Decisão nº 54 de 26 de Outubro de 1999
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: Prêmios obtidos em competições artísticas, outorgados pela avaliação do desempenho dos participantes, assumem o aspecto de remuneração do trabalho e, como tal, são gravados consoante a legislação específica, estando sujeitos, portanto, à tributação do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual. Inexiste previsão legal para retenção de imposto de renda na fonte no pagamento de prêmios em dinheiro conquistados por pessoa jurídica em competições artísticas. Compete à fonte pagadora a retenção do imposto de renda na fonte sobre rendimentos por ela pagos. Quando a fonte pagadora assumir o ônus do imposto devido pelo beneficiado, a importância paga será considerada líquida, cabendo o reajusta mento do respectivo rendimento bruto, sobre o qual recairá o tributo.
Solução de Consulta nº 367 de 28 de Setembro de 2012
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF.
EMENTA: PRÊMIO OUTORGADO EM FUNÇÃO DE DESEMPENHO. COMPETIÇÃO ESPORTIVA. RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE. Sujeitam-se à tributação exclusiva na fonte, à alíquota de 15% (quinze por cento), os prêmios concedidos a residentes ou domiciliados no exterior em função de desempenho em competições esportivas. Dispositivo Legal: Decreto nº 3.000, de 1999, art. 685, I, “d”. PRÊMIO OUTORGADO POR PESSOA JURÍDICA EM FUNÇÃO DE DESEMPENHO. COMPETIÇÃO ESPORTIVA. RESIDENTES NO PAÍS. TRIBUTAÇÃO NA FONTE. ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO. Os prêmios outorgados por pessoa jurídica a residentes no País em função de desempenho em competições esportivas, por se constituírem em proventos de qualquer natureza para os quais não há incidência específica na legislação, sujeitam-se ao imposto de renda na fonte, calculado na forma do art. 620 do Decreto nº 3.000, de 1999, como antecipação do devido na declaração de ajuste anual.