro II do RICMS/RJ

 Mercadoria Sujeita a Substituição Tributaria - Operações Internas e Interestaduais

 Anexo I e II, do Titulo X, do Livro II

 Atualização monetária

 Art. 1º da Resolução SEF nº 6456/2002

 Pagamento do imposto ate 31 de agosto.

 Art. 1º da Resolução SEF nº 6478/2002

 Responsável pela Retenção - Hipóteses - Condições.

 Art. 1º do Livro II do RICMS/2000

 Combustíveis e Lubrificantes - Contribuinte Substituto - Hipóteses.

 Art. 1º do Livro IV do RICMS/2000

 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÃO

 Dispõe sobre a indicação de códigos de identificação para recolhimentos do ICMS substituição tributária, e da outras providencias. 

 Resolução nº 27 de 16.03.2007.

 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - NÃO SE APLICA

 Tratamento tributário especifico

 Art. 38, Livro II do Titulo I, do RICMS/2000

 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - TRANSPORTE

 Transporte – Tratamento Tributário.

 Art. 82 do Livro IX do RICMS/2000

 SUBSTITUÍDO

 Veiculo automotor - venda a consumidor final por base inferior a prevista na legislação - ressarcimento.

 Art. 4º, parágrafo 2º da Lei nº 3889/2002

 SUBSTITUTO

 Veiculo automotor - Venda a consumidor final por base inferior a prevista na legislação. Ressarcimento

 Art. 4º parágrafo 2º da Lei n' 3889/2002

 SUCATA

 Saídas dentro do Estado - Diferimento do Imposto - Hipóteses.

 Art. 1º ao 8º, 10 do Livro XII do RICMS/2000

 Saída - Outro estado - Exclusão

 Art. 52, parágrafo 1 do Livro I do RICMS/2000

 SUCESSAO DE EMPRESAS

 Escrituração Fiscal - Procedimentos.

 Art. 81 do Livro VI do RICMS/2000

 SUÍNOS VIVOS OU ABATIDOS

 Dispõe sobre o diferimento do ICMS nas operações com suínos.

 Resolução SEEF nº 1830, de 07.01.91

 SUJEITO PASSIVO

 Recolhimento do Imposto - Hipótese.

 Art. 15 do Livro II do RICMS/2000

 Fora do estado - Inscrição no CADERJ - Obrigatoriedade - Procedimento.

 Arts. 21, 23, 24, 26 do Livro II do RICMS/2000

 SUPERMERCADOS

 Dispõe sobre a apresentação de informações relativas a equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por contribuinte do DEF 07 -Supermercados e Lojas de Departamentos.

 Portaria SAF nº 34, de 06.04.2004

 SUSPENSÃO

  Hipóteses Legais.

 Art. 52 do Livro I do RICMS/2000

 SUSPENSÃO OU DIFERIMENTO

 Entradas sem Direito a Crédito - Exigência do Imposto - Tratamento

 Art. 39 do Livro I do RICMS/2000.

" T "

TALCO

 Credito especial relativamente às operações de que trata o Decreto nº 35.418, de 11.05.2004 e dá outras providências.

 Decreto nº 35419, de 11.05.2004

 Dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para operações com perfume e água de colônia de qualquer tipo, desodorante, talco, cosmético e produtos de toucador, fabricados no Estado do RJ

 Decreto nº 35418, de 11.05.2004

TAPA-VIGAS

 Crédito presumido – Indústria Ceramista - Concede credito presumido nas operações com tijolos de cerâmica, tijoleiras, tapa-vigas, telhas de cerâmica e elementos de chaminé.

 Decreto nº 25404/99

TAXAS ESTADUAIS

 Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais para o exercício de 2007

 Portaria SUAR nº 35, de 21.12.2006

 

 

 TAXI

 Regulamenta o inciso XXII do Artigo 40 da Lei nº 2657/96, que reconhece a não incidência do ICMS nas saídas internas de veículos automotores para utilização como táxi.

 Decreto nº 39565/2006

 TAXISTA

 Veículos Novos - Aquisição - Não-Incidência.

 Art. 47, inciso XXII do Livro I do RICMS/2000

 TELEVISAO POR ASSINATURA

 Autoriza os Estados que menciona a dispensar pagamento de debito do ICMS

 Convênio ICMS nº 039, de 28.06.99.

 Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de calculo ao ICMS

 Convenio ICMS nº 05, de 04.04.95.

 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de televisão por assinatura, nas condições que especifica.

 Convênio ICMS nº 57, de 22.10.99

 TELHAS

 Crédito presumido – Indústria Ceramista - Concede credito presumido nas operações com tijolos de cerâmica, tijoleiras, tapa-vigas, telhas de cerâmica e elementos de chaminé.

 Decreto nº 25404/99

 TERMO DE ACORDO

 Modelo UM de Acordo para Recolhimento - Substituição Tributária.

 Anexo I, da Portaria SAAT nº 37, de 06.08.2002

 Modelo DOIS do Termo de Acordo para recolhimento – Substituição Tributária.

 Anexo II, da Portaria SAAT nº 37, de 06.08.2002

 TIJOLEIRAS

 Crédito presumido – Indústria Ceramista - Concede credito presumido nas operações com tijolos de cerâmica, tijoleiras, tapa-vigas, telhas de cerâmica e elementos de chaminé.

 Decreto nº 25404/99

 TIJOLOS

 Crédito presumido – Indústria Ceramista - Concede credito presumido nas operações com tijolos de cerâmica, tijoleiras, tapa-vigas, telhas de cerâmica e elementos de chaminé.

 Decreto nº 25404/99

 TOUCADOR

  Dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para operações com perfume e água de colônia de qualquer tipo, desodorante, talco, cosmético e produtos de toucador, fabricados no RJ.

 Decreto 35418, de 11.05.2004

 TRADINGS

 Saídas - Exportação - Equiparação - Não-Incidência.

 Art. 47, inciso XXIII, parágrafo 3º do Livro I do RICMS/2000

 TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS

  Fixa normas para a utilização de saldos credores acumulados para compensação com o ICMS devido em operações de importações.

 Anexo da Resolução SEF nº 6474, de 31.07.2002

 Compensação - Entre Estabelecimentos do mesmo Sujeito Passivo - Localizado no Estado - Procedimentos.

 Art. 1º ao 5º do Livro III do RICMS/2000

 TRANSFERÊNCIAS

  Importação - Declaração de Exoneração do ICMS na Importação - Imposto Compensado com Saldos Credores Acumulados.

 Anexo da Resolução SEF nº 6474, de 31.07.2002

  Entre Estabelecimentos do mesmo Sujeito Passivo - Localizado no Estado - Procedimentos.

 Art. 1º do Livro III do RICMS/2000 - Compensação

 Entre Estabelecimentos do Contribuinte - Base de Calculo.

 Art. 4º, inciso I do Livro I do RICMS/2000

 Transferência de Saldo Credor para quem já tem Crédito - Vedação.

 Art. 5º, parágrafo 2º do Livro III do RICMS/2000

 Saldos Credores Acumulados - Estabelecimento Industrial - Situações Permitidas

 Art. 13 e 14 do Livro III do RICMS/2000.

 Compensação - Transferência - Recebimento de Créditos - Apuração de Irregularidade - Penalidade.

 Art. 17 do Livro III do RICMS/2000

 TRANSFERÊNCIAS DE MERCADORIAS

 Destinadas ao Exterior - Legislação de Regência.

 Art. 41 do Livro I do RICMS/2000

 TRANSFERÊNCIAS DO ATIVO

 Bens - Para outro Estabelecimento – Emissão de Nota Fiscal - Forma.

 Art. 93 e 94 do Livro VI do RICMS/2000

 TRANSFORMAÇÃO

 Saídas - Estabelecimento neste estado - Não-incidência.

 Art. 47, inciso VII do Livro I do RICMS/2000

 Alteração de razão social, firma, denominação, local ou atividade - continuidade da escrituração nos mesmos livros fiscais

 Art. 76 do Livro VI do RICMS/RJ

 TRANSPORTADOR

 Responsabilidade - Hipóteses.

 Art. 19, inciso IV do RICMS/2000

 TRANSPORTADOR AUTÔNOMO

  Prestação por Empresa ou Autônomo - Serviço Intermunicipal e Interestadual - Forma de Recolhimento do ICMS.

 Art. 82 do Livro IX do RICMS/2000

 TRANSPORTADOR RETALHISTA

 Operações Interestaduais Destino a este estado - Imposto Retido Anteriormente - Procedimentos.

 Art. 10 do Livro IV do RICMS/2000

 Saída Promovida por Distribuidora de Combustíveis por Transportador Retalhista - Vedação ao Regime.

 Art. 3º do Livro IV do RICMS/2000

 Não inclusão na Base de Cálculo do TRR - Responsabilidade pelo Paga- mento.

 Art. 5º, parágrafo 5º do Livro IV do RICMS/2000

 TRANSPORTADORAS

 Transporte de Mercadorias sem Documento Fiscal - Proibição.

 Art. 106 do Livro VI do RICMS/2000

 Usuário de Sistema Eletrônico de Dados - Emissão de Conhecimento de Frete - Arquivo Magnético - Remessa a Secretaria da Fazenda - Prazo - Procedimento.

 Art. 9º do Livro VII do RICMS/2000

 TRANSPORTE

 Emissão de Documentos - Tipos.

 Arts. ao 64, 66 ao 87, 89 e 90  do Livro IX do RICMS/2000

 Recolhimento do Imposto - Responsabilidade - Hipóteses.

 Art. 19, inciso IV do Livro I do RICMS/2000

 Nota Fiscal – Transporte de Mercadoria - Prazo de Validade.

 Art. 28 do Livro VI do RICMS/2000

 Saída de Mercadoria de Terceiros - Não-Incidência.

 Art. 47, inciso VI do Livro I do RICMS/2000

 Interna - Estoque - Mudança de Estabelecimento - Não-Incidência

 Art. 47, inciso X do Livro I do RICMS/2000.

 TRANSPORTE AÉREO - RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO

  Estabelece procedimento especial de restituição de indébito na hipóteses que menciona e autoriza a transferência e utilização dos créditos restituídos do ICMS para fins de extinção de créditos tributários

 Decreto nº 3822/2005.

 TRANSPORTE AEREO INTERNACIONAL

 Mercadoria Transportada - Empresa Courier - Conhecimento de Transporte - Procedimentos.

 Art. 176 do Livro VI do RICMS/2000

 TRANSPORTE AQUAVIARIO

 

 Microempresa e EPP - Recolhimento do Imposto - Estimativa – Forma

 Art. 31 do Livro V do RICMS/2000.

 Emissão e Escrituração de Documentos - Dispensa.

 Art. 33 do Livro V do RICMS/2000

 TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

 

 Dispõe sobre o Serviço de Transporte Complementar, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

 Decreto nº 31883, de 19.09.2002

 TRANSPORTE RODOVIÁRIO

 

 Intermunicipal de Passageiros - Recolhimento do Imposto - Estimativa - Forma.

 Art. 27 do Livro V do RICMS/2000 

 Microempresa e EPP - Emissão e Escrituração de Documentos – Dispensa

 Art. 29 e 30 do Livro V do RICMS/2000.

 TRANSPOSIÇÃO

 

 Estorno na Transposição quando for o caso.

 Art. 37 do Livro I do RICMS/2000

 Estorno na Transposição - Quando for o caso.

 Art. 82, parágrafo 10 do Livro VI do RICMS/2000

 CIAP - Escrituração na Transposição.

 Art. 92 do Livro VI do RICMS/2000

 Procedimentos Aplicáveis na Transposição de Estoque de Comercialização para uso ou consumo do estabelecimento.

 Art. 95 do Livro VI do RICMS/2000

 TRANSPOSIÇÃO DE ATIVO IMOBILIZADO

 

  Estorno na Transposição quando for o caso.

 Art. 37 do Livro I do RICMS/2000

  CIAP - Escrituração na Transposição.

 Art. 92 do Livro VI do RICMS/2000

 TRANSPOSIÇÃO DE ESTOQUE

 

 Estorno na Transposição - Quando for o caso.

 Art. 82, parágrafo 10 do Livro VI do RICMS/2000

  Procedimentos Aplicáveis na Retirada de Mercadorias do Estoque de Comercialização para Uso ou Consumo do Estabelecimento.

 Art. 95 do Livro VI do RICMS/2000

 

 

 Parte superior do formulário

Parte inferior do formulário

TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL

 Regime Tributário Especial instituído pelo Decreto nº42649/2010.

 PORTARIA 1135 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012 (SAF)

 TRIGO

 Altera o tratamento tributário para trigo e os produtos que menciona

 Decreto 38938 de 07/03/2006

 Operações com trigo em grão, farinha de trigo, pré-mistura de farinha de trigo e produtos derivados de farinha de trigo. Diferimento.

 Decreto nº 38039/2005

 

 " U "

 UNIDADE DECOORDENAÇÃO ESTADUAL - UCE/RJ

 Substitui membro da unidade de coordenação estadual do programa nacional de apoio à administração fiscal do estado do rio de janeiro - uce/rj.

 Resolução SER n.º 307/2006

 Altera a composição da unidade de coordenação estadual do programa nacional de apoio à administração fiscal do estado do rio de janeiro – uce/rj.

 Resolução SER n.º 287/2006

 Altera dispositivos da resolução ser n.º 196/2005.

 Resolução SER n.º 203/2005

 Dispõe sobre a estrutura e a gestão da unidade de coordenação estadual do programa nacional de apoio à administração fiscal do estado do rio de aneiro - uce -rj.

Resolução SER n.º 196/2005

UFIR-RJ

 

 Fixa o valor da ufir-RJ para o exercício de 2014.

 Resolução SEFAZ n.º 700/2013

 divulga os valores atualizados das multas e limites previstos na lei n.º 2.657/96 para o exercício de 2013.

 Resolução SEFAZ n.º 647/2013

 Altera dispositivos da resolução ser n.º 042, de 19 de agosto de 2003.

 Resolução SEFAZ n.º 618/2013

 USINAS PRODUTORAS DE ÁLCOOL COMBUSTÍVEL

 Dispõe sobre o pagamento do ICMS relativo à gasolina "a" existente em estoque no dia 30 de abril de 2006, em estabelecimento de distribuidor de combustíveis

 Resolução SER n.º 274/2006

 Revoga a resolução sef n.º 6488, de 09 de setembro de 2002.

 Resolução SER n.º 272/2006

 Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de amostra-testemunha em revendedores varejistas de combustível.

 Lei Estadual n.º 4.716/2006

 UNIDADES DE CONTROLE PATRIMONIAL

 

 Dispõe sobre a extinção da Unidade de Controle de Bens Patrimoniais.

 Portaria DGAF n.º 38/2008

 Dispõe sobre a alteração da Unidade de Controle de Bens Patrimoniais.

 Portaria DGAF n.º 37/2008

 Dispõe sobre a extinção de Unidade de Controle Patrimonial.

 Portaria DGAF n.º 19/2008

 UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE

 Altera a cláusula primeira do convênio ICMS 91/99, de 10.12.99, que autoriza o estado do rio de janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamentos destinados ao aparelhamento do laboratório de engenharia e exploração de petróleo da universidade estadual do norte fluminense.

 Convênio ICMS n.º 26/2000

 Estabelece obrigações acessórias para controle da isenção do ICMS concedida pelo convênio ICMS n.º 91/99.

 Resolução SEFCON n.º 4.056/2000

 Autoriza o estado do rio de janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamentos destinados ao aparelhamento do laboratório de engenharia e exploração de petróleo da universidade estadual norte fluminense.

 Convênio ICMS n.º 91/99

" V "

 VALOR AGREGADO

  Margem Determinação

Art. 7º do Livro II do RICMS/2000

 VAREJISTA

 Apuração do Estoque

 Art. 1º, inciso I, item 1 da Resolução SEF nº 6456, de
26.06.2002

 Microempresa e EPP - Recolhimento do Imposto - Estimativa - Procedimentos

 Art. 26 do Livro V do RICMS/2000.

 Operação - Retenção do Imposto - Procedimentos.

 Art. 28 do Livro II do RICMS/2000

 Operações - Retenção Antecipada - Procedimentos.

 Art. 30 do Livro II do RICMS/2000

 VASILHAMES, RECIPIENTES, EMBALAGENS, SACARIAS, BOTIJOES GLPS

 Saída de Vasilhames, Recipientes, Embalagens, Sacarias - Nota Fiscal - Emissão de Via Adicional.

 Art. 174 e 175 do Livro VI do RICMS/2000

 VEDAÇÃO AO CRÉDITO

 Entrada Isenta, Não Tributada ou Decorrente de Substituição Tributaria - Aproveitamento de Credito - Vedação.

 Art. 10 do Livro VIII do RICMS/2000

 Transferência de Saldo Credor para quem já tem Credito

 Art. 5º, parágrafo 2º e arts. 6º a 15 e 17 do Livro III do RICMS/2000.

 Operações Isentas e Não-Tributadas - Alheios a Atividade do Contribuinte

 Art. 34 do Livro I do RICMS/2000.

 Consumo - Processo de Industrialização - Produção Rural.

 Art. 35, inciso I e II do Livro I do RICMS/2000

 VEICULOS

 Operação Interna - Importação - Base de Calculo - Procedimentos.

 Arts. 1º a 3º, 5º a 10, 13 do Livro XIII do RICMS/2000

 Veiculo automotor - Venda ao consumidor final por base inferior a prevista na legislação - Ressarcimento.

 Art. 4º parágrafo 2º da Lei nº 3889/2002

 Taxista - Aquisição - Não-Incidência.

 Art. 47, inciso XXII e XXIII do Livro I do RICMS/2000

 VEÍCULOS - VENDA COM VALOR INFERIOR

 Veiculo automotor - Venda a consumidor final por base inferior a prevista na legislação. Ressarcimento

 Art. 4º parágrafo 2º da Lei nº 3889/2002

 VEÍCULOS USADOS

 Base de Calculo Reduzida - Procedimentos.

 Arts. 14 a 16 do Livro XIII do RICMS/2000

 Peças e Acessórios Aplicados - Fato Gerador.

 Arts. 18 a 20 do Livro XIII do RICMS/2000

 Entrada de Veiculo na Oficina - Faculdade de Emissão de Documento.

 Arts. 23 a 29 do Livro XIII do RICMS/2000

 Veiculo Adquirido para Comercialização - Aplicação de Peças ou Acessórios - Documento Fiscal - Procedimento

 Art. 173 do Livro VI do RICMS/2000

 VENDA A ORDEM

 Fato Gerador - Saídas das Mercadorias.

 Art. 3º, parágrafo 10, do Livro I do RICMS/2000

 VENDA A ORDEM E PARA ENTREGA FUTURA

 Regramento

 Art. 158 do Livro VI do Regulamento do ICMS

 VENDA A PRAZO E EM DOMICILIO

 Utilização de Cupom Fiscal - Permissão

 Art. 93 do Livro VIII do RICMS/2000

 Obrigações do Usuário de ECF.

 Art. 94 do Livro VIII do RICMS/2000

 VENDA AMBULANTE

  Venda Ambulante - Contribuinte de outro estado sem destinatário neste estado – Antecipação do imposto - Base de Cálculo.

 Art. 13 do Livro I do RICMS/2000

  Operações - Procedimentos.

 Art. 31 do Livro II do RICMS/2000

  Imposto - Prazo Pagamento - Fixação pelo Secretario da Fazenda.

 Art. 59 do Livro I do RICMS/2000

 VENDA PARA ENTREGA FUTURA

 Emissão de Nota Fiscal - Procedimentos.

 Arts. 158 a 160 do Livro VI do RICMS/2000

  Devolução ou Troca de Mercadoria - Não Contribuinte ou Pessoa não Obrigada a Emissão de Documentos Fiscal- Cupom Fiscal ou Nota Fiscal - Retenção

 Arts. 162 a 165 do Livro VI do RICMS/2000

 Fato Gerador - Saída das Mercadorias.

 Art. 3º, parágrafo 10, do Livro I do RICMS/2000

 

" Z "

 ZONA FRANCA DE MANAUS

 Altera o convênio ICMS 36/97, de 23.05.97, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional nos municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e presidente Figueiredo (AM) com isenção do ICMS.

 Convênio ICMS n.º 17/2003

 Estabelece condições para a fruição do tratamento tributário estabelecido pelo protocolo ICMS 22/99, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na zona franca de Manaus por intermédio de armazém geral estabelecido no município de Resende.

 Resolução SEF n.º 6.472/2002

 Estabelece condições para a fruição do tratamento tributário estabelecido pelo protocolo ICMS 22/99, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na zona franca de Manaus através de armazém geral estabelecido no município de Resende.

 Resolução SEF n.º 6.340/2001

 ZONA DE LIVRE COMÉRCIO

 

  Saída para Macapá e Santana (AP), Bonfim e Pacaraíma (RR), Guajaramirim (RO), Tabatinga (AM), Cruzeiro do Sul e Brasiléia com Extensão Epitaciolândia (AC) - Emissão de Nota Fiscal - Isenção.

 Art. 145 do Livro VI do RICMS/2000