TABELA DE MULTAS POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

 

NATUREZA

INFRAÇÃO

Base Legal da Multa

 

Quantidade de UFIR

 

Observações

 

Mínimo

 

Máximo

 

OBRIGATORIEDADE DA CTPS

CLT art. 13

CLT art. 55

378,284

378,284

---

FALTA DE ANOTAÇÃO DA CTPS

CLT art. 29

CLT art. 54

378,284

378,284

---

FALTA DE REGISTRO DE EMPREGADO

CLT art. 41

CLT art. 47

378,284

378,284

por empregado, dobrado na reincidência

FALTA DE ATUALIZAÇÃO LRE/FRE

CLT art. 41, § único

CLT art. 47, § único

189,1424

189,1424

dobrado na reincidência

FALTA DE AUTENTICAÇÃO LRE/FRE

CLT art. 42

CLT art. 47, § único

189,1424

189,1424

dobrado na reincidência

VENDA CTPS / SEMELHANTE

CLT art. 51

CLT art. 51

1.134,8541

1.134,8541

---

EXTRAVIO OU INUTILIZAÇÃO DA CTPS

CLT art. 52

CLT art. 52

189,1424

189,1424

---

RETENÇÃO DA CTPS

CLT art. 53

CLT art. 53

189,1424

189,1424

---

NÃO COMPARECIMENTO AUDIÊNCIA PARA ANOTAÇÃO CTPS

CLT art. 54

CLT art. 54

378,2847

378,2847

---

COBRANÇA CTPS PELO SINDICATO

CLT art. 56

CLT art. 56

1.134,8541

1.134,8541

---

DURAÇÃO DO TRABALHO

CLT art. 57 a 74

CLT art. 75

37,8285

3.782,8472

dobrado na reincidência, oposição ou desacato

SALÁRIO-MÍNIMO

CLT art. 76 a 126

CLT art. 120

37,8285

1.512,1389

dobrado na reincidência

FÉRIAS

CLT art. 129 a 152

CLT art. 153

160,0000

160,0000

por empregado, dobrado na reincidência, embaraço ou resistência

SEGURANÇA DO TRABALHO

CLT art. 154 a 200

CLT art. 201

630,4745

6.304,7453

valor máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício ou simulação

MEDICINA DO TRABALHO

CLT art. 154 a 200

CLT art. 201

378,2847

3.782,8471

valor máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício ou simulação

DURAÇÃO E CONDIÇÕES ESPECIAIS DO TRABALHO

CLT art. 224 a 350

CLT art. 351

37,8285

3.782,8471

dobrado na reincidência, oposição ou desacato

NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO

CLT art. 352 a 371

CLT art. 364

75,6569

7.565,6943

---

TRABALHO DA MULHER

CLT art. 372 a 400

CLT art. 401

75,6569

756,5694

valor máximo na reincidência, artifício, simuilação ou fraude

TRABALHO DO MENOR

CLT art. 402 a 441

CLT art. 434

378,2847

378,2847

por menor irregular até o máximo de 1.891,4236 UFIR, dobrada na reincidência

TRABALHO RURAL

Lei nº 5.889/73, art. 9º

Lei nº 5.889/73, art. 18

3,7828

378,2847

por empregado, limitado a 151,3140 quando o infrator for primário, dobrado na reincidência, oposição ou desacato

ANOTAÇÃO INDEVIDA NA CTPS

CLT art. 435

CLT art. 435

378,2847

378,2847

---

CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO

CLT art. 442 a 508

CLT art. 510

378,2847

378,2847

dobrada na reincidência

ATRASO PAGAMENTO DE SALÁRIO

CLT art. 459

Lei nº 7.855/89

art. 4º, § 1º

160,0000

160,0000

por empregado prejudicado

NÃO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO PREVISTO

CLT art. 477, § 6º

CLT art. 477, § 8º

160,0000

160,0000

por empregado prejudicado + multa de 1(um) salário, corrigido, para o empregado

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

CLT art. 578 a 610

CLT art. 598

7,5657

7.565,6943

---

FISCALIZAÇÃO

CLT art. 626 a 642

CLT art. 630 § 6º

189,1424

1.891,4236

---

13º SALÁRIO

Lei nº 4.090/62

Lei nº 7.855/89, art. 3º

160,0000

160,0000

por empregado, dobrado na reincidência

ATIVIDADE PETROLÍFERA

Lei nº 5.811/72

Lei nº 7.855/89, art. 3º

160,0000

160,0000

por empregado, dobrado na reincidência

TRABALHO TEMPORÁRIO

Lei nº 6.019/74

Lei nº 7.855/89, art. 3º

160,0000

160,0000

por empregado, dobrado na reincidência

ARENAUTA

Lei nº 7.183/84

Lei nº 7.855/89, art. 3º

160,0000

160,0000

por empregado, dobrado na reincidência

VALE-TRANSPORTE

Lei nº 7.418/85

Lei nº 7.855/89, art. 3º

160,0000

160,0000

por empregado, dobrado na reincidência

SEGURO-DESEMPREGO

Lei nº 7.998/90, art. 24

Lei nº 7.998/90, art. 25

400,0000

400,0000

dobrada na reincidência, oposição ou desacato

RAIS: Não entregar no prazo previsto, entregar com erro, omissão ou declaração falsa

Dec. nº 76.900/75, art. 7º, c/ Lei 7.998/90, art. 24

Lei nº 7.998/90 , art. 25

400,0000

40.000,0000

dobrada na reincidência, oposição, desacato, gradação conforme Port. MTb nº 319, de 26.02.93, art. 6º e 1.127, de 22.11.96

CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS:

ATRASO COMUNICAÇÃO DE 01 A 30 DIAS

Lei nº 4.923/65

Lei nº 4.923/65 art. 10

4,2000

4,2000

por empregado

ATRASO COMUNICAÇÃO DE 31 A 60 DIAS

Lei nº 4.923/65

Lei nº 4.923/65 art. 10

6,3000

6,3000

por empregado

ATRASO COMUNICAÇÃO ACIMA DE 60 DIAS

Lei nº 4.923/65

Lei nº 4.923/65 art. 10

12,6000

12,6000

por empregado

FGTS: Falta de depósito

Lei nº 8.036/90, art. 23, I

Lei nº 8.036/90, art. 23, § 2º, "b"

10,0000

100,0000

por empregado, dobrado na reincidência

FGTS: Omitir informações sobre conta vinculada

Lei nº 8.036/90, art. 23, II

Lei nº 8.036/90 art. 23, § 2º, "a"

2,0000

5,0000

por empregado, dobrado na reinciência

FGTS: Apresentar informações com erro ou omissões

Lei nº 8.036/90, art. 23, III

Lei nº 8.036/90 art. 23, § 2º, "a"

2,0000

5,0000

por empregado, dobrado na reincidência

FGTS: Deixar de computar parcela da remuneração

Lei nº 8.036/90, art. 23, IV

Lei nº 8.036/90 art. 23, § 2º, "b"

10,0000

100,0000

por empregado, dobrado na reincidência

FGTS: Deixar de efetuar os depósitos após a notificação

Lei nº 8.036/90, art. 23, V

Lei nº 8.036/90 art. 23, § 2º, "b"

10,0000

100,0000

por empregado, dobrado na reincidência

 



Com a extinção da UFIR e como não houve manifestação do Ministério de Trabalho a respeito, deve-se utilizar a última UFIR divulgada - R$ 1.0641.

Tabela com base na Portaria nº 290, de 11.04.1997