TABELA DE MULTAS POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
NATUREZA |
INFRAÇÃO |
Base Legal da Multa |
Quantidade de UFIR |
Observações |
|
Mínimo |
Máximo |
||||
OBRIGATORIEDADE DA CTPS |
CLT art. 13 |
CLT art. 55 |
378,284 |
378,284 |
--- |
FALTA DE ANOTAÇÃO DA CTPS |
CLT art. 29 |
CLT art. 54 |
378,284 |
378,284 |
--- |
FALTA DE REGISTRO DE EMPREGADO |
CLT art. 41 |
CLT art. 47 |
378,284 |
378,284 |
por empregado, dobrado na
reincidência |
FALTA DE ATUALIZAÇÃO LRE/FRE |
CLT art. 41, § único |
CLT art. 47, § único |
189,1424 |
189,1424 |
dobrado na reincidência |
FALTA DE AUTENTICAÇÃO LRE/FRE |
CLT art. 42 |
CLT art. 47, § único |
189,1424 |
189,1424 |
dobrado na reincidência |
VENDA CTPS / SEMELHANTE |
CLT art. 51 |
CLT art. 51 |
1.134,8541 |
1.134,8541 |
--- |
EXTRAVIO OU INUTILIZAÇÃO DA CTPS |
CLT art. 52 |
CLT art. 52 |
189,1424 |
189,1424 |
--- |
RETENÇÃO DA CTPS |
CLT art. 53 |
CLT art. 53 |
189,1424 |
189,1424 |
--- |
NÃO COMPARECIMENTO AUDIÊNCIA PARA ANOTAÇÃO CTPS |
CLT art. 54 |
CLT art. 54 |
378,2847 |
378,2847 |
--- |
COBRANÇA CTPS PELO SINDICATO |
CLT art. 56 |
CLT art. 56 |
1.134,8541 |
1.134,8541 |
--- |
DURAÇÃO DO TRABALHO |
CLT art. |
CLT art. 75 |
37,8285 |
3.782,8472 |
dobrado na reincidência, oposição ou
desacato |
SALÁRIO-MÍNIMO |
CLT art. |
CLT art. 120 |
37,8285 |
1.512,1389 |
dobrado na reincidência |
FÉRIAS |
CLT art. |
CLT art. 153 |
160,0000 |
160,0000 |
por empregado, dobrado na reincidência,
embaraço ou resistência |
SEGURANÇA DO TRABALHO |
CLT art. |
CLT art. 201 |
630,4745 |
6.304,7453 |
valor máximo na reincidência,
embaraço, resistência, artifício ou simulação |
MEDICINA DO TRABALHO |
CLT art. |
CLT art. 201 |
378,2847 |
3.782,8471 |
valor máximo na reincidência,
embaraço, resistência, artifício ou simulação |
DURAÇÃO E CONDIÇÕES ESPECIAIS DO TRABALHO |
CLT art. |
CLT art. 351 |
37,8285 |
3.782,8471 |
dobrado na reincidência, oposição
ou desacato |
NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO |
CLT art. |
CLT art. 364 |
75,6569 |
7.565,6943 |
--- |
TRABALHO DA MULHER |
CLT art. |
CLT art. 401 |
75,6569 |
756,5694 |
valor máximo na reincidência, artifício,
simuilação ou fraude |
TRABALHO DO MENOR |
CLT art. |
CLT art. 434 |
378,2847 |
378,2847 |
por menor irregular até o máximo
de 1.891,4236 UFIR, dobrada na reincidência |
TRABALHO RURAL |
Lei nº 5.889/73, art. 9º |
Lei nº 5.889/73, art. 18 |
3,7828 |
378,2847 |
por empregado, limitado a
151,3140 quando o infrator for primário, dobrado na reincidência, oposição ou
desacato |
ANOTAÇÃO INDEVIDA NA CTPS |
CLT art. 435 |
CLT art. 435 |
378,2847 |
378,2847 |
--- |
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO |
CLT art. |
CLT art. 510 |
378,2847 |
378,2847 |
dobrada na reincidência |
ATRASO PAGAMENTO DE SALÁRIO |
CLT art. 459 |
Lei nº 7.855/89 art. 4º, § 1º |
160,0000 |
160,0000 |
por empregado prejudicado |
NÃO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO PREVISTO |
CLT art. 477, § 6º |
CLT art. 477, § 8º |
160,0000 |
160,0000 |
por empregado prejudicado +
multa de 1(um) salário, corrigido, para o empregado |
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL |
CLT art. |
CLT art. 598 |
7,5657 |
7.565,6943 |
--- |
FISCALIZAÇÃO |
CLT art. |
CLT art. 630 § 6º |
189,1424 |
1.891,4236 |
--- |
13º SALÁRIO |
Lei nº 4.090/62 |
Lei nº 7.855/89, art. 3º |
160,0000 |
160,0000 |
por empregado, dobrado na
reincidência |
ATIVIDADE PETROLÍFERA |
Lei nº 5.811/72 |
Lei nº 7.855/89, art. 3º |
160,0000 |
160,0000 |
por empregado, dobrado na
reincidência |
TRABALHO TEMPORÁRIO |
Lei nº 6.019/74 |
Lei nº 7.855/89, art. 3º |
160,0000 |
160,0000 |
por empregado, dobrado na
reincidência |
ARENAUTA |
Lei nº 7.183/84 |
Lei nº 7.855/89, art. 3º |
160,0000 |
160,0000 |
por empregado, dobrado na
reincidência |
VALE-TRANSPORTE |
Lei nº 7.418/85 |
Lei nº 7.855/89, art. 3º |
160,0000 |
160,0000 |
por empregado, dobrado na
reincidência |
SEGURO-DESEMPREGO |
Lei nº 7.998/90, art. 24 |
Lei nº 7.998/90, art. 25 |
400,0000 |
400,0000 |
dobrada na reincidência,
oposição ou desacato |
RAIS: Não entregar no prazo previsto, entregar com erro,
omissão ou declaração falsa |
Dec. nº 76.900/75, art. 7º, c/ Lei 7.998/90, art. 24 |
Lei nº 7.998/90 , art. 25 |
400,0000 |
40.000,0000 |
dobrada na reincidência,
oposição, desacato, gradação conforme Port. MTb nº
319, de 26.02.93, art. 6º e 1.127, de 22.11.96 |
CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS
E DESEMPREGADOS: |
|||||
ATRASO COMUNICAÇÃO DE |
Lei nº 4.923/65 |
Lei nº 4.923/65 art. 10 |
4,2000 |
4,2000 |
por empregado |
ATRASO COMUNICAÇÃO DE |
Lei nº 4.923/65 |
Lei nº 4.923/65 art. 10 |
6,3000 |
6,3000 |
por empregado |
ATRASO COMUNICAÇÃO ACIMA DE 60 DIAS |
Lei nº 4.923/65 |
Lei nº 4.923/65 art. 10 |
12,6000 |
12,6000 |
por empregado |
FGTS: Falta de depósito |
Lei nº 8.036/90, art. 23, I |
Lei nº 8.036/90, art. 23, § 2º,
"b" |
10,0000 |
100,0000 |
por empregado, dobrado na
reincidência |
FGTS: Omitir informações sobre conta vinculada |
Lei nº 8.036/90, art. 23, II |
Lei nº 8.036/90 art. 23, § 2º,
"a" |
2,0000 |
5,0000 |
por empregado, dobrado na
reinciência |
FGTS: Apresentar informações com erro ou omissões |
Lei nº 8.036/90, art. 23, III |
Lei nº 8.036/90 art. 23, § 2º,
"a" |
2,0000 |
5,0000 |
por empregado, dobrado na
reincidência |
FGTS: Deixar de computar parcela da remuneração |
Lei nº 8.036/90, art. 23, IV |
Lei nº 8.036/90 art. 23, § 2º,
"b" |
10,0000 |
100,0000 |
por empregado, dobrado na
reincidência |
FGTS: Deixar de efetuar os depósitos após a notificação |
Lei nº 8.036/90, art. 23, V |
Lei nº 8.036/90 art. 23, § 2º,
"b" |
10,0000 |
100,0000 |
por empregado, dobrado na
reincidência |
Com a extinção da UFIR
e como não houve manifestação do Ministério de Trabalho a respeito, deve-se
utilizar a última UFIR divulgada - R$ 1.0641.
Tabela com base na Portaria nº 290, de 11.04.1997