Índice de A-Z
"A"
ABATEDOR |
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Regulamento do ICMS |
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Regulamento do ICMS |
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Regulamento do ICMS |
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Regulamento do ICMS |
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ACOMPANHAMENTO DIFERENCIADO |
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Norma Regulamentadora |
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Estabelece normas sobre execução de ações fiscais. |
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AÇÚCAR REFINADO E CRISTAL |
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Altera os itens 4 e 7 do Anexo Único do Decreto nº 32.161/2002, que dispõe sobre o ICMS incidente nas operações com as mercadorias que compõem a cesta básica |
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Acrescenta dispositivos à Lei n.º 4.892/06, que dispõe sobre os produtos que compõem a cesta básica no âmbito do Estado do Rio de Janeiro |
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Altera o item 4 do parágrafo único do artigo 1.º da Lei n.º 4.892, de 1.º de novembro de 2006, para redefinir a lista de produtos que compõem a cesta básica |
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AGUARDENTE |
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Autoriza Os Estados E O Distrito Federal A Reduzir A Base de Cálculo Do Icms Incidente Nas Saídas Internas De Cerveja, Chope E Aguardente |
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ADJUDICAÇÃO |
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Norma Regulamentadora |
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ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO |
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Norma Regulamentadora |
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA |
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Norma Regulamentadora |
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA |
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Norma Regulamentadora |
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ADMISSÃO TEMPORÁRIA |
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Regulamentação |
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ADQUIRENTE |
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Imposto – Responsabilidade pela retenção - Possibilidade |
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AERONÁUTICA |
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Norma Regulamentadora |
Decreto nº 37602/2005 - Fabricantes de equipamentos, pecas e componentes para o setor de aeronáutica. Diferimento. |
AGROINDÚSTRIA |
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Normas Regulamentadoras |
Resolução SER nº 112/2004 - Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados por produtor rural, agroindústria e industria de produtos agropecuários |
ÁGUA |
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Normas Regulamentadoras |
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ÁGUA CANALIZADA |
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Redução de base de cálculo |
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ÁGUA DE COLÔNIA |
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Normas Regulamentadoras |
Decreto nº 35419, de 11.05.2004 - Credito especial - Decreto nº 35418, de 11.05.2004 - Dispõe sobre a concessão. |
ÁGUA MINERAL |
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Norma Regulamentadora |
Portaria SAF nº 93/2005 – Dispõe sobre a renovação do Termo de Acordo para as operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e bebidas hidroeletrolítica (Isotônica) e energética. |
AIDS |
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Concede Isenção do Icms A Operações Com Medicamento Destinado Ao Tratamento dos Portadores do Vírus da Aids |
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Altera O Convênio Icms 51/94, De 30.06.94, Que Concede Isenção Do Icms Operações Com Medicamento Destinado Ao Tratamento Da Aids |
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ALCOOL |
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Álcool Carburante |
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Álcool Etílico Anidro Combustível - Imposto Diferido - Recolhimento. |
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Aquisição de álcool para utilização no processo industrial.Operação sujeita a substituição tributária. |
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Combustível - Diferimento - Procedimento. |
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Falta de Preço - Percentual do Valor Agregado - Álcool Hidratado. |
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Imposto Retido - Base de Cálculo - Determinação. |
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Refinaria - Distribuidora - Inclusão PIS/PASEP e COFINS - Percentuais de Aplicação. |
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Responsabilidade pela Retenção. |
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Substituição Tributária – Margem do Valor Agregado |
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ALHO |
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Altera o item 4 do parágrafo único do artigo 1.º da Lei n.º 4.892, de 1.º de novembro de 2006, para redefinir a lista de produtos que compõem a cesta básica |
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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA |
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Mercadoria - Operacao Efetuada com o Credor - Não-Incidência. |
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ALIMENTAÇÃO |
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Fornecimento - Restaurante - Lanchonete - Bar - Aliquota. |
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Fornecimento de Alimentação em Estabelecimento de Terceiro - Aquisição de Insumos - Documentos Fiscais - Procedimentos. |
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Microempresa e EPP Regime Especial - Forma de Tributação. |
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Microempresa e EPP – Sal – Industrialização – Tratamento Tributário |
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ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS |
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Operação Base de Cálculo - Procedimento |
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ALÍQUOTA |
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Álcool Carburante |
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Armas e munições, suas partes e acessórias |
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Arroz – Cesta básica |
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Aves |
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Bebidas alcoólicas, exceto cerveja, chope e aguardente de cana e de melaço |
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Cerveja e Chop |
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Coelho |
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Charutos, cigarreiras, cigarrilha, cigarros, cachimbos |
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Embarcações de recreação ou de esporte |
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Feijão |
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Fornecimento de alimentação, incluindo os serviços prestados, por restaurantes, lanchonete, bar café e similares |
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Fornecimento de energia elétrica para Cooperativas de eletrificação rural e sua distribuição para produtor rural, assim entendido aquele que mantenha exploração pastoril e esteja inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro – CADERJ |
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Fumo e artigo correlato |
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Gado vacum, ovino, bufalino, suíno e caprino |
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Gasolina |
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Óleo diesel |
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Operações com material e equipamento especializado para pessoas portadoras de deficiência física e medicamento para os renais crônicos e transplantados |
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Operação com máquinas, aparelho, equipamento e veículo destinado à implantação, ampliação e modernização ou relocalização de unidades industriais ou agro-industriais que visem a incorporação de novas tecnologias, à desconcentração industrial, à defesa do meio ambiente, à segurança e saúde do trabalhador e à redução das disparidades regionais. |
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Operações/prestações internas |
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Operações/prestações interestaduais |
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Operações/prestações interestaduais quando o destinatário for contribuinte do imposto localizado em outra UF |
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Operações de importação, na prestação de serviço que se inicie no exterior ou quando serviço seja prestado no exterior UF |
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Operações com Energia Elétrica |
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Operações com refrigerantes |
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Pães |
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Peleteria e suas obras e peleteria artificial |
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Perfumaria e cosméticos |
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Prestação de serviços de comunicação |
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Produtos de informática |
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Querosene de aviação |
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Sal mineral |
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AMBULANTE |
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Contribuinte Autônomo - Hipótese. |
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AMOSTRA COMERCIAL |
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Concede isenção do icms nas operações com mercadorias ou bens destinados ou provenientes do exterior, na forma que especifica. |
Convênio ICMS n.º 18/95 entra em vigor a partir de 27.04.1995 |
Autoriza Os Estados E O Distrito Federal A Conceder Isenção Do Icms No Recebimento De Mercadoria Exportada, Não Recebida Pelo Importador, E De Amostras Comerciais Do Exterior, Bem Como De Bagagem De Viajante |
Convênio ICMS n.º 89/91 entra em vigor a partir de 27.12.1991, revogado em 27.04.1995 |
AMOSTRA GRÁTIS |
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Isenta do icms a saída de amostra grátis. |
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AMOSTRASDE DIMINUTO OU NENHUM VALOR COMERCIAL |
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Dá Nova Redação Ao Inciso III Da Cláusula Primeira Do Convênio Icms 18/95, De 04.04.95, Que Isenta Do Icms Operações Com Mercadorias Ou Bens Destinados Ou Provenientes Do Exterior |
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Concede Isenção Do Icms Nas Operações Com Mercadorias Ou Bens Destinados Ou Provenientes Do Exterior, Na Forma Que Especifica |
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Incorpora À Legislação Tributária Do Estado O Disposto Nos Convênios Icms N.Os 89/91, 91/91, 105/92, 116/92, 136/92, 137/92, 141/92, 153/92, 154/92, 155/92 E 165/92 |
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ANALOGIA |
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Dispõe sobre Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de Direito Tributario aplicáveis a União, Estados e Municíipios. |
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ANEEL |
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Consumidores de renda baixa |
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ANIMAL SILVESTRE, DA FAUNA NACIONAL E EXOTICA |
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Dispõe sobre a proibição comercialização de confecção, artefatos e derivados industrializados de animais silvestres. |
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ANISTIA |
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Autoriza os Estados a conceder ANISTIA de Multa e Juros referentes aos Débitos até 30.06.2002 |
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ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA |
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Antecipação, mercadorias provenientes de Goiás |
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Antecipação, mercadorias provenientes de Minas Gerais |
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Antecipação, mercadorias provenientes de Santa Catarina |
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Antecipação, mercadorias provenientes do Mato Grosso |
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Antecipação, mercadorias provenientes do Mato Grosso do Sul |
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Antecipação, mercadorias provenientes do Paraná |
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Antecipação, mercadorias provenientes do Rio Grande do Sul |
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Dispõe sobre a entrada no Estado do Rio de Janeiro dos produtos que menciona e dá outras providências. |
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ANTIPERSPIRANTE |
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Autoriza os estados a reduzir a base de cálculo do icms nas saídas internas das mercadorias classificadas nas posições 33.05.10.0100 e 33.07.20.0100 nbm/sh |
Convênio ICMS n.º 51/89 entra em vigor a partir de 31.05.1989 |
APREENSAO DE MERCADORIAS |
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Fixa entendimento quanto às
hipóteses em que e admissível a |
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APROPRIAÇÃO |
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Ativo Imobilizado – Crédito - Regras |
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Ativo Imobilizado – Crédito - Regras |
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APURACAO DECENDIAL |
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Fixa novos prazos para recolhimento do ICMS e da outras providencias. |
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Fixa prazos para recolhimento do ICMS e da outras providencias |
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Modifica o DARJ-ICMS e da outras providências |
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APURACAO DO IMPOSTO |
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Dispõe sobre a apuração e o recolhimento do ICMS |
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APURACAO QUINZENAL |
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Modifica do DARJ-ICMS |
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Modifica do DARJ-ICMS e da outras providências |
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ARBITRAMENTO |
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Arbitramento – Operações e Prestações |
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Base de cálculo – Possibilidade - Hipóteses |
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Dispõe sobre o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços |
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Dispõe sobre o sistema tributário nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis a União, Estados e Municípios. |
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Procedimentos Fiscais |
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AREIA |
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Autoriza Os Estados E O Distrito Federal A Concederem Redução Do Icms Nas Saídas De Areia, Pedra Britada E Seixos, Destinadas À Construção Civil, Água Mineral E Sal De Cozinha E Isenção Nas Saídas De Calcário Destinado A Uso Exclusivo Na Agricultura Como Corretivo Do Solo |
Convênio ICMS n.º 4/89 efeitos a partir de 01.03.1989 a 30.04.1989, Portaria CT n.º 4/89 |
ARMAS E MUNIÇÕES |
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Operação – Interna – Interestadual – Destinada a Consumidor Final Não Contribuinte – Importação - Alíquota |
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ARMAZEM ALFANDEGADO |
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Saídas - Exportação - Equiparação - Não-Incidência. |
Art. 47, inciso XXIII, parágrafo 3' do Livro I do RICMS/2000 |
ARMAZÉMGERAL |
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Tratamento Tributário Estabelecido Pelo Protocolo Icms 22/99, das Operações Realizadas Por Estabelecimentos Industriais Localizados Na Zona Franca De Manaus |
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Estabelece Condições Para A Fruição Do Tratamento Tributário Estabelecido Pelo Protocolo Icms 22/99, Que Dispõe Sobre As Operações Realizadas Por Estabelecimentos Industriais Localizados Na Zona Franca De Manaus Através De Armazém Geral Estabelecido No Município De Resende |
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ARQUIVO MAGNÉTICO |
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Altera O Convênio Icms 57/95, De 28.06.95, Que Dispõe Sobre A Emissão De Documentos Fiscais E A Escrituração De Livros Fiscais Por Contribuinte Usuário De Sistema Eletrônico De Processamento De Dados E Dá Outras Providências |
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Altera dispositivos do convênio icms 57/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados e dá outras providências. |
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Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega dos arquivos magnéticos, de que trata a Portaria SEFIS n.º 475/01, relativamente às operações e prestações de janeiro e fevereiro de 2003, e dá outras providências |
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APARELHOS |
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Saída para Armazém geral localizada no Estado – Remetente – Emissão da Nota fiscal - Requisitos |
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Saída para Armazém geral localizada no Estado – Retorno ao Estabelecimento Depositante – Emissão da Nota fiscal - Requisitos |
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Saída para Armazém geral localizada no Estado – Outro Estabelecimento – Emissão da Nota fiscal - Requisitos |
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Saída para Armazém geral localizada no Estado – Estabelecimento Depositante – Emissão da Nota fiscal - Requisitos |
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Saída para Armazém geral localizada em outro Estado – Depositante Produtor Rural – Emissão da Nota fiscal - Requisitos |
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Saída para Armazém geral localizada no Estado – Estabelecimento Remetente – Emissão da Nota fiscal - Requisitos |
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Saída para Armazém geral localizado no mesmo Estado - Remetente for Produtor Agropecuário - Emissão de Nota Fiscal - Requisitos. |
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Saída para Armazém Geral localizado em outro Estado - Remetente - Emissão de Nota Fiscal - Requisitos. |
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Saída para Armazém geral localizado em outro Estado - Remetente for Produtor Agropecuário - Emissão de Nota Fiscal - Requisitos. |
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Transmissão de Mercadoria - Permanência em Armazém Geral no mesmo Estado - Estabelecimento Depositante - Emissão de Nota Fiscal - Requisitos. |
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Transmissão de Mercadoria - Permanência em Armazém Geral no mesmo Estado - Depositante for Produtor Rural - Emissão de Nota Fiscal - Requisitos. |
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Transmissão de Mercadoria - Permanência em Armazém Geral no mesmo Estado - Depositante for Produtor Rural - Emissão de Nota Fiscal - Requisitos. |
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Emissão Nota Fiscal - Substituição por Carimbo Padronizado - Requisitos por Carimbo. |
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Emissão de Nota Fiscal - Substituição por Carimbo Padronizado - Escrituração dos Documentos. |
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Transmissão de Mercadoria - Permanência em Armazém Geral em outro Estado - Estabelecimento Depositante - Emissão de Nota Fiscal - Requisitos. |
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Transmissão de Mercado – Permanência em Armazém Geral em outro Estado - Deposi- tante for Agropecuário - Emissão de Nota Fiscal - Requisitos |
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Venda Fora do Estabelecimento – Procedimento – Emissão Nota fiscal |
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Venda fora do Estabelecimento - Nota Fiscal - Validade. |
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Recolhimento – Responsabilidade - Hipóteses |
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Transmissão de Mercadoria – Base de Cálculo |
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Saídas Internas - Deposito Nome do Remetente - Não-Incidência. |
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Operação de Retorno - Não-Incidência. |
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Saídas de máquinas e Equipamentos - Não-Incidência. |
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ARMAZÉM GERAL RESENDE |
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Dispõe sobre operações realizadas por estabelecimentos industriais na Zona Franca de Manaus através de Armazém geral localizado no Município Resende-RJ. |
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ARQUIVO MAGNÉTICO |
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Prestadores de serviço de comunicação e fornecedores de energia elétrica e de gás canalizado - Processamento de dados - Emissão de doc. fiscais, escrituração, arquivamento e prestação de informações ao fisco. |
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Dispensa geração dos Registro tipo 76 e 77 para documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados p/ prestadores de serviço de comunicação e fornecedores de energia elétrica |
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Prorroga prazo de entrega dos arquivos de que trata a Portaria SEFIS 475/2001, relativamente às operações de janeiro e fevereiro de 2004. |
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ARREMATANTE |
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Mercadoria Procedente do Exterior - Nota Fiscal - Procedimentos. |
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ARRENDAMENTO MERCANTIL |
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Alienação - Base de Calculo - Valor Residual. |
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Credito - Hipótese de Aproveitamento. |
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Operação Não-Incidência. |
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ARROLAMENTO |
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Dispõe sobre Sistema Tributário Nacional e Institui Normas Gerais de Direito Tributário Aplicáveis a União, Estados e Municípios. |
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ARROLAMENTO SUMÁRIO |
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Estabelece normas Procedimentais em Matéria Processual, Aplicáveis a Arrolamentos Sumários e a Processos de Inventario pelo Rito Comum. |
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ARROZ |
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Imposto – Alíquota |
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ATACADISTA |
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Apuração do Estoque |
Art. 1', inciso I,
item 1 da Resolução SEF n' 6456, de |
Recebimento de Mercadoria com Imposto Retido - Procedimentos. |
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Processo de Industrialização - Retenção Antecipada - Tratamento. |
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ATIVIDADE DE NATUREZA RURAL |
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Atividades de natureza rural |
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ATIVIDADES DE ORGANIZACAO RUDIMENTAR |
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Atividades Previstas. |
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Previsão e tratamento – Inscrição CPFC |
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ATIVO FIXO / IMOBILIZADO |
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Possibilidade de utilização do mesmo modelo de CIAP utilizado pela matriz, localizada em outra UF. |
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Estorno na Transposição - Quando for o caso. |
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Entrada - Mercadoria Proveniente de outro estado - Alíquota. |
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Crédito - Aproveitamento - Hipótese. |
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Mercadoria Industrialização ou Comercialização - Produção Própria - Estorno - Alienação. |
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Estorno na Transposição - Quando for o caso. |
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Entrada - Outro Estado - Base de cálculo. |
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Apropriação de Crédito Regras. |
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Apropriação de Crédito Regras |
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Controle de Créditos Procedimentos. |
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CIAP Escrituração na Transposição. |
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Controle de Crédito Escrituração – Forma |
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Emissão da Nota Fiscal nas Transferências entre Estabelecimentos. |
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Transferência de Bens – Direito do Crédito |
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Integração de Mercadoria – Emissão de Nota Fiscal |
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Procedimentos Aplicáveis na Transposição de Estoque de Comercialização para Uso ou Consumo no Estabelecimento. |
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ATO ADMINISTRATIVO |
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Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui Normas Gerais Aplicáveis a União, Estados e Municípios. |
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ATO NORMATIVO |
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Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e Institui normas gerais de Direito Tributário Aplicáveis a União, Estados e Municípios. |
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ATO NULO |
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Código Tributário Estadual/Processo Administrativo Tributário. |
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Código Tributário Estadual/Processo Administrativo Tributário. |
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Código Tributário Estadual/Processo Administrativo Tributário. |
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Processo Administrativo Tributário |
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ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA |
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Fixa o valor da UFIR-RJ - para o exercício de 2004. |
Resolução SER nº 60, de 18.12.2003 - Fixa o valor da UFIR-RJ |
AUTENTICAÇÃO |
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Valor Impresso em Documento - "Software" Básico - Condições. |
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Livros Fiscais - Autenticação - Obrigatoriedade. |
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Livros Fiscais - Autenticação - Obrigatoriedade - Precedi mento. |
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AUTENTICAÇÃO DE LIVROS FISCAIS - REGRAS |
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Dispõe sobre autenticação de livros fiscais. |
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AUTO DE APREENSÃO |
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Processo Administrativo Tributário. |
Subseção II, Seção II do Capitulo III do Decreto Estadual n' 2473, de 06.03.79 |
AUTO DE CONSTATAÇÃO |
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Processo Administrativo Tributário |
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AUTO DE INFRAÇÃO |
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Código Tributário Estadual/Processo Administrativo Tributário |
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Código Tributário Estadual/Processo Administrativo Tributário |
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Código Tributário Estadual/Processo Administrativo Tributário |
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Código Tributário Estadual/Processo Administrativo Tributário |
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Processo Administrativo |
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AUTOMÓVEL IMPORTADO |
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Autoriza Os Estados E O Distrito Federal A Reduzir A Base De Cálculo Do Icms Na Importação De Automóvel |
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Incorpora À Legislação O Disposto No Convênio Icms N.º 79/92, que reduz a base de cálculo do ICMS do automóvel importado |
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AUTOPROPULSORES |
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Dispõe Sobre A Concessão De Tratamento Tributário Especial Para Operações Com Produtos Destinados À Fabricação De Autopropulsores No Estado Do Rio De Janeiro, E Dá Outras Providências |
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AUTOPEÇAS |
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Tratamento tributário diferenciado |
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AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO DE TRANSPORTE |
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Transporte de Carga a Granel de Combustível – Produtos Químicos - emissão |
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Transporte de Carga a Granel de Combustível–Produtos Químicos – emissão - Indicações |
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Transporte de Carga a Granel de Combustível–Produtos Químicos – emissão - Indicações |
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AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS–AIDF |
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Contribuintes com Débitos do ICMS - Não Concessão. |
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Decisão que não concede a AIDF - Procedimentos. |
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Dispensa a Obtenção de AIDF para as empresas que emitem documentos fiscais relativos à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica. |
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Documentos fiscais impressão - Solicitação - Autorização - Procedimentos. |
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AIDF – ANEXO I - Preenchimento - Indicações. |
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Pedidos de AIDF - Deferimento - Autoridade Competente. |
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AVALIAÇÃO CONTRADITORIA |
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Processo Administrativo Tributário |
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AVES |
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Imposto - Alíquota |
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AVE VIVA OU ABATIDA, INTEIRA OU EM CORTE |
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Dispões sobre ICMS de Aves Viva ou Abatida neste Estado |
"B"
BAGAGEM |
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Concede Isenção Do Icms Nas Operações Com Mercadorias Ou Bens Destinados Ou Provenientes Do Exterior, Na Forma Que Especifica |
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Autoriza Os Estados E O Distrito Federal A Conceder Isenção Do Icms No Recebimento De Mercadoria Exportada, Não Recebida Pelo Importador, E De Amostras Comerciais Do Exterior, Bem Como De Bagagem De Viajante |
Convênio ICMS n.º 89/91 efeito a partir de 27.12.1991, revogado a partir de 27.04.1995 |
BANANA |
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Dispõe sobre a isenção da banana e da erva-mate nas saídas para o exterior. |
Convênio ICM n.º 41/75, efeitos a partir de 01.01.1976 |
BAR |
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Fornecimento Alimentação |
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BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES |
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Estimativa da Atividade de Fornecimento de Alimentação |
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Estimativa da Atividade Industrial de Refino de Sal para Alimentação |
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Dispõe sobre os Procedimentos a Serem Observados pelo Contribuinte do ICMS com atividade de Fornecimento de Alimentação, que optar pelo regime de Apuração em Função da Receita Bruta, e dá Outras Providências. |
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Dispõe sobre a exclusão do distrito federal do convênio ICMS 09/93, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeições promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares. |
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Dispõe sobre o recolhimento do ICMS devido por contribuinte com atividade de fornecimento de alimentação |
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BASE DE CÁLCULO |
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Serviço Sem preço determinado - Tratamento. |
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Conversão de moeda - Cálculo do Imposto. |
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Saída – Preço Declarado – inferior ao de mercado – Tratamento |
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Mercadoria – Contribuinte de outro estado sem destinatário neste estado - Antecipação do imposto - Tratamento. |
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Documentos Fiscais - Contribuinte - Operação Interna - Permissão para Debitar do ICMS - Procedimentos. |
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Caracterização - Hipóteses |
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Mercadoria com prestação de serviços - Procedimento. |
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Transferência - Armazém Geral ou Deposito Fechado - Mercadorias não transitada pelo estabelecimento transmitente. |
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Industrialização por conta de Terceiros - Acréscimos - Inclusão. |
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Alimentação Bebidas - Fornecimento. |
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Transporte Interestadual e Intermunicipal - Preço do Serviço - Início da Execução. |
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Transporte Iniciado no Exterior - Preço do Serviço - Ato Final de Execução. |
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Mercadoria importação valor |
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Aquisição Ativo Fixo ou consumo - Outro Estado. |
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Prestação de serviços - Inicio outra unidade da Federação - Valor |
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Importação - Bem Apreendido ou Abandonado - Aquisição em licitação Publica. |
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Comunicação Prestador do Exterior |
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Combustíveis Lubrificantes - Operações Interestaduais - Não destinados a Comercialização ou Industrialização. |
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Encerramento de Atividade - Mercadoria desacompanhada de documentação acompanhada de documentação inidônea. |
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Alienação - Arrendamento Mercantil - Valor residual. |
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Integra a Base de Cálculo – Hipótese |
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Financeiros - Exclusão da base de cálculo. |
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Imposto devido Substituição Tributária - Valor. |
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Não inclusão na Base de Calculo do TRR - Responsabilidade pelo Pagamento. |
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Não integra a base de Calculo - Hipóteses. |
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Empresa Distribuidora - Energia Elétrica - Valor. |
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IPI - Base de Calculo - Integração. |
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Valor não destacado - Procedimentos. |
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Saída de Estabelecimento do mesmo titular - Tratamento. |
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Reajuste de preço operações com contribuintes diferentes - Tratamento. |
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BASE DE CALCULO REDUZIDA |
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Gás Natural na Saída Interna |
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Gás (GLP) – Saída Interna |
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BEBIDAS E ALIMENTAÇÃO |
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Operação - Base de Calculo - Procedimento. |
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BEBIDAS, EXCETO CHOP, CERVEJA E AGUARDENTE |
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Operação Interna - Interestadual - Destinada a Consumidor Final não Contribuinte Importação - Alíquota. |
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BENEFICIOS FISCAIS |
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Dispõe sobre a concessão do tratamento tributário especial para os estabelecimentos industriais atacadistas e distribuidores integrantes da cadeia farmacêutica localizados no Estado do Rio de Janeiro. |
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Dispõe sobre concessão tratamento tributário especial para as empresas do setor de bens de capital e de consumo durável. |
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Concede crédito presumido nas operações com bens de consumo duráveis, de uso doméstico. |
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Dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas realizadas por empresa enquadrada no RIOLOG. |
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Regulamenta os incentivos fiscais para o setor têxtil e de confecções |
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Dispõe sobre tratamento tributário especial para as empresas do setor óptico. |
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BENEFICIOS FISCAIS CONCEDIDOS SEM AUTORIZACAO DE CONVÊNIO |
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Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e da outras providencias. |
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BENS DO ATIVO FIXO |
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Acrescenta Dispositivos Ao Convênio Icms 19/91, de 25.06.91, que Concede Suspensão na Saída De Bens Integrados Ao Ativo Imobilizado |
Convênio ICMS n.º 06/99 . Prazo indeterminado |
Prorroga Disposições de Convênios Que Concedem Benefícios Fiscais |
Convênio ICMS n.º 151/94, Prazo indeterminado |
Prorroga Vigência de Disposições de Convênios que Concedem Benefícios Fiscais que Especifica |
Convênio ICMS n.º 80/91, até 31/12/94 |
BENS DE CAPITAL E DE CONSUMO DURAVEL |
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Dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para as empresas comerciais do setor de bens de capital e de consumo durável. |
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BIG - MAC |
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Dispõe sobre a comprovação da doação a que se refere o Convenio ICMSc nº 84/2005, que isenta o ICMS na comercialização de sanduíches denominados"BIG MAC" efetuada durante o evento "MC DIA FELIZ". |
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BISCOITOS E BOLACHAS DERIVADOS DO TRIGO |
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Altera o tratamento tributário para trigo e os produtos que menciona. |
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BIODIESEL |
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Incorpora À Legislação Tributária Estadual O Convênio Icms 105/03, Que Autoriza A Concessão De Isenção Do Icms Nas Operações Internas Com Produtos Vegetais Destinados À Produção De Biodiesel, E Estabelece Procedimentos A Serem Adotados Para A Fruição Do Benefício |
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Autoriza os estados de Alagoas, Ceará, Mato grosso, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, rio grande do norte, Roraima, Sergipe e Tocantins a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção de Biodiesel. |
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BOTIJÕES |
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Altera o convênio icms 88/91, de 15.12.91, que dispõe sobre isenção do icms nas saídas de vasilhames e outros. |
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Dispõe Sobre a Concessão de Regime Especial para as Operações Relacionadas com a destroca de botijões vazios (Vasilhame) destinados ao acondicionamento de Glp realizadas com os Centros de Destroca |
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Acrescenta Dispositivo ao Convênio Icms 88/91, de 05.12.91, que Dispõe sobre Isenção nas saídas de Vasilhames e outros. |
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BRINDES |
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Conceito |
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Aquisição para distribuição Direta a Consumidor Final - Nota Fiscal - Tratamento |
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Aquisição para Distribuição por Intermédio de Outro Estabelecimento - Nota Fiscal - Tratamento. - |
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Entrega de Mercadoria a Pessoa Diversa ao Comprador - Interesse na Aquisição - Estabelecimento Vendedor - Emissão de Nota Fiscal - Procedimentos. |
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"C"
CADASTRO DE FORNECEDORES |
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Disciplina inscrição de Fornecedores e Prestadores de Serviços no Registro Central de Fornecedores, da Superintendência de Bens e Serviços da Secretaria de Estado de Administração e Reestruturação. |
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CADASTRO DE PESSOA FISICA CONTRIBUINTE DO ICMS - CPFC |
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Atividades de natureza rural. |
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Atividades Rudimentares. |
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Atividades de inscrição obrigatória. |
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Previsão da Norma Regulamentadora. |
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CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES DO ESTADO - CADERJ |
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Cessação das Atividades - Procedimentos. |
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Remessa de Mercadoria - Contribuinte Dispensado de Inscrição no CADERJ ou Inscritos no Cadastro Pessoa Física - Emissão de Nota Fiscal - Procedimentos. |
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Pessoas Físicas e Jurídicas - Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - Obrigatoriedade da Inscrição - Procedimentos. |
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Inscrição obrigatória. |
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Inscrição Especial. |
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Inscrição Especial. |
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Empresa de Serviços de Transporte - Inscrição Única - Autorização – Condições. |
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CAFÉ |
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Operação Interna com Café Cru - Pagamento do Imposto - Procedimento. |
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Operações de Café Cru com a Indústria - Valor da Operação - Pauta Fiscal. |
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Operações Interestaduais Café Cru - Contribuinte deste Estado - Pagamento do Imposto no DARJ - Procedimento. |
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Remessa de Café Cru - Destinatário localizado nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo - Visto no Documento Fiscal - Procedimento. |
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Café Cru - Proveniente dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo - Visto no Documento Fiscal. |
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Operações com Café Cru - Exigências do Fisco. |
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Saídas de Café Torrado ou Moído - Estabelecimento Varejista Direto ao Consumidor - Isenção. |
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CANA-DE-ACUCAR |
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Tratamento |
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CANCELAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS |
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Previsão Legal. |
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Impedimento para o Cancelamento |
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CARTA DE CORREÇÃO |
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Emissão. |
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Documento Fiscal. |
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Erro de destaque do imposto. |
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CARTÃO TELEFÔNICO |
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Cartão Telefônico em Ficha, Cartão ou assemelhados - Emissão de Nota fiscal com destaque do imposto. |
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Cartão Telefônico em Ficha, Cartão ou assemelhados - cartão ou assemelhados. |
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Cartão Telefônico em Ficha, Cartão ou assemelhados - Fato gerador. |
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CARTÃO E COMPROVANTE PROVISORIO DE INSCRIÇÃO |
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Dispõe sobre cartões e comprovantes provisórios de inscrição no Cadastro e Contribuintes do ICMS com data de validade vencida. |
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CARTAO FICHA OU ASSEMELHADOS |
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Serviço de Comunicação pré-pago - Emissão de nota fiscal com destaque do imposto. |
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Serviço de Comunicação pré-pago - cartão ou assemelhados. |
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Serviços de Comunicação - pré-pago - fato gerador. |
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CARTÕES E COMPROVANTES PROVISÓRIOS VENCIDOS |
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Dispõe sobre Cartões - Cartões e Comprovantes Provisórios de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS com data de validade vencida. |
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CERTIDÃO NEGATIVA |
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Estabelece normas para a expedição de certidões de débitos fiscais no âmbito da procuradoria geral do Estado do Rio de Janeiro. |
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CERVEJA E CHOPE |
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Operações Alíquotas. |
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Aplicação da alíquota de 18% mais o FCEP. |
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CESSÃO DE CRÉDITO |
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Autorizar ceder créditos à título de royalties e participação especial, decorrentes da exploração e produção de petróleo e gás natural, por força do art. 20 e da Lei nº 7990/89. |
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CESTA BÁSICA |
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Inaplicabilidade do FECEP. |
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CFOP |
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CHAMINÉ |
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Crédito Presumido Indústria Ceramista - Concede credito presumido nas operações com tijolos de cerâmica, tijoleiras, tapavigas, telhas decerâmica e elementos de chaminé. |
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CHEQUE |
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CHOPE |
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Prorroga a Resolução nº 6532/2002, que dispõe sobre a base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerante e água mineral fabricados no país. |
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Prorroga a Resolução SEF nº 6532/2002, que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes e água mineral, fabricados no país. |
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CIAP |
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Escrituração - Procedimentos. |
Art. 96 do Livro VI do RICMS/2000 - Escrituração - Procedi- |
Escrituração ate julho de 2000 – Procedimentos |
Art. 97 do Livro VI do RICMS/2000 - Escrituração ate julho |
CIGARRO |
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Operações Alíquota. |
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CISÃO |
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Saída de estabelecimento neste estado - Não-Incidência. |
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Alteração de razão social, firma, denominação, local ou atividade - continuidade da escrituração nos mesmos livros fiscais. |
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Escrituração Fiscal - Procedimentos |
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CISC - COMPROVANTE DE INSCRICAO E DE SITUACAO CADASTRAL |
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Previsão Legal |
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Local onde se encontra disponível. |
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Obrigatoriedade dos dados atualização dos dados. |
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Obrigatoriedade de Manutenção de um CISC impresso no estabelecimento. |
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Informações constantes |
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CNAE-FISCAL |
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Dispõe sobre a adoção da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscais(CNAE-Fiscal) no âmbito do Cadastro de Contribuintes do ICMS. Alíquota |
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CODIGOS DE RECEITA |
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Cria códigos de Receita Estaduais |
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COELHO |
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Imposto – Alíquota |
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COFINS |
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Refinaria - Distribuidora - Inclusão - Percentual de Aplicação. |
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COLETA DE CARGAS |
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Estabelecimento transportador - Emissão de Documento. |
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Estabelecimento Transportador - Serviços de Coleta de Cargas - Emissão de Documento – Indicações |
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COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES |
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Contribuintes substitutos - Hipóteses. Diferimento |
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Operações Interestaduais Entrega de Informações - Procedimentos. |
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Operações - Alíquota. |
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Operações Interestaduais - Aprovação COTEPE. |
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Operações Interestaduais - COTEPE - Cálculo do Imposto |
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Operações Interestaduais - Tipo de Documento - Prazo de Entrega. |
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Óleo Combustível operação Interna - Recolhimento do Imposto - Responsabilidade. |
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Óleo Lubrificante - Operações Subsequentes - Recolhimento do Imposto - Responsabilidade. |
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Óleo Combustível e Diesel - Saída Interna - Processo Industrial - Nota Fiscal - Procedimentos. |
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Óleo combustível e Diesel - Distribuidor - Credito e Calculo do Imposto - Escrituração. |
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Óleo Combustível e Diesel - Distribuidor - Crédito e Cálculo do Imposto - Escrituração. |
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Saída promovida por distribuidora de Combustíveis por Transportador Retalhista - Vedação ao Regime. |
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Importação pagamento do Imposto - Momento de Desembaraço Aduaneiro |
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Operações interestaduais - Não Destinados a Comercialização ou Industrialização - Base de Calculo. |
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Operações interestaduais - Não-incidência. |
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COMERCIAL EXPORTADORA |
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Saídas - Exportação – Equiparação - Não-Incidência. |
Art. 47, inciso XXIII, parágrafo 3º do Livro I do RICMS/2000 |
COMERCIALIZACAO DIRETA ENTRE PRODUTORES RURAIS |
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Dispõe sobre a comercialização direta entre produtores rurais e consumidores em condomínios residenciais e dá outras providências. |
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COMISSAO PERMANENTE DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO |
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Constitui a Comissão Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e da outras providencias |
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COMODATO |
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Operações Mercadorias - Não-Incidência. |
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COMPENSAÇÃO |
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Importação Declaração de Exoneração do ICMS na Importação - Imposto Compensado com Saldos Credores Acumulados. |
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Compensação entre estabelecimentos do mesmo Sujeito Passivo - Localizado no estado - Procedimentos. |
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Venda Ambulante - Contribuinte de outro estado sem destinatário neste estado - Imposto pago no estado de origem - Possibilidade. |
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Compensação Transferência ou Recebimento de Credito - Apuração de Irregularidade - Penalidade. |
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Saldos Credores e Devedores - Mesmo Sujeito Passivo - Nota Fiscal - Lançamento. |
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COMPROVACAO DO RECOLHIMENTO DO ICMS PELA RECEITA FEDERAL |
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Dispõe sobre os requisitos e a autorização para entrega, pelo depositário, das mercadorias importadas. |
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COMPROVANTE DE CREDITO OU DEBITO |
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Finalidade e Requisitos. |
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Emissão - Tipo de operação Abrangida. |
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Impressão - Indicativa da Via do Documento. |
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COMPROVANTE NAO-FISCAL |
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Requisitos |
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Cancelamento - Requisitos. |
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COMUNICAÇÃO |
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Dispõe sobre procedimentos a serem observados pelos prestadores de serviços de comunicação localizados em outras unidades federadas. |
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CONFECÇÕES |
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Regulamenta os incentivos fiscais para o setor têxtil e de confecções. |
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CONFERÊNCIA DE MESA |
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Conferencia de Mesa - Memória Fita-Detalhe - Requisitos |
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CONSERTO |
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CONSIGNACAO INDUSTRIAL |
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Na aplicação para os casos de mercadoria sujeitas ao regime de substituição tributária. |
Parágrafo 2º, cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 52/2000 |
Estabelece disciplina para as operações relacionadas com as com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais. |
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Estabelece disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimento fabris da empresa Nestlé Brasil Ltda. Localizadas em SP. |
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CONSIGNACAO MERCANTIL |
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Saída de Mercadoria - Emissão de Nota Fiscal - Procedimentos. |
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Reajustes de Preços - Procedimentos. |
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Venda de Mercadoria - Emissão de Nota Fiscal - Procedimentos |
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Devolução de Mercadoria - Emissão de Nota Fiscal - Procedimentos. |
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CONSTRUCAO CIVIL |
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CONSULTA |
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Disposições pertinentes ao procedimento. |
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CONSULTA TRIBUTARIA |
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CONSUMIDOR FINAL |
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Operações interestadual - Consumidor Final Não Contribuinte - Alíquota. |
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Veículo Automotor - Venda a consumidor final por base inferior a prevista na legislação. Ressarcimento |
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Operação com impresso Personalizado - Industria Gráfica - Pessoa Física ou Jurídica - Não-Incidência. |
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CONSUMO |
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Entrada de Mercadoria Proveniente de outro estado - Alíquota. |
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CONTADOR |
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Responsável pela escrituração - Informação a Repartição Fiscal - Obrigatoriedade. |
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CONTRATO DE SEGURO |
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Aplicação Sistema especial - Documentos Fiscais - Procedimentos. |
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CONTRIBUINTE SUBSTITUIDO |
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Imposto pago Restituição - Procedimento. |
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Imposto Retido - operação Interestadual - Ressarcimento - Procedimento. |
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Contribuinte Substituto - Obrigações Fiscais. |
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CONTRIBUINTES |
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Definição Legal Hipóteses. |
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Autônomo - Hipóteses. |
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Autônomo - Equiparação - Hipóteses. |
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Vocábulo contribuinte - Significado. |
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Mercadorias ou Prestação de Serviços - Reajuste de Preços Apos Remessa ou Prestação - Diferença - Tratamento. |
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COOPERATIVAS |
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Energia Elétrica - Fornecimento - Alíquota. |
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Operações Internas - Com associados - Responsabilidade Tributária - Destinatário. |
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Responsabilidade - Aplicabilidade - Recolhimento. |
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Responsabilidade - Aplicabilidade - Recolhimento. |
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CORRECAO MONETARIA |
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COSMÉTICOS |
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Crédito especial relativamente às operações de que trata o Decreto nº 35.418, de 11.05.2004 e dá outras providências. |
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Dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para operações com perfume e água de colônia de qualquer tipo, desodorante, talco, cosmético e produtos de toucador, fabricados no RJ. |
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COTEPE/ICMS |
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Formulário de Segurança - Fabricante - Obrigações. |
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CRÉDITO |
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Entrada Isenta, Não Tributadas ou Decorrente de Substituição Tributaria - Aproveitamento de Crédito - Vedação. |
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Direito – Compensação - Condições. |
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Imposto - Apuração - Critérios. |
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Entrada de Mercadoria - Uso e Consumo - Ativo Fixo - Energia Elétrica - Aproveitamento - Critérios. |
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Imposto devido – Deduções Permitidas. |
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Apuração do Imposto – Ato Praticado pelo Contribuinte - Responsabilidade. |
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Direito Formalização - Condições - Prazos. |
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Direito - Extinção - Prazo. |
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Documento - Fiscal - Escrituração em Atraso - Repartição Fiscal - Comunicação. |
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Entrada - Mercado Interno - Sem Transito pelo Estabelecimento - Tratamento. |
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Documento Fiscal - Destaque do Imposto - Erros de Valores - Procedimentos. |
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Documento Fiscal - Destaque do Imposto - Erros de Valores - Remetente - Procedimentos. |
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Operações Isentas e Não- Tributadas - Alheios a Atividade do Contribuinte - Vedação. |
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Consumo Processo de Industrialização - Produção Rural - Vedação. |
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Saída Comercialização – Isenção ou Não-Incidência - Vedação. |
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Produtos Agropecuários - Venda com Débito - Entrada sem Crédito - Aproveitamento. |
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Aproveitamento - Condição - Operação Tributada - Comprovação. |
|
Aproveitamento - Condição - Operação Tributada - Comprovação. |
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Mercadoria - Alienação - Preço Inferior ao da Base de Cálculo - Procedimento. |
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Operação Isenta ou Não-Tributada - Produto Agropecuário - Documento Fiscal - Anotações. |
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Mercadoria - Industrialização ou Comercialização - Produção Própria - Integração ao Ativo Fixo - Estorno. |
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Remessa de Mercadoria - Nota Fiscal - Visto - Repartição Fiscal - Obrigatoriedade. |
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Estorno – Hipóteses - obrigatoriedade. |
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Não aproveitamento ou estorno - Operações Posteriores - Utilização - Possibilidade. |
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Entradas sem Direito a Credito - Exigência do Imposto - Tratamento. Credito - Exigência do Imposto - Tratamento. |
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Arrendamento Mercantil - Hipótese de Aproveitamento. |
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Mercadoria para o Exterior - Manutenção - Hipótese. |
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Transferências - Mercadorias destinadas ao Exterior - Legislação de Regência. |
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Arbitramento - Base de Cálculo - Possibilidade - Hipóteses. |
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Arbitramento - Operações e Prestações - Possibilidade - Hipóteses. |
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Arbitramento - Procedimentos Fiscais. |
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Levantamento Fiscal - Imposto Apurado - Cálculo - Alíquota. |
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Imposto - Estimativa - Apuração - Legislação de Regência. |
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Ativo Imobilizado - Apropriação de Créditos - Regras. |
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Ativo Imobilizado - Apropriação de Créditos - Regras. |
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Ativo Permanente - Controle - Procedimentos. |
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Bens do Ativo Permanente - Transferência - Direito de Bens. |
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CREDITO - COMBUSTIVEIS - TRANSPORTADORA |
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P: Empresa prestadora de serviço de transporte de cargas tem direito ao credito do ICMS relativo à aquisição de combustíveis e pneumáticos comprados para utilização nos veículos que fazem os transportes? |
Não consta embasamento Legal |
CREDITO ACUMULADO - IMPORTACAO |
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Fixa as normas para a utilização de saldos credores acumulados para compensação com o ICMS devido em operações de importação. |
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CREDITO ESPECIAL |
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Credito especial relativamente às operações de que trata o Decreto nº 35418, 11.05.2004 e da outras providências. |
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CRÉDITO EXTEMPORÂNEO |
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Dispõe sobre o pedido de aproveitamento extemporâneo de crédito do ICMS. |
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CREDITO PRESUMIDO |
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Transporte - Dispõe sobre concessão de credito presumido nas prestações de serviços de transporte. |
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Discos fonográficos. |
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CULTURA |
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Altera o Decreto n'º 26171/2000, que institui o programa de incentivo a cultura, de apoio à atividade teatral e a exibição de produções cinematográficas nacionais. |
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CUPOM FISCAL |
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Devolução ou Troca de Mercadoria - Não Contribuinte ou Pessoa não Obrigada a Emissão de Documento Fiscal - Retenção |
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Requisitos. |
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Cancelamento - Procedimento. |
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Emissão Facultativa. |
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Cancelamento - Documento Anterior. |
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Registro de Transporte de Passageiro - Requisitos. |
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Cupom Adicional - Emissão Facultativa - Registro de Transporte de Passageiros - Requisitos. |
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Equipamento para Emissão - Autorização. |
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Nota Fiscal Conjugada - Hipótese de Emissão. |
"D"
DAÇÃO EM PAGAMENTO |
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Regulamenta a extinção do credito tributário sob a forma de dação em pagamento. |
Decreto nº 34580, de 17.12.2003 |
DAR - DECLARACAO DE ADEQUACAO DE REGIME |
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Dispõe sobre a Declaração de Adequação de Regime (DAR) para o diferimento do ICMS na importação de insumos. |
Decreto nº 34524, de 16.12.2003 |
DÉBITOS FISCAIS - DISPENSA DE MULTA |
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Dispõe sobre o cancelamento de multas e acréscimos sobre créditos tributários nos casos que menciona. |
Lei nº 3889 de 28.06.2002 |
DÉBITOS FISCAIS - DISPENSA DE MULTA |
|
Dispõe sobre o cancelamento de multas e acréscimos sobre créditos tributários nos casos que menciona. |
Lei nº 3889 de 28.06.2002 |
DECADÊNCIA |
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Crédito - Aproveitamento - Direito - Prazo. |
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DECLARACAO ANUAL PARA O IPM - DECLAN-IPM |
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Quem esta obrigado a entregá-la |
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Definição de forma, local e prazo de apresentação. |
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Falta de apresentação, ou apresentação fora do prazo. Penalidades. |
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DECLARAÇÃO DE EXONERAÇÃO |
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Fixa normas para a utilização de saldos credores acumulados para compensação com o ICMS devido em operações de importação |
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Importação - Declaração de Exoneração do ICMS na Importação - Imposto Compensado com Saldos Credores Acumulados. |
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DECLARACAO DE MOVIMENTACAO DE COMBUSTIVEIS - DMC-PRV |
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Dispõe sobre a Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas (DMC-PRV), referente às operações de entradas e de saída de combustíveis. |
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DECLARAÇÕES |
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Dispõe sobre as Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM (ano-base 2003) feito por formulário eletrônico (declaração on-line), por programa do contribuinte |
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DEDUÇÕES |
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Imposto Devido - Hipóteses - Autorização |
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DEFICIENTES FISICOS |
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Material e Equipamentos de Uso - Operações - Alíquotas. |
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Veículos Novos - Aquisição - Não-Incidência. |
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DEMONSTRAÇÃO |
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Operações internas. Suspensão. |
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DENUNCIA ESPONTANEA |
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Dispõe sobre o ICMS |
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DEPÓSITO |
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Saídas Internas - Armazém Geral - Nome do Remetente - Não-Incidência. |
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Saída Interna - Destinada a Depósito Fechado - Do Próprio Contribuinte - Não-Incidência. |
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DESODORANTE |
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Dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para operações com perfume e água de colônia de qualquer tipo, desodorante, talco, cosméticos e produtos de toucador fabricados no Estado do RJ |
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Crédito especial relativamente às operações de que trata o Decreto nº 35.418, de 11.05.2004. |
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DESPACHO DE TRANSPORTE |
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Transporte de Carga – Emissão em Substituição ao Conhecimento Apropriado - Indica- coes. |
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DESTINATARIO |
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Operação Interestadual - Contribuinte - Alíquotas - Regiões. |
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DETERIORACAO DE MERCADORIA |
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Escrituração do Estorno decorrente do perecimento |
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Comunicação e regularização da diligência. |
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Estorno de débito. |
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Comunicação do extravio, perecimento ou deterioração - prazo 10 dias. |
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Regime de Estimativa. |
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Emissão de nota Fiscal decorrente da inutilização ou perda. |
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Ativo Permanente |
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Nota de inutilização ou perda. |
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Ativo permanente - não se aplica a estorno. |
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Estorno |
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DEVOLUÇÃO |
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Mercadoria – Retenção Antecipada - Procedimentos. |
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DEVOLUCAO POR REEMBOLSO POSTAL |
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Dispõe sobre a DECLAN-IPM, estabelece normas para a apuração do valor adicionado e para a fixação dos de índices de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS. |
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DIESEL |
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Margem dos combustíveis |
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Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01.08.2002. |
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Pauta fiscal. |
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DIFERENCIAL DE ALIQUOTA |
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Entrada - Outro estado - Ativo Fixo ou Consumo - Base de calculo. |
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Prestação de Serviços - Inicio outra unidade da Federação - Base de Cálculo. |
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Operações - Circulação de mercadoria ou prestação de serviços - Reajuste de preços apos remessa ou prestação - Diferença. |
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DIFERIMENTO |
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Gado Bovino e outros - Operação Interna - Tratamento Tributário. |
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Gado Suíno – Operação Interna. |
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Recolhimento - Responsabilidade - Autorização SEFA. |
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Responsável pelo Pagamento do Imposto - Creditamento. |
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Gado Bovino e outros - Encerramento da Fase. |
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Leite Fresco - Saída Interna. |
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Gado Bovino e outros - Encerramento da Fase - Recolhimento do Imposto. |
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Saída de Produto Não-Comestíveis Resultante da Matança - Tratamento. |
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DIFERIMENTO OU SUSPENSAO |
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Entradas sem Direito a Crédito - Exigência do Imposto - Tratamento. |
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DILACAO DE PRAZO DE PAGAMENTO |
|
Dilação de prazo |
|
Dilação de prazo. |
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Tratamento específico |
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DIREITO AUTORAL |
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Aproveitamento de valores pagos a titulo de direito autoral, artístico e conexos, como crédito do ICMS. |
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DIREITOS CONEXOS |
|
Aproveitamento de valores pagos a titulo de direito autoral, artístico e conexos, como crédito do ICMS. |
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DISTRIBUIDOR |
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Combustíveis e Lubrificantes - Estabelecimento em outro estado - Retenção do Imposto na Condição de Contribuinte Substituto. |
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Recebimento de Mercadoria com Imposto Retido - Procedimentos. |
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Processo de Industrialização - Retenção Antecipada - Tratamento. |
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Inclusão PIS/PASEP e COFINS - Percentuais de Aplicação. |
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DISTRIBUIDOR ATACADISTA |
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Apuração do Estoque |
Art. 1º, inciso I, item 1 da Resolução SEF nº 6456, de 26.06.2002 |
DISTRIBUIDOR VAREJISTA |
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Apuração do Estoque |
Art. 1º, inciso I,
item 1 da Resolução SEF n' 6456, de |
Prazo de Validade - Contados da Data de Saída. |
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Retirada de Livros do Estabelecimento - Permissão. |
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Responsável pela Escrituração - Informação a Repartição Fiscal - Obrigatoriedade - Procedimentos. |
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Transporte de Mercadorias sem Documento Fiscal - Proibição. |
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Livros ou Documentos Fiscais - Extravio e Inutilização - Comunicação - Prazo |
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Livros ou Documentos Fiscais - Extravio e Inutilização - Comprovação das Operações - Prazos. |
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Destinatário – Extravio e Inutilização de Documento Fiscal - Providencias junto ao Remetente. |
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Mercadoria - Inutilização ou Perda - Procedimentos. |
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Mercadoria - Inutilização ou Perda apos a Saída - Procedimentos. |
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Numeração - Seqüência - Ordem - Quantidade. |
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Destaque do Imposto - Erros de Valores - Procedimentos. |
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Nota Fiscal – Emissão - Procedimentos. |
|
Emissão de Nota Fiscal - Entrada de Mercadoria - Modelo - Procedimentos. |
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Não Contribuinte – Nota Fiscal Não Disponível - Responsável pela Emissão - Indicações. |
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Operação Isenta ou Não-Tributada - Produto Agropecuário - Documento Fiscal - Anotações. |
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Operação - Nota Fiscal Avulsa - Imposto Devido - Recolhimento - Procedimento |
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DÍVIDA ATIVA |
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Altera a Resolução Conjunta SEFAZ/PGE n.º 176/2014, que estabelece procedimentos relativos ao parcelamento e à utilização de Saldos Credores Acumulados do ICMS para liquidação de Débitos Tributários de ICM e ICMS, inscritos ou não em Dívida Ativa de que trata o Decreto n.º 44.780/2014 |
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Altera a Resolução Conjunta SEFAZ/PGE n.º 176/14 que estabelece procedimentos relativos ao parcelamento e à utilização de saldos credores acumulados do ICMS para liquidação de débitos tributários de ICM e ICMS, inscritos ou não em dívida ativa de que trata o Decreto n.º 44.780/2014 |
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Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n.º 41.610, de 23 de dezembro de 2008, e determina outras providências. |
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Disciplina os procedimentos para fruição do benefício previsto no art. 14. da Lei n.º 6.357/2012. |
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DOAÇÃO À ASSOCIAÇÃO DESTINADA À PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, COMUNIDADE CARENTE E ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
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Autoriza os estados do rio de janeiro, Santa Catarina, Minas Gerais, Paraná, Espírito Santo e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de bens doados pela empresa brasileira de telecomunicações S.A. Embratel |
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Incorpora à legislação tributária os convênios ICMS 15 a 17/2000. |
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DOAÇÃO A ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
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Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. |
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Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. |
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Isenta do ICMS as Saídas de Mercadorias doadas a Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta para Distribuição as Vítimas da Seca |
Convênio ICMS n.º 57/98 , de 01/07/98 a 31/12/98. |
DOAÇÃOÀ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
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Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. |
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Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. |
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Prorroga as disposições de Convênios que Concedem Benefícios Fiscais e dá outras providências |
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Prorroga as Disposições de Convênios que Concedem Benefícios Fiscais e dá outra Providência |
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Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. |
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DOAÇÃODE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA USADO (SEMINOVO) |
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Autoriza os Estados Do Rio De Janeiro e de Minas Gerais a Conceder Isenção do ICMS nas Saídas de Microcomputadores Usados (Semi-Novos) doados a escolas, Associações de Portadores de Deficiência e Comunidades Carentes pela IBM Brasil-Indústria, Máquinas e Serviços Ltda |
Convênio ICMS n.º 17/2000, Prazo indeterminado |
Incorpora à legislação tributária os convênios ICMS 15 a 17/2000. |
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Autoriza os estados e o distrito federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de microcomputadores usados (semi-novos) doados a escolas, associações de portadores de deficiência e comunidades carentes pelos fabricantes ou suas filiais. |
Convênio ICMS n.º 43/99, Prazo indeterminado |
Incorpora à Legislação Tributária do Estado o Convênio ICMS n.º 43/99. |
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DOAÇÃO DE MERCADORIA DESTINADA AO PROGRAMA COMUNIDADE SOLIDÁRIA |
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Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. |
Convênio ICMS n.º 05/99 até 30/04/2001 |
Prorroga Disposições de Convênios que Concedem Benefícios Fiscais |
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Dispõe sobre diferimento do ICMS incidente nas operações com mercadorias destinadas ao programa comunidade solidária |
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DOAÇÃO EFETUADA PELA CIA. NACIONAL DE ABASTECIMENTO (CONAB) À SUDENE PARA PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO EMERGENCIAL DE ALIMENTOS DO NORDESTE SEMI-ÁRIDO (PRODEA) |
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Prorroga as Disposições de Convênios que Concedem Benefícios Fiscais e Revoga as Disposições do Convênio Icms 27/94, de 29.03.94 |
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Prorroga as Disposições de Convênios que Concedem Benefícios Fiscais |
Convênio ICMS n.º 05/99, até 30/04/2000 |
Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. |
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Prorroga as disposições de Convênios que Concedem Benefícios Fiscais e dá outras providências |
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Prorroga as disposições de Convênios que Concedem Benefícios Fiscais e dá outra providência |
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Prorroga as disposições de Convênios que Concedem Benefícios Fiscais |
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DOAÇÕES A ENTIDADES GOVERNAMENTAIS |
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Prorroga disposições de Convênios que Concedem Benefícios Fiscais |
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Acrescenta parágrafo à cláusula primeira do Convênio ICM nº 26/75, de 05.11.75, que concede isenção às saídas de mercadorias, em doação a entidades governamentais, para atendimento a vítimas de calamidade pública |
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Prorroga Vigência de disposições de Convênios que Concedem Benefícios Fiscais que especifica |
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Reconfirma o Convênio ICM N.º 26/75, de 05.11.75 |
Convênio ICMS n.º 39/90, até 31/12/9. Prorrogado pelo Convênio ICMS n.º 80/91, até 31/12/94 |
Dispõe sobre isenção do ICM nas saídas de mercadorias doadas para assistência a vítimas de calamidade pública |
Convênio ICM n.º 26/75. Reconfirmado pelo Convênio ICMS n.º 39/90, até 31/12/91 |
DOAÇÕES EFETUADAS AO GOVERNO DO ESTADO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAS APESSOAS NECESSITADAS |
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Prorroga as disposições de Convênios que Concedem Benefícios Fiscais |
Convênio ICMS n.º 90/99, Prazo até 30/04/2001 |
Prorroga as Disposições de Convênios que Concedem Benefícios Fiscais |
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Autoriza os estados e o distrito federal a conceder isenção do ICMS às doações de mercadorias efetuadas ao governo do estado, para distribuição a pessoas necessitadas. |
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Incorpora à Legislação Tributária Do Estado os Convênios ICMS 71/95, 72/95, 73/95, 80/95 e 82/95 |
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DOAÇÃO OU CESSÃO, EM REGIME DE COMODATO, DE MÁQUINA E APARELHO |
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Autoriza os Estados Que Especifica a Conceder Isenção do ICMS, nas saídas internas e interestaduais, nas operações de doação ou Cessão, em regime de comodato, a Centros de Formação de Recursos Humanos do Sistema Senai, das Mercadorias que Especifica. |
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Incorpora à Legislação Tributária do Estado os Convênios que Especifica |
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DOCUMENTOS FISCAIS PRAZO DE VALIDADE |
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Prazo de Validade - Contados da data de saída. |
"E"
ECF - EMISSOR DE CUPOM FISCAL |
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Conceito |
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Bobina de Papel - Condições - Utilização. |
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Definições. |
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ECF - FITA-DETALHE |
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Emissão - Cancelamento |
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ECF - MAPA RESUMO |
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Redução Z – Operações Registradas - Requisitos. |
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ECF - RELACAO DE EQUIPAMENTOS |
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Dispõe sobre a aprovação para uso fiscal de equipamento Emissor de Cupom Fiscal(ECF), e da outras providencias. |
Resolução nº 37, de 22.05.2007(revogado) |
Dispõe sobre a aprovação para uso fiscal de equipamento emissor de cupom fiscal (ECF). |
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ECF-IF |
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Programa Aplicativo - Especificações de Uso. |
Art. 100 do Livro VIII do RICMS/2000
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Instalação – Outro Programa Aplicativo – Proibição |
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Programa Aplicativo - Usuário - Envio de Comandos |
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ELETRONUCLEAR |
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Dispõe sobre o diferimento de ICMS nas operações de fornecimento de insumos para fabricação de gerador de vapor para central de geração termonuclear |
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EMBALAGENS |
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Saídas de Vasilhames, Recipientes, Embalagens, Sacarias - Nota Fiscal - Emissão de Via Adicional |
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EMBARCAÇÕES |
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Operação Interna - Interestadual - Destinada a Consumidor Final Não Contribuinte – Importação - Alíquota. |
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EMPREENDEDOR INDIVIDUAL |
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Dá normas complementares sobre o microempreendedor individual de que trata a Resolução SEFAZ n.º 491/2012 |
Portaria SSER n.º 40/2013 (revogada) |
Dá normas complementares sobre o Microempreendedor individual de que trata a Resolução SEFAZ n.º 223/2009 |
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Dispõe sobre o Empreendedor Individual com receita bruta anual de até R$ 36.000,00, optante pelo Simples Nacional, e dá outras providências. |
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EMPRESA DE PEQUENO PORTE |
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Recolhimento - Regime Simplificado - Permissão. |
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Contribuinte Enquadrado - Valor do Imposto - Compensação e Transferência - Vedação. |
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Enquadramento - Requerimento - Receita Bruta - Limites. |
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Enquadramento - Pedido - Efeitos - Hipóteses. |
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EMPRESAS SUCESSORAS |
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Escrituração Fiscal - Procedimentos. |
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ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE - EQUIPARACAO A SAIDA |
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Encerramento de Atividade - Caracterização - Base de Calculo. |
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ENERGETICOS |
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Substituição tributária. Margem de valor agregado e prazo de recolhimento do imposto. |
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ENERGIA ELETRICA |
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Operações com Alíquota. |
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Fornecimento - Cooperativas - Produtor Rural - Alíquota. |
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ENERGIA TERMONUCLEAR |
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Dispõe sobre o diferimento nas operações de fornecimento de insumos na fabricação de gerador de vapor para central de geração termonuclear. |
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EQUINO DE RACA |
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Operações com - Fato Gerador do Imposto - Momento. |
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EQÜINOS PURO-SANGUE |
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Autoriza os estados que menciona a reduzir a base de cálculo nas saídas internas de eqüinos puros-sangues |
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Incorpora à Legislação Tributária do Estado os Convênios que Especifica |
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Estabelece Valores para o Cálculo e Recolhimento do ICMS em Operações com Equídeos Arrematados em Leilão ou Não |
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EQUIPAMENTO DESTINADO AO APARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DOS PORTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
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Retroage os Efeitos do Decreto N.º 26.116/2000, que dispõe sobre o ICMS incidente nas operações internas e de importação de mercadorias destinadas ao aparelhamento dos portos do estado do Rio de Janeiro |
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Dispõe Sobre o ICMS Incidente nas Operações Internas e de Importação de Mercadorias Destinadas ao Aparelhamento dos Portos do Estado do Rio De Janeiro |
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EQUIPAMENTOS PARA AEROPORTOS |
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Importação. Redução de base de calculo. FECEP. |
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EQUIPAMENTOS PARA PORTOS |
|
Importação. Redução de base de calculo. FECEP. |
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EQUIPARAÇÃO |
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Contribuinte Autônomo - Equiparação - Hipótese. |
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ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO |
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Inscrição obrigatória. |
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ESCRITURAÇÃO |
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Documento Fiscal - Fora do Prazo - Repartição Fiscal - Comunicação |
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Alteração de razão social, firma, denominação, local ou atividade - continuidade da escrituração nos mesmos livros fiscais |
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ESCRITURAÇÃO EXTEMPORÂNEA |
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Operações com credito |
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ESCRITURAÇÃO FISCAL |
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Responsável - Informação a Repartição Fiscal - Obrigatoriedade. |
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Livros Fiscais - Modelos – Exceção |
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ESTABELECIMENTO |
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Definição Legal. |
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Saída Interna - Estoque - Mudança de Localização - Não-Incidência |
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ESTACAS DE CONCRETO |
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Importação. Redução de base de calculo. FECEP. |
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ESTIMATIVA |
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Microempresa e EPP - Varejista - Recolhimento do Imposto - Procedimentos |
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Imposto - Apuração - Legislação de Regência. |
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ESTOQUE |
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Interna – Transferência de Propriedade - Firma Individual ou Sociedade - Integralização de Capital - Não-Incidência. |
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Livro Registro de Controle - Escrituração - Procedimentos. |
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ESTOQUE DE MERCADORIAS - RETIRADA PARA USO OU CONSUMO |
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Procedimentos Aplicáveis na Transposição de Estoque de Comercialização para Uso ou Consumo do Estabelecimento. |
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ESTORNO DO CREDITO |
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Mercadoria - Industrialização ou Comercialização - Produção Própria - Integração ao Ativo Fixo. |
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EXCLUSAO DA RESPONSABILIDADE |
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Irrelevância - Hipóteses |
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EXIBIÇÃO |
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Livros Fiscais - Exibição ao Fisco - Obrigatoriedade. |
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EXPORTAÇÃO |
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Saldos Credores Acumulados – Operação de Exportação - Transferência - Procedimentos. |
|
Operação com - Livro - Jornal - Periódicos - Não-Incidência. |
|
Saldos Credores Acumulados - Operação de Exportação - Transferência para outros Contribuintes - Procedimentos. |
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EXPOSIÇÃO OU FEIRA |
|
Remessa de Mercadoria - Nota Fiscal - Procedimentos. |
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EXTERIOR |
|
Operação - Livro - Jornal - Periódicos - Não-Incidência. |
|
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO |
|
Altera o Decreto N.º 38.223, de 13 de setembro de 2005 |
|
Estabelece procedimento especial de restituição de indébito na hipótese que menciona e autoriza a transferência e utilização dos créditos restituídos do ICMS para fins de extinção de créditos tributários e dá outras providências |
|
EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO |
|
PETRÓLEO DESTINADO AO EXTERIOR. DIFERIMENTO. Concede diferimento do ICMS na extração de petróleo destinado ao exterior. |
|
Extração de petróleo |
|
EXTRAVIO |
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Arbitramento - Impossibilidade de determinação do Valor do estorno decorrente do perecimento. |
|
Ativo Permanente. |
|
Comunicação e regularização da diligência. |
|
Comunicação do extravio, perecimento ou deterioração - prazo 10 dias. |
|
Regulamentação |
"F"
FABRICANTE |
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Formulário de Segurança- Credenciamento. |
|
FALTA DE RETENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
|
Responsabilidade, prazo e forma de recolhimento, recebimento fora do Estado sem retenção. |
|
FARINHA DE TRIGO |
|
Altera o tratamento tributário para trigo e os produtos que menciona. |
|
Operações com trigo em grão, farinha de trigo, pré-mistura de farinha de trigo e produtos derivados de farinha de trigo. Diferimento. |
|
FATO GERADOR |
|
Caracterização. |
|
Não Realização – Imposto Pago - Restituição. |
|
Imposto - Recolhimento - Prazo - Não-Fixação - Contagem. |
|
FEIJÃO |
|
Imposto - Alíquota. |
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FEIRAS |
|
Imposto - Prazo de Pagamento - Fixação pelo Secretario da Fazenda. |
|
FERROS E AÇOS NÃO-PLANOS |
|
Importação. Redução de base de calculo. FECEP. |
|
FICHA |
|
Cartão Telefônico em Ficha, Cartão ou assemelhados - Emissão de nota fiscal com destaque do imposto. |
|
Cartão Telefônico em Ficha, Cartão ou assemelhados - cartão ou assemelhados. |
|
Cartão Telefônico em Ficha, Cartão ou assemelhados. |
|
FILMES FOTOGRÁFICOS |
|
Importação. Redução de base de cálculo. FECEP. |
|
FISCALIZAÇÃO |
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Sistema de Processamento de Dados - Livros Fiscais - Obrigatoriedade de Apresentação - Prazo para Entrega. |
|
Exercício da Apuração - Conceito. |
|
FORCAS ARMADAS |
|
Isenção na importação de peças, partes e equipamentos, para emprego em suas atividades institucionais |
|
FORMULÁRIO DE SEGURANCA |
|
Formulário de Segurança - Características. |
Art. 33 a 36, 38 do Livro VII do RICMS/2000 |
Emissão de Documento por Impressora de Não-Impacto - Procedimentos. |
|
FORMULÁRIOS |
|
Prazo para utilização |
|
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO |
|
Incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 125/11, que dispõe sobre a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e Similares |
|
Autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos Similares |
|
Dispõe sobre o recolhimento do ICMS devido por contribuinte com atividade de fornecimento de alimentação |
|
FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO |
|
Dispõe sobre a exclusão do distrito federal do Convênio ICMS 09/93, que dispõe sobre a redução de base de Cálculo do ICMS no Fornecimento de Refeições Promovido por bares, restaurantes e Estabelecimentos Similares |
|
Dispõe sobre o recolhimento do ICMS devido por Contribuinte com Atividade de Fornecimento de Alimentação |
|
Dispõe Sobre os Procedimentos a Serem Observados pelo Contribuinte do ICMS com Atividade de Fornecimento de Alimentação, que optar pelo Regime de apuração em Função da Receita Bruta, e dá outras providências |
|
FRANGO |
|
Altera o item 4 do parágrafo único do artigo 1.º da Lei n.º 4.892, de 1.º de novembro de 2006, para redefinir a lista de produtos que compõem a cesta básica |
|
Dispõe sobre os produtos que compõem a cesta básica no âmbito do Estado do Rio de Janeiro |
|
Altera o Decreto n.º 32.161/02, que dispõe sobre o ICMS incidente nas operações com as mercadorias que compõem a cesta básica, até a decisão definitiva da ADI n.º 3.389, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências |
|
FRETE |
|
Transportadoras - Transporte de Mercadorias sem Documento Fiscal - Proibição |
|
FRUTA FRESCA |
|
Estabelecimento Importador ou Atacadista - Saídas de Frutas Frescas Estrangeiras - Amparada por Isenção ou Suspensão - Destinatário no Estado - Procedimentos. |
|
FUMO |
|
Operações - Alíquota. |
|
FUNDO DE COMBATE A POBREZA E AS DESIGUALDADES SOCIAIS. FECP |
|
Institui novo Regulamento do Fundo Estadual de Combate a Pobreza e as Desigualdades Sociais nos termos da Emenda Constitucional Federal 31/2000e da Lei Estadual nº 4056/2002. |
|
Institui e regulamenta o FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS, nos termos da Emenda Constitucional n' 31/2000. |
|
FUNERARIA |
|
Artigos Funerários - Empresas do Ramo - Prestação de Serviços Incluso - Não-Incidência. |
|
FUSAO |
|
Saídas – Estabelecimento neste estado - Não-incidência. |
|
Alteração de razão social, firma, denominação, local ou atividade - continuidade da escrituração nos mesmos livros fiscais |
|
Escrituração Fiscal - Procedimentos. |
|
|
" G "
GADO |
|
Imposto - Alíquota. |
|
GADO BOVINO |
|
Pauta fiscal. |
|
GADO BOVINO, BUFALINO E CAPRINO |
|
Operação Interna - Diferimento do Imposto. |
|
Saídas de Produtos Comestíveis ou Não - Escrituração |
|
GADO SUINO |
|
Operação Interna - Diferimento. |
|
GÁS |
|
Imposto - Responsabilidade pela Retenção. |
|
Operações com Botijões Vazios - Acondicionamento de Gás Liquefeito de Petróleo - Tratamento. |
|
Falta de Preço - Percentual do Valor Agregado – Gás Liquefeito de Petróleo. |
|
GÁS CANALIZADO |
|
Prestadores de serviço de comunicação e fornecedores de energia elétrica e de gás canalizado - Processamento de dados - Emissão de doc. fiscais, escrituração, arquivamento e prestação de informações ao fisco. |
|
GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP |
|
Saídas com Vasilhames Recipientes, Embalagens, Sacarias - Nota Fiscal - Emissão de Via Adicional. |
|
Saída Interna - Base de Cálculo Reduzida. |
|
GÁS NATURAL |
|
Autoriza ceder créditos a título de royalties e participação especial, decorrentes da exploração e produção de petróleo e gás natural, por força do art. 20 e da Lei nº 7990/89. |
|
GÁS NATURAL VEICULAR |
|
Margem de Lucro. |
|
GASOLINA |
|
Falta de Preço - Percentual do Valor Agregado - Gasolina Automotiva. |
|
GELO |
|
Dispõe sobre o regime da substituição tributaria nas operações com cerveja, chope, refrigerante, energéticos, água mineral e gelo. |
|
GENERICOS |
|
Medicamentos Genéricos – Estabelece isenção para o pagamento. |
|
GI - ICMS |
|
Suspende a entrega da GI/ICMS de baixa - ano-base 2002. |
|
GI/ICMS ano base 1998 |
|
GI/ICMS ano base 1999 |
|
GI/ICMS ano-base 2000 |
|
GIA - ICMS |
|
Prorroga o prazo de entrega da GIA-ICMS correspondente aos meses de referencia janeiro, fevereiro, marco e abril de 2002. |
|
Altera dispositivos da Resolução SEF nº 6410/2002, que dispõe sobre a elaboração e entrega da GIA-ICMS, e prorroga prazo para sua apresentação. |
|
Altera o art. 3º da Resolução 6410/2002, que dispõe sobre a elaboração e entrega da GIA-ICMS, concede novos prazos para entrega das guias de janeiro, fevereiro e março de 2003. |
|
Dispõe sobre a elaboração e entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA - ICMS). |
|
Prorrogação |
|
GIA - ST |
|
Leiaute do Arquivo |
|
GLP |
|
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01.08.2002. |
|
GNRE |
|
Modelo UM do Termo de Acordo para recolhimento. Substituição Tributária. |
|
Modelo DOIS do Termo de Acordo para recolhimento. Substituição Tributária. |
|
GNV |
|
Margem de Lucro. |
|
GRÁFICA |
|
Operação - Impresso Personalizado - Consumidor Final - Pessoa Física ou Jurídica - Não-Incidência. |
|
GRANITOS |
|
Indústria de extração, beneficiamento e transformação de mármores, granitos e pedras de revestimento - Concede credito presumido do ICMS nas operações que especifica. |
|
GUIA DE LIBERAÇÃO |
|
Disciplina a aposição do visto fiscal, na guia para liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação do recolhimento do ICMS. |
|
|
|
" H "
HARDWARE |
|
Definições |
|
ECF - Características. |
|
Placa Controladora Fiscal - Características. |
|
Implantação - Pedido a partir de 19.09.2000. |
|
HORTIFRUTIGRANJEIROS |
|
Altera o Convênio ICM 44/75, de 10.12.75, que dispõe sobre a Isenção de produtos Hortifrutigranjeiros |
|
Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. |
|
Altera a redação de dispositivo do convênio ICM N.º 24/85, de 27.6.85, para incluir outros brotos usados na alimentação humana entre os produtos hortifrutícolas beneficiados com a isenção |
Convênio ICMS n.º 17/93. Incorporado pela Resolução SEEF n.º 2.305/93 |
Incorpora à Legislação Tributária do Estado os Convênios que Especifica |
|
HORTIFRUTIGRANJEIROS DESTINADOS AOEXTERIOR (VIDE EXPORTAÇÃO) |
|
revoga dispositivo do convênio icms N.º 67/90, de 12.12.90, que concede isenção na exportação de produtos primários |
" I "
IMOBILIZADO |
|
ICMS. Bens adquiridos destinados ao Ativo Fixo. |
Acordãos nºs 4565 e 4566, de 19.06.2002 |
IMPORTAÇÃO |
|
Conversão de moeda - Base de Cálculo. |
|
Admissão temporária - Regramento legal |
|
Importação - Declaração de Exoneração do ICMS na Importação - Imposto Compensado com Saldos Credores Acumulados. |
|
Mercadoria Procedente do Exterior - Importador ou Arrematante - Nota Fiscal - Procedimentos. |
|
Desembaraço Aduaneira Outra Unidade da Federação - Estabelecimento Importador Localizado no Estado - Recolhimento do Imposto - GNRE. |
|
IMPORTAÇÃO - REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA |
|
Importação |
|
Importação |
|
IMPOSTO |
|
Termo "Imposto" - Significado. |
|
IMPRESSAO E EMISSAO SIMULTANEA DE DOCUMENTOS FISCAIS |
|
Usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - Permissão - Condições. |
|
IMPRESSO |
|
Operação - Indústria Gráfica - Consumidor Final - Pessoa Física ou Jurídica - Não-Incidência. |
|
INCENTIVOS FISCAIS |
|
Regulamenta os incentivos fiscais para o setor têxtil e de confecções. |
|
Dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado para os estabelecimentos industriais, comerciais atacadistas e centrais. |
|
Concede credito presumido, redução da base de calculo e diferimento do ICMS. |
|
INCIDÊNCIAS |
|
Hipóteses Previstas. |
|
INCORPORAÇÃO |
|
Saídas - Estabelecimento neste estado - Não-Incidência. |
|
Alteração de razão social, firma, denominação, local ou atividade - continuidade da escrituração nos mesmos livros fiscais |
|
Escrituração Fiscal - Procedimentos. |
|
INDÚSTRIA NÁUTICA |
|
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para cumprimento do disposto que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria Náutica do Estado do Rio de Janeiro. |
|
INDÚSTRIA TÊXTIL DE AVIAMENTO E CONFECÇÕES |
|
Dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado as empresas fabris localizadas no Estado do Rio de Janeiro. |
|
Benefícios fiscais. Regulamentação |
|
INDUSTRIALIZAÇÃO POR TERCEIROS |
|
Remessa de Mercadoria com Fornecimento de Matéria-Prima - Sem Transito pelo Estabelecimento Adquirente - Procedimentos. |
|
Acréscimos a Industrialização - Base de Cálculo - Inclusão. |
|
INFORMAÇÕES AO CONSUMIDOR FINAL |
|
Torna obrigatório informações ao consumidor sobre os impostos a que estão sujeitas as mercadorias comercializadas. |
|
INFORMÁTICA |
|
Produtos de Informática e Automação - Isento do IPI - Lei nº 8248/91. |
|
Importação. Redução de base de calculo. FECEP. |
|
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
|
Dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição, no cadastro de contribuintes do ICMS, dos estabelecimentos que comercializem produtos falsificados, contrabandeados ou de origem duvidosa. |
|
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS |
|
Instituição Financeira - Escrituração Fiscal - Dispensa. |
|
INSUMOS |
|
Dispõe sobre a Declaração de Adequação de Regime (DAR) para o diferimento do ICMS na importação de insumos. |
|
INSUMOS FLUTUANTES |
|
Dispõe sobre o diferimento de ICMS nas operações de fornecimento de insumos flutuantes, no Estado do Rio de Janeiro. |
|
INTERESTADUAL |
|
Operações Interestaduais - Alíquotas Aplicáveis as Diversas Espécies de Mercadorias e Serviços. |
|
INTERNA |
|
Operações Internas - Alíquotas Aplicáveis as Diversas Espécies de Mercadorias e Serviços. |
|
Operação - Definição. |
|
INTERNET |
|
Empresas prestadoras de serviço de acesso a Internet. Diferimento do imposto e do diferencial de alíquotas nas aquisições de máquinas |
|
INUTILIZAÇÃO DE MERCADORIA |
|
Comunicação do extravio, perecimento ou deterioração - prazo 10 dias. |
|
Estorno |
|
IPI |
|
Base de Cálculo - Integração. |
|
ISENÇÃO |
|
Saída de Produto Comestível - Estabelecimento Varejista. |
|
Saída de Leite Líquido ou em Pó - Estabelecimento Varejista. |
|
Saídas de Café Torrado ou Moído - Estabelecimento Varejista. |
|
Concessão - Revogação - Disposições Gerais. |
|
Saída para Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo - Emissão de Nota Fiscal. |
|
ISENÇÃO - SERVIÇO DE TRANSPORTES |
|
Concede isenção do ICMS a prestação de serviço de transporte serviço de transporte intermunicipal de cargas. |
" J "
JÓIAS E ARTEFATOS DE JOALHERIAS |
|
Importação. Redução de base de cálculo. FECEP. |
|
JUNTA DE REVISÃO FISCAL |
|
Aprova o Regimento Interno da Junta de Revisão Fiscal. |
|
JUROS |
|
Estabelece normas para parcelamento do Convenio ICMS nº 98/2002 |
" L "
LAMPADA ELÉTRICA |
|
Dispõe sobre a substituição tributária em operações sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias. |
|
LANÇAMENTO EXTEMPORÂNEO |
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Operações com crédito |
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LANCHONETE |
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Fornecimento de Alimentação - Café e Similares - Alíquota. |
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LEILÃO |
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Saída de Mercadoria - Emissão de Nota Fiscal - Características. |
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LEILÃO DE EQUINO |
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Imposto Incidente - Valores Mínimos. |
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LEITE |
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Leite Fresco - Saída Interna - Diferimento do Imposto. |
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LEITURA X |
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Implementação Obrigatória - Requisitos. |
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LEVANTAMENTO FISCAL |
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Imposto Apurado - Cálculo - Alíquota. |
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LIBERAÇÃO DA MERCADORIA SEM O COMPROVANTE DE PAGAMENTO |
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Importação - Disciplina a aposição do visto fiscal, na guia para liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação do recolhimento do ICMS. |
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LICITAÇÃO PÚBLICA |
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Mercadorias ou Bens Importados - Apreensão ou Abandono - Aquisição - Base de Cálculo. |
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LIVRO CONTROLE DE ESTOQUE |
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Escrituração - Procedimentos. |
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LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS |
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Escrituração - Procedimentos. |
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Procedimentos Aplicáveis na Transposição de Estoque de Comercialização para Uso ou Consumo do Estabelecimento. |
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LIVRO REGISTRO DE ENTRADA |
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Escrituração - Procedimentos. |
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LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO |
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Escrituração - Procedimentos. |
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LIVRO REGISTRO DE SAIDA |
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Escrituração - Procedimentos. |
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Forma de Escrituração |
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LIVRO REGISTRO IMPRESSAO DE DOCUMENTOS FISCAIS |
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Escrituração - Procedimentos. |
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LIVRO RUDFTO |
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Anotações – Elementos |
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LIVRO TERMO DE COCORRÊNCIA |
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Escrituração - Procedimentos. |
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LIVRO, JORNAL, PERIÓDICOS |
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Operação Destinada ao Exterior - Não-Incidência. |
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LIVROS DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS |
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Escrituração - Procedimentos. |
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LIVROS FISCAIS |
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ICMS. Mercadorias. Livros Fiscais. |
Acordão nº 4556, de 12.06.2002 |
ICMS. Livros Fiscais. Não apresentação. |
Acordaos nºs 4571, 4572, 4573 e 4577, de 25.06.2002 |
Emissão e Escrituração - Processo Eletrônico de Dados - Disposições. |
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Utilização Obrigatória - Modelos. |
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Procedimentos Aplicáveis na Transposição de Estoque de Comercialização para Uso ou Consumo do Estabelecimento. |
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Retirada do Estabelecimento - Permissão. |
Art. 100, 111,112 e 114 do Livro VI do RICMS/2000 |
LOCAL DA OPERAÇÃO |
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Local da Operação - Hipóteses. |
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Estabelecimento - Definição Legal. |
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LOJAS DE DEPARTAMENTOS |
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Dispõe sobre a apresentação de informações relativas a equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por contribuinte do DEF 07 -Supermercados e Lojas de Departamentos. |
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" M "
MACA |
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Importação. Redução de base de calculo. FECEP. |
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MANIFESTO DE CARGA |
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Adoção na Subcontratação - Procedimentos. |
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MANUAL |
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Dispõe sobre as Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM (ano-base 2003) feito por formulário eletrônico, por programa gerador disponibilizado no site da SER ou por programa do próprio contribuinte |
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MANUAL DE BENEFICIOS FISCAIS |
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Aprova Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de natureza Tributária. |
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MANUTENÇÃO DO CRÉDITO |
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Entradas sem Direito a Crédito - Exigência do Imposto – Tratamento |
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MAPA RESUMO DE ECF |
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Redução Z – Operações Registradas – Requisitos |
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MAPA RESUMO DE VIAGEM |
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Registro de Prestação de Serviços de Transporte - Procedimento - Requisitos. |
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MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
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Operações - Alíquota. |
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Saídas - Depósito Fechado – Armazém Geral - Não-Incidência. |
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MARGEM DE LUCRO |
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Alteração Produtos Diversos. |
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MARGEM DE LUCRO - COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS |
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Margem dos combustíveis |
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MARGEM DE LUCRO - PERCENTUAL MAXIMO |
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Dispõe sobre percentuais máximos a serem aplicados em substituição tributária nos Estados nominados. |
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MARGEM DE VALOR AGREGADO |
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Divulga os preços de pauta fiscal de combustíveis e lubrificantes. Margem de valor agregado. |
Portaria nº 04, de 12.02.2003 |
Margem dos combustíveis |
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MARGEM DE VALOR AGREGADO - PERCENTUAL MÁXIMO |
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Percentuais máximos - Dispõe sobre percentuais máximos a serem aplicados em substituição tributária, nos Estados nominados. |
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MÁRMORES |
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Indústria de extração, beneficiamento e transformação de mármores, granitos e pedras de revestimento - Concede credito presumido do ICMS nas operações que especifica. |
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MASSAS ALIMENTICIAS |
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Altera o tratamento tributário para trigo e os produtos que menciona. |
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MATERIAL ESCOLAR |
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Cria o programa RIOESCOLAR e institui tratamento tributário para setor de material escolar. |
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MEDICAMENTOS |
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Prestação de Serviço - Hospital - Fornecimento - Não-Incidência. |
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MERCADORIA RECEBIDA DE FORA DO ESTADO |
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Sujeita ao Regime de Substituição tributária - Responsabilidade, prazo e forma de recolhimento, recebimento fora do Estado sem retenção. |
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MERCADORIAS DE TERCEIROS |
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Saída - Estabelecimento de Empresa de Transporte ou Deposito - Não-Incidência. |
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MERCADORIAS DESTINADAS AO EXTERIOR |
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Mercadoria para Exterior - Manutenção - Hipótese. |
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MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE |
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Recolhimento do Imposto - Regime Simplificado - Permissão. |
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MISTURA PRE-PREPARADA DE FARINHA DE TRIGO |
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Altera o tratamento tributário para trigo e os produtos que menciona. |
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MÓVEIS |
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Importação. Redução de base de calculo. FECEP. |
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MUDAS DE PLANTAS |
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Incorpora as Disposições do Convênio ICMS nº 100/97. |
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MULTA - DÉBITOS FISCAIS – DISPENSA |
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Dispõe dobre o cancelamento de multas e acréscimos sobre créditos tributários nos casos que menciona. |
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MULTAS |
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Estabelece normas para parcelamento do Convenio ICMS nº 98/2002 |
" N "
NÃO-CUMULATIVIDADE |
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Crédito - Compensação - Condições. |
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NÃO-INCIDÊNCIA |
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Livro - Jornal- Periódico e Papel Destinado a sua Impressão - Exceto os do parágrafo 1º do inciso XXIII. |
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NOTA DE DÉBITO |
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Institui novos formulários de Nota de Debito e de Boletim de Operações - B.O. |
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Institui o novo formulário de Nota de Débito. |
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NOTA FISCAL |
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Compensação – Saldos Credores e Devedores - Lançamento. |
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Modelo 1 ou 1-A - Emissão por Processo Eletrônico de Dados – Requisitos |
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Regime Simplificado - Microempresa e EPP – Emissão de Documentos Fiscais. |
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Varejista – Recolhimento do Imposto - Estimativa - Procedimentos. |
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Prazo de Validade - Contados da data de saída. |
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Contribuinte – Momento de Emissão. |
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Estorno na Transposição - Quando for o caso. |
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Nota Fiscal com ICMS e ISS - Hipótese de Emissão. |
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Lançamentos nos Livros Fiscais. |
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Emissão da Nota nas Transferências entre Estabelecimentos. |
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Ativo Permanente - Integração de Mercadoria – Emissão |
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Remessa de Mercadoria - Nota Fiscal - Visto – Repartição Fiscal - Obrigatoriedade. |
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NOTA FISCAL - PRAZO DE VALIDADE |
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Prazo de Validade - Contados da data de saída. |
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NOTA FISCAL AVULSA |
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Não Contribuinte – Nota Fiscal não Disponível - Responsável pela Emissão – Indicações |
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Indicações Obrigatórias. |
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NOTA FISCAL COMPLEMENTAR |
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Hipótese de emissão da nota Fiscal de complemento. |
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Requisito para apropriação do crédito. |
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NOTA FISCAL COMUNICAÇÃO |
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Dispensa a obtenção de AIDF para as empresas que emitem documentos fiscais relativos a prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica. |
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NOTA FISCAL CONJUGADA COM CUPOM FISCAL |
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Hipóteses de Emissão |
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NOTA FISCAL DE ENTRADA |
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Arquivamento em separado das notas fiscais de entrada. |
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NOTA FISCAL DE PRODUTOR |
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Emissão – Hipóteses |
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NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR |
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Emissão – Indicações |
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Nota Fiscal de Venda a Consumidor - Destaque do Imposto - Vedação. |
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Impressão – Requisitos |
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NOTA FISCAL ELETRONICA - NF-e |
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Institui a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Documento Auxiliar da NF-e - DANFE. |
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NOTA FISCAL ENERGIA ELÉTRICA |
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Dispensa a obtenção de AIDF para as empresas que emitem documentos fiscais relativos a prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica. |
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Estabelecimento Fornecedor - Emissão - Obrigatoriedade. |
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NOTA FISCAL FORNECIMENTO DE AGUA |
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Estabelecimento Fornecedor – Emissão - Obrigatoriedade. |
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NOTA FISCAL FORNECIMENTO DE GÁS |
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Estabelecimento Fornecedor - Emissão - Obrigatoriedade. |
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NOTA FISCAL NAO ESCRITURADA |
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Operações com crédito |
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NOTA FISCAL ORDEM DE SERVICO |
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Nota Fiscal Ordem de Serviço - Estabelecimento Fornecedor - Emissão - Obrigatoriedade. |
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NOVO PRAZO DE PAGAMENTO |
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Novo prazo para contribuintes que especifica. |
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NULIDADE FISCAL |
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ICMS. Nulidade da Ação Fiscal. Sua inocorrência. |
Acordão 4769, de 07.08.2002 |
" O "
OBRAS DE ARTE |
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Recebimento em Consignação - Emissão de Nota Fiscal – Procedimentos |
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ÓLEO DIESEL |
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Falta de Preço - Percentual do Valor Agregado. |
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Operações - Alíquota. |
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OPERAÇÃO |
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Interna - Definição Legal. |
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OPERAÇÃO COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO |
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Operação com Suspensão do Imposto - Remetente - Emissão de Nota Fiscal – Requisitos |
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OPERAÇÃO INTERNA |
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Presume-se interna a Operação quando não for comprovada a Saída da mercadoria do Estado |
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ORDEM DE SERVIÇO |
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Nota Fiscal Ordem de Serviço - Estabelecimento Fornecedor - Emissão - Obrigatoriedade. |
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OURO |
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Operação com - Não-Incidência. |
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|
" P "
PAGAMENTO DO IMPOSTO |
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Imposto Retido - Recolhimento - Documento Utilizado - Código da Receita. |
||
Imposto - Forma – Prazos - Incisos I, II, III e IV. |
||
PAGAMENTO ANTECIPADO MERCADORIAS PROVENIENTES DE OUTRO ESTADO |
||
Antecipação, mercadorias provenientes de Santa Catarina |
||
PANETONE |
||
Substituição tributária. |
||
PÃO |
||
Imposto - Alíquota. |
||
PÃO DE FORMA |
||
Altera o tratamento tributário para trigo e os produtos que menciona. |
||
PÃO FRANCES OU DE SAL |
||
Altera o tratamento tributário para trigo e os produtos que menciona |
||
PARCELAMENTO |
||
Requerimento |
||
Atualização Monetária |
||
Competência para concessão do parcelamento - Secretário de Estado da Fazenda. |
||
PASSE FISCAL |
||
Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão do Passe Fiscal de Mercadorias na aquisição interestadual de combustíveis líquidos. |
||
PAUTA FISCAL |
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Sorvete |
||
Operações de Café Cru com a Indústria - Valor da Operação. |
||
PAUTA FISCAL - GASOLINA, DIESEL, ETC |
||
Divulga
os preços das mercadorias |
||
PAUTA FISCAL - GASOLINA – ÁLCOOL |
||
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16.08.2006. |
||
PEÇAS |
||
Aplicação Veículos, Máquinas ou Aparelho Adquiridos para Comercialização - Documento Fiscal Procedimentos. |
||
PEDRAS E REVESTIMENTO |
||
Indústria de extração, beneficiamento e transformação de mármores, granitos e pedras de revestimento - Concede credito presumido do ICMS nas operações que especifica. |
||
PELETERIA |
||
Operação Interna - Interestadual - Destinada a Consumidor final não Contribuinte - Importação - Alíquota. |
||
PENALIDADE |
||
Penalidade. |
||
PERA |
||
Importação. Redução de base de calculo. FECEP. |
||
PERDA DE MERCADORIA |
||
Estorno |
||
Comunicação do extravio, perecimento ou deterioração - prazo 10 dias |
||
PERDA OU INUTILIZAÇÃO |
||
Estorno |
||
Comunicação do extravio, perecimento ou deterioração - prazo 10 dias. |
||
PERECIMENTO DE MERCADORIA |
||
Estorno |
||
Comunicação do extravio, perecimento ou deterioração - prazo 10 dias. |
||
PERFUMES |
||
Dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para operações com perfume e água de colônia de qualquer tipo, desodorante, talco, cosmético e produtos de toucador, fabricados no Estado de RJ |
||
Crédito especial relativamente às operações de que trata o Decreto nº 35.418, de 11.05.2004. |
||
PERFUMES E COSMETICOS |
||
Operação Interna - Interestadual - Destinada a Consumidor Final Não Contribuinte importação - Alíquota. |
||
PESCADOS |
||
Importação. Redução de base de calculo. FECEP. |
||
PESSOAS |
||
Material e Equipamentos de Uso - Portadoras de Doença Física - Operações - Alíquotas. |
||
PETROLEO |
||
DESTINADO AO EXTERIOR. DIFERIMENTO. Concede diferimento do ICMS na extração de petróleo destinado ao exterior. |
||
PIS E COFINS - MARGEM DE VALOR AGREGADO |
||
Margem dos combustíveis |
||
PIS/PASEP |
||
Refinaria - Distribuidora - Inclusão - Percentuais de Aplicação. |
||
PONTO DE VENDA |
||
Operações - Fixo ou Permanente - Procedimentos. |
||
Conceito. |
||
Lacre utilizado em MR e PDV - Hipótese. |
||
Contribuinte Localizado no Estado - Dispensa de Inscrição - Procedimentos. |
||
PÓS-LARVA DE CAMARÃO |
|
|
Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. |
Convênio ICMS n.º 05/99, até 30/04/99 |
|
Prorroga As Disposições De Convênios Que Concedem Benefícios Fiscais. |
||
Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais e dá outras providências. |
||
Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais e dá outra providência. |
||
Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. |
||
Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. |
||
Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. |
||
Autoriza os estados e o distrito federal a conceder isenção às operações internas e interestaduais com pós-larva de camarão. |
Convênio ICMS n.º 123/92. Incorporado à legislação tributária pela Resolução SEEF n.º 2.205/92, até 31/12/92 |
|
POSTERGAÇÃO |
||
Diferimento e dilação de prazos. |
||
Diferimento e dilação de prazo. |
||
Diferimento e dilação de prazos - Tratamento especifico. |
||
POSTOS FISCAIS |
||
Dispõe sobre plantões fiscais nas unidades móveis e nos postos de controle interestaduais - pci por fiscais de rendas lotados nas delegacias regionais especializadas. |
||
Dispõe sobre plantões fiscais nas unidades móveis e nos postos de controle interestaduais - pci por fiscais de rendas lotados nas delegacias regionais de fiscalização - dre. |
||
ALTERA A LEI N.º 2.657, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996. |
||
Cria o posto de controle interestadual - p.c.i. 99.21 - correios. |
||
Dispõe sobre a criação dos postos fiscais de levi gasparian e do aeroporto santos dumont. |
||
PRAZO ESPECIAL DE PAGAMENTO |
||
Prorroga prazo de pagamento de tributos vencidos no período de greve bancária. |
||
Prorroga prazo de vencimento nos casos que menciona. |
||
Prorroga prazo de vencimento das receitas Estaduais nos casos que menciona. |
||
Prorroga prazo de pagamento de tributos vencidos no período de greve bancária |
||
PRECATÓRIOS JUDICIAIS |
||
Cria código de receita para recolhimento do imposto de renda incidente sobre pagamentos de precatórios judiciais. |
||
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL (PMPF) |
|
|
Divulga preços a que se refere o § 3.º do Artigo 5.º do Livro IV do RICMS/2000. |
||
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de novembro de 2003. |
||
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de janeiro de 2014. |
PORTARIAS ST N.º 957, 960, 963, 967, 970, 973, 977,..., 1022, 1025 e 1031, DE 10 DE JANEIRO DE 2014 |
|
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de janeiro de 2013. |
PORTARIA ST N.º 877, 882, 885, 888, 891, 894,..., 946, 949 e 953 DE 10 DE JANEIRO DE 2013 |
|
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de janeiro de 2012. |
PORTARIA ST N.º 795, 798, 803, 806,..., 866, 869 e 873 DE 10 DE JANEIRO DE 2012 |
|
PRESERVATIVOS |
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Altera o convênio ICMS 116/98, que concede isenção do ICMS às operações com preservativos. |
||
Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. |
Convênio ICMS n.º 90/99, até 30/04/2001. |
|
Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. |
||
Prorroga as disposições do convênio icms 89/97, de 26.9.97, que concede benefícios fiscais. |
||
Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. |
||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MARÍTIMA VIA SATÉLITE |
||
Revoga o convênio ICMS 102/89, que autoriza o estado do rio de janeiro a conceder isenção do ICMS na prestação de serviço de comunicação marítima via satélite efetuada pelo sistema in mart da embratel. |
||
Autoriza o estado do rio de janeiro a isentar do icms a prestação de serviço de comunicação marítima via satélite efetuada pelo sistema inmarsat da embratel. |
||
Incorpora à legislação tributária do estado os convênios que especifica. |
||
PRESTAÇÃODE SERVIÇO - INTERNET |
||
Prorroga as disposições do convênio ICMS 78/01, que autoriza os estados e o distrito federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à internet . |
||
Prorroga as disposições do convênio ICMS 78/01, de 06.01.01, que autoriza os estados e o distrito federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à internet e estabelece procedimentos quanto ao pagamento do imposto. |
||
revigora as disposições do convênio ICMS 78/01, de 06.07.01, que autoriza os estados e o distrito federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à internet. |
||
Autoriza os estados e o distrito federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à internet dá outra providência. |
||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA |
|
|
fixa entendimento sobre a não incidência do ICMS no fornecimento de material utilizado na prestação de serviço de limpeza e conservação de imóveis. |
Parecer Normativo n.º 01/2005 |
|
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RADIOCHAMADA |
|
|
Altera dispositivo do convênio ICMS 86/99, de 10.12.99, que autoriza os estados e o distrito federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de radiochamada. |
Convênio ICMS n.º 65/2000, Prazo indeterminado |
|
Incorpora à legislação estadual os convênios ICMS n.os 58/00, 64/00, 65/00 e 74/00. |
||
Aplica disposições do convênio ICMS n.º 65/00 às prestações de serviços de radiochamada |
||
Incorpora à legislação tributária o convênio ICMS 86/99. |
||
Autoriza os estados e o distrito federal a conceder redução da base de cálculo do icms nas prestações de serviço de radiochamada. |
||
PRESTAÇÃODE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO - SERVIÇO 0800/800 (CALL CENTER) |
|
|
Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS incidente na prestação de serviço de telecomunicação que especifica. |
Decreto Estadual n.º 26.275/2000, produzindo efeitos a partir de 01/05/2000. Prazo indeterminado. |
|
PRESTAÇÃODE SERVIÇO DE TRANSPORTE |
|
|
Estabelece procedimentos relativos à isenção do ICMS de que trata o Decreto n.º 39.478/06 |
||
Concede isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas. |
||
Firma Entendimento Quanto À Isenção Do ICMS Incidente Sobre A Prestação De Serviço De Transporte De Que Trata O Convênio ICMS 4/04 |
||
Incorpora a legislação tributária do estado do rio de janeiro o convênio ICMS 04/04, que concede isenção do ICMS na prestação de serviços de transporte intermunicipal de cargas destinada a contribuinte do imposto, que tenha início e término no território fluminense. |
||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS - TÁXI |
||
Altera a Resolução SER n.º 331/2006, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da não incidência do ICMS na aquisição de veículo utilizado como táxi, prevista no inciso XXII do art. 40 da Lei n.º 2.657/96, com as alterações da Lei n.º4.751/06, e dá outras providências. |
||
Estabelece procedimentos para o reconhecimento da não incidência do icms na aquisição de veículo utilizado como táxi, prevista no inciso xxii do artigo 40 da lei n.º 2.657/96, com as alterações da lei n.º 4.751/06, e dá outras providências. |
||
Regulamenta o inciso xxii do artigo 40 da lei n.º 2.657/96, que reconhece a não incidência do ICMS nas saídas internas de veículos automotores para utilização como táxi. |
||
Altera os incisos xxii e xxiii do art. 40 da lei n.º 2.657, de 26 de dezembro de 1996, acrescentado pela lei n.º 3.344, de 29 de dezembro de 1999, e dá outras providências. |
||
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - PAT |
|
|
Dá nova redação ao artigo 99 do Decreto 2.473/79, que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário. |
||
Altera a Resolução n.º 2.861/1997, e dá outras providências. |
||
Acrescenta dispositivo ao Artigo 37 do Dereto n.° 2473/1979. |
||
Altera o Regulamento do Processo Administrativo-Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto n.º 2473, de 06 de março de 1979, e dá outras providências. |
||
PRODUTO SEMI-ELABORADO - EXPORTAÇÃO |
|
|
Exclui a borracha epdm da lista de produtos semi-elaborados, aprovada pelo convênio ICMS n.º 15/91, DE 25.04.91. |
||
revigora as disposições do convênio ICMS n.º 06/93, de 30.04.93, que altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas para o exterior de alumínio e seus derivados. |
||
Altera percentuais de redução da base de cálculo do ICMS na exportação dos produtos semi-elaborados que indica. |
||
PRODUTOS DE INFORMÁTICA |
|
|
Dispõe sobre a inaplicabilidade da Substituição Tributária para os Produtos de Informática e Eletroeletrônicos nas operações destinadas aos contribuintes, nas condições que especifica. |
||
Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação realizadas com produtos de informática que menciona. |
Decreto Estadual n.º 27.308/2000, produz efeitos a partir de 01/11/2000. Prazo indeterminado |
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PRODUTO DESTINADO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU AUDITIVA |
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|
Concede isenção do ICMS às operações com equipamentos ou acessórios destinados a portadores de deficiência física ou auditiva e exclui produtos da lista anexa ao convênio ICMS 38/91, de 07.08.91, que concede isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla |
Convênio ICMS n.º 47/97. Prazo indeterminado. |
|
Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla. |
||
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS |
|
|
Da operação com produto agropecuário |
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Isenta do ICMS os produtos agropecuários que especifica. |
||
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS COM DESTINO AO BANCO DE ALIMENTOS |
|
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Altera o convênio ICMS 136/94, de 07.12.94, que concede isenção às saídas de produtos alimentícios de estabelecimento varejista com destino ao banco de alimentos, deste para entidade distribuidora dos produtos e desta a pessoas carentes. |
||
Altera o convênio ICMS 136/94, de 07.12.94, que concede isenção às saídas de produtos alimentícios de estabelecimento varejista com destino ao banco de alimentos, deste para entidade distribuidora dos produtos e desta a pessoas carentes. |
||
Concede isenção às saídas de produtos alimentícios de estabelecimento varejista com destino ao banco de alimentos deste para entidade distribuidora dos produtos e desta à pessoas carentes. |
Convênio ICMS n.º 136/94. Prazo indeterminado |
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PRODUTOS FARMACÊUTICOS |
|
|
Dispõe sobre a retenção do ICMS nas operações com produtos farmacêuticos. |
||
Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. |
Convênio ICMS n.º 151/94. Prazo indeterminado. |
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Prorroga vigência de disposições de convênios que concedem benefícios fiscais que especifica. |
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PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS COM SAÍDAS ATRAVÉS DE LOJAS FRANCAS |
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Incorpora à legislação tributária do estado o disposto nos convênios ICMS n.os 89/91, 91/91, 105/92, 116/92, 136/92, 137/92, 141/92, 153/92, 154/92, 155/92 e 165/92 |
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Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS em operações realizadas por lojas francas localizadas nos aeroportos internacionais. |
Convênio ICMS n.º 91/91. Prazo indeterminado |
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PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS DE ORIGEM NACIONAL DESTINADOS À ZONA FRANCA DE MANAUS |
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Altera o convênio ICMS 36/97, de 23.05.97, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional nos municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e presidente Figueiredo (AM) com isenção do ICMS |
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Estabelece condições para a fruição do tratamento tributário estabelecido pelo protocolo ICMS 22/99, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na zona franca de Manaus por intermédio de armazém geral estabelecido no município de Resende. |
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PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS DESTINADOS AO EXTERIOR |
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AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDER ISENÇÃO DO ICMS NA SAÍDA PARA EXPORTAÇÃO DE ALGODÃO EM PLUMA. |
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Institui regime especial para estabelecer disciplina relacionada com a exportação de chassi de ônibus, com trânsito pela indústria de carroceria. |
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PRODUTOS MANUFATURADOS COM DESTINO A EMPRESAS NACIONAIS EXPORTADORAS DE SERVIÇOS |
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Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. |
Convênio ICMS n.º 124/93. Prazo indeterminado. |
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Prorroga vigência de disposições de convênios que concedem benefícios fiscais que especifica. |
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Reconfirma o convênio ICMS 04/79, 08 de fevereiro de 1979. |
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PRODUTOS UTILIZADOS EM DIAGNÓSTICO DE IMUNOHEMATOLOGIA, SOROLOGIA E COAGULAÇÃO |
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Altera o convênio ICMS 84/97, de 26.09.97, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública. |
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Altera o convênio ICMS 84/97, de 26.9.97, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública. |
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PROGRAMA COMPRA RIO |
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Institui o selo do programa compra rio e dá outras providências. |
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Institui o programa compra rio no âmbito do estado do rio de janeiro e dá outras providências. |
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PROGRAMADE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO-TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO |
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Submete os contribuintes que especifica ao programa de acompanhamento econômico - tributário diferenciado. |
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Estabelece normas sobre acompanhamento econômico-tributário diferenciado de contribuintes do ICMS |
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PROGRAMA DE FORTALECIMENTO E MODERNIZAÇÃO DA ÁREA FISCAL E ESTADUAL |
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Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. |
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Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais e dá outras providências. |
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Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais e dá outra providência. |
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PROGRAMA DE INCENTIVO À CULTURA |
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Revoga os decretos n.ºS 26.171, de 13 de abril de 2000, e 32.128, de 05 de novembro de 2002. |
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Autoriza o poder executivo a conceder bônus de financiamento, no âmbito do fundes, aos participantes do procine, nas condições que menciona. |
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PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-PROFAZ |
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Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito na forma que indica e dá outras providências. |
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PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA ACADÊMICA DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR E HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS |
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Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. |
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Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. |
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PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO GERENCIAL E REEQUIPAMENTO DA REDE HOSPITALAR DO MINISTÉRIO DA SAÚDE |
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Altera o anexo do convênio ICMS 77/00, de 15.12.00, que concede isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao "programa de modernização gerencial e reequipamento da rede hospitalar", do ministério da saúde. |
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Altera o anexo único do convênio ICMS 77/00, de 15.12.00, que concede isenção do ICMS nas operações que destinem equipamentos ao "programa de modernização gerencial e reequipamento da rede hospitalar", do ministério da saúde. |
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Concede isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao "programa de modernização gerencial e reequipamento da rede hospitalar", do ministério da saúde. |
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PROGRAMAESTADUAL DA AVICULTURA - RIO AVE |
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Autoriza o poder executivo a criar o programa estadual da avicultura. |
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PROGRAMAFOME ZERO |
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Dispõe sobre isenção de ICMS nas operações relacionadas ao programa fome zero. |
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PROGRAMA LUZ NO CAMPO |
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Dispõe sobre a escrituração do crédito do ICMS oriundo da execução de projetos do programa luz no campo. |
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PROGRAMA PRÓ SEPETIBA |
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Revoga decretos de enquadramento de empresas em programas de incentivos financeiros e/ou fiscais. |
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PROGRAMA RECICLA-RIO |
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Promove a exclusão da empresa que menciona no Programa Básico de Fomento às Indústrias do Setor de Reciclagem do Estado do Rio de Janeiro. |
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Aprova a inclusão da empresa CPR Indústria e Comércio de Plásticos LTDA. no Programa de Incentivos para as Indústrias do Setor de Reciclagem - RECICLARIO - instituído pela Lei n.º 4.178/2003, e dá outras providências. |
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Revoga Decretos de Enquadramento de Empresas em Programas de Incentivos Financeiros e/ou Fiscais. |
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PROGRAMA REPORTO-RIO |
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Institui o programa reporto-rio que estabelece tratamento tributário diferenciado para o reequipamento portuário. |
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PROGRAMA RIOBIODIESEL |
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Cria o programa rio biodiesel e dá outras providências. |
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PROGRAMA PARA COMPUTADORES EM MEIO MAGNÉTICO OU ÓPTICO (DISQUETE OU CD ROOM) |
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Altera o decreto n.º 27.307, de 20 de outubro de 2000. |
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Dispõe sobre o ICMS na operação realizada com programa de computador (software), e dá outras providências. |
Decreto Estadual n.º 27.307/2000 efeitos a partir de 23.10.2000 |
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PROJETO ICM SOCIAL |
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Dispõe sobre a proibição de cobrança do icms nas contas de serviços públicos estaduais emitidas para igrejas e templos de qualquer culto, determinada pela lei n.º 3.266/99. |
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proíbe a cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais a igrejas e templos de qualquer culto |
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PROJETOS CULTURAIS E ESPORTIVOS |
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Estabelece procedimentos para a apresentação da prestação de contas de projetos esportivos beneficiados pelo incentivo de que trata a Lei n.º 1.954, de 26 de janeiro de 1992 |
Resolução Conjunta SEFAZ/SEEL nº 184 de 06 de outubro de 2014. |
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Dá nova redação ao Artigo 9.º do Decreto n.º 40.988/2007 e determina outras providências. |
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Dá nova redação ao artigo 9.º do Decreto n.º 40.988/07 e determina outras providências. |
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Dispõe sobre o Decreto nº 44.013, de 02 de janeiro de 2013, e dá outras providências. |
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" Q "
QUEIJARIA ESCOLA DO INSTITUTO FRIBOURG - N. FRIBURGO - SOCIEDADE SEM FINSLUCRATIVOS |
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Revigora as disposições do convênio ICMS 132/93, de 09.12.93, que autoriza o estado do rio de janeiro a conceder redução da base de cálculo do ICMS. |
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Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. |
Convênio ICMS n.º 84/2000, até 31/12/2001 |
QUEROSENE DE AVIAÇÃO (QAV) |
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Concede diferimento do ICMS nas saídas de querosene de aviação (qav). |
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Dispõe sobre o ICMS incidente nas operações internas com Querosene de Aviação (QAV). |
" R "
RÁDIOCHAMADA COM TRANSMISSÃO UNIDIRECIONAL |
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Altera dispositivo do convênio ICMS 86/99, de 10.12.99, que autoriza os estados e o distrito federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de radio chamada |
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Aplica disposições do convênio ICMS n.º 65/00 às prestações de serviços de radiochamada |
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Incorpora à legislação tributária o convênio ICMS n.º 86/99 |
Resolução SEFCON n.º 3.553/2000 efeitos a partir de 14.01.2000 |
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RADIOISÓTOPOS |
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Autoriza o estado do rio de janeiro a reduzir a base de cálculo dos produtos que especifica. |
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Incorpora a legislação tributária do estado os convênios ICMS 33/98, 51 a 54/98. |
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RATIFICAÇÃO ESTADUAL |
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Ratifica os convênios ICMS 01/2000 a 30/2000, o AJUSTE SINIEF 1/2000 e os protocolos ICMS 01, 02 e 05 a 10/2000. |
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Ratifica os convênios ICMS 82 a 97/99, os convênios ECF 05 a 07/99 e os protocolos ICMS 24 a 30/99. |
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RECADASTRAMENTO |
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Prorroga prazo estabelecido na resolução ser n.º 205/2005. |
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Dispõe sobre a apresentação, pela Internet, de pedidos para utilização de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados na emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais e determina o recadastramento dos usuários autorizados ao uso desse sistema. |
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RECICLAGEM |
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Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa Básico de Fomento às Indústrias do Setor de Reciclagem do Estado do Rio De Janeiro. |
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Institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento dos Ecopolos de Reciclagem no Estado do Rio de Janeiro. |
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RECICLA-RIO |
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Promove a exclusão da empresa que menciona no Programa Básico de Fomento às Indústrias do Setor de Reciclagem do Estado do Rio de Janeiro. |
||
Aprova a inclusão da empresa CPR Indústria e Comércio de Plásticos LTDA. no Programa de Incentivos para as Indústrias do Setor de Reciclagem - RECICLARIO - instituído pela Lei n.º 4.178/2003, e dá outras providências. |
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Revoga Decretos de Enquadramento de Empresas em Programas de Incentivos Financeiros e/ou Fiscais. |
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RECIPIENTES - |
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Vasilhames, recipientes e embalagens |
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Altera o Convênio ICMS n.º 88/91, de 15.12.91, que dispõe sobre isenção do ICMS nas saídas de vasilhames e outros |
Convênio ICMS n.º 103/96, Prazo indeterminado |
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RECOF – AERONÁUTICO |
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Dispõe sobre a habilitação para operar o Regime Aduaneiro Especial previsto na Resolução SEFAZ n.º 78/07. |
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Altera a Resolução SEFAZ n.º 78/07 e dá outras providências. |
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Disciplina o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial Aeronáutico sob controle informatizado do Estado do Rio de Janeiro (RECOF Aeronáutico-RJ) instituído pelo Decreto n.º 37.888/2005. |
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RECURSOS |
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Estabelece as competências das repartições fiscais que menciona relativamente a processos administrativo-tributários e dá outras providências. |
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REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO |
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Dispõe sobre o Tratamento Fiscal a ser adotado na feira da providência e dá outras providências. |
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Concede redução de base de cálculo e dispensa multas e demais acréscimos legais do ICMS incidentes sobre a prestação de serviço de comunicação por meio de mídia exterior |
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Reduz Base de Cálculo do ICMS na prestação dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros executados mediante concessão do Estado do Rio de Janeiro. |
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Incorpora à legislação tributária do estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS 95/12, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica |
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Altera o Decreto n.º 41.263, de 15 de abril de 2008, e dá outras providências. |
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REFEIÇÕES |
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Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. |
Convênio ICMS n.º 151/94. Prazo indeterminado. |
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Disciplina o procedimento para o fornecimento de refeições em estabelecimento de terceiros por empresa autorizada a possuir inscrição estadual única. |
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Prorroga vigência de disposições de convênios que concedem benefícios fiscais que especifica. |
Convênio ICMS n.º 80/91, até 31/12/94 |
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REFERJ |
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Altera a Resolução SER nº 071, de 09 de janeiro de 2004. |
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Modifica a Resolução SER nº 071, de 09.01.2004 que dispõe sobre o REFERJ |
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Fixa normas relacionadas à anistia, ao parcelamento e à remissão previstos na Lei nº 4246/2003 |
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REGIME ADUANEIRO ESPECIAL |
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Dispõe sobre a habilitação para operar no Regime Aduaneiro Especial instituído pelo Decreto n.º 37888/05, de 29 de junho de 2005. |
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Suspende a exigência do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado (DAF), nos termos do Convênio ICMS 9/05. |
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Autoriza os Estados da Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e o Distrito Federal a conceder suspensão e isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o regime aduaneiro especial de depósito afiançado (DAF) |
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REGIME DE TRIBUTAÇÃO DIFERENCIADO |
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Altera a Portaria SAF n.º 1507/2014, que dispõe sobre o Regime de Tributação Diferenciado instituído pelo Decreto n.º 44.498/2013. |
||
Altera a Portaria SAF n.º 1507/2014, que dispõe sobre o Regime de Tributação Diferenciado instituído pelo Decreto n.º 44.498/2013 |
||
Altera a Portaria SAF n.º 1507/2014, que dispõe sobre o Regime de Tributação Diferenciado instituído pelo Decreto n.º 44.498/2013. |
||
REGIME ESPECIAL |
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Regime Tributário Especial instituído pela Lei n.º 6.331/2012 |
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Regime Tributário Especial instituído pelo Decreto n.º 41.557/2008 |
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Regime Especial de Tributação instituído pela Lei n.º 5.636/2010. |
||
Regime Especial de Tributação instituído pela Lei n.º 5.636/2010. |
||
REGIME SIMPLIFICADO |
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Dispõe sobre verificação eletrônica prevista no art. 7.º da Resolução SEFAZ n.º 097/2007 |
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Dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias do ICMS por ME/EPP já em atividade ou em início de atividade, inscrita no CAD-ICMS, que solicitar opção pelo simples nacional. |
||
Dispõe sobre a exclusão de ofício de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Simples Nacional. |
||
Dispõe sobre a aplicação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, de que trata a Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências |
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REGULAMENTO DO ICMS |
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Revoga os dispositivos que menciona em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADIN n.º 3664, e dá outras providências |
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Altera o Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 27.427/00 (RICMS/00). |
||
Altera os Livros VI, VIII, IX E XIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 27.427/00 |
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REMESSAS POSTAIS |
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Altera dispositivos do convênio ICMS n.º 18/95, DE 04.04.95, que concede isenção do ICMS em importações do exterior, e do convênio ICMS n.º 59/95, DE 28.06.95, que estabelece procedimentos para o transporte de mercadorias ou bens contidos em encomendas aéreas internacionais. |
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Dá nova redação ao inciso iii da cláusula primeira do convênio ICMS 18/95, de 04.04.95, que isenta do ICMS operações com mercadorias ou bens destinados ou provenientes do exterior. |
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Concede isenção do icms nas operações com mercadorias ou bens destinados ou provenientes do exterior, na forma que especifica |
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REPARTIÇÕES FISCAIS |
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Dispõe sobre o cadastramento de autos de infração na base do sistema aic. |
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Altera a resolução sef n.º 6.410/2002, que dispõe sobre elaboração e entrega da guia de informação e apuração do ICMS (gia-icms). |
||
Estabelece normas a serem adotadas quando da recepção de DARJ numerado |
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Dispõe sobre a competência para cancelar débitos de natureza tributária, conforme previsto no artigo 5º da Lei nº 4.383, de 30 Agosto de 2004, e artigo 7º da Resolução SER nº 134, de 16 de Setembro de 2004 |
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REPETRO |
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Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS em operação de importação de bens ou mercadorias para aplicação nas instalações de exploração de petróleo e gás natural. |
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Altera o Decreto n.º 42.398, de 09 de abril de 2010, e dá outras providências. |
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Dispõe sobre a suspensão do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado do exterior admitidos em regime aduaneiro de depósito especial. |
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REPRODUTORES E MATRIZES |
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Altera o convênio icm 35/77, que consolida as disposições relativas ao tratamento tributário de gado e coelho, inclusive da carne e dos produtos comestíveis de sua matança, e, bem assim, dos reprodutores, matrizes e eqüinos puro-sangue de corrida. |
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Altera a cláusula décima primeira do convênio ICM 35/77, DE 7.12.7, que concede benefícios nas saídas e reprodutores e matrizes de gado |
Convênio ICMS n.º 86/98 prazo indeterminado. |
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RESTITUIÇÃO DE INDÉBITOS FISCAIS |
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Altera a Resolução SEEF n.º 2.455/94, que dispõe sobre o processamento de restituição de indébitos fiscais |
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Altera a Resolução SEEF n.º 2.455/94, que estabelece procedimentos para a Restituição de Indébito Fiscal |
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Disciplina e uniformiza os procedimentos necessários à comprovação da inexistência da transferência do encargo financeiro de que trata o artigo 166 do CTN e dá outras providências. |
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RETENÇÃO DE ISS |
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Implementa a Retenção de ISS União e DF. |
Convênio s/nº, de 14.11.2000 |
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RETORNO |
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Saída - Concerto - Reparo - Industrialização – Não-Incidência. |
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Demonstração - Saída - Neste estado - Não-Incidência |
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RETORNO DE MERCADORIA |
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Operação – Armazém Geral - Depósito Fechado – Não-Incidência |
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RETROVIR |
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Altera o convênio ICMS n.º 51/94, de 30.06.94, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento da AIDS |
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Altera o convênio ICMS n.º 51/94, de 30.6.94, que concede isenção do ICMS a operações com medicamentos destinados ao tratamento da AIDS |
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RIOAEROTEC |
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Revoga decretos de enquadramento de empresas em programas de incentivos financeiros e/ou fiscais |
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Institui o programa de desenvolvimento do setor aeronáutico no estado do rio de janeiro – rioaerotec. |
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Cria o Programa RIOBIODIESEL. |
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RIO ECOPÓLO |
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Altera dispositivos do decreto Nº 31.339, de 04 de junho de 2002, que instituiu o programa de fomento ao desenvolvimento industrial sustentável do estado do rio de janeiro - rio ecopólo e dá outras providências |
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Institui o Programa de Fomento ao Desenvolvimento Industrial sustentável do Estado do Rio de Janeiro - Rio Ecopólo e dá outras providências |
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RIOESCOLAR |
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Altera os decretos n.º s 33.981/03, 35.418/04, 36.279/04, 36.376/04, 36.447/04, 36.448/04, 36.449/04, 36.450/04, 36.451/04, 36.452/04, 36.453/04. |
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Cria o programa rioescolar e institui tratamento tributário para o setor de material escolar. |
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RIOINDÚSTRIA |
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Promove a exclusão da empresa que menciona no Programa Básico de Fomento às Indústrias do Setor de Reciclagem do Estado do Rio de Janeiro. |
||
Dispõe sobre Programa Básico de Fomento à Atividade Industrial do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências |
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Altera dispositivos do Decreto n.º 34.171, de 24 de outubro de 2003, que aprova a inclusão da empresa que menciona no programa básico de fomento à atividade industrial no estado do Rio de Janeiro - RIOINDUSTRIA e dá outras providências |
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RIOFÁRMACOS |
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Revoga decretos de enquadramento de empresas em programas de incentivos financeiros e/ou fiscais |
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Declara nulo e sem efeito o decreto n.º 36.483, de 29.10.2004, publicado no d.o. de 30.10.2004. |
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Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa Setorial de Desenvolvimento da Indústria Química Fina de aplicação Biotecnológicas, Farmacêutica, de Fármacos e de Cosméticos no Estado do do Rio de Janeiro - RIOFARMACOS e dá outras providências |
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Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa Setorial de desenvolvimento da indústria química fina de aplicações Biotecnológica, Farmacêutica, de Fármacos e de Cosméticos no Estado do Rio de Janeiro - RIOFÁRMACOS e dá outras providências |
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Aprova a inclusão da empresa que menciona no programa setorial de desenvolvimento da indústria química fina de aplicações biotecnológica, farmacêutica, de fármacos e de cosméticos no estado do rio de janeiro - riofármacos e dá outras providências. |
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RIOFERROVIÁRIO |
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Altera o decreto n.º 36.279, de 24 de setembro de 2004, que cria o programa rioferroviário. |
||
Altera o decreto 36.279 de 24 de setembro de 2004, que cria o programa rioferroviário e institui tratamento tributário para o setor ferroviário. |
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Altera os decretos n.ºs 33.981/03, 35.418/04, 36.279/04, 36.376/04, 36.447/04, 36.448/04, 36.449/04, 36.450/04, 36.451/04, 36.452/04, 36.453/04. |
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RIOINFO |
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Institui o programa de desenvolvimento do setor da tecnologia da informação no estado do rio de janeiro – rioinfo, e dá outras providências. |
||
Regulamenta o artigo 5.º da Lei n.º 6.068, de 27 de outubro de 2011, que dispõe sobre oferta pública de créditos oriundos de contratos de financiamentos com recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Rio de Janeiro. |
||
Dá nova redação aos Arts. 1.º e 2.º do Decreto n.º 43.193, de 13 de setembro de 2011, que aprovou a inclusão da empresa que menciona no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes - RIOINVEST, instituído pelo Decreto n.º 23.012, de 25 de março de 1997, e dá outras providências |
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RIOINFRA (Programa de Fomento à Realização de Obras de Infra-Estrutura) |
||
Revoga decretos de enquadramento de empresas em programas de incentivos financeiros e/ou fiscais. |
||
Aprova a Inclusão da empresa que menciona no Programa de fomento à realização de obras de Infra-estrutura - RIOINFRA e dá outras providências. |
||
Institui o programa de fomento à realização de obras de infra-estrutura – rioinfra |
||
Institui o Programa de Desenvolvimento do Setor Gráfico no Estado do Rio de Janeiro - RIOGRAF. |
||
RIOLOG - PROGRAMA DE FOMENTO AO COMERCIO ATACADISTA E CENTRAIS DE DISTRIBUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
||
Dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas realizadas por empresa enquadrada no RIOLOG. |
||
ROYALTIES |
||
Autoriza ceder créditos a título de royalties e participação especial, decorrentes da exploração e produção de petróleo e gás natural, por força do art. 20 e da Lei nº 7990/89. |
||
" S "
SACARIAS |
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Saídas de Vasilhames, Recipientes, Embalagens, Sacarias - Nota Fiscal - Emissão de Via Adicional. |
|
SAÍDA |
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Estabelecimento Industrial ou Comercial - Operações sem Documentação Fiscal ou Inidônea - Responsabilidade - Hipótese. |
|
SAL |
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Imposto - Alíquota. |
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Atividade Industrial - Destinado a Alimentação - Microempresa e EPP - Tratamento Tributário. |
|
SALVADOS DE SEGURO |
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Entrada de Mercadoria - Documentos Fiscais – Procedimentos |
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SAÚDE |
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Dispensa o estorno de credito do ICMS nas operações com equipamentos e insumos destinados a prestação de serviços de saúde. |
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SEGURADORA |
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Bens Móveis - Sinistro – Transferência - Não-Incidência. |
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SELO FISCAL |
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Prorroga a data prevista para selagem dos documentos fiscais de que trata o parágrafo 3ºdo art. 1º da Portaria SAF nº 50/2004. |
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SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO |
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Televisão por Assinatura - ICMS - Base de Calculo Reduzida - Alíquotas |
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Utilização de Base de Calculo Reduzida - Vedação de Crédito |
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SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO - TELEVISAO POR ASSINATURA - TV |
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Autoriza os Estados que menciona a dispensar pagamento de debito do ICMS. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de calculo ao ICMS. |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de calculo do ICMS nas prestações de serviço de televisão por assinatura, nas condições que especifica. |
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SERVICO DE TRANSPORTE |
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Firma entendimento quanto à isenção do ICMS sobre a prestação de serviço de transporte de que trata o Convênio ICMS nº 04/2004. |
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SETOR DE BENS DE CAPITAL E DE CONSUMO DURÁVEL |
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Dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para as empresas do setor de bens de capital e de consumo durável. |
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Concede credito presumido nas operações com bens de consumo duráveis, de uso domestico. |
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SETOR ÓPTICO |
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Dispõe sobre tratamento tributário especial para as empresas do setor óptico. |
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SETOR TEXTIL |
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Regulamenta os incentivos fiscais para o setor têxtil e de confecções |
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SIMPLES NACIONAL - SUPERSIMPLES |
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Que dispõe sobre as obrigações acessórias dos contribuintes no período de transição para o regime de tributação de que trata a LC nº 123/2006. |
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SINISTRO |
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Bens Móveis - Transferência - Seguradora - Não-Incidência. |
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SISTEMA DE CONTROLE DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO - SCDI |
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Dispõe sobre a implantação do SCDI e a emissão eletrônica da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem comprovação do recolhimento do ICMS. |
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SISTEMA FLUTUANTE |
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Dispõe sobre o diferimento de ICMS nas operações de fornecimento de insumos para construção de sistema flutuante, no Estado do Rio de Janeiro |
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SOFTWARE |
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Importação. Redução de base de calculo. FECEP. |
Art. 1º, VI, do Decreto 34681, de 29.12.2003 |
Definições. |
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Registro de Valores - Operações Registradas pelo ECP - Totalizadores. |
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Memorial Fiscal - Fixação de Novo Dispositivo - Procedimentos |
Arts. 21 a 24, 26 a 37, 39 a 55 do Livro VIII do RICMS/2000. |
Implantação - Pedido a partir de 19.09.2000. |
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SORVETE |
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Margem de lucro - Disposição geral |
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SUBSTITUIÇÃO EM GARANTIA |
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Estabelece disciplina em relação às operações com partes e pecas substituídas em virtude de garantia por fabricantes e oficinas credenciadas ou autorizadas. |
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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
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ICMS. Nulidade da Ação Fiscal. Sua Inocorrência. |
Acórdão nº 4771, de 07.08.2002 |
ICMS. Nulidade da Ação Fiscal. Sua lnocorrência. |
Acórdão nº 4770, de 07.08.2002 |
Modelo DOIS do Termo de Acordo para recolhimento - Substituição Tributária. |
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Sorvete |
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Mercadoria Sujeita a Substituição Tributaria - Operações Internas e Interestaduais |
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Atualização monetária |
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Pagamento do imposto ate 31 de agosto. |
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Responsável pela Retenção - Hipóteses - Condições. |
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Combustíveis e Lubrificantes - Contribuinte Substituto - Hipóteses. |
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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÃO |
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Dispõe sobre a indicação de códigos de identificação para recolhimentos do ICMS substituição tributária, e da outras providencias. |
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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - NÃO SE APLICA |
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Tratamento tributário especifico |
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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - TRANSPORTE |
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Transporte – Tratamento Tributário. |
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SUBSTITUÍDO |
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Veiculo automotor - venda a consumidor final por base inferior a prevista na legislação - ressarcimento. |
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SUBSTITUTO |
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Veiculo automotor - Venda a consumidor final por base inferior a prevista na legislação. Ressarcimento |
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SUCATA |
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Saídas dentro do Estado - Diferimento do Imposto - Hipóteses. |
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Saída - Outro estado - Exclusão |
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SUCESSAO DE EMPRESAS |
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Escrituração Fiscal - Procedimentos. |
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SUÍNOS VIVOS OU ABATIDOS |
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Dispõe sobre o diferimento do ICMS nas operações com suínos. |
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SUJEITO PASSIVO |
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Recolhimento do Imposto - Hipótese. |
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Fora do estado - Inscrição no CADERJ - Obrigatoriedade - Procedimento. |
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SUPERMERCADOS |
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Dispõe sobre a apresentação de informações relativas a equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por contribuinte do DEF 07 -Supermercados e Lojas de Departamentos. |
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SUSPENSÃO |
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Hipóteses Legais. |
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SUSPENSÃO OU DIFERIMENTO |
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Entradas sem Direito a Crédito - Exigência do Imposto - Tratamento |
" T "
TALCO |
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Credito especial relativamente às operações de que trata o Decreto nº 35.418, de 11.05.2004 e dá outras providências. |
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Dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para operações com perfume e água de colônia de qualquer tipo, desodorante, talco, cosmético e produtos de toucador, fabricados no Estado do RJ |
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TAPA-VIGAS |
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Crédito presumido – Indústria Ceramista - Concede credito presumido nas operações com tijolos de cerâmica, tijoleiras, tapa-vigas, telhas de cerâmica e elementos de chaminé. |
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TAXAS ESTADUAIS |
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Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais para o exercício de 2007 |
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TAXI |
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Regulamenta o inciso XXII do Artigo 40 da Lei nº 2657/96, que reconhece a não incidência do ICMS nas saídas internas de veículos automotores para utilização como táxi. |
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TAXISTA |
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Veículos Novos - Aquisição - Não-Incidência. |
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TELEVISAO POR ASSINATURA |
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Autoriza os Estados que menciona a dispensar pagamento de debito do ICMS |
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Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de calculo ao ICMS |
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- Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de televisão por assinatura, nas condições que especifica. |
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TELHAS |
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Crédito presumido – Indústria Ceramista - Concede credito presumido nas operações com tijolos de cerâmica, tijoleiras, tapa-vigas, telhas de cerâmica e elementos de chaminé. |
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TERMO DE ACORDO |
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Modelo UM de Acordo para Recolhimento - Substituição Tributária. |
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Modelo DOIS do Termo de Acordo para recolhimento – Substituição Tributária. |
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TIJOLEIRAS |
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Crédito presumido – Indústria Ceramista - Concede credito presumido nas operações com tijolos de cerâmica, tijoleiras, tapa-vigas, telhas de cerâmica e elementos de chaminé. |
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TIJOLOS |
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Crédito presumido – Indústria Ceramista - Concede credito presumido nas operações com tijolos de cerâmica, tijoleiras, tapa-vigas, telhas de cerâmica e elementos de chaminé. |
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TOUCADOR |
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Dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para operações com perfume e água de colônia de qualquer tipo, desodorante, talco, cosmético e produtos de toucador, fabricados no RJ. |
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TRADINGS |
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Saídas - Exportação - Equiparação - Não-Incidência. |
Art. 47, inciso XXIII, parágrafo 3º do Livro I do RICMS/2000 |
TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS |
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Fixa normas para a utilização de saldos credores acumulados para compensação com o ICMS devido em operações de importações. |
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Compensação - Entre Estabelecimentos do mesmo Sujeito Passivo - Localizado no Estado - Procedimentos. |
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TRANSFERÊNCIAS |
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Importação - Declaração de Exoneração do ICMS na Importação - Imposto Compensado com Saldos Credores Acumulados. |
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Entre Estabelecimentos do mesmo Sujeito Passivo - Localizado no Estado - Procedimentos. |
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Entre Estabelecimentos do Contribuinte - Base de Calculo. |
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Transferência de Saldo Credor para quem já tem Crédito - Vedação. |
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Saldos Credores Acumulados - Estabelecimento Industrial - Situações Permitidas |
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Compensação - Transferência - Recebimento de Créditos - Apuração de Irregularidade - Penalidade. |
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TRANSFERÊNCIAS DE MERCADORIAS |
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Destinadas ao Exterior - Legislação de Regência. |
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TRANSFERÊNCIAS DO ATIVO |
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Bens - Para outro Estabelecimento – Emissão de Nota Fiscal - Forma. |
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TRANSFORMAÇÃO |
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Saídas - Estabelecimento neste estado - Não-incidência. |
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Alteração de razão social, firma, denominação, local ou atividade - continuidade da escrituração nos mesmos livros fiscais |
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TRANSPORTADOR |
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Responsabilidade - Hipóteses. |
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TRANSPORTADOR AUTÔNOMO |
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Prestação por Empresa ou Autônomo - Serviço Intermunicipal e Interestadual - Forma de Recolhimento do ICMS. |
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TRANSPORTADOR RETALHISTA |
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Operações Interestaduais Destino a este estado - Imposto Retido Anteriormente - Procedimentos. |
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Saída Promovida por Distribuidora de Combustíveis por Transportador Retalhista - Vedação ao Regime. |
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Não inclusão na Base de Cálculo do TRR - Responsabilidade pelo Paga- mento. |
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TRANSPORTADORAS |
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Transporte de Mercadorias sem Documento Fiscal - Proibição. |
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Usuário de Sistema Eletrônico de Dados - Emissão de Conhecimento de Frete - Arquivo Magnético - Remessa a Secretaria da Fazenda - Prazo - Procedimento. |
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TRANSPORTE |
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Emissão de Documentos - Tipos. |
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Recolhimento do Imposto - Responsabilidade - Hipóteses. |
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Nota Fiscal – Transporte de Mercadoria - Prazo de Validade. |
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Saída de Mercadoria de Terceiros - Não-Incidência. |
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Interna - Estoque - Mudança de Estabelecimento - Não-Incidência |
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TRANSPORTE AÉREO - RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO |
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Estabelece procedimento especial de restituição de indébito na hipóteses que menciona e autoriza a transferência e utilização dos créditos restituídos do ICMS para fins de extinção de créditos tributários |
Decreto nº 3822/2005. |
TRANSPORTE AEREO INTERNACIONAL |
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Mercadoria Transportada - Empresa Courier - Conhecimento de Transporte - Procedimentos. |
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TRANSPORTE AQUAVIARIO |
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Microempresa e EPP - Recolhimento do Imposto - Estimativa – Forma |
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Emissão e Escrituração de Documentos - Dispensa. |
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TRANSPORTE DE PASSAGEIROS |
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Dispõe sobre o Serviço de Transporte Complementar, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. |
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TRANSPORTE RODOVIÁRIO |
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Intermunicipal de Passageiros - Recolhimento do Imposto - Estimativa - Forma. |
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Microempresa e EPP - Emissão e Escrituração de Documentos – Dispensa |
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TRANSPOSIÇÃO |
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Estorno na Transposição quando for o caso. |
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Estorno na Transposição - Quando for o caso. |
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CIAP - Escrituração na Transposição. |
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Procedimentos Aplicáveis na Transposição de Estoque de Comercialização para uso ou consumo do estabelecimento. |
Art. 95 do Livro VI do RICMS/2000 |
TRANSPOSIÇÃO DE ATIVO IMOBILIZADO |
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Estorno na Transposição quando for o caso. |
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CIAP - Escrituração na Transposição. |
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TRANSPOSIÇÃO DE ESTOQUE |
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Estorno na Transposição - Quando for o caso. |
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Procedimentos Aplicáveis na Retirada de Mercadorias do Estoque de Comercialização para Uso ou Consumo do Estabelecimento. |
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TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL |
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Regime Tributário Especial instituído pelo Decreto nº42649/2010. |
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TRIGO |
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Altera o tratamento tributário para trigo e os produtos que menciona |
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Operações com trigo em grão, farinha de trigo, pré-mistura de farinha de trigo e produtos derivados de farinha de trigo. Diferimento. |
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" U "
UNIDADE DECOORDENAÇÃO ESTADUAL - UCE/RJ |
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Substitui membro da unidade de coordenação estadual do programa nacional de apoio à administração fiscal do estado do rio de janeiro - uce/rj. |
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Altera a composição da unidade de coordenação estadual do programa nacional de apoio à administração fiscal do estado do rio de janeiro – uce/rj. |
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Altera dispositivos da resolução ser n.º 196/2005. |
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Dispõe sobre a estrutura e a gestão da unidade de coordenação estadual do programa nacional de apoio à administração fiscal do estado do rio de aneiro - uce -rj. |
Resolução SER n.º 196/2005 |
UFIR-RJ |
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Fixa o valor da ufir-RJ para o exercício de 2014. |
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divulga os valores atualizados das multas e limites previstos na lei n.º 2.657/96 para o exercício de 2013. |
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Altera dispositivos da resolução ser n.º 042, de 19 de agosto de 2003. |
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USINAS PRODUTORAS DE ÁLCOOL COMBUSTÍVEL |
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Dispõe sobre o pagamento do ICMS relativo à gasolina "a" existente em estoque no dia 30 de abril de 2006, em estabelecimento de distribuidor de combustíveis |
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Revoga a resolução sef n.º 6488, de 09 de setembro de 2002. |
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de amostra-testemunha em revendedores varejistas de combustível. |
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UNIDADES DE CONTROLE PATRIMONIAL |
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Dispõe sobre a extinção da Unidade de Controle de Bens Patrimoniais. |
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Dispõe sobre a alteração da Unidade de Controle de Bens Patrimoniais. |
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Dispõe sobre a extinção de Unidade de Controle Patrimonial. |
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE |
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Altera a cláusula primeira do convênio ICMS 91/99, de 10.12.99, que autoriza o estado do rio de janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamentos destinados ao aparelhamento do laboratório de engenharia e exploração de petróleo da universidade estadual do norte fluminense. |
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Estabelece obrigações acessórias para controle da isenção do ICMS concedida pelo convênio ICMS n.º 91/99. |
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Autoriza o estado do rio de janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamentos destinados ao aparelhamento do laboratório de engenharia e exploração de petróleo da universidade estadual norte fluminense. |
" V "
VALOR AGREGADO |
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Margem Determinação |
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VAREJISTA |
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Apuração do Estoque |
Art. 1º,
inciso I, item 1 da Resolução SEF nº 6456, de |
Microempresa e EPP - Recolhimento do Imposto - Estimativa - Procedimentos |
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Operação - Retenção do Imposto - Procedimentos. |
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Operações - Retenção Antecipada - Procedimentos. |
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VASILHAMES, RECIPIENTES, EMBALAGENS, SACARIAS, BOTIJOES GLPS |
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Saída de Vasilhames, Recipientes, Embalagens, Sacarias - Nota Fiscal - Emissão de Via Adicional. |
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VEDAÇÃO AO CRÉDITO |
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Entrada Isenta, Não Tributada ou Decorrente de Substituição Tributaria - Aproveitamento de Credito - Vedação. |
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Transferência de Saldo Credor para quem já tem Credito |
Art. 5º, parágrafo 2º e arts. 6º a 15 e 17 do Livro III do RICMS/2000. |
Operações Isentas e Não-Tributadas - Alheios a Atividade do Contribuinte |
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Consumo - Processo de Industrialização - Produção Rural. |
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VEICULOS |
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Operação Interna - Importação - Base de Calculo - Procedimentos. |
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Veiculo automotor - Venda ao consumidor final por base inferior a prevista na legislação - Ressarcimento. |
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Taxista - Aquisição - Não-Incidência. |
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VEÍCULOS - VENDA COM VALOR INFERIOR |
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Veiculo automotor - Venda a consumidor final por base inferior a prevista na legislação. Ressarcimento |
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VEÍCULOS USADOS |
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Base de Calculo Reduzida - Procedimentos. |
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Peças e Acessórios Aplicados - Fato Gerador. |
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Entrada de Veiculo na Oficina - Faculdade de Emissão de Documento. |
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Veiculo Adquirido para Comercialização - Aplicação de Peças ou Acessórios - Documento Fiscal - Procedimento |
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VENDA A ORDEM |
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Fato Gerador - Saídas das Mercadorias. |
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VENDA A ORDEM E PARA ENTREGA FUTURA |
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Regramento |
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VENDA A PRAZO E EM DOMICILIO |
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Utilização de Cupom Fiscal - Permissão |
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Obrigações do Usuário de ECF. |
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VENDA AMBULANTE |
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Venda Ambulante - Contribuinte de outro estado sem destinatário neste estado – Antecipação do imposto - Base de Cálculo. |
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Operações - Procedimentos. |
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Imposto - Prazo Pagamento - Fixação pelo Secretario da Fazenda. |
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VENDA PARA ENTREGA FUTURA |
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Emissão de Nota Fiscal - Procedimentos. |
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Devolução ou Troca de Mercadoria - Não Contribuinte ou Pessoa não Obrigada a Emissão de Documentos Fiscal- Cupom Fiscal ou Nota Fiscal - Retenção |
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Fato Gerador - Saída das Mercadorias. |
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" Z "
ZONA FRANCA DE MANAUS |
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Altera o convênio ICMS 36/97, de 23.05.97, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional nos municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e presidente Figueiredo (AM) com isenção do ICMS. |
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Estabelece condições para a fruição do tratamento tributário estabelecido pelo protocolo ICMS 22/99, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na zona franca de Manaus por intermédio de armazém geral estabelecido no município de Resende. |
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Estabelece condições para a fruição do tratamento tributário estabelecido pelo protocolo ICMS 22/99, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na zona franca de Manaus através de armazém geral estabelecido no município de Resende. |
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ZONA DE LIVRE COMÉRCIO |
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Saída para Macapá e Santana (AP), Bonfim e Pacaraíma (RR), Guajaramirim (RO), Tabatinga (AM), Cruzeiro do Sul e Brasiléia com Extensão Epitaciolândia (AC) - Emissão de Nota Fiscal - Isenção. |