Solução de Consulta nº 41 de 14 de Fevereiro de 2007
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. MANUTENÇÃO. ASSISTÊNCIA TÉCNICA. A assistência técnica prestada a terceiros e concernente ao ramo de comércio explorado pelo próprio prestador do serviço não deve ser considerada par a fins de retenção na fonte da Cofins.
Solução de Consulta nº 487 de 05 de Dezembro de 2006
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. MANUTENÇÃO. CONSERTO. REFORMA. ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Sujeita-se à retenção na fonte da Cofins a prestação de serviços relacionados com a manutenção ou a conservação de qualquer bem, desde que realizada em caráter preventivo, ou seja, quando destinada a mantê-lo em condições eficientes de operação. A manutenção efetuada de forma isolada, como um mero conserto de um bem defeituoso, reforma ou manutenção corretiva, assim como a assistência técnica prestada a terceiros e concernente ao ramo de indústria ou comércio explorado pelo próprio prestador do serviço, não são consideradas para fins de retenção na fonte da Cofins.
Solução de Consulta nº 418 de 16 de Outubro de 2006
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. MANUTENÇÃO. A SSISTÊNCIA TÉCNICA. Sujeita-se à retenção na fonte da Cofins a prestação de serviços relacionados com a manutenção ou a conservação de qualquer bem (móvel ou imóvel), com ou sem fornecimento de peças, quando destinada a mantê-lo em condições eficientes de operação, independentemente da existência de contrato prévio entre as partes. A manutenção efetuada em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso, assim como a assistência técnica prestada a terceiros e concernente ao ramo de indústria ou comércio explorado pelo próprio prestador do serviço não são consideradas para fins de retenção na fonte da Cofins. Cabe à prestador a do serviço definir em cada caso concreto se a manutenção é preventiva e continuada (quando deve haver a retenção na fonte) ou simplesmente reparadora (quando não cabe a retenção na fonte), discriminando os respectivos serviços em cada nota fiscal emitida.