Índice de A-Z

 

"A"

ACESSÓRIOS E ACOMPANHAMENTOS, TAIS COMO CASQUINHAS, COBERTURAS, COPOS OU COPINHO, PALITOS, PAZINHAS, TAÇAS, RECIPIENTES, XAROPES E OUTROS PRODUTOS DESTINADOS A INCREMENTAR OU ACONDICIONAR O SORVETE

Substituição Tributária

Anexo II, do RICMS/AM

AÇÚCAR

Cesta básica

Resolução GSEFAZ nº. 04/2004

ADITIVOS

Substituição tributária

Convênio ICMS 03/99

Decretos 19.945/99 e 22.564/02

Anexo II, do RICMS/AM

Convênio ICMS 74/94

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Isenção

Decreto nº. 24.852/2005

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA

Isenção

Decreto 26.113/2006

AERONAVES DE ESPORTE

ALÍQUOTA

Capítulo IV, Art. 12, Inciso I, “a”, do RICMS/AM

AGENDAMENTO MERCANTIL

Das operações sob contrato de arrendamento mercantil e locação

Capítulo XVI, Art. 314, do RICMS/AM

AGENTES DE CURA

Substituição tributária

Convênio ICMS 74/94 , Anexo II, do RICMS/AM

 AGENTES DE LIMPEZA

Substituição tributária

Convênio ICMS 03/99 , Decretos 19.945/99 e 22.564/02 , Anexo II, do RICMS/AM

AGLUTINANTES

Substituição tributária

Convênio ICMS 74/94 , Anexo II, do RICMS/AM

ÁGUA MINERAL

Redução na base de cálculo

Decreto nº. 24.220/2004

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Protocolos ICMS 11/91 e 30/99 ***

 

Protocolo ICMS 15/91, com efeitos até 08.04.03, e Protocolo ICMS 05/03, efeitos a partir de 09.04.03

 

Anexo II, do RICMS/AM

AIDF

Ver autorização para impressão de documentos fiscais

 Capítulo XV, Art. 211, do RICMS/AM

ÁLCOOIS CARBURANTES

Alíquota

Capítulo IV, Art. 12, Inciso I, “a”, do RICMS/AM

ALCOOL ANIDRO

Substituição tributária

Convênio ICMS 03/99 ,  Decretos 19.945/99 , Anexo II, do RICMS/AM

ÁLCOOL HIDRATADO

Substituição Tributária

Convênios ICMS 03/99, 54/02 e 91/02 e 140/02

Decreto 19.945/99

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

Não-incidência

Capítulo II , Art. 4º, Inciso VII, do RICMS/AM

ALÍQUOTA

Aeronaves de esporte

Capítulo IV, Art. 12, Inciso I, “a”, do RICMS/AM

Álcoois carburantes

Capítulo IV, Art. 12, Inciso I, “a”, do RICMS/AM

Armas

Capítulo IV, Art. 12, Inciso I, “a”, do RICMS/AM

Artigos de joalheria

Capítulo IV, Art. 12, Inciso I, “a”, do RICMS/AM

Alíquota interna

Capítulo IV, Art. 12, Inciso I, do RICMS/AM

Alíquota interestadual

Capítulo IV, Art. 12, Inciso II, do RICMS/AM

Automóveis de luxo

Capítulo IV, Art. 12, Inciso I, “a”, do RICMS/AM

Bebidas alcoólicas

Capítulo IV, Art. 12, Inciso I, “e”, do RICMS/AM

Bens de informática

Capítulo IV, Art. 12, Inciso I, “d”, do RICMS/AM

Cervejas

Capítulo IV, Art. 12, Inciso I, “e”, do RICMS/AM

Chopes

Capítulo IV, Art. 12, Inciso I, “e”, do RICMS/AM

Embarcações

Capítulo IV, Art. 12, Inciso I, “a”, do RICMS/AM

Energia elétrica

Capítulo IV, Art. 12, Inciso I, “a”, do RICMS/AM

Fumo e seus derivados

Capítulo IV, Art. 12, Inciso I, “e”, do RICMS/AM

Gás liquefeito de petróleo – GLP

Capítulo IV, Art. 12, Inciso I, “c”, do RICMS/AM

gás liquefeito derivado de gás natural - GLGN

Capítulo IV, Art. 12, Inciso I, “c”, do RICMS/AM

Gás natural

Capítulo IV, Art. 12, Inciso I, “a”, do RICMS/AM

Gasolinas

Capítulo IV, Art. 12, Inciso I, “a”, do RICMS/AM

Iates

Capítulo IV, Art. 12, Inciso I, “a”, do RICMS/AM

Jóias

Capítulo IV, Art. 12, Inciso I, “a”, do RICMS/AM

Lazer

Capítulo IV, Art. 12, Inciso I, “a”, do RICMS/AM

Munições

Capítulo IV, Art. 12, Inciso I, “a”, do RICMS/AM

Produtos agrícolas comestíveis

Capítulo IV, Art. 12, Inciso I, “b”, do RICMS/AM

Querosene de aviação

Capítulo IV, Art. 12, Inciso I, “a”, do RICMS/AM

Recreação

Capítulo IV, Art. 12, Inciso I, “a”, do RICMS/AM

Serviços de comunicação

Capítulo IV, Art. 12, Inciso I, “e”, do RICMS/AM

Serviço de comunicação para acesso à Internet

Capítulo IV, Art. 12, Inciso I, “f”, do RICMS/AM

Veículos automotores terrestres novos

Capítulo IV, Art. 12, Inciso I, “b”, do RICMS/AM

ALÍQUOTA INTERESTADUAL

Alíquota

Capítulo IV, Art. 12, Inciso II, do RICMS/AM

ALÍQUOTA INTERNA

Alíquota

Capítulo IV, Art. 12, Inciso I, do RICMS/AM

ALMOFADAS

Substituição Tributária

Anexo II, do RICMS/AM

ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA

Disposições gerais

Capítulo XI, Art.118, do RICMS/AM

 ANTICORROSIVOS

Substituição tributária

Convênio ICMS 03/99 , Decretos 19.945/99 e 22.564/02 , Anexo II, do RICMS/AM

APARAS DE PAPEL

Diferimento

Capitulo XI, Art. 109, § 18, do RICMS/AM , Anexo I, do RICMS/AM

APARELHOS DE BARBEAR DESCARTÁVEIS

Substituição tributária

Protocolo ICMS 16/85*** , Anexo II, do RICMS/AM

APARELHOS DE CONTROLE ESPECIFICADOS EM RESOLUÇÃO

Substituição tributária

 Resolução 024/12-GSEFAZ*** , Anexo II, do RICMS/AM

APARELHOS DE ÓPTICA

Substituição tributária

 Resolução 024/12-GSEFAZ*** , Anexo II, do RICMS/AM

APARELHOS DE FOTOGRAFIA

Substituição tributária

 Resolução 024/12-GSEFAZ*** , Anexo II, do RICMS/AM

APARELHOS DE MEDIDA

Substituição tributária

 Resolução 024/12-GSEFAZ*** , Anexo II, do RICMS/AM

APARELHOS DE PRECISÃO ESPECIFICADOS EM RESOLUÇÃO

Substituição tributária

 Resolução 024/12-GSEFAZ*** , Anexo II, do RICMS/AM

APARELHOS MUSICAIS

Concede adicional de nível de credito estimulo e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS nas hipóteses e condições que estabelece

Decreto nº. 24.124/2004

APREENSÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO

As mercadorias ou bens em circulação, destinadas a outro Município, Estado ou exterior, não estiverem com a respectiva documentação fiscal desembaraçada na SEFAZ, observado o disposto no parágrafo único do artigo anterior

Capítulo XII, Art. 139, § 2º, Inciso IX, do RICMS/AM

As mercadorias ou bens em circulação não estiverem com a respectiva documentação fiscal desembaraçada na Sefaz, nas hipóteses exigidas pela legislação

Capítulo XII, Art. 139, § 2º, Inciso VIII, do RICMS/AM

Encontradas as mercadorias em local diverso do indicado na documentação fiscal

Capítulo XII, Art. 139, § 2º, Inciso II, do RICMS/AM

Estiverem as mercadorias em poder de pessoas que não pro­vem, quando exigi­da, a regularidade de sua inscrição no CCA, caso em que o Fisco poderá lacrar o local

Capítulo XII, Art. 139, § 2º, Inciso V, do RICMS/AM

Houver evidência de fraude, relativamente aos documentos fiscais que acompanharem as mercadorias em seu transporte ou no Selo Fiscal que conste nos referidos documentos

Capítulo XII, Art. 139, § 2º, Inciso IV, do RICMS/AM

Independentemente do local em que se encontre, quando a mercadoria for destinada ou remetida por contribuinte ou pessoa que não comprove sua regularidade perante a SEFAZ, inclusive nas hipóteses de inscrição no CCA suspensa, baixada, em processo de baixa ou cancelada

Capítulo XII, Art. 139, § 2º, Inciso VI, do RICMS/AM

Estiverem as mercadorias em poder de contribuinte habitualmente inadimplente com o recolhimento do imposto

Capítulo XII, Art. 139, § 2º, Inciso VII, do RICMS/AM

O documento fiscal sujeito ao Selo Fiscal encontrar-se sem ele ou sem o número do respectivo documento fiscal lançado sobre o Selo

Capítulo XII, Art. 139, § 2º, Inciso III, do RICMS/AM

Transportadas ou encontradas mercadorias sem a via dos documentos fiscais, ou dos documentos auxiliares de documentos eletrônicos

Capítulo XII, Art. 139, § 2º, Inciso I, do RICMS/AM

APURAÇÃO DO IMPOSTO

Forma de apuração

Capítulo IX, Art. 97, do RICMS/AM

Período de apuração

Capítulo IX, Art. 100, do RICMS/AM

AREIA

Diferimento

Capitulo XI, Art. 109, § 15, do RICMS/AM

Anexo I, do RICMS/AM

ARMAS

Alíquota

Capítulo IV, Art. 12, Inciso I, “a”, do RICMS/AM

ARMAZÉM GERAL

Disposições gerais

Capítulo XVI, Art. 348 até o Art. 362, do RICMS/AM

Não-incidência nas saídas

Capítulo II, Art. 4º, Inciso XIV, do RICMS/AM

ARRENDAMENTO MERCANTIL

Não-Incidência

Capítulo II, Art. 4º, Inciso VIII, do RICMS/AM

ARROZ

Cesta básica

Resolução GSEFAZ nº. 04/2004

ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO ESPECIFICADOS EM RESOLUÇÃO

Substituição Tributária

Resolução nº 0050/2012-GSEFAZ

Anexo II, do RICMS/AM

ARTIGOS DE HIGIENE, PARA USO HUMANO E DE ANIMAIS DOMÉSTICOS, ESPECIFICADOS EM RESOLUÇÃO

Substituição tributária

Resolução 011/09 - GSEFAZ

Anexo II, do RICMS/AM

ARTIGOS DE TOUCADOR, PARA USO HUMANO E DE ANIMAIS DOMÉSTICOS, ESPECIFICADOS EM RESOLUÇÃO

Substituição tributária

Resolução 011/09 - GSEFAZ

Anexo II, do RICMS/AM

ARTIGOS DE JOALHERIA

Alíquota

Capítulo IV, Art. 12, Inciso I, “a”, do RICMS/AM

ARTIGOS PARA DIVERTIMENTO, CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 9503, 9504 E 9508.90 DA NCM/SSH, EXCETO NO ITEM 9504.50.00

Substituição tributária

Anexo II, do RICMS/AM

ASSENTOS, EXCETO DOS TIPOS UTILIZADOS EM VEÍCULOS AUTOMÓVEIS

Substituição Tributária

Anexo II, do RICMS/AM

ATIVO FIXO

Crédito

Capítulo IX, Art. 98, § 3º, do RICMS/AM

Não – incidência

Capítulo II, Art. 4º, Inciso XVI, do RICMS/AM

AUTO PEÇAS

Substituição Tributária

Capítulo IV, Art. 13, § 8º, do RICMS/AM

AUTOMÓVEIS DE LUXO

Alíquota

Capítulo IV, Art. 12, Inciso I, “a”, do RICMS/AM

AVE

Diferimento

Capitulo XI, Art. 109, § 16, do RICMS/AM

Anexo I, do RICMS/AM

 

"B"

BARES

Base de cálculo-refeições

Capítulo IV, Art. 13, § 21, do RICMS/AM

BARRO

Diferimento

Capitulo XI, Art. 109, § 15, do RICMS/AM

Anexo I, do RICMS/AM

BASE DE CÁLCULO

Arbitramento

Capítulo IV, Art. 18, do RICMS/AM

Valores que integram a base de cálculo

Capítulo IV, Art. 13, do RICMS/AM

BASE DE CÁLCULO REDUZIDA

Concede redução da base de calculo do ICMS nas operações internas com bebidas não alcoólicas inclusive água mineral, na forma que especifica

Decreto nº. 24.220/2004

Dispõe sobre redução da base de calculo do ICMS e regime de substituição tributaria, nas operações com veículos automotores

Convenio ICMS nº. 50/2002

Convênio ICMS nº. 37/1992

Convênio ICMS nº. 132/1992

Fornecimento de alimentação

Capítulo IV, Art. 13, § 21, do RICMS/AM

Insumos agropecuários

Capítulo IV, Art. 13, § 25, do RICMS/AM

Queijo

Capítulo IV, Art. 13, § 14, do RICMS/AM

BATERIA

Concede adicional de nível de credito estimulo e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS nas hipóteses e condições que estabelece

Decreto nº. 24.124/2004

Substituição tributária

Protocolo ICMS 18/85

Anexo II, do RICMS/AM

BEBIDAS ALCOÓLICAS

Alíquota

Capítulo IV, Art. 12, Inciso I, “e”, do RICMS/AM

Substituição tributária

Decreto nº 23.228,  de 13.1.03 e Protocolo ICMS 10/92

Protocolos ICMS 11/91; 30/99 e 10/92

Decreto nº 20.600/99, relativo a bebidas alcoólicas. Efeitos até 5.8.09.

Vide redação original do § 1º, do art. 114, do RICMS/99, quanto a cerveja em lata

Anexo II, do RICMS/AM

BEBIDAS ALCOÓLICAS, CLASSIFICADAS NAS POSIÇÕES 2204 A 2208 DA NCM, NAS OPERAÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAS, QUANDO PROVENIENTES DE OUTRAS UNIDADES FEDERADAS

Substituição Tributária

Anexo II, do RICMS/AM

BEBIDAS ESPIRITUOSAS

Substituição tributária

Anexo II, do RICMS/AM

BEBIDAS NÃO ALCOOLICAS

Concede redução da base de calculo do ICMS nas operações internas com bebidas não alcoólicas inclusive água mineral, na forma que especifica

Decreto nº. 24.220/2004

 

BEM

Bens usados

Capítulo IV, Art. 13, § 10, do RICMS/RS

BENEFÍCIOS FISCAIS

Concede adicional de nível de credito estimulo e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS nas hipóteses e condições que estabelece

Decreto nº. 24.124/2004

Aprova o regimento interno das câmaras da industria, agroindústria, comercio e serviços, turismo, bioindustria e micro e pequenas empresas

Decreto nº. 24.038/2004

BENS DE INFORMÁTICA

Alíquota

Capítulo IV, Art. 12, Inciso I, “d”, do RICMS/AM

BICLETAS E OUTROS CICLOS (INCLUÍDOS OS TRICICLOS), SEM MOTOR NA POSIÇÃO 8712.00 DA NCM

Substituição tributária

Anexo II, do RICMS/AM

BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM

Disposição geral

Capítulo XV, Art. 249, do RICMS/AM

BIODIESEL

Substituição tributária

Convênio ICMS 03/99

Decretos 19.945/99

§§ 5º e 6º do art. 118, do RICMS/99 (Antecipação).

Convênio ICMS 58/96, isenção na saída de óleo diesel para embarcação pesqueira.

Anexo II, do RICMS/AM

BOBINAS DE PAPEL

Concede adicional de nível de credito estimulo e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS nas hipóteses e condições que estabelece

Decreto nº. 24124/2004

BRINDES

Procedimento

Capítulo XVI, Art. 321, do RICMS/RS

BRINQUEDOS

Substituição tributária

Anexo II, do RICMS/AM

 

"C"

CANCELAMENTO

Documento fiscal

Capítulo XV, Art. 296, do RICMS/AM

CANCELAMENTO DE OFICIO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL NO CCA

A critério da Secretaria da Fazenda, quando conveniente aos interesses do Fisco

Capítulo VIII, Art. 85, Inciso V, do RICMS/AM

Após transitar em julgado a sentença declaratória de falência

Capítulo V, Art. 85, Inciso V, do RICMS/AM

Deixar de apresentar à repartição fiscal por três exercícios consecutivos os documentos de informação, ainda que sem movimento

Capítulo VI, Art. 85, Inciso VI, do RICMS/AM

Deixar de ser contribuinte do imposto

Capítulo VI, Art. 85, Inciso X, do RICMS/AM

Desaparecimento do titular da firma individual, comprovado através do procedimento fiscal;

Capítulo II, Art. 85, Inciso II, do RICMS/AM

Vencido ou esgotado o prazo da suspensão temporária sem que haja pedido de prorrogação ou reativação;

Capítulo I, Art. 85, Inciso I, do RICMS/AM

Na falta de recadastramento, cento e oitenta dias após a suspensão

Capítulo III, Art. 85, Inciso III, do RICMS/AM

Na imposição ao contribuinte do setor de combustíveis das sanções de cancelamento de registro de estabelecimento ou de revogação de autorização para o exercício da atividade pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, ou entidade a ela conveniada ou credenciada

Capítulo III, Art. 85, Inciso IX, do RICMS/AM

Prova de infração praticada com dolo, fraude ou simulação

Capítulo IV, Art. 85, Inciso IV, do RICMS/AM

Quando estiver vinculada a inscrição no CNPJ baixada na Secretaria da Receita Federal

Capítulo IV, Art. 85, Inciso IX, do RICMS/AM

CARNE BOVINA

Cesta básica

Resolução GSEFAZ nº. 04/2004

CARTA DE CORREÇÃO

Hipóteses de emissão

Capítulo XV, Art. 226, do RICMS/AM

CARTÃO

Substituição tributária

Resoluções nº 037/2012-GSEFAZ e 018/2013-GSEFAZ

Anexo II, do RICMS/AM

CARTÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL – CIE

A responsabilidade pelos danos resultantes do uso indevido do cartão de inscrição é da pessoa inscrita

Capitulo VII, Art. 79, § 4º, do RICMS/AM

A Secretaria da Fazenda fixará o prazo de validade do Cartão de Inscrição Estadual – CIE e disciplinará quanto à sua renovação ou revalidação

Capitulo VII, Art. 79, § 6º, do RICMS/AM

Em decorrência de extravio comunicar à repartição fiscal competente, dentro do prazo de quarenta e oito horas, contados da ocorrência do fato

Capitulo VII, Art. 79, § 5º, do RICMS/AM

Extravio, destruição ou perda do cartão, deverá o contribuinte publicar o fato no Diário Oficial e requerer segunda via, juntando a cópia da publicação

Capitulo VII, Art. 79, § 7º, do RICMS/AM

Intransferível e será atualizado quando ocorrer qualquer alteração nos dados nele contido

Capitulo VII, Art. 79, do RICMS/AM

No interesse do Fisco estadual, poderá ser exigida mais de uma inscrição para estabelecimento que explore ramo de atividade econômica diversa

Capitulo VII, Art. 79, § 3º, do RICMS/AM

O número de inscrição concedido a cada estabelecimento deverá constar em todos documentos

Capitulo VII, Art. 79, § 1º, do RICMS/AM

Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado do Amazonas

Capitulo VII, Art. 79, § 2º, do RICMS/AM

CATALIZADORES

Substituição tributária

Convênio ICMS 74/94

Anexo II, do RICMS/AM

CERAS PARA DAR BRILHO, LIMPEZA OU CONSERVAÇÃO

Substituição tributária

Convênio ICMS 74/94

Anexo II, do RICMS/AM

CERTIFICADOS DE CREDENCIAMENTO

Prorroga o prazo de validade dos Atos Declaratórios e Certificados de Credenciamento, emitidos pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ

Resolução GSEFAZ nº. 01/2004

CERVEJA

Alíquota

Capítulo IV, Art. 12, Inciso I, “e”, do RICMS/AM

CESTA BÁSICA

Disciplina os procedimentos aplicados as operações com mercadorias integrantes da cesta básica

Art. 38 do Regulamento da Lei nº. 2.826/2003

Açúcar

Resolução GSEFAZ nº. 04/2004

Arroz

Resolução GSEFAZ nº. 04/2004

Carne Bovina

Resolução GSEFAZ nº. 04/2004

Creme vegetal

Resolução GSEFAZ nº. 04/2004

Feijão

Resolução GSEFAZ nº. 04/2004

Fiambre

Resolução GSEFAZ nº. 04/2004

Frango

Resolução GSEFAZ nº. 04/2004

Leite

Resolução GSEFAZ nº. 04/2004

Margarina

Resolução GSEFAZ nº. 04/2004

Óleo comestível de soja

Resolução GSEFAZ nº. 04/2004

Sal

Resolução GSEFAZ nº. 04/2004

Salsicha

Resolução GSEFAZ nº. 04/2004

Sardinha

Resolução GSEFAZ nº. 04/2004

CFOP

Código Fiscal de Operações e Prestações

Ajuste SINIEF 07/2001** , Anexo 04, do RICMS/AM

CHARQUE

Substituição tributária

Anexo II, do RICMS/AM

CHARUTOS

Substituição tributária

Convênio ICMS 37/94*** , Anexo II, do RICMS/AM

CHOPE

Alíquota

Capítulo IV, Art. 12, Inciso I, “e”, do RICMS/AM

CIAP

Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP

 Capítulo XV, Art. 279, do RICMS/AM

CIGARRILHAS

Substituição tributária

Convênio ICMS 37/94*** , Anexo II, do RICMS/AM

CIGARROS

Substituição tributária

Convênio ICMS 37/94*** , Anexo II, do RICMS/AM

CIMENTO

Substituição tributária

Convênio 65/88;  Protocolo ICM 20/87; Protocolos ICMS 06/90 e 08/94*** , Anexo II, do RICMS/AM

CINEMATOGRÁFICOS

Substituição tributária

 Protocolo ICMS 15/85*** , Anexo II, do RICMS/AM

CÓDIGO DE RECEITA

Define os códigos de receitas e despesas que especifica

ANEXO ÚNICO – RESOLUCAO Nº. 07, DE 08.11.2007 (GSEFAZ)

CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – CST

Disposições gerais

Anexo III, do RICMS/AM

COEFICIENTE MÉDIO DE LUCRO BRUTO

Atividade comercial não prevista no Anexo II, deste Regulamento: trinta por cento

Capítulo XIII, Art. 160, § 3º, Inciso III, do RICMS/AM

Atividades industriais: quarenta por cento

Capítulo XIII, Art. 160, § 3º, Inciso IV, do RICMS/AM

Prestadores de serviço de comunicação: trinta por cento

Capítulo XIII, Art. 160, § 3º, Inciso II, do RICMS/AM

Prestadores de serviço de transporte: trinta por cento

Capítulo XIII, Art. 160, § 3º, Inciso I, do RICMS/AM

COMBUSTÍVEL

Não-incidência

Capítulo II, Art. 4º, Inciso III, do RICMS/RS

COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO DESTINADO À PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, EXCETO O GÁS NATURAL

Diferimento

Capitulo XI, Art. 109, § 6º do RICMS: aplica-se somente a matéria-prima ou insumo importado sob amparo da Lei  2.390/96 - , Anexo I, do RICMS/AM

COMERCIAL

Conceito

Capítulo VII, Art. 90, Inciso IV, do RICMS/AM

COMPENSAÇÃO

Dispõe sobre a compensação do ICMS relativo a entrada de mercadorias e bens destinados a execução dos serviços de divulgação e publicidade de matéria tributaria, conforme menciona

Decreto nº. 24.438/2004

COMUNICAÇÃO – ANISTIA PARCIAL

Autoriza o Poder Executivo a conceder remissão parcial de débitos fiscais decorrentes das prestações dos serviços de comunicações, na forma e condições que especifica

Lei 3.081/2006

COMUNICAÇÃO – REMISSÃO DE DESATO FISCAL

Autoriza o Poder Executivo a conceder remissão parcial de débitos fiscais decorrentes das prestações dos serviços de comunicações, na forma e condições que especifica

Lei 3.081/2006

CONCENTRADOS E SIMILARES

Diferimento

Capitulo XI, Art. 109, § 16, do RICMS/AM , Anexo I, do RICMS/AM

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE

Disposições do conhecimento de transporte

Capítulo XV, Art. 254 até o Art. 259 do RICMS/AM

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AVULSO

Destinação das vias

Capítulo XV, Art. 244, do RICMS/AM

Emissão

Capítulo XV, Art. 242, do RICMS/AM

Indicações

Capítulo XV, Art. 243, do RICMS/AM

Pedido de impressão

Capítulo XV, Art. 245, do RICMS/AM

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO

Disposições gerais

Decreto nº. 28.841/2009

CONHECIMENTO INTERNACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO – CRT

Institui o Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário – CRT

Instrução Normativa Conjunta/SNT/DpRF nº. 58, de 27.08.91

CONSERTO

Suspensão

Capítulo III, Artigo 11, Inciso IV, do RICMS/RS

CONSIGNAÇÃO MERCANTIL

Incorpora a legislação do Estado o Ajuste SINIEF nº. 02/93, que disciplina procedimentos fiscais a serem observados na pratica de operações de consignação mercantil

Decreto nº. 15838/94

CONSTRUÇÃO CIVIL

Disposições gerais

Capítulo XVI, Art. 317 até o Art. 320, do RICMS/AM

CONTRIBUINTE

Conceito

Capítulo VI, Art. 37, do RICMS/AM

Obrigações do contribuinte

Capítulo VI, Art. 38, do RICMS/AM

COOPERATIVA

Diferimento

 

Capítulo III, Art. 11, Incisos I e II, do RICMS/AM

Anexo I, do RICMS/AM

CORANTE PARA APLICAÇÃO EM BASES, TINTAS E VERNIZES

Substituição Tributária

Anexo II, do RICMS/AM

COSMÉTICOS

Substituição tributária

Resolução 011/09 - GSEFAZ

Anexo II, do RICMS/AM

CRÉDITO FISCAL

Antecipação

Capítulo V, Art. 20, Inciso X, do RICMS/RS

Bens adquiridos para integrar o ativo permanente

Capítulo V, Art. 20, Inciso IX, do RICMS/RS

Comercialização

Capítulo V, Art. 20, Inciso I, do RICMS/RS

Devolução

Capítulo V, Art. 30, do RICMS/RS

Disposições gerais

Capítulo V, Art. 20 até o Art. 23, do RICMS/RS

Documentos idôneos

Capítulo IX, Art. 99, do RICMS/RS

Energia elétrica

Capítulo V, Art. 20, Inciso II, do RICMS/RS

Importação de mercadoria estrangeira

Capítulo V, Art. 20, Inciso XI, do RICMS/RS

Matérias primas

Capítulo V, Art. 20, Inciso II, do RICMS/RS

Mercadorias consumidas no processo de industrialização

Capítulo V, Art. 20, Inciso II, do RICMS/RS

Mercadorias consumidas, imediata e integralmente na prestação dos serviços de transporte interestadual

Capítulo V, Art. 20, Inciso III, do RICMS/RS

Mercadorias consumidas, imediata e integralmente na prestação dos serviços de transporte intermunicipal

Capítulo V, Art. 20, Inciso III, do RICMS/RS

Mercadorias consumidas, imediata e integralmente na prestação dos serviços de comunicação

Capítulo V, Art. 20, Inciso III, do RICMS/RS

Mercadorias para comercialização

Capítulo V, Art. 20, Inciso I, do RICMS/RS

Prestação de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal, na saída de mercadorias em operações com cláusula CIF

Capítulo V, Art. 20, Inciso VII, do RICMS/RS

Processo de repetição de indébito

Capítulo V, Art. 20, Inciso VI, do RICMS/RS

Produtos intermediários

Capítulo V, Art. 20, Inciso II, do RICMS/RS

Recebimento de serviços de comunicação

Capítulo V, Art. 20, Inciso V, do RICMS/RS

Serviços de transporte interestadual e intermunicipal

Capítulo V, Art. 20, Inciso IV, do RICMS/RS

Vedação do crédito

Capítulo V, Art. 26 até o Art. 29, do RICMS/RS

CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO

Transportadora

Capítulo VI, Art. 58, do RICMS/AM

Zona Franca de Manaus

Capítulo V, Art. 24, do RICMS/AM

CREME VEGETAL

Cesta básica

Resolução GSEFAZ nº. 04/2004

CUPOM FISCAL

Autorização de uso

Capítulo XIV, Art. 171 até o Art. 173, do RICMS/AM

Condições gerais do uso de ECF

Capítulo XIV, Art. 175-A até o Art. 178, do RICMS/AM(revogado)

Credenciamento

Capítulo XIV, Art. 179(revogado) até o Art. 181, do RICMS/AM(revogado)

Pedido, Revalidação, Alteração, Cessação e Cancelamento da Autorização de uso de ECF

Capítulo XIV, Art. 174 e Art. 175, do RICMS/AM

Intervenções

Capítulo XIV, Art. 182 até o Art. 183, do RICMS/AM(revogados)

Lacre

Capítulo XIV, Art. 184(revogado) e Art. 185(revogado), do RICMS/AM , Capítulo XIV, Art. 174 e Art. 175, do RICMS/AM

Normas Gerais

Capítulo XIV, Art. 187, do RICMS/AM

Obrigatoriedade

Capitulo XIV, Art. 169 até o Art. 170, do RICMS/AM

Pedido De Uso De Processamento Eletrônico De Dados Com Fins Fiscais

Capítulo XIV, Art. 189 e Art. 190, do RICMS/AM

Pedido, Revalidação, Alteração, Cessação e Cancelamento da Autorização de uso de ECF

Capítulo XIV, Art. 174 e Art. 175, do RICMS/AM

Processamento de dados

Capítulo XIV, Art. 188, do RICMS/AM

Registro Fiscal

Capítulo XIV, Art. 193, do RICMS/AM

Regras Gerais

Capítulo XIV, Art. 187-A até o Art. 187-Z, do RICMS/AM

 

“D”

DAM – DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO MENSAL DO ICMS

Declaração de apuração mensal

Capítulo XV, Art. 288 e 289, do RICMS/AM

DEPÓSITO DE TRANSPORTADORA

Conceito

Capítulo VII, Art. 90, Inciso VI, do RICMS/AM

DEPÓSITO FECHADO/ARMAZÉM GERAL

Conceito

Capítulo VII, Art. 90, Inciso I, do RICMS/AM

Operações com depósito fechado

Capítulo XVI, Art. 344 e 345, do RICMS/AM

Não-incidência

Capítulo II, Art. 4º, Inciso XIV, do RICMS/AM

Disposições gerais

Capítulo XVI, Art. 348 até o Art. 362, do RICMS/AM

Convênio ICMS 03/99 , Decretos 19.945/99 e 22.564/02       

Anexo II, do RICMS/AM

DESINFETANTES E PRODUTOS SEMELHANTES APRESENTADOS EM QUAISQUER FORMAS OU EMBALAGENS

Substituição tributária

Convênio ICMS 74/94*** , Anexo II, do RICMS/AM

DESTINAÇÃO DAS VIAS DA NOTA FISCAL

Primeira via – Operação interestadual

Capítulo XV, Art. 230, Inciso I, do RICMS/AM

Primeira via – Operação interna

Capítulo XV, Art. 229, Inciso I, do RICMS/AM

Segunda via – Operação interestadual

Capítulo XV, Art. 230, Inciso II, do RICMS/AM

Segunda via – Operação interna

Capítulo XV, Art. 229, Inciso II, do RICMS/AM

Terceira via – Operação interestadual

Capítulo XV, Art. 230, Inciso III, do RICMS/AM

Terceira via – Operação interna

Capítulo XV, Art. 229, Inciso III, do RICMS/AM

Quarta via – Operação interestadual

Capítulo XV, Art. 230, Inciso IV, do RICMS/AM

DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS

Crédito fiscal

Capítulo V, Art. 30, do RICMS/AM

Hipóteses admitidas

Capítulo XV, Art. 299, do RICMS/AM

Disposições gerais

Capítulo XV, Art. 301 até o Art. 306, Art. 308 e 310 do RICMS/AM

Indicações no documento fiscal

Capítulo XV, Art. 222, §5, do RICMS/AM

DIESEL

Concede isenção do ICMS nas operações de saídas internas com óleo diesel a ser consumido por veículos de transportes coletivos urbanos

Decreto nº. 24.061/2004

Concede isenção do ICMS nas operações de saída interna com óleo diesel a ser consumido por veículos de transportes coletivos urbanos

Decreto nº. 26.549/2007

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS

Incidência

Capítulo I, Art. 2º, § 1º, Inciso III, do RICMS/AM

 

DIFERIMENTO

Aparas de papel

Capitulo XI, Art. 109, § 18, do RICMS/AM , Anexo I, do RICMS/AM

Areia

Capitulo XI, Art. 109, § 15, do RICMS/AM , Anexo I, do RICMS/AM

Aves

Capitulo XI, Art. 109, § 16, do RICMS/AM , Anexo I, do RICMS/AM

Barro

Capitulo XI, Art. 109, § 15, do RICMS/AM , Anexo I, do RICMS/AM

Cooperativa

Capítulo III, Art. 11, Incisos I e II, do RICMS/AM , Anexo I, do RICMS/AM

Combustível derivado de petróleo destinado à produção de energia elétrica, exceto o gás natural

Capitulo XI, Art. 109, § 6º do RICMS: aplica-se somente a matéria-prima ou insumo importado sob amparo da Lei  2.390/96

Anexo I, do RICMS/AM

Concentrados e similares

Capitulo XI, Art. 109, § 16, do RICMS/AM , Anexo I, do RICMS/AM

 Disposições gerais

Capítulo XI, Art. 109, do RICMS/AM , Anexo I, do RICMS/AM

Fornecimento de refeições prontas

Convênio ICMS 9/93*** , Anexo I, do RICMS/AM

Não se aplica o diferimento nas operações de fornecimento de refeições prontas

Capítulo XI, Art. 109, § 8º, do RICMS/AM , Anexo I, do RICMS/AM

Fragmento

Capitulo XI, Art. 109, § 18, do RICMS/AM , Anexo I, do RICMS/AM

Gado em pé

Capitulo XI, Art. 109, Inciso II, “a”, e § 17 , Anexo I, do RICMS/AM

Leite fresco pasteurizado ou não

Convênio ICMS 07/77 e Capitulo XI, Art. 109, § 16, do RICMS/AM

Anexo I, do RICMS/AM

Madeira

Capitulo XI, Art. 109, § 18, do RICMS/AM , Anexo I, do RICMS/AM

Matérias-primas e/ou insumos industriais importados do exterior

Capitulo XI, Art. 109, § 6º do RICMS: aplica-se somente a matéria-prima ou insumo importado sob amparo da Lei  2.390/96

Anexo I, do RICMS/AM

Papel usado

Capitulo XI, Art. 109, § 18, do RICMS/AM , Anexo I, do RICMS/AM

Pedra

Capitulo XI, Art. 109, § 15, do RICMS/AM , Anexo I, do RICMS/AM

Pescado

Capitulo XI, Art. 109, § 16, do RICMS/AM , Anexo I, do RICMS/AM

Polpas de frutas

Capitulo XI, Art. 109, § 16, do RICMS/AM , Anexo I, do RICMS/AM

Produtos agropecuários

 Convênio ICMS 100/97*** , Anexo I, do RICMS/AM

Produtos do setor primário, produzidos pelo produtor primário

Capitulo XVI, Art. 330, III, do RICMS/AM , Anexo I, do RICMS/AM

Produtos in natura, exceto petróleo e gás natural

Capitulo XI, Art. 109, § 15, do RICMS/AM , Anexo I, do RICMS/AM

Ração balanceada

Capitulo XI, Art. 109, § 16, do RICMS/AM , Anexo I, do RICMS/AM

Resíduo de plástico

Capitulo XI, Art. 109, § 18, do RICMS/AM , Anexo I, do RICMS/AM

Retalho

Capitulo XI, Art. 109, § 18, do RICMS/AM , Anexo I, do RICMS/AM

Seixo

Capitulo XI, Art. 109, § 15, do RICMS/AM , Anexo I, do RICMS/AM

Subprodutos ou derivados de trigo

Capitulo XI, Art. 109, § 16, do RICMS/AM , Anexo I, do RICMS/AM

Sucata de metal

Capitulo XI, Art. 109, § 18, do RICMS/AM , Anexo I, do RICMS/AM

Resíduo de Tecido

Capitulo XI, Art. 109, § 18, do RICMS/AM , Anexo I, do RICMS/AM

DISCO FONOGRÁFICO

Dispõe sobre a substituição tributaria nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada

Protocolo ICM nº. 19/85

Substituição tributária

Protocolo ICMS 19/85*** , Anexo II, do RICMS/AM

DISJUNTOR

Concede adicional de nível de credito estimulo e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS nas hipóteses e condições que estabelece

Decreto nº. 24.124/2004

DISPENSA DE DÉBITOS FISCAIS

Microempresas

Decreto nº. 24.803/2005

DOAÇÃO

Isenta do pagamento do ICMS as operações internas com bens e mercadorias doadas

Convenio ICMS nº. 37/2005*** , Decreto nº. 25.136/2005***

DOCUMENTOS FISCAIS

Cancelamento

Capítulo XV, Art. 296, do RICMS/AM

Extravio

Capítulo XV, Art. 205, do RICMS/AM

Inidôneo

Capítulo XV, Art. 204, do RICMS/AM

Menção de dispositivo legal

Capítulo XV, Art. 206 do RICMS/AM

Numeração

Capítulo XV, Art. 207 do RICMS/AM

Pedido de Conferência e Homologação de Uso de Documentos Fiscais

Capítulo XV, Art. 212 do RICMS/AM

Série

Capítulo XV, Art. 208 do RICMS/AM

DOCUMENTO INIDÔNEO

Além do número de série do Selo Fiscal, não constar na superfície deste o número do respectivo documento fiscal

Capítulo XV, Art. 204, Iniciso XI, do RICMS/AM

Contenha declaração inexata, esteja preenchido de forma ilegível ou apresente emendas ou rasuras que prejudiquem a identificação do preço cobrado ou do destinatário da mercadoria ou serviço

Capítulo XV, Art. 204, Iniciso III, do RICMS/AM

Embora revestido das formalidades legais, tenha sido emitido com o intuito de fraude

Capítulo XV, Art. 204, Iniciso V, do RICMS/AM

Emitido ou impresso por equipamento ECF não autorizado pela Secretaria de Estado da Fazenda

Capítulo XV, Art. 204, Iniciso X, do RICMS/AM

Esteja circulando sem a data de saída na primeira via do documento fiscal

Capítulo XV, Art. 204, Iniciso IX, do RICMS/AM

Não esteja selado, autenticado ou visado pelo Fisco, nas hipóteses previstas neste Regulamento

Capítulo XV, Art. 204, Iniciso VII, do RICMS/AM

Não preencha os requisitos previstos neste Regulamento, inclusive em relação à data de validade de uso

Capítulo XV, Art. 204, Iniciso II, do RICMS/AM

Não tenha sido regularmente desembaraçado e selado nas hipóteses previstas na legislação

Capítulo XV, Art. 204, Iniciso VIII, do RICMS/AM

Omitir, ainda que parcialmente, informações relativas a descrição, quantidade ou valor da mercadoria ou serviço

Capítulo XV, Art. 204, Iniciso I, do RICMS/AM

Seja emitido por ou destinado a contribuinte fictício ou a contribuinte que não mais exerça suas atividades, ou em data posterior à suspensão, baixa, protocolização do pedido de baixa ou cancelamento de inscrição no CCA

Capítulo XV, Art. 204, Iniciso VI, do RICMS/AM

Tenha sido confeccionado sem a devida Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF

Capítulo XV, Art. 204, Iniciso IV, do RICMS/AM

DVD

Concede adicional de nível de credito estimulo e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS nas hipóteses e condições que estabelece

Decreto nº. 24.124/2004

 

“E”

EDREDÕES

Substituição Tributária

Anexo II, do RICMS/AM

EMBARCAÇÕES

Alíquota

Capítulo IV, Art. 12, Inciso I, “a”, do RICMS/AM

EMISSÃO DA NOTA FISCAL

Antes da transmissão real ou simbólica das mercadorias

Capítulo XV, Art. 224, Inciso III, do RICMS/AM

Antes de iniciada a saída das mercadorias ou no momento da prestação do serviço

Capítulo XV, Art. 224, Inciso I, do RICMS/AM

Na ocasião da entrada ou antes dela, quando previsto neste Regulamento, de mercadorias, bens ou serviços

Capítulo XV, Art. 224, Inciso IV, do RICMS/AM

Na regularização decorrente de diferença de quantidade ou de preço das mercadorias ou serviços, quando efetuada no período de apuração do respectivo imposto, em que tenha sido emitida a Nota Fiscal originária;

Capítulo XV, Art. 225, Inciso III, do RICMS/AM

No caso de diferença apurada no estoque de mercadorias.

Capítulo XV, Art. 225, Inciso VI, do RICMS/AM

No caso de diferença apurada no estoque de selos especiais de controle fornecidos ao usuário, pela repartição do Fisco Federal, para aplicação em seus produtos sujeitos à selagem

Capítulo XV, Art. 225, Inciso V, do RICMS/AM

No caso de mercadorias cuja unidade não possa ser transportada de uma vez só, desde que o IPI e/ou ICMS deva incidir sobre o todo

Capítulo XV, Art. 225, Inciso I, do RICMS/AM

No momento do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento

Capítulo XV, Art. 224, Inciso II, do RICMS/AM

No reajustamento de preço em virtude de contrato escrito de que decorra acréscimo do valor das mercadorias ou do serviço

Capítulo XV, Art. 225, Inciso II, do RICMS/AM

Para lançamento do IPI ou do ICMS, não destacado na época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, quando a regularização ocorrer no período de apuração dos impostos em que tenha sido emitida a Nota Fiscal originária

Capítulo XV, Art. 225, Inciso IV, do RICMS/AM

EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR – MODELO 4

Em outras hipóteses previstas na legislação

Capítulo XV, Art. 239, Inciso III, do RICMS/AM

Na transmissão da propriedade de mercadorias

Capítulo XV, Art. 239, Inciso II, do RICMS/AM

Sempre que promover a saída de mercadorias

Capítulo XV, Art. 239, Inciso I, do RICMS/AM

 

ENCÁUSTICAS PARA DAR BRILHO, LIMPEZA OU CONSERVAÇÃO

 

Substituição tributária

Convênio ICMS 74/94

Anexo II, do RICMS/AM

ENERGIA ELÉTRICA

Alíquota

Capítulo IV, Art. 12, Inciso I, “a”, do RICMS/AM

Disciplina os procedimentos fiscais relativos a concessão da isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica destinada a produtor primário, o estabelecimento agropecuário e os afins

Resolução nº. 15/2004

Não-Incidência

Capítulo II, Art. 4º, § 1º, Inciso I, do RICMS/AM

Capítulo II, Art. 4º, Inciso III, do RICMS/AM

EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES

Concede adicional de nível de credito estimulo e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS nas hipóteses e condições que estabelece

Decreto nº. 24124/2004

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL

Disposições gerais

Decreto nº. 28.841/2009**** ---- Art. 17 e seguintes

ESTABELECIMENTOS

Disposições gerais

Capítulo VII, Art. 88 e 89, do RICMS/AM

ESTORNO

Estorno do Crédito

Capítulo V, Art. 31, do RICMS/AM

For objeto de operação ou prestação subseqüente efetivada por preço inferior ao constante no documento fiscal que serviu de base ao crédito do imposto

Capítulo V, Art. 31, Inciso VII,  do RICMS/AM

For objeto de operação ou prestação subseqüente, considerada já tributada nas demais fases de comercialização

Capítulo V, Art. 31, Inciso VIII,  do RICMS/AM

Não corresponder à quantidade da mercadoria declarada no documento fiscal de entrada

Capítulo V, Art. 31, Inciso IX,  do RICMS/AM

Não for objeto, por qualquer motivo, de operação ou prestação posteriores

Capítulo V, Art. 31, Inciso VI,  do RICMS/AM

Não tiver seu processo de internamento concluído junto à Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA

Capítulo V, Art. 31, Inciso X,  do RICMS/AM

Prestação de serviço beneficiada por isenção, não-incidência ou diferimento

Capítulo V, Art. 31, Inciso I,  do RICMS/AM

Saída beneficiada por isenção, não-incidência ou diferimento

Capítulo V, Art. 31, Inciso I,  do RICMS/AM

Saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto

Capítulo V, Art. 31, Inciso III,  do RICMS/AM

Saída ou prestação subseqüente com redução da base de cálculo

Capítulo V, Art. 31, Inciso II,  do RICMS/AM

Utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento

Capítulo V, Art. 31, Inciso IV,  do RICMS/AM

Vier a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio

Capítulo V, Art. 31, Inciso V,  do RICMS/AM

EXPORTAÇÃO

Emissão da Nota Fiscal

Capítulo XV, Art. 231, do RICMS/AM

Não-Incidência

Capítulo II, Art. 4º, Inciso II, do RICMS/AM

Preenchimento do campo

Capítulo XV, Art. 233, do RICMS/AM

EXPORTAÇÃO INDIRETA

Não incidência

Capitulo II, Art. 4º, § 2º, do RICMS/AM

Suspensão

Capítulo III, Art. 11, Inciso III, do RICMS/AM

Capítulo III, Art. 11, § 3º e § 4º, do RICMS/AM

EXPOSIÇÕES-FEIRAS

Suspensão

Capítulo III, Art. 11, Inciso VI e VII, do RICMS/AM

EXTRATO DE DESEMBARAÇO

Extrato de desembaraço – procedimento administrativo – pedido de retificação ou de cancelamento do Extrato de Desembaraço, - ingresso ou da saída de mercadorias ou bens no território do Estado do AM

Resolução GSEFAZ nº. 24/2010

EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS

Ocorrendo sinistro, furto, roubo, perda, extravio ou desaparecimento de documentos ou livros fiscais

Capítulo XV, Art. 205, do RICMS/RS

 

F”

FATO GERADOR

Aquisição em licitação pública de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados

Capítulo I, Art. 3º, Inciso XII, do RICMS/AM

Ato final do transporte iniciado no exterior

Capítulo I, Art. 3º, Inciso VI, do RICMS/AM

Desembaraço aduaneiro das mercadorias e bens importados do exterior

Capítulo I, Art. 3º, Inciso IX, do RICMS/AM

Entrada no território amazonense de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica

Capítulo I, Art. 3º, Inciso XIII, do RICMS/AM

Entrada no território amazonense de mercadoria ou bem oriundos de outra unidade da Federação

Capítulo I, Art. 3º, Inciso XIV, do RICMS/AM

Fornecimento de alimentação

Capítulo I, Art. 3º, Inciso II, do RICMS/AM

Fornecimento de bebidas

Capítulo I, Art. 3º, Inciso II, do RICMS/AM

Fornecimento de mercadoria com prestação de serviços

Capítulo I, Art. 3º, Inciso VIII, do RICMS/AM

Início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal

Capítulo I, Art. 3º, Inciso V, do RICMS/AM

Prestações onerosas de serviços de comunicação

Capítulo I, Art. 3º, Inciso VII, do RICMS/AM

Recebimento de mercadoria ou bem oriundo do exterior

Capítulo I, Art. 3º, Inciso X, do RICMS/AM

Recebimento, pelo destinatário, de serviço prestado no exterior

Capítulo I, Art. 3º, Inciso XI, do RICMS/AM

Saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte

Capítulo I, Art. 3º, Inciso I, do RICMS/AM

Transmissão a terceiro de mercadorias depositadas em depósito fechado

Capítulo I, Art. 3º, Inciso III, do RICMS/AM

Transmissão a terceiro de mercadorias depositadas em armazém geral

Capítulo I, Art. 3º, Inciso III, do RICMS/AM

Transmissão a terceiro de mercadorias depositadas em depósito de transportadora

Capítulo I, Art. 3º, Inciso III, do RICMS/AM

Transmissão de propriedade, ou de título

Capítulo I, Art. 3º, Inciso IV, do RICMS/AM

FARINHA DE TRIGO

Substituição tributária

§§ 2º, 5º e 6º do art. 118, do RICMS/99 (Antecipação)

 

Protocolo ICMS 46/00, que dispõe sobre a harmonização da ST, nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste

 

 Em relação a TRIGO vide Protocolo ICMS 06/90 (AM com destino a RR)

 

Anexo II, do RICMS/AM

FEIJÃO

Cesta básica

Resolução GSEFAZ nº. 04/2004

FEIRA OU EXPOSIÇÃO

Disciplina os procedimentos fiscais relativos a realização de feiras ou de exposição de mercadorias ao publico

Decreto nº. 24.439/2004

FIAMBRE

Cesta básica

Resolução GSEFAZ nº. 04/2004

FILMES FOTOGRÁFICOS

Substituição tributária

 Protocolo ICMS 15/85*** , Anexo II, do RICMS/AM

FISCALIZAÇÃO

Desembaraço fiscal

Capítulo XII, Art. 135 até o Art. 138, do RICMS/AM

Fiscalização da mercadoria em trânsito

Capítulo XII, Art. 139 até o Art. 148, do RICMS/AM

Fiscalização de estabelecimento

Capítulo XII, Art. 121 até o Art. 130, do RICMS/AM

Leilão e distribuição

Capítulo XII, Art. 149 até o Art. 151, do RICMS/AM

Vistoria física

Capítulo XII, Art. 131 até o Art. 134, do RICMS/AM

FLUIDOS

Substituição tributária

Convênio ICMS 03/99

Decretos 19.945/99 e 22.564/02

Anexo II, do RICMS/AM

FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO

Fato Gerador

Capítulo I, Art. 3º, Inciso II, do RICMS/AM

Incidência

Capítulo I, Art. 2º, Inciso I, do RICMS/AM

Redução na Base de Cálculo

Capítulo IV, Art. 13, § 21, do RICMS/AM

FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS

Diferimento

Anexo I, do RICMS/AM

Capítulo XI, Art. 109, § 4º, Inciso II, “c”, do RICMS/AM

Convênio ICMS 9/93

Não se aplica o diferimento nas operações de fornecimento de refeições prontas

Capítulo XI, Art. 109, § 8º, do RICMS/AM , Anexo I, do RICMS/AM

FORRO DE PVC

Concede adicional de nível de credito estimulo e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS nas hipóteses e condições que estabelece

Decreto nº. 24.124/2004

FÓSFOROS, EXCETO OS ARTIGOS DE PIROTECNIA

Substituição trubutária

Anexo II, do RICMS/AM

FRAGMENTO

Diferimento

Capitulo XI, Art. 109, § 18, do RICMS/AM , Anexo I, do RICMS/AM

FRANGO

Cesta básica

Resolução GSEFAZ nº. 04/2004

FUMO E SEUS DERIVADOS

Alíquota

Capítulo IV, Art. 12, Inciso I, “e”, do RICMS/AM

FUMOS INDUSTRIALIZADOS

Substituição tributária

Convênio ICMS 37/94

Anexo II, do RICMS/AM

 

“ G “

GADO EM PÉ

Diferimento

Capitulo XI, Art. 109, Inciso II, “a”, e § 17 , Anexo I, do RICMS/AM

GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP

Alíquota

Capítulo IV, Art. 12, Inciso I, “c”, do RICMS/AM

Substituição tributária

Convênio ICMS 03/99

Decretos 19.945/99

Anexo II, do RICMS/AM

GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL – GLGN

Alíquota

Capítulo IV, Art. 12, Inciso I, “c”, do RICMS/AM

GÁS NATURAL

Alíquota

Capítulo IV, Art. 12, Inciso I, “a”, do RICMS/AM

Substituição tributária

Anexo II, do RICMS/AM

GASOLINA

Alíquota

Capítulo IV, Art. 12, Inciso I, “a”, do RICMS/AM

GASOLINA AUTOMOTIVA

Substituição tributária

Convênio ICMS 03/99

 Decretos 19.945/99

Anexo II, do RICMS/AM

GASOLINA DE AVIAÇÃO (GAV)

Substituição tributária

Anexo II, do RICMS/AM

GELO

Substituição tributária

Anexo II, do RICMS/AM

GUARDANAPO DE PAPEL

Concede adicional de nível de credito estimulo e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS nas hipóteses e condições que estabelece

Decreto nº. 24.124/2004

GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS – GI/ICMS

Códigos dos Estados

Capítulo XV, Art. 286, do RICMS/AM

Dispensa

Capítulo XV, Art. 283, do RICMS/AM

Encerramento de atividade

Capítulo XV, Art. 285, do RICMS/AM

Indicações

Capítulo XV, Art. 280, do RICMS/AM

Periodicidade

Capítulo XV, Art. 282, do RICMS/AM

Preenchimento

Capítulo XV, Art. 284, do RICMS/AM

Vias

Capítulo XV, Art. 281, do RICMS/AM

GRAXAS

 

Substituição tributária

  

“ H “

HERBICIDAS

Substituição tributária

Convênio ICMS 74/94 , Anexo II, do RICMS/AM

 

“ I “

IATES

Alíquota

Capítulo IV, Art. 12, Inciso I, “a”, do RICMS/AM

IMPORTAÇÃO

Fato gerador

Capítulo I, Art. 3º, Inciso IX, do RICMS/AM

Incidência

Capítulo I, Art. 2º, § 1º, do RICMS/AM

IMPOSTO

Não – cumulatividade

Capítulo IX, Art. 97, do RICMS/AM

INCENTIVOS FISCAIS

Concede adicional de nível de credito estimulo e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS nas hipóteses e condições que estabelece

Decreto nº. 24.124/2004

Aprova o regimento interno das câmaras da indústria, agroindústria, comercio e serviços, turismo, bioindustria e micro e pequenas empresas

Decreto nº. 24.038/2004

INCENTIVOS FISCAIS INDIVIDUAIS

Concede incentivo fiscal a empresa GLOBAL TELECOMUNICACOES LTDA., referente aos produtos que especifica

Decreto nº. 24.261, de 04.06.2004

INCIDÊNCIA DE ICMS

Circulação de mercadorias

Capítulo I, Art. 2º, Inciso I, do RICMS/AM

Entrada de mercadoria ou bem importados do exterior

Capítulo I, Art. 2º, § 1º, Inciso I, do RICMS/AM

Entrada no estabelecimento de contribuinte do imposto de mercadoria ou bem oriundo de outra unidade da Federação

Capítulo I, Art. 2º, § 1º, Inciso III, do RICMS/AM

Fornecimento de alimentação e bebidas

Capítulo I, Art. 2º, Inciso I, do RICMS/AM

Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços

Capítulo I, Art. 2º, Inciso I, do RICMS/AM

Prestações de serviços de transporte interestadual

Capítulo I, Art. 2º, Inciso II, do RICMS/AM

Prestações de serviços de transporte intermunicipal

Capítulo I, Art. 2º, Inciso II, do RICMS/AM

Prestações onerosas de serviços de comunicação

Capítulo I, Art. 2º, Inciso III, do RICMS/AM

Serviço prestado no exterior

Capítulo I, Art. 2º, § 1º, Inciso II, do RICMS/AM

INDEFERIMENTO DA INSRCIÇÃO ESTADUAL

Cujas instalações sejam impróprias para a execução da atividade declarada em seus objetivos sociais

Capítulo VII, Art. 77, § 6º, Inciso II, do RICMS/AM

Não disponha de patrimônio e capacidade operacional necessários à realização de seu objetivo

Capítulo VII, Art. 77, § 6º, Inciso I, do RICMS/AM

Não exerça atividades sujeitas ao ICMS

Capítulo VII, Art. 77, § 6º, Inciso IV, do RICMS/AM

Tenha cedido seu nome, mediante a disponibilização de sua inscrição ou de documentos próprios para a realização de operações de terceiros

Capítulo VII, Art. 77, § 6º, Inciso III, do RICMS/AM

INDICAÇÕES NA NOTA FISCAL

A base de cálculo do IPI e/ou do ICMS, quando diferente do valor da operação ou da prestação e o preço de venda no varejo ou no atacado, quando a ele estiverem subordinados os cálculos dos impostos referidos;

Capítulo XV, Art. 222, Inciso XIII, do RICMS/AM

A classificação fiscal dos produtos, prevista pela legislação do IPI, quando for o caso

Capítulo XV, Art. 222, Inciso IX, do RICMS/AM

A codificação da situação tributária

Capítulo XV, Art. 222, Inciso X, do RICMS/AM

A data da emissão

Capítulo XV, Art. 222, Inciso IV, do RICMS/AM

data da saída das mercadorias ou prestação do serviço do estabelecimento emitente

Capítulo XV, Art. 222, Inciso VII, do RICMS/AM

A discriminação do serviço ou das mercadorias, quantidade, marca, tipo, modelo, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação

Capítulo XV, Art. 222, Inciso VIII, do RICMS/AM

A forma de acondicionamento dos produtos bem como marca, numeração, quantidade, espécie e peso dos volumes

Capítulo XV, Art. 222, Inciso XVII, do RICMS/AM

A importância do imposto devido sobre a prestação ou operação e o cobrado por substituição tributária, se for o caso, que devera constar em destaque dentro dos respectivos retângulos

Capítulo XV, Art. 222, Inciso XV, do RICMS/AM

A natureza da operação ou prestação de que decorrer a saída de conformidade com o Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP

Capítulo XV, Art. 222, Inciso XIX, do RICMS/AM

A alíquota e o valor do IPI ou do ICMS cobrado por substituição tributária, conforme o caso

Capítulo XV, Art. 222, Inciso XII, do RICMS/AM

Data limite para utilização ou emissão

Capítulo XV, Art. 222, Inciso XIX, do RICMS/AM

Denominação: Nota Fiscal

Capítulo XV, Art. 222, Inciso I, do RICMS/AM

Campo destinado a aposição do Selo Fiscal

Capítulo XV, Art. 222, Inciso XIV, do RICMS/AM

O nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ/MF, do estabelecimento destinatário

Capítulo XV, Art. 222, Inciso VI, do RICMS/AM

O nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ/MF, do estabelecimento emitente

Capítulo XV, Art. 222, Inciso V, do RICMS/AM

O nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ/MF, do impressor da nota e a quantidade de impressão, o número de ordem da primeira e da última notas impressas e respectiva série e subsérie e o número da autorização para impressão dos documentos fiscais

Capítulo XV, Art. 222, Inciso XVIII, do RICMS/AM

O número de ordem, a série e, se for o caso, subsérie e o número da via;

Capítulo XV, Art. 222, Inciso II, do RICMS/AM

O nome do transportador, o seu endereço e a placa ou número de identificação do veículo

Capítulo XV, Art. 222, Inciso XVI, do RICMS/AM

Os valores, unitário e total dos serviços ou das mercadorias e o valor total da operação ou prestação

Capítulo XV, Art. 222, Inciso XI, do RICMS/AM

INDUSTRIAL

Conceito

Capitulo VII, Art. 90, Inciso III, do RICMS/AM

INDUSTRIALIZAÇÃO

Suspensão

Capítulo III, Art. 11, Inciso IV, do RICMS/AM

INIBIDORES DE GERMINAÇÃO

Substituição tributária

Convênio ICMS 74/94*** , Anexo II, do RICMS/AM

INSCRIÇÃO ESTADUAL

Baixa

Capítulo VII, Art. 87, do RICMS/AM

Cancelamento de ofício

Capítulo VII, Art. 85, do RICMS/AM

Cartão de Inscrição Estadual

Capítulo VII, Art. 79, do RICMS/AM

Disposições gerais

Capítulo VII, Art. 77, do RICMS/AM

Indeferimento

Capítulo VII, Art. 77, § 6º, do RICMS/AM

Recadastramento

Capítulo VII, Art. 78, do RICMS/AM

Requerimento de inscrição

Capítulo VII, Art. 80, do RICMS/AM

Sanções

Capítulo VII, Art. 86, do RICMS/AM

Suspensão temporária

Capítulo VII, Art. 83, do RICMS/AM

Suspensão de ofício

Capítulo VII, Art. 84, do RICMS/AM

INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES

Depósito fechado e o depósito de transportadora

Capítulo VII, Art. 77, Inciso II, do RICMS/AM

Estabelecimentos pertencentes a empresas de comunicação e de telecomunicação que efetuem operações com mercadorias

Capítulo VII, Art. 77, Inciso III, do RICMS/AM

Pessoas citadas no art. 37

Capítulo VII, Art. 77, Inciso I, do RICMS/AM

INSETICIDAS

Substituição tributária

Convênio ICMS 74/94*** , Anexo II, do RICMS/AM

INSUMO AGROPECUÁRIO

Base de cálculo reduzida em operações interestaduais

Capítulo IV, Art. 13, § 25, do RICMS/AM

INSUMO INDUSTRIAL IMPORTADO DO EXTERIOR

Diferimento

Capitulo XI, Art. 109, § 6º do RICMS: aplica-se somente a matéria-prima ou insumo importado sob amparo da Lei  2.390/96

Anexo I, do RICMS/AM

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Disciplina a não exigência de ICMS na entrada de mercadorias ou bens, oriundos de outras Unidades da Federação, destinados a instituição financeira

Resolução GSEFAZ nº. 02/2004

INSTRUMENTOS

Substituição tributária

 Resolução 024/12-GSEFAZ*** , Anexo II, do RICMS/AM

ISENÇÃO

Administração Pública

Decreto nº. 24.852/2005

Administração Pública Estadual Direta

Decreto 26.113/2006

Concede isenção do ICMS nas operações de saídas internas com óleo diesel a ser consumido por veículos de transportes coletivos urbanos

Decreto nº. 24.061/2004

Concede isenção do ICMS nas operações de saída interna com óleo diesel a ser consumido por veículos de transportes coletivos urbanos

Decreto nº. 26.549/2007

Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física

Decreto nº. 26.744/2007

Doação

Convenio ICMS nº. 37/2005

Decreto nº. 25.136/2005

Energia Elétrica

Resolução nº. 15/2004

ISQUEIROS

Substituição tributária

Protocolo ICMS 16/85*** , Anexo II, do RICMS/AM

ITCMD – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSAO CAUSA MORTIS E DOACAO

Imposto sobre transmissão causa mortis e doação

Art. 113, Lei Complementar nº. 19, de 29.12.97

  

“ J “

Substituição tributária

Anexo II, do RICMS/AM

JÓIAS

Alíquota

Capítulo IV, Art. 12, Inciso I, “a”, do RICMS/AM

JORNAIS

Não-Incidência

Capítulo II, Art. 4º, Inciso I, do RICMS/AM

Capítulo II, Art. 4º, § 5º, do RICMS/AM

JUROS

Base de cálculo – inclusão

Capítulo IV, Art. 13, § 1º, Inciso II, “a”, do RICMS/AM

 

“ L “

LÂMINAS

Substituição tributária

Protocolo ICMS 16/85*** , Anexo II, do RICMS/AM

LÂMPADAS ELÉTRICAS PARA ILUMINAÇÃO DE AMBIENTES, BASEADAS EM TÉCNICA DIGITAL

Substituição tributária

Protocolo ICMS 17/85 , Anexo II, do RICMS/AM

LAMPADAS LED PARA ILUMINAÇÃO DE AMBIENTES, BASEADAS EM TÉCNICA DIGITAL

Substituição tributária

Protocolo ICMS 17/85 , Anexo II, do RICMS/AM

LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO

Disposições gerais

Capítulo IX, Art. 93 até o Art. 96, do RICMS/AM

LAZER

Alíquota

Capítulo IV, Art. 12, Inciso I, “a”, do RICMS/AM

LEITE

Cesta básica

Resolução GSEFAZ nº. 04/2004

LEITE FRESCO PASTEURIZADO OU NÃO

Diferimento

Convênio ICMS 07/77 e Capitulo XI, Art. 109, § 16, do RICMS/AM

Anexo I, do RICMS/AM

LEVANTAMENTO FISCAL

Aplicação de coeficientes médios de lucros brutos, considerados sempre o ramo de atividade, a localização e a categoria do estabelecimento os quais não poderão ser inferiores a vinte por cento, bem como a aplicação de preços unitários para base de cálculo da tributação

Capítulo XIII, Art. 160, § 1º, Inciso III, do RICMS/AM

Comparação entre a movimentação econômica registrada na escrita fiscal do contribuinte e a de estabelecimento similar, da mesma atividade, de porte e capacidade financeira igual ou equiparada

Capítulo XIII, Art. 160, § 1º, Inciso V, do RICMS/AM

Demais elementos da atividade econômica do contribuinte, em confronto com a movimentação econômica registrada na sua escrita fiscal

Capítulo XIII, Art. 160, § 1º, Inciso VI, do RICMS/AM

Disposições gerais

Capítulo XIII, Art. 159 até o Art. 162, do RICMS/AM

Índices percentuais constantes da escrita fiscal, considerado o estoque inicial do exercício e, ainda o estoque final registrado no livro de Registro de Inventário ou no arrolamento

Capítulo XIII, Art. 160, Inciso IV, do RICMS/AM

Lucro do estabelecimento

Capítulo XIII, Art. 160, Inciso VII, do RICMS/AM

Outros elementos informativos

Capítulo XIII, Art. 160, § 1º, Inciso VII, do RICMS/AM

Percentual de perda ou quebra no processo industrial

Capítulo XIII, Art. 160, Inciso VIII, do RICMS/AM

Período mais significativo da atividade do contribuinte

Capítulo XIII, Art. 160, § 1º, Inciso I, do RICMS/AM

Situação locativa, instalações, horário de funcionamento e movimento do estabelecimento analisado

Capítulo XIII, Art. 160, § 1º, Inciso II, do RICMS/AM

Valor da receita e das despesas reconhecidas

Capítulo XIII, Art. 160, Inciso VI, do RICMS/AM

Valor das entradas

Capítulo XIII, Art. 160, Inciso I, do RICMS/AM

Valor das mercadorias saídas ou dos serviços executados

Capítulo XIII, Art. 160, Inciso II, do RICMS/AM

Valor dos encargos administrativos do estabelecimento

Capítulo XIII, Art. 160, Inciso V, do RICMS/AM

Valores dos estoques inicial e final de mercadorias

Capítulo XIII, Art. 160, Inciso III, do RICMS/AM

LÍQUIDOS, PREPARAÇÕES E OUTROS PARA DAR BRILHO, LIMPEZA OU CONSERVAÇÃO

Substituição tributária

Convênio ICMS 74/94*** , Anexo II, do RICMS/AM

LIVRO DE MOVIMENTO DE COMBUSTÍVEIS – LMC

Livros fiscais

Capítulo XV, Art. 278, do RICMS/AM

LIVROS FISCAIS OBRIGATÓRIOS

Registro de Apuração do ICMS, modelo 9

Capítulo XV, Art. 260, Inciso XI, do RICMS/AM

Registro de Apuração do IPI, modelo 8

Capítulo XV, Art. 260, Inciso X, do RICMS/AM

Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3

Capítulo XV, Art. 260, Inciso V, do RICMS/AM

Registro de Entradas, modelo 1

Capítulo XV, Art. 260, Inciso I, do RICMS/AM

Registro de Entradas, modelo 1-A

Capítulo XV, Art. 260, Inciso II, do RICMS/AM

Registro de Impressão de Documentos Fiscais, modelo 5

Capítulo XV, Art. 260, Inciso VII, do RICMS/AM

Registro de Inventário, modelo 7

Capítulo XV, Art. 260, Inciso IX, do RICMS/AM

Registro de Saídas, modelo 2

Capítulo XV, Art. 260, Inciso III, do RICMS/AM

Registro de Saídas, modelo 2-A

Capítulo XV, Art. 260, Inciso IV, do RICMS/AM

Registro de Selo Especial de Controle, modelo 4;

Capítulo XV, Art. 260, Inciso VI, do RICMS/AM

Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6

Capítulo XV, Art. 260, Inciso VIII, do RICMS/AM

LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS

Escrituração

Capítulo XV, Art. 260, § 9º, do RICMS/AM

Livro fiscal obrigatório

Capítulo XV, Art. 260, Inciso XI, do RICMS/AM

Utilização

Capítulo XV, Art. 270, do RICMS/AM

LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO IPI

Escrituração

Capítulo XV, Art. 260, § 8º, do RICMS/AM

Livro fiscal obrigatório

Capítulo XV, Art. 260, Inciso X, do RICMS/AM

Utilização

Capítulo XV, Art. 276, do RICMS/AM

LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE

Escrituração

Capítulo XV, Art. 260, § 4º, do RICMS/AM

Livro fiscal obrigatório

Capítulo XV, Art. 260, Inciso V, do RICMS/AM

Utilização

Capítulo XV, Art. 273, do RICMS/AM

LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS

Livro fiscal obrigatório, modelo 1

Capítulo XV, Art. 260, Inciso I, do RICMS/AM

Livro fiscal obrigatório, modelo 1-A

Capítulo XV, Art. 260, Inciso II, do RICMS/AM

Modelo 1

Capítulo XV, Art. 260, § 2º, do RICMS/AM

Modelo 1-A

Capítulo XV, Art. 260, § 3º, do RICMS/AM

Utilização

Capítulo XV, Art. 268, do RICMS/AM

LIVRO DE REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

Escrituração

Capítulo XV, Art. 260, § 5º, do RICMS/AM

Livro fiscal obrigatório

Capítulo XV, Art. 260, Inciso VII, do RICMS/AM

Utilização

Capítulo XV, Art. 275, do RICMS/AM

LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO, MOD. 7

Escrituração

Capítulo XV, Art. 260, § 7º, do RICMS/AM

Livro fiscal obrigatório

Capítulo XV, Art. 260, Inciso IX, do RICMS/AM

Utilização

Capítulo XV, Art. 271, do RICMS/AM

LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS

Livro fiscal obrigatório, modelo 2

Capítulo XV, Art. 260, Inciso III, do RICMS/AM

Livro fiscal obrigatório, modelo 2-A

Capítulo XV, Art. 260, Inciso IV, do RICMS/AM

Modelo 2

Capítulo XV, Art. 260, § 2º, do RICMS/AM

Modelo 2-A

Capítulo XV, Art. 260, § 3º, do RICMS/AM

Utilização

Capítulo XV, Art. 269, do RICMS/AM

LIVRO REGISTRO DE SELO ESPECIAL DE CONTROLE

Livro fiscal obrigatório, modelo 4

Capítulo XV, Art. 260, Inciso VI, do RICMS/AM

Utilização

Capítulo XV, Art. 274, do RICMS/AM

LIVRO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMO DE OCORRÊNCIA

Escrituração

Capítulo XV, Art. 260, § 6º, do RICMS/AM

Livro fiscal obrigatório

Capítulo XV, Art. 260, Inciso VIII, do RICMS/AM

Utilização

Capítulo XV, Art. 272, do RICMS/AM

LIVROS

Não-Incidência

Capítulo II, Art. 4º, Inciso I, do RICMS/AM

LIVROS FISCAIS

Autenticação

Capítulo XV, Art. 261, do RICMS/AM

Disposições gerais

Capítulo XV, Art. 263 até 267, do RICMS/AM

Escrituração

Capítulo XV, Art. 262, do RICMS/AM

LIVROS

Não-Incidência

Capítulo II, Art. 4º, Inciso I, do RICMS/AM

Capítulo II, Art. 4º, § 5º, do RICMS/AM

LOCAÇÃO

Não-Incidência

Capítulo II, Art. 4º, § 1º, Inciso I, do RICMS/AM

LOCAL DE OPERAÇÃO E DA PRESTAÇÃO

Tratando-se de mercadoria

Capítulo VIII, Art.91, Inciso I, do RICMS/AM

Tratando-se de serviços

Capítulo VIII, Art.91, Inciso II, III e IV, do RICMS/AM

LUBRIFICANTES

Não-Incidência

Capítulo II, Art. 4º, Inciso III, do RICMS/AM

LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO

Substituição tributária

Anexo II, do RICMS/AM

  

“ M “

MADEIRA

Diferimento

Capitulo XI, Art. 109, § 18, do RICMS/AM

Anexo I, do RICMS/AM

MÁQUINAS AGRÍCOLAS

Não-Incidência

Capítulo II, Art. 4º, Inciso XI, do RICMS/AM

Capítulo II, Art. 4º, § 3º, do RICMS/AM

MANIFESTO DE CARGA – INDICAÇÕES

A expressão "Folha XX/NN" em cada página, sendo NN o número total de folhas utilizadas e XX o número que representa a seqüência da folha no conjunto total utilizado

Capítulo XV, Art. 259-A, Inciso III, do RICMS/AM

Denominação "Manifesto de Carga"

Capítulo XV, Art. 259-A, Inciso I, do RICMS/AM

Identificação do condutor do veículo

Capítulo XV, Art. 259-A, Inciso VII, do RICMS/AM

Identificação do emitente: nome, endereço e números de inscrição estadual e no CNPJ/MF ou no CPF

Capítulo XV, Art. 259-A, Inciso IV, do RICMS/AM

Identificação do veículo transportador: placa, local e unidade federada

Capítulo XV, Art. 259-A, Inciso VI, do RICMS/AM

Local e data da emissão

Capítulo XV, Art. 259-A, Inciso V, do RICMS/AM

nome do(s) destinatário(s)

Capítulo XV, Art. 259-A, Inciso XI, do RICMS/AM

Nome do(s) remetente(s)

Capítulo XV, Art. 259-A, Inciso X, do RICMS/AM

Números das Notas Fiscais de todas as mercadorias ou bens transportados na unidade de carga

Capítulo XV, Art. 259-A, Inciso IX, do RICMS/AM

Número de ordem

Capítulo XV, Art. 259-A, Inciso II, do RICMS/AM

Números de ordem, séries e subséries de todos os Conhecimentos de Transporte que acobertam a prestação

Capítulo XV, Art. 259-A, Inciso VIII, do RICMS/AM

Valor das Notas Fiscais a que se refere o inciso IX

Capítulo XV, Art. 259-A, Inciso XII, do RICMS/AM

MARGARINA

Cesta básica

Resolução GSEFAZ nº. 04/2004

MASSAS PARA ACABAMENTO

 Substituição tributária

Convênio ICMS 74/94*** , Anexo II, do RICMS/AM

MASSAS PARA DAR BRILHO LIMPEZA OU CONSERVAÇÃO

Substituição tributária

Convênio ICMS 74/94 , Anexo II, do RICMS/AM

MASSAS PARA PINTURA

 Substituição tributária

Convênio ICMS 74/94 , Anexo II, do RICMS/AM

MASSAS PARA VEDAÇÃO

 Substituição tributária

Convênio ICMS 74/94 , Anexo II, do RICMS/AM

MATÉRIA – PRIMA

Diferimento

Capitulo XI, Art. 109, § 6º do RICMS: aplica-se somente a matéria-prima ou insumo importado sob amparo da Lei  2.390/96

Anexo I, do RICMS/AM

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ESPECIFICADOS EM RESOLUÇÃO

Substituição tributária

Resolução 013/09-GSEFAZ

MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

 

Concede adicional de nível de credito estimulo e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS nas hipóteses e condições que estabelece

Decreto nº. 24.124/2004

MATERIAIS DE LIMPEZA ESPECIFICADOS EM RESOLUÇÃO

Substituição tributária

 Resolução nº 0032/2012-GSEFAZ

 Resolução 027/12-GSEFAZ

Anexo II, do RICMS/AM

MATERIAL ELÉTRICO

Concede adicional de nível de credito estimulo e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS nas hipóteses e condições que estabelece

Decreto nº. 24.124/2004

MERCADORIAS

Diferimento

Anexo I, do RICMS/AM

MERCADORIAS ADQUIRIDAS POR PESSOA NÃO INSCRITA NO CCA, COM HABITUALIDADE OU EM VOLUME QUE CARACTERIZE INTUITO COMERCIAL

Substituição tributária

Anexo II, do RICMS/AM

MERCADORIAS COMERCIALIZADAS PELO SISTEMA DE MARKETING DIRETO DESTINADAS A REVENDEDORES LOCALIZADOS NO ESTADO PARA VENDA PORTA-A-PORTA A CONSUMIDOR FINAL

Substituição tributária

Convênio ICMS 45/99*** , Anexo II, do RICMS/AM

MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Exclusão do regime

Capítulo VI, Art. 55, do RICMS/AM

Obrigações acessórias

Capítulo VI, Art. 54, do RICMS/AM

Receita bruta anual

Capítulo VI, Art. 53, do RICMS/AM

Regime especial de apuração

Capítulo VI, Art. 50, do RICMS/AM

Tributos dispensados

Capítulo VI, Art. 52, do RICMS/AM

Vedação ao enquadramento no regime

Capítulo VI, Art. 51, do RICMS/AM

MOBILIÁRIO PARA CIRURGIA

Substituição tributária

Anexo II, do RICMS/AM

MOBILIÁRIO PARA MEDICINA

Substituição tributária

Anexo II, do RICMS/AM

MOBILIÁRIO PARA ODONTOLOGIA

Substituição tributária

Anexo II, do RICMS/AM

MOBILIÁRIO PARA SALÕES DE CABELEREIRO

Substituição tributária

Anexo II, do RICMS/AM

MOBILIÁRIO PARA VETERINÁRIA

Substituição tributária

Anexo II, do RICMS/AM

MODELO 1 E 1-A

Indicações

Capítulo XV, Art. 233, do RICMS/AM

Séries

Capítulo XV, Art. 234, do RICMS/AM

MORTADELA

Cesta básica

Resolução GSEFAZ nº. 04/2004

MÓVEIS DE MADEIRA

Substituição tributária

Anexo II, do RICMS/AM

MÓVEIS DE METAL

Substituição tributária

Anexo II, do RICMS/AM

MÓVEIS DE PLÁSTICO OU DE OUTRAS MATÉRIAS

Substituição tributária

Anexo II, do RICMS/AM

MOTOR DE POPA

Concede adicional de nível de credito estimulo e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS nas hipóteses e condições que estabelece

Decreto nº. 24.124/2004

MÓVEIS ESCOLARES

Isenta as operações com energia Elétrica e moveis escolares destinadas a órgão da administração publica estadual direta e suas fundações e autarquias

Decreto nº. 26.113/2006

MUNIÇÃO

Alíquota

Capítulo IV, Art. 12, Inciso I, “a”, do RICMS/AM

 

“ N “

NAFTALINA

 Substituição tributária

Convênio ICMS 74/94*** , Anexo II, do RICMS/AM

NÃO-INCIDÊNCIA

Alienação fiduciária

Capítulo II, Art. 4º, Inciso VII, do RICMS/AM

Armazém geral e depósito fechado

Capítulo II, Art. 4º, Inciso XIV, do RICMS/AM

Arrendamento Mercantil

Capítulo II, Art. 4º, Inciso VIII, do RICMS/AM

Ativo Fixo

Capítulo II, Art. 4º, Inciso XVI, do RICMS/AM

Combustível

Capítulo II, Art. 4º, Inciso III, do RICMS/RS

Comodato

Capítulo II, Art. 4º, Inciso XIII, do RICMS/AM

Depósito fechado / Armazém geral

Capítulo II, Art. 4º, Inciso XIV, do RICMS/AM

Energia Elétrica

Capítulo II, Art. 4º, § 1º, Inciso I, do RICMS/AM

Capítulo II, Art. 4º, Inciso III, do RICMS/AM

Exportação

Capítulo II, Art. 4º, Inciso II, do RICMS/AM

Exportação Indireta

Capitulo II, Art. 4º, § 2º, do RICMS/AM

Hipóteses previstas

Capítulo II, Art. 4º, do RICMS/AM

Livros, Jornais e Periódicos

Capítulo II, Art. 4º, Inciso I, do RICMS/AM

Capítulo II, Art. 4º, § 5º, do RICMS/AM

Locação

Capítulo II, Art. 4º, § 1º, Inciso I, do RICMS/AM

Lubrificantes

Capítulo II, Art. 4º, Inciso III, do RICMS/AM

Máquinas agrícolas

Capítulo II, Art. 4º, Inciso XI, do RICMS/AM

Capítulo II, Art. 4º, § 3º, do RICMS/AM

Ouro

Capítulo II, Art. 4º, Inciso IV, do RICMS/AM

Reprodutores e Matrizes

Capítulo II, Art. 4º, Inciso XII, do RICMS/AM

Saídas de produtos industrializados para zona franca de Manaus

Capítulo II, Art. 4º, Inciso X, do RICMS/AM

Salvados de sinistro

Capítulo II, Art. 4º, Inciso IX, do RICMS/AM

Serviço de telecomunicação

Capítulo II, Art. 4º, Inciso XVII, do RICMS/AM

Serviço de transporte

Capítulo II, Art. 4º, Inciso XV, do RICMS/AM

Transferência de bens de sinistro

Capítulo II, Art. 4º, Inciso IX, do RICMS/AM

Transferência de carga própria

Capítulo II, Art. 4º, Inciso XV, do RICMS/AM

Transferência de propriedade

Capítulo II, Art. 4º, Inciso VI, do RICMS/AM

Zona Franca de Manaus

Capítulo II, Art. 4º, Inciso X, do RICMS/AM

NÃO – CUMULATIVIDADE

Imposto

Capítulo IX, Art. 97, do RICMS/AM

NOTA FISCAL

Avulsa

Capítulo XV, Art. 242 até o Art. 245, do RICMS/AM

Complementar

Capítulo XV, Art. 225, Inciso IV, do RICMS/AM

Comunicação

Capítulo XV, Art. 251, do RICMS/AM

Eletrônica

Decreto nº. 25.423/2005

Decreto nº. 28.841/2009

Emissão

Capítulo XV, Art. 224, do RICMS/AM

Indicações

Capítulo XV, Art. 222, do RICMS/AM

Nota Fiscal distinta

Capítulo XV, Art. 223, do RICMS/AM

Outras hipóteses de emissão

Capítulo XV, Art. 225, do RICMS/AM

Microempresa

Capítulo XV, Art. 252, do RICMS/AM

Momento da emissão

Capítulo XV, Art. 232, do RICMS/AM

Numeração

 

Operações fiscais

Capítulo XV, Art. 232, do RICMS/AM

Preenchimento

 

Uso de séries

 

Vias

Capítulo XV, Art. 228 até o Art. 231, do RICMS/AM

NOTA FISCAL DE PRODUTOR

Destinação das vias

Capítulo XV, Art. 241, do RICMS/AM

Emissão

Capítulo XV, Art. 239, do RICMS/AM

Indicações

Capítulo XV, Art. 240, do RICMS/AM

NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

Disposições gerais

Capítulo XV, Art. 250, do RICMS/AM

NOTA FISCAL DE VENDA AO CONSUMIDOR

Destinação das vias

Capítulo XV, Art. 237, do RICMS/AM

Hipóteses de emissão

Capítulo XV, Art. 235, do RICMS/AM

Série

Capítulo XV, Art. 236, do RICMS/AM

Vedado destaque do ICMS

Capítulo XV, Art. 235, do RICMS/AM

NOTA FISCAL ESPECIAL

Disposições gerais

Capítulo XV, Art. 248, do RICMS/AM

  

“ O “

OBRAS DE ARTE

Suspensão

Capítulo III, Art. 11, Inciso V, do RICMS/AM

OBRAS DE PASTA DE CELULOSE DE CARTÃO ESPECIFICADOS EM RESOLUÇÃO

Substituição tributária

Resoluções nº 037/2012-GSEFAZ e 018/2013-GSEFAZ

Anexo II, do RICMS/AM

OBRAS DE PASTA DE CELULOSE DE PAPEL ESPECIFICADOS EM RESOLUÇÃO

Substituição tributária

Resoluções nº 037/2012-GSEFAZ e 018/2013-GSEFAZ

Anexo II, do RICMS/AM

OBRIGAÇÕES DOS CONTRIBUINTES

Acompanhar, pessoalmente ou por preposto, a contagem física de mercadoria, promovida pelo Fisco

Capítulo VI, Art. 38, Inciso XII, do RICMS/AM

Adotar, para fins de escrituração de documento fiscal de entrada de mercadorias destinadas a comercialização, a mesma unidade de medida utilizada na saída

Capítulo VI, Art. 38, Inciso XXVII, do RICMS/AM

Apresentar à Sefaz, no seu sítio na internet, dentro do prazo regulamentar, os arquivos digitais devidamente certificados, nos formatos (layout) determinados

Capítulo VI, Art. 38, Inciso XXV, do RICMS/AM

Apresentar e/ou entregar, dentro do prazo regulamentar, guias de informações, declarações, cópias, documentos ou vias de documentos ou guias que devam ser apresentadas ou entregues à Secretaria da Fazenda;

Capítulo VI, Art. 38, Inciso XXII, do RICMS/AM

Apresentar e/ou entregar, em meio eletrônico disponibilizado pela Sefaz, as informações relativas a todas as operações de crédito, débito ou similares, com ou sem transferência eletrônica de fundos

Capítulo VI, Art. 38, Inciso XXXIII, do RICMS/AM

Apresentar para desembaraço, antes do recebimento de mercadorias ou bens procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, a documentação fiscal correspondente

Capítulo VI, Art. 38, Inciso XVI, do RICMS/AM

Apresentar para desembaraço, antes do embarque, a documentação fiscal relativa às mercadorias ou bens e à prestação de serviço de transporte

Capítulo VI, Art. 38, Inciso XVII, do RICMS/AM

Apresentar para vistoria física e documental, pelo Fisco Estadual, antes do embarque, as mercadorias ou bens destinadas a outro Município, unidade da Federação ou exterior

Capítulo VI, Art. 38, Inciso XVIII, do RICMS/AM

Apresentar, para vistoria física e documental, pelo Fisco Estadual, as mercadorias ou bens importados do exterior, destinadas a qualquer fim, tão logo tenha concluído o processo de desembaraço aduaneiro pelo órgão competente;

Capítulo VI, Art. 38, Inciso XIX, do RICMS/AM

Autenticar ou registrar, conforme o caso, livros fiscais, no prazo e forma previstos na legislação;

Capítulo XXVI, Art. 38, Inciso XIX, do RICMS/AM

Comunicar ao Fisco qualquer irregularidade fiscal de que tiver conhecimento

Capítulo VI, Art. 38, Inciso VIII, do RICMS/AM

Conservar os livros obrigatórios de escrituração, contábil ou fiscal

Capítulo VI, Art. 38, Inciso II, do RICMS/AM

Conservar os documentos fiscais, inclusive os emitidos ou armazenados eletronicamente

Capítulo VI, Art. 38, Inciso II, do RICMS/AM

Conservar outros comprovantes dos lançamentos efetuados nos livros, até que ocorra a extinção dos créditos tributários decorrentes das operações ou prestações a que se refiram

Capítulo VI, Art. 38, Inciso II, do RICMS/AM

Cumprir as obrigações acessórias que tenham por objetivo prestações positivas ou negativas

Capítulo VI, Art. 38, Inciso XV, do RICMS/AM

Cumprir todas as exigências fiscais previstas na legislação

Capítulo VI, Art. 38, Inciso XXIV, do RICMS/AM

Emitir documentos auxiliares de documentos fiscais eletrônicos e outros documentos exigidos pelo Fisco, na forma prevista na legislação

Capítulo VI, Art. 38, Inciso XXVIII, do RICMS/AM

Entregar à Secretaria de Estado da Fazenda, dentro do prazo regulamentar, documentos fiscais não utilizados

Capítulo VI, Art. 38, Inciso XXIII, do RICMS/AM

Entregar ao adquirente, ainda que não solicitado, documento fiscal correspondente à mercadoria ou serviço, cuja saída ou prestação promover

Capítulo VI, Art. 38, Inciso VII, do RICMS/AM

Enviar o arquivo digital ou disponibilizar download de documento fiscal eletrônico ao destinatário da mercadoria ou tomador do serviço

Capítulo VI, Art. 38, Inciso XXXI, do RICMS/AM

Escriturar os livros e emitir os documentos fiscais

Capítulo VI, Art. 38, Inciso VI, do RICMS/AM

Exigir de outro contribuinte, nas operações de saída de mercadorias ou prestações de serviço que para ele realizar, a exibição do Cartão de Inscrição Estadual

Capítulo VI, Art. 38, Inciso X, do RICMS/AM

Exibir, no seu estabelecimento, em local visível ao público, o Cartão de Inscrição Estadual

Capítulo VI, Art. 38, Inciso XI, do RICMS/AM

Exibir ou entregar ao Fisco, quando solicitado, os livros contábeis e fiscais e os documentos fiscais

Capítulo VI, Art. 38, Inciso III, do RICMS/AM

Exibir ou entregar ao Fisco, quando solicitado, os documentos fiscais, ou respectivos arquivos digitais, bem como outros elementos auxiliares relacionados com a condição de contribuinte, no prazo previsto na legislação

Capítulo VI, Art. 38, Inciso III, do RICMS/AM

Comunicar à repartição fazendária, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua efetivação, as alterações contratuais ou estatutárias, e demais informações exigidas pelo Fisco para efeito de cadastro

Capítulo VI, Art. 38, Inciso IV, do RICMS/AM

Imprimir Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, ou Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE

Capítulo VI, Art. 38, Inciso XIX, do RICMS/AM

Inscrever seus estabelecimentos na repartição fiscal de sua jurisdição

Capítulo VI, Art. 38, Inciso I, do RICMS/AM

Observar que a entrada de mercadoria ou prestação de serviço em estabelecimento de sua propriedade esteja de conformidade com as especificações do documento fiscal

Capítulo VI, Art. 38, Inciso XIII, do RICMS/AM

Obter autorização do Fisco para uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF e para emissão e escrituração de documentos e livros fiscais por processamento eletrônico de dados

Capítulo VI, Art. 38, Inciso XXI, do RICMS/AM

Obter autorização ou credenciamento da repartição fiscal competente para imprimir ou mandar imprimir documentos fiscais

Capítulo VI, Art. 38, Inciso V, “a” do RICMS/AM

Obter autorização ou credenciamento da repartição fiscal competente para emitir documentos fiscais eletrônicos

Capítulo VI, Art. 38, Inciso V, “b” do RICMS/AM

Pagar o imposto devido na forma e prazos estabelecidos na legislação tributária

Capítulo VI, Art. 38, Inciso IX, do RICMS/AM

Proceder a estorno de crédito nas formas indicadas neste Regulamento

Capítulo VI, Art. 38, Inciso XIV, do RICMS/AM

Solicitar a inutilização de numeração de documento fiscal eletrônico não utilizado por motivo de quebra de seqüência

Capítulo VI, Art. 38, Inciso XXX, do RICMS/AM

Verificar a existência e a validade de documento fiscal eletrônico relativo à mercadoria que adquirir ou ao serviço de que seja tomador

Capítulo VI, Art. 38, Inciso XXXII, do RICMS/AM

OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR

Hipóteses

Capítulo I, Art. 3º, do RICMS/AM

ÓLEO DE SOJA

Cesta básica

Resolução GSEFAZ nº. 04/2004

ÓLEO DE TEMPERA

Substituição tributária

Convênio ICMS 03/99

Decretos 19.945/99 e 22.564/02

Anexo II, do RICMS/AM

ÓLEO DIESEL

Substituição tributária

Convênio ICMS 03/99

Decretos 19.945/99

§§ 5º e 6º do art. 118, do RICMS/99 (Antecipação).

Convênio ICMS 58/96, isenção na saída de óleo diesel para embarcação pesqueira.

Anexo II, do RICMS/AM

OURO

Não-Incidência

Capítulo II, Art. 4º, Inciso IV, do RICMS/AM

  

“ P “

PAPEL

Substituição tributária

Resoluções nº 037/2012-GSEFAZ e 018/2013-GSEFAZ

Anexo II, do RICMS/AM

PAPEL HIGIÊNICO

Concede adicional de nível de credito estimulo e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS nas hipóteses e condições que estabelece

Decreto nº. 24.124/2004

PAPEL PARA CIGARRO

Substituição tributária

Convênio ICMS 37/94

Anexo II, do RICMS/AM

PAPEL TOALHA

Concede adicional de nível de credito estimulo e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS nas hipóteses e condições que estabelece

Decreto nº. 24.124/2004

PAPEL USADO

Diferimento

Capitulo XI, Art. 109, § 18, do RICMS/AM , Anexo I, do RICMS/AM

PARCELAMENTO

Dispõe sobre a aplicação do Estatuto Nacional da ME e EPP, de que trata a LC nº. 123/2006, inclusive o parcelamento

 Art. 7º, da Lei nº. 3.151/2007

PASTAS PARA DAR BRILHO, LIMPEZA OU CONSERVAÇÃO

Substituição tributária

Convênio ICMS 74/94*** , Anexo II, do RICMS/AM

PAUTA

Base de cálculo

Capítulo IV, Art. 19, do RICMS/AM

PAUTA FISCAL

Produtos diversos, inclusive substituição tributaria

Resolução GSEFAZ nº. 04/2007

Resolução GSEFAZ nº. 06/2007

Resolução GSEFAZ nº. 16/2004

PEÇAS, PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS, DE USO ESPECIFICAMENTE AUTOMOTIVO, QUANDO SAÍDAS DE ESTABELECIMENTO FABRICANTE

Substituição

Inciso I do § 2º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 41/08

PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE BENEFICIOS FISCAIS

Prorroga o prazo de validade dos Atos Declaratórios e Certificados de Credenciamento, emitidos pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ

Resolução GSEFAZ nº. 01/2004

PEDRA

Diferimento

Capitulo XI, Art. 109, § 15, do RICMS/AM , Anexo I, do RICMS/AM

PENALIDADE

Cálculo da multa

Capítulo XVIII, Art. 380, do RICMS/AM

Tipos de penalidade

Capítulo XVIII, Art. 381, do RICMS/AM

Infrações

Capítulo XVIII, Art. 382, do RICMS/AM

PERFUMARIA

Substituição tributária

Resolução 011/09 – GSEFAZ*** , Anexo II, do RICMS/AM

PERIÓDICOS

Não-Incidência

Capítulo II, Art. 4º, Inciso I, do RICMS/AM

Capítulo II, Art. 4º, § 5º, do RICMS/AM

PERÍODO DE APURAÇÃO

Anual

Capítulo IX, Art. 100, Inciso III, do RICMS/AM

Mensal

Capítulo IX, Art. 100, Inciso I, do RICMS/AM

Trimestral

Capítulo IX, Art. 100, Inciso II, do RICMS/AM

PESAGEM 

Suspensão

Capítulo III, Art. 11, Inciso VIII, do RICMS/AM

PESCADO

Base de cálculo

Capítulo IV, Art. 13, § 23 e § 24, do RICMS/AM

Certificado Sanitário

Capítulo XVI, Art. 327, do RICMS/AM

Diferimento

Capitulo XI, Art. 109, § 16, do RICMS/AM

Anexo I, do RICMS/AM

PEZ

Substituição tributária

Convênio ICMS 74/94*** , Anexo II, do RICMS/AM

PILHAS

Substituição tributária

Protocolo ICMS 18/85*** , Anexo II, do RICMS/AM

PICHE

Substituição tributária

Convênio ICMS 74/94*** , Anexo II, do RICMS/AM

PIS E Cofins

Inclusão do PIS e Cofins na Base de Calculo

Lei Complementar nº. 37/2004

PNEUS, DOS TIPOS UTILIZADOS EM AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS (INCLUIDOS OS VEÍCULOS DE USO MISTO – CAMIONETAS E OS AUTOMÓVEIS DE CORRIDA)

Substituição tributária

Convênio ICMS 85/93*** , Anexo II, do RICMS/AM

PNEUS DOS TIPOS UTLIZADOS EM CAMINHÕES (INCLUSIVE PARA OS FORA-DE-ESTRADA), ÔNIBUS, AVIÕES. MÁQUINA DE TERRAPLANAGEM, DE CONTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS, MÁQUINAS E TRATORES AGRÍCOLAS, PÁ-CARREGADEIRA

Substituição tributária

Anexo II, do RICMS/AM

PNEUS PARA MOTOCICLETAS

Substituição tributária

Anexo II, do RICMS/AM

POLITICA DE INCENTIVO FISCAL

Concede adicional de nível de credito estimulo e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS nas hipóteses e condições que estabelece

Decreto nº. 24.124/2004

POLPA DE FRUTAS

Diferimento

Capitulo XI, Art. 109, § 16, do RICMS/AM , Anexo I, do RICMS/AM

PORTADORAS DE DEFICIENCIA FISICA – DEFICIENTES FISICOS

Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física

Decreto nº. 26.744/2007

PORTOS E TERMINAIS DE CARGA

Empresas detentoras de portos e terminais de carga, localizados no município de Manaus

Resolução nº. 06/2004

Prorroga prazo para credenciamento junto a Secretaria da Fazenda pelas empresas detentoras de portos e terminais de carga, localizados no município de Manaus

Resolução nº. 13/2004

PRAZOS

Prazos fixados no RICMS

Capítulo XIX, Art. 389, do RICMS/AM

PREPARAÇÕES CONCEBIDAS PARA SOLVER, DILUIR OU REMOVER TINTAS E VERNIZES E OUTROS

Substituição tributária

Convênio ICMS 74/94*** , Anexo II, do RICMS/AM

PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETE EM MÁQUINA OU PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE FROZEN DE IOGURTE EM MÁQUINA, CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 1806, 1901 E 2106 DA NCM/SH

Substituição tributária

Anexo II, do RICMS/AM

PROCESSAMENTO DE DADOS

Emissão de documentos fiscais

Capítulo XIV, Art. 191, do RICMS/AM

Formulários

Capítulo XIV, Art. 192, do RICMS/AM

Impressor autônomo

Capítulo XIV, Art. 194, do RICMS/AM

Pedido, alteração ou cessação de uso

Capítulo XIV, Art. 189, do RICMS/AM

Registro fiscal

Capítulo XIV, Art. 193, do RICMS/AM

PROCESSAMENTO ELETRONICO DE DADOS – PED

Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados

Convenio ICMS nº. 57/95

PROCESSO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Aprova o Regulamento do Processo Tributário-Administrativo

Decreto nº. 4.564/79

PRODUTO AGRÍCOLA COMESTÍVEL

Alíquota

Capítulo IV, Art. 12, Inciso I, “b”, do RICMS/AM

PRODUTO AGROPECUÁRIO

Diferimento

Capítulo XVI, Art. 322, do RICMS/AM 

Convênio ICMS 100/97

Anexo I, do RICMS/AM

Recolhimento do imposto

Capítulo XVI, Art. 328, do RICMS/AM

PRODUTO DA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA ESPECIFICADOS EM RESOLUÇÃO

Substituição tributária

Resolução nº 0034/2012-GSEFAZ

Anexo II, do RICMS/AM

PRODUTO FARMACEUTICO

Concede adicional de nível de credito estimulo e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS nas hipóteses e condições que estabelece

Decreto nº. 24.124/2004

Institui regime especial de tributação nas operações com produtos farmacêuticos nas formas e condições em que especifica

Decreto nº. 25.135/2005

As disposições do Convênio ICMS nº. 76/94 relativas a substituição tributaria com medicamentos não se aplicam ao Estado do Amazonas

Decreto nº. 20.390/99

PRODUTO PARA LIMPEZA PESADA

Substituição tributária

Convênio ICMS 74/94*** , Anexo II, do RICMS/AM

PRODUTOR

Conceito

Capítulo VII, Art. 90, Inciso II, do RICMS/AM

PRODUTOR PRIMÁRIO

Benefícios fiscais

Capítulo XVI, Art. 330, do RICMS/AM

Cadastro simplificado

Capítulo XVI, Art. 329, do RICMS/AM

Conceito

Capítulo VII, Art. 90, do RICMS/AM

PRODUTOS DO SETOR PRIMÁRIO, PRODUZIDOS PELO PRODUTOR PRIMÁRIO

Diferimento

Capitulo XVI, Art. 330, III, do RICMS/AM , Anexo I, do RICMS/AM

PRODUTOS ELETRODOMÉSTICOS, ESPECIFICADOS EM RESOLUÇÃO

Substituição tributária

Resolução nº 0033/2012-GSEFAZ

Resolução 010/09-GSEFAZ

Anexo II, do RICMS/AM

PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS, ESPECIFICADOS EM RESOLUÇÃO

Substituição tributária

Resolução nº 0033/2012-GSEFAZ

Resolução 010/09-GSEFAZ

Anexo II, do RICMS/AM

PRODUTOS ELETROPORTÁTEIS, ESPECIFICADOS EM RESOLUÇÃO

Substituição tributária

Resolução nº 0033/2012-GSEFAZ

Resolução 010/09-GSEFAZ

Anexo II, do RICMS/AM

PRODUTOS FARMACÊUTICOS

Substituição tributária

Não se aplica em operações interestaduais destinadas ao AM

Convênio ICMS 116/98 que isenta operações com preservativo (NCM 4014.10.00)

Convênio ICMS 76/94 (denunciado pelo Amazonas – Decreto 20.390, de 27.09.99)

Ato COTEPE ICMS 100/99

§§ 6º, 7º e 8º, do art. 114, do RICMS/99

Protocolo ICMS 18/99 (AM com destino a RR)

Decreto 20.389/1999

Anexo II, do RICMS/AM

PRODUTOS IMPERMEABILIZANTES PARA MADEIRA, ALVENARIA E CERÂMICA

Substituição tributária

Convênio ICMS 74/94*** , Anexo II, do RICMS/AM

PRODUTOS IMUNIZANTES PARA MADEIRA, ALVENARIA E CERÂMICA

Substituição tributária

Convênio ICMS 74/94*** , Anexo II, do RICMS/AM

PRODUTOS “IN NATURA”

Disposição geral

Capítulo XVI, Art. 322, do RICMS/AM

PRODUTOS “IN NATURA”, EXCETO PETRÓLEO E GÁS NATURAL

Diferimento

Capitulo XI, Art. 109, § 15, do RICMS/AM , Anexo I, do RICMS/AM

PROTETIVOS E PARA TRANSFORMADORES, PARA USO EM APARELHOS, EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, MOTORES E VEÍCULOS, BEM COMO AGUARRÁS

Substituição tributária

Convênio ICMS 03/99

Decretos 19.945/99 e 22.564/02

Anexo II, do RICMS/AM

PROTETORES, CÂMARAS DE AR E OUTROS TIPOS DE PNEUS, EXCETO PNEUS E CÂMARAS DE BICICLETA

Substituição tributária

Convênio ICMS 85/93

Anexo II, do RICMS/AM

 

 

 PUFES

Substituição Tributária

Anexo II, do RICMS/AM

  

“ Q “

QUEIJO

Redução na base de cálculo

Capítulo IV, Art. 13, § 14, do RICMS/AM

QUEROSENE DE AVIAÇÃO

Alíquota

Capítulo IV, Art. 12, Inciso I, “a”, do RICMS/AM

Substituição tributária

Anexo II, do RICMS/AM

 

“ R “

RAÇÃO BALANCEADA

Diferimento

Capitulo XI, Art. 109, § 16, do RICMS/AM , Anexo I, do RICMS/AM

RAÇÕES TIPO “PET” PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS

Substituição tributária

Protocolo ICMS 26/04*** , Anexo II, do RICMS/AM

RATICIDAS

Substituição tributária

Convênio ICMS 74/94 , Anexo II, do RICMS/AM

RECOLHIMENTO DO IMPOSTO

Forma de recolhimento

Capítulo X, Art. 105, do RICMS/AM

Importância a ser recolhida

Capítulo IX, Art. 98, do RICMS/AM

Prazo para recolhimento

Capítulo X, Art. 107, do RICMS/AM

RECREAÇÃO

Alíquota

Capítulo IV, Art. 12, Inciso I, “a”, do RICMS/AM

REDESPACHO

Procedimentos aplicáveis

Capítulo VI, Art. 59, do RICMS/AM

REFRIGERANTES, XAROPE OU EXTRATO CONCENTRADO PARA PREPARO DE REFRIGERANTE EM MÁQUINA (“PRE-MIX” E “POST-MIX”), BEBIDAS ISOTÔNICAS E ENERGÉTICAS

Substituição tributária

Protocolos ICMS 11/91; 30/99 e 10/92***, Anexo II, do RICMS/AM

REGATÕES

Disposições gerais

Capítulo XVI, Art. 337 até o Art. 339, do RICMS/AM

REGIME DE ESTIMATIVA

Disposições gerais

Capítulo VI, Art. 42 até o Art. 49, do RICMS/AM

REGIME ESPECIAL

Regime Especial para contribuinte que tenha por atividade o fornecimento de alimentação

Decreto nº. 26.437/2006

REGIME NORMAL

Disposições gerais

Capítulo VI, Art. 40 e 41, do RICMS/AM

REGULADORES DE CRESCIMENTO PARA PLANTAS

Substituição tributária

Convênio ICMS 74/94*** , Anexo II, do RICMS/AM

REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO (OPERAÇÃO TRIANGULAR)

Disposições gerais

Capítulo XVI, Art. 367 até o Art. 370, do RICMS/AM

REMESSA PARA TESTE

Suspensão

Capítulo III, Art. 11, Inciso IV, do RICMS/AM

REMOVEDORES

Substituição tributária

Convênio ICMS 03/99

Decretos 19.945/99 e 22.564/02

Anexo II, do RICMS/AM

REPELENTES E OUTRO PRODUTOS SEMELHANTES

Substituição tributária

Convênio ICMS 74/94 , Anexo II, do RICMS/AM

RESÍDUO DE PLÁSTICO

Diferimento

Capitulo XI, Art. 109, § 18, do RICMS/AM , Anexo I, do RICMS/AM

RESÍDUO DE TECIDO

Diferimento

Capitulo XI, Art. 109, § 18, do RICMS/AM , Anexo I, do RICMS/AM

RESPONSÁVEL

Responsável solidário

Capítulo VI, Art. 75, do RICMS/AM

Responsável subsidiário

Capítulo VI, Art. 76, do RICMS/AM

RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO

Procedimentos

Capítulo XVII, Art. 371 até o Art. 373, do RICMS/AM

RETALHO

Diferimento

Capitulo XI, Art. 109, § 18, do RICMS/AM , Anexo I, do RICMS/AM

RETORNO DE MERCADORIAS NÃO ENTREGUES AO DESTINATÁRIO

Crédito fiscal

Capítulo XV, Art. 307, do RICMS/AM

Nota fiscal

Capítulo VI, Art. 67, do RICMS/AM

ROMANEIO

Previsão legal

Capítulo XV, Art. 222, do RICMS/AM

Requisitos

Capítulo XV, Art. 233, do RICMS/AM

RONDETICIDAS

Substituição tributária

Convênio ICMS 74/94*** , Anexo II, do RICMS/AM

  

“ S “

SACOS DE DORMIR

Substituição Tributária

Anexo II, do RICMS/AM

SAL

Cesta básica

Resolução GSEFAZ nº. 04/2004

SALSICHA

Cesta básica

Resolução GSEFAZ nº. 04/2004

SALVADOS DE SINISTRO

Disposições gerais

Capítulo XVI, Artigo 311, do RICMS/AM

Não incidência

Capítulo II, Art. 4º, Inciso IX, do RICMS/AM

SANÇÕES AO CONTRIBUINTE SUBMETIDO AO SISTEMA ESPECIAL DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

Cancelamento de todos os favores tributários de que porventura goze o contribuinte

Capítulo XIII, Art. 164, Inciso III, do RICMS/AM

Cobrança pelo órgão competente, em caráter prioritário, de todos os débitos fiscais

Capítulo XIII, Art. 164, Inciso I, do RICMS/AM

Fixação de prazo especial e sumário para recolhimento dos tributos devidos

Capítulo XIII, Art. 164, Inciso II, do RICMS/AM

Fixar, com base na média apurada conforme o disposto no § 7° do artigo anterior, a parcela de imposto a ser recolhido no semestre seguinte; prorrogável a critério do Fisco

Capítulo XIII, Art. 164, Inciso IV, do RICMS/AM

SARDINHA

Cesta básica

Resolução GSEFAZ nº. 04/2004

SECANTES PREPARADOS

Substituição tributária

Convênio ICMS 74/94

Anexo II, do RICMS/AM

SEIXO

Diferimento

Capitulo XI, Art. 109, § 15, do RICMS/AM , Anexo I, do RICMS/AM

SÉRIE DISTINTA

Ao mesmo tempo, operações sujeitas ou não ao IPI e/ou ICMS

Capítulo XV, Art. 208, § 6º, inciso I, do RICMS/AM

Operações com produtos estrangeiros adquiridos no mercado interno

Capítulo XV, Art. 208, § 6º, inciso IV, do RICMS/AM

Operações com produtos estrangeiros de importação própria

Capítulo XV, Art. 208, § 6º, inciso III, do RICMS/AM

Operações de saída de mercadorias armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou frigorífico, que não devam transitar pelo estabelecimento depositante

Capítulo XV, Art. 208, § 6º, inciso V, do RICMS/AM

Vendas a prazo realizadas por estabelecimentos comerciais

Capítulo XV, Art. 208, § 6º, inciso VI, do RICMS/AM

Vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos

Capítulo XV, Art. 208, § 6º, inciso II, do RICMS/AM

SELO FISCAL

Nota Fiscal distinta

Capítulo XV, Art. 223, do RICMS/AM

Selo Fiscal de Autenticidade/ Selo Fiscal de Entrada/ Trânsito de mercadorias

Capítulo XV, Art. 290, do RICMS/AM

SEMOLINA

Substituição tributária

§§ 2º, 5º e 6º do art. 118, do RICMS/99 (Antecipação)

Protocolo ICMS 46/00, que dispõe sobre a harmonização da ST, nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste

 Em relação a TRIGO vide Protocolo ICMS 06/90 (AM com destino a RR)

Anexo II, do RICMS/AM

SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO

Alíquota

Capítulo IV, Art. 12, Inciso I, “e”, do RICMS/AM

SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO PARA ACESSOA A INTERNET

Alíquota

Capítulo IV, Art. 12, Inciso I, “f”, do RICMS/AM

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Base de cálculo

Capítulo IV, Art. 13, Inciso III, do RICMS/AM

Estação móvel

Capítulo VI, Art. 73, do RICMS/AM

Fato gerador

Capítulo I, Art. 3º, § 1º, do RICMS/AM

Capítulo I, Art. 3º, Inciso VII, do RICMS/AM

Incidência

Capítulo I, Art. 2º, Inciso III, do RICMS/AM

Não incidência

Capítulo II, Art. 4º, Inciso XVII, do RICMS/AM

Regime especial

Capítulo VI, Artigo 70, do RICMS/AM

Declaração de Tráfego e de Prestação de Serviços – DETRAF

Capítulo VI, Artigo 71, do RICMS/AM

Prestações de serviços de comunicação não medidos

Capítulo VI, Artigo 74, do RICMS/AM

SERVIÇOS DE TRANSPORTE

Base de cálculo

Capítulo IV, Art. 13, Inciso III, do RICMS/AM

Credito Presumido

Capítulo VI, Art. 58, do RICMS/AM

Institui o Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário - CRT

Instrução Normativa Conjunta/SNT/DpRF nº. 58, de 27.08.91

Para empresa de correios e telégrafos – ECT

Capítulo VI, Art. 68, do RICMS/AM

Fato gerador

Capítulo I, Art. 3º, Inciso V e VI, do RICMS/AM

Incidência

Capítulo I, Art. 2º, Inciso II, do RICMS/AM

Não incidência

Capítulo II, Art. 4º, Inciso XV, do RICMS/AM

Prestação de informações ao fisco

Capítulo VI, Art. 56, do RICMS/AM

Relatório de embarque de passageiros

Capítulo VI, Art. 65, do RICMS/AM

Verificação fiscal

Capítulo VI, Art. 57, do RICMS/AM

Transporte de valores

Capítulo VI, Art. 69, do RICMS/AM

SIMPLES NACIONAL – SUPER SIMPLES

Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais emitidos pelas ME e EPP's pelo Simples Nacional

Decreto nº. 26.746/2007

SISTEMAS ESPECIAIS DE CONTROLE DE FISCALIZAÇÃO

Disposições gerais

 Capítulo VI, Art. 163, do RICMS/AM

SLIDES

Substituição tributária

 Protocolo ICMS 15/85

Anexo II, do RICMS/AM

SORVETE DE QUALQUER ESPÉCIE, INCLUSIVE SANDUÍCHES DE SORVETES E PICOLÉS, CLASSIFICADOS NA POSIÇÃO 2105.00 DA NCM/SH

Substituição tributária

Anexo II, do RICMS/AM

SUBPRODUTOS OU DERIVADOS DE TRIGO

Diferimento

Capitulo XI, Art. 109, § 16, do RICMS/AM , Anexo I, do RICMS/AM

SUBSTITUIÇÃO EM GARANTIA

Estabelece disciplina em relação as operações com partes e pecas substituídas em virtude de garantia por fabricantes e oficinas credenciadas ou autorizadas

Convenio ICMS nº. 27/2007

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Acessórios e acompanhamentos, tais como casquinhas, coberturas, copos ou copinhos, palitos, pazinhas, taças, recipientes, xaropes e outros produtos destinados a incrementar ou acondicionar o sorvete

Anexo II, do RICMS/AM

Aditivos, agentes de limpeza, anticorrosivos, desengraxantes, fluidos, graxas, removedores, exceto o classificado no código 3814.00.0000 da NBM/SH e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como aguarrás, classificadas no código 27.10.00.9902 da NBM/SH

Convênio ICMS 03/99

Decretos 19.945/99 e 22.564/02

Anexo II, do RICMS/AM

ÁGUA MINERAL

 

Protocolos ICMS 11/91 e 30/99

 

Protocolo ICMS 15/91, com efeitos até 08.04.03, e Protocolo ICMS 05/03, efeitos a partir de 09.04.03

 

Anexo II, do RICMS/AM

Álcool hidratado

 

Convênios ICMS 03/99, 54/02 e 91/02 e 140/02

 

Decreto 19.945/99

Artefatos de uso doméstico especificados em resolução

 

Anexo II, do RICMS/AM

 

Resolução nº 0050/2012-GSEFAZ

Assentos, exceto dos tipos utilizados em veículos automóveis; suportes para camas; colchões, inclusive box; edredões, almofadas, pufes, travesseiros e sacos de dormir; classificados nas posições 9401 e 9404 da NCM/SH

Anexo II, do RICMS/AM

AUTO PEÇAS

Base de cálculo

Capítulo XI, Art. 111, do RICMS/AM , Capítulo IV, Art. 13, § 8º, do RICMS/AM

Bebidas alcoólicas, classificadas nas posições 2204 a 2208 da NCM, nas operações de transferências entre estabelecimentos do mesmo titular, quando provenientes de outras unidades federadas

Anexo II, do RICMS/AM

BEBIDAS ALCOÓLICAS, INCLUSIVE CERVEJAS E CHOPPES

 

Decreto nº 23.228,  de 13.1.03 e Protocolo ICMS 10/92

Protocolos ICMS 11/91; 30/99 e 10/92

Decreto nº 20.600/99, relativo a bebidas alcoólicas. Efeitos até 5.8.09.

Vide redação original do § 1º, do art. 114, do RICMS/99, quanto a cerveja em lata

Anexo II, do RICMS/AM

BICICLETAS E OUTROS CICLOS (INCLUÍDOS OS TRICICLOS), SEM MOTOR, CLASSIFICADOS NA POSIÇÃO 8712.00 DA NCM

 

Anexo II, do RICMS/AM

Brinquedos, jogos e artigos para divertimento, classificados nas posições 9503, 9504, 9505 e 9508.90.90 da NCM/SH, exceto no item 9504.50.00

 

Anexo II, do RICMS/AM

CHARQUE E TOUCINHO DEFUMADO

 

Anexo II, do RICMS/AM

CIGARROS, CIGARRILHAS, CHARUTOS, FUMOS INDUSTRIALIZADOS E PAPEL PARA CIGARRO

 

Convênio ICMS 37/94 , Anexo II, do RICMS/AM

CIMENTOS

 

Convênio 65/88;  Protocolo ICM 20/87; Protocolos ICMS 06/90 e 08/94

 

Anexo II, do RICMS/AM

CORANTES PARA APLICAÇÃO EM BASES, TINTAS E VERNIZES

 

Anexo II, do RICMS/AM

COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE E DE TOUCADOR, PARA USO HUMANO E DE ANIMAIS DOMÉSTICOS, ESPECIFICADOS EM RESOLUÇÃO

 

Anexo II, do RICMS/AM

 

Resolução 011/09 - GSEFAZ

DISCOS FONOGRÁFICOS, FITAS VIRGENS OU GRAVADAS, “COMPACT DISC“ - CD E “LASER DISC”

 

Protocolo ICMS 19/85

 

Anexo II, do RICMS/AM

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Capítulo XI, Art. 110, do RICMS/AM

FARINHA DE TRIGO E SEMOLINA

 

§§ 2º, 5º e 6º do art. 118, do RICMS/99 (Antecipação)Protocolo ICMS 46/00, que dispõe sobre a harmonização da ST, nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste 

 

Em relação a TRIGO vide Protocolo ICMS 06/90 (AM com destino a RR)

 

Anexo II, do RICMS/AM

FILMES FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS E “SLIDES” 

 

Anexo II, do RICMS/AM

 

Protocolo ICMS 15/85

FÓSFOROS, EXCETO OS ARTIGOS DE PIROTECNIA

 

Anexo II, do RICMS/AM

GASOLINA AUTOMOTIVA E ÁLCOOL ANIDRO

 

Convênio ICMS 03/99

 

 Decretos 19.945/99

 

Anexo II, do RICMS/AM

GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO

 

Convênio ICMS 03/99

 

Decretos 19.945/99

 

Anexo II, do RICMS/AM

GÁS NATURAL, INCLUSIVE GÁS NATURAL VEICULAR

 

Anexo II, do RICMS/AM

GELO

 

Anexo II, do RICMS/AM

INAPLICABILIDADE

 

Capítulo XI, Art. 116, do RICMS/AM

INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO, ESPECIFICADOS EM RESOLUÇÃO

 

Resolução 024/12-GSEFAZ

 

Anexo II, do RICMS/AM

ISQUEIROS, LÂMINAS E APARELHOS DE BARBEAR DESCARTÁVEIS

 

Protocolo ICMS 16/85

 

Anexo II, do RICMS/AM

LÂMPADAS ELÉTRICAS E LÂMPADAS LED PARA ILUMINAÇÃO DE AMBIENTES, BASEADAS EM TÉCNICA DIGITAL

 

Protocolo ICMS 17/85

 

Anexo II, do RICMS/AM

LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO

 

Anexo II, do RICMS/AM

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ESPECIFICADOS EM RESOLUÇÃO

 

Resolução 013/09-GSEFAZ

MATERIAIS DE LIMPEZA ESPECIFICADOS EM RESOLUÇÃO

 

Resolução nº 0032/2012-GSEFAZ

 

 Resolução 027/12-GSEFAZ

 

Anexo II, do RICMS/AM

MERCADORIAS ADQUIRIDAS POR PESSOA NÃO INSCRITA NO CCA, COM HABITUALIDADE OU EM VOLUME QUE CARACTERIZE INTUITO COMERCIAL

 

Anexo II, do RICMS/AM

MERCADORIAS COMERCIALIZADAS PELO SISTEMA DE MARKETING DIRETO DESTINADAS A REVENDEDORES LOCALIZADOS NO ESTADO PARA VENDA PORTA-A-PORTA A CONSUMIDOR FINAL

 

Convênio ICMS 45/99

 

Anexo II, do RICMS/AM

MÓVEIS DE MADEIRA, DE METAL, DE PLÁSTICO OU DE OUTRAS MATÉRIAS, INCLUSIVE O MOBILIÁRIO PARA MEDICINA, CIRURGIA, ODONTOLOGIA, VETERINÁRIA E SALÕES DE CABELEIREIRO, CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 9402 E 9403 DA NCM/SH

 

Anexo II, do RICMS/AM

Não se aplica

Capítulo XI, Art. 116, do RICMS/AM

ÓLEO DIESEL E BIODIESEL

 

Convênio ICMS 03/99

 

Decretos 19.945/99

 

§§ 5º e 6º do art. 118, do RICMS/99 (Antecipação).

 

Convênio ICMS 58/96, isenção na saída de óleo diesel para embarcação pesqueira.

 

Anexo II, do RICMS/AM

PAPEL E CARTÃO; OBRAS DE PASTA DE CELULOSE, DE PAPEL OU DE CARTÃO; ESPECIFICADOS EM RESOLUÇÃO

 

Resoluções nº 037/2012-GSEFAZ e 018/2013-GSEFAZ

 

Anexo II, do RICMS/AM

PEÇAS, PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS, DE USO ESPECIFICAMENTE AUTOMOTIVO, QUANDO SAÍDAS DE ESTABELECIMENTO FABRICANTE, NAS HIPÓTESES PREVISTA

 

Inciso I do § 2º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 41/08

PEÇAS, PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS, DE USO ESPECIFICAMENTE AUTOMOTIVO, NÃO INCLUÍDOS NO ITEM 29

 

Anexo II, do RICMS/AM

PILHAS E BATERIAS ELÉTRICAS

Protocolo ICMS 18/85

Protocolo ICMS 18/85

Anexo II, do RICMS/AM

Anexo II, do RICMS/AM

PNEUS, DOS TIPOS UTILIZADOS EM AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS (INCLUÍDOS OS VEÍCULOS DE USO MISTO - CAMIONETAS E OS AUTOMÓVEIS DE CORRIDA)

 

Convênio ICMS 85/93

 

Anexo II, do RICMS/AM

PNEUS, DOS TIPOS UTILIZADOS EM CAMINHÕES (INCLUSIVE PARA OS FORA-DE-ESTRADA), ÔNIBUS, AVIÕES, MÁQUINAS DE TERRAPLENAGEM, DE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS, MÁQUINAS E TRATORES AGRÍCOLAS, PÁ-CARREGADEIRA.

 

Anexo II, do RICMS/AM

PNEUS PARA MOTOCICLETAS

 

Anexo II, do RICMS/AM

PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETE EM MÁQUINA OU PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE FROZEN DE IOGURTE EM MÁQUINA, CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 1806, 1901 E 2106 DA NCM/SH

 

Anexo II, do RICMS/AM

PRODUTOS DA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA ESPECIFICADOS EM RESOLUÇÃO

 

Resolução nº 0034/2012-GSEFAZ

 

Anexo II, do RICMS/AM

PRODUTOS ELETRODOMÉSTICOS, ELETROPORTÁTEIS E ELETROELETRÔNICOS, ESPECIFICADOS EM RESOLUÇÃO

 

Resolução nº 0033/2012-GSEFAZ

 

Resolução 010/09-GSEFAZ

 

Anexo II, do RICMS/AM

PRODUTOS FARMACÊUTICOS

 

Não se aplica em operações interestaduais destinadas ao AM

 

Convênio ICMS 116/98 que isenta operações com preservativo (NCM 4014.10.00)

 

Convênio ICMS 76/94 (denunciado pelo Amazonas – Decreto 20.390, de 27.09.99)

 

Ato COTEPE ICMS 100/99

 

§§ 6º, 7º e 8º, do art. 114, do RICMS/99

 

Protocolo ICMS 18/99 (AM com destino a RR)

 

Decreto 20.389/1999

 

Anexo II, do RICMS/AM

PROTETORES, CÂMARAS DE AR E OUTROS TIPOS DE PNEUS, EXCETO PNEUS E CÂMARAS DE BICICLETA

 

Convênio ICMS 85/93

 

Anexo II, do RICMS/AM

QUEROSENE DE AVIAÇÃO (QAV) E GASOLINA DE AVIAÇÃO (GAV)

 

 

Anexo II, do RICMS/AM

RAÇÕES TIPO “PET” PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS

 

Protocolo ICMS 26/04

 

Anexo II, do RICMS/AM

RECOLHIMENTO ANTECIPADO

 

Capítulo XI, Art. 112, do RICMS/AM

REFRIGERANTES, XAROPE OU EXTRATO CONCENTRADO PARA PREPARO DE REFRIGERANTE EM MÁQUINA (“PRE-MIX” E “POST-MIX”), BEBIDAS ISOTÔNICAS E ENERGÉTICAS

 

Protocolos ICMS 11/91; 30/99 e 10/92

 

Anexo II, do RICMS/AM

RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO

 

Capítulo XVII, Art. 373, do RICMS/AM

SORVETES DE QUALQUER ESPÉCIE, INCLUSIVE SANDUÍCHES DE SORVETES E PICOLÉS, CLASSIFICADOS NA POSIÇÃO 2105.00 DA NCM/SH

 

Anexo II, do RICMS/AM

TERMINAIS PORTÁTEIS DE TELEFONIA CELULAR, INCLUÍDOS OS SMARTPHONES, CLASSIFICADOS NAS SUBPOSIÇÕES 8471.30.19 E 8517.12 DA NCM/SH.

 

Anexo II, do RICMS/AM

TINTAS, VERNIZES, PREPARAÇÕES CONCEBIDAS PARA SOLVER, DILUIR OU REMOVER TINTAS E VERNIZES E OUTROS; MASSAS, PASTAS, CERAS, ENCÁUSTICAS, LÍQUIDOS, PREPARAÇÕES E OUTROS PARA DAR BRILHO, LIMPEZA, POLIMENTO OU CONSERVAÇÃO; XADREZ E PÓS ASSEMELHADOS; PICHE, PEZ, BETUME E ASFALTO; PRODUTOS IMPERMEABILIZANTES, IMUNIZANTES PARA MADEIRA, ALVENARIA E CERÂMICA, COLAS E ADESIVOS; SECANTES PREPARADOS; CATALISADORES, AGLUTINANTES, ADITIVOS, AGENTES DE CURA; MASSAS PARA ACABAMENTO, PINTURA OU VEDAÇÃO; INSETICIDAS, RODENTICIDAS, FUNGICIDAS, RATICIDAS, REPELENTES E OUTROS PRODUTOS SEMELHANTES; HERBICIDAS, INIBIDORES DE GERMINAÇÃO E REGULADORES DE CRESCIMENTO PARA PLANTAS; DESINFETANTES E PRODUTOS SEMELHANTES APRESENTADOS EM QUAISQUER FORMAS OU EMBALAGENS; NAFTALINA; E PRODUTOS PARA LIMPEZA PESADA; CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 2706, 2707, 2710, 2713, 2714, 2715, 2821, 2901, 2902, 3204 A 3206, 3208 A 3212, 3214, 3404, 3405, 3505, 3506, 3805, 3807, 3808, 3810, 3814, 3815, 3824, 3905, 3907, 3909, 3910 E 6807 E NO ITEM 2832.20.00 DA NCM/SH

 

Convênio ICMS 74/94

 

Anexo II, do RICMS/AM

VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES NOVOS E SEUS ACESSÓRIOS, EXCETO DE DUAS RODAS

 

Convênio ICMS 74/94

 

Anexo II, do RICMS/AM

 

Convênio ICMS 74/94

 

Anexo II, do RICMS/AM

VEÍCULOS NOVOS DE DUAS RODAS MOTORIZADOS

 

Convênios ICMS 52/93 e 28/99

 

Anexo II, do RICMS/AM

VINHOS E BEBIDAS ESPIRITUOSAS CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 2204 A 2208 DA NCM/SH

 

Anexo II, do RICMS/AM

SUCATA DE METAL

Diferimento

Capitulo XI, Art. 109, § 18, do RICMS/AM , Anexo I, do RICMS/AM

SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Em relação ao imposto devido pelo prestador do serviço de transporte interestadual e intermunicipal, quando tiver início no território deste Estado, excetuado o serviço de transporte por via aérea

Capítulo XI, Art. 110, Inciso III, do RICMS/AM

O adquirente de mercadoria sujeita à substituição tributária nas operações interestaduais, quando proveniente de unidade da Federação não signatária de acordo para substituição tributária do qual o Amazonas faça parte

Capítulo XI, Art. 110, Inciso V, do RICMS/AM

O contribuinte alienante, neste Estado, das mercadorias relacionadas no Anexo II deste Regulamento, exceto na hipótese de tê-las recebido com substituição

Capítulo XI, Art. 110, Inciso II, do RICMS/AM

O contribuinte que efetuar saída de mercadorias destinadas a outro não inscrito, para fins de comercialização ou industrialização, exceto na hipótese de tê-las recebido com substituição

Capítulo XI, Art. 110, Inciso I, do RICMS/AM

O importador de mercadoria estrangeira, sujeita à substituição tributária.

Capítulo XI, Art. 110, Inciso VI, do RICMS/AM

O remetente de mercadorias sujeitas à substituição tributária nas operações interestaduais destinadas ao Estado do Amazonas, na forma de convênio ou protocolo celebrado com outras unidades da Federação, nos termos do Convênio ICMS 81, de 10 de setembro de 1993

Capítulo XI, Art. 110, Inciso IV, do RICMS/AM

SUSPENSÃO

Circulação de mercadoria para efeito de unitização de carga ou embalagem

 

Conserto ou reparo

Capítulo III, Artigo 11, Inciso IV, do RICMS/RS

Cooperativa de produtores

Capítulo III, Artigo 11, Inciso II, do RICMS/RS

Exportação indireta

Capítulo III, Art. 11, Inciso III, do RICMS/AM

Capítulo III, Art. 11, § 3º e § 4º, do RICMS/AM

Exposições - Feiras

Capítulo III, Art. 11, Inciso VI e VII, do RICMS/AM

Hipóteses previstas

Capítulo III, Art. 11, do RICMS/AM

Industrialização

Capítulo III, Art. 11, Inciso IV, do RICMS/AM

Obras de arte

Capítulo III, Art. 11, Inciso V, do RICMS/AM

Pesagem

Capítulo III, Art. 11, Inciso VIII, do RICMS/AM

Produtor Rural

Capítulo III, Art. 11, Inciso I, do RICMS/AM

Remessa para teste

Capítulo III, Art. 11, Inciso IV, do RICMS/AM

Saída de mercadorias para fins de entrepostamento sob regime aduaneiro de exportação

Capítulo III, Art. 11, Inciso III, do RICMS/AM

Saída interna de mercadoria, com destino a exposição ou feiras para fins de demonstração ao público

Capítulo III, Art. 11, Inciso VI, do RICMS/AM

Saída de mercadoria de estabelecimento que não disponha de balança, para pesagem em outro estabelecimento

Capítulo III, Art. 11, Inciso VIII, do RICMS/AM

Teste de qualidade

Capítulo III, Art. 11, Inciso XI, do RICMS/AM

SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO NO CCA

Em qualquer outra hipótese em que se torne necessário, ficando a inscrição na condição de suspensa pelo prazo conveniente à instrução do processo regular com vistas ao resguardo dos interesses da Fazenda Pública Estadual

Capítulo VII, Art. 84, Inciso V, do RICMS/AM

Falta de cumprimento das obrigações tributárias acessórias por período igual ou superior a seis meses

Capítulo VII, Art. 84, Inciso IV, do RICMS/AM

Falta de recadastramento

Capítulo VII, Art. 84, Inciso I, do RICMS/AM

Inatividade por mais de seis meses, não tendo o contribuinte solicitado a suspensão temporária

Capítulo VII, Art. 84, Inciso IX, do RICMS/AM

Informação falsa prestada por ocasião do pedido de inscrição

Capítulo VII, Art. 84, Inciso VI, do RICMS/AM

Na imposição ao contribuinte do setor de combustíveis da sanção de suspensão temporária de funcionamento de estabelecimento pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, ou entidade a ela conveniada ou credenciada

Capítulo VII, Art. 84, Inciso VIII, do RICMS/AM

Na omissão de entrega do arquivo digital, referente à declaração do imposto antecipado devido na entrada de mercadorias e serviços no Estado

Capítulo VII, Art. 84, Inciso VII, do RICMS/AM

Não-localização do contribuinte no endereço cadastrado

Capítulo VII, Art. 84, Inciso II, do RICMS/AM

 

 

Quando constatada a falta de equipamento necessário à emissão de cupom fiscal ou de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, caso obrigatório

Capítulo VII, Art. 84, Inciso X, do RICMS/AM

Quando constatado que, na média dos últimos 12 (doze) meses, o volume de mercadorias adquiridas para comercialização ou industrialização pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional foi superior a um doze avos do limite de sua receita bruta anual

Capítulo VII, Art. 84, Inciso XI, do RICMS/AM

Quando constatado que, na média dos últimos 12 (doze) meses, o volume de mercadorias adquiridas para comercialização ou industrialização pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional foi superior às saídas informadas no PGDAS-D

Capítulo VII, Art. 84, Inciso XII, do RICMS/AM

Quando houver outros indícios de que as informações prestadas pelo contribuinte optante do Simples Nacional no PGDAS-D são incorretas ou incompletas

Capítulo XIII, Art. 84, Inciso XIII, do RICMS/AM

Quando houver indícios de constituição de pessoa jurídica por pessoas interpostas que não os verdadeiros sócios ou o titular, no caso de firma individual, para fins de enquadramento no regime tributário do Simples Nacional.

Capítulo XIII, Art. 84, Inciso XV, do RICMS/AM

Quando houver indícios de segregação de receitas entre sociedades empresárias do mesmo grupo econômico para fins de enquadramento no regime tributário do Simples Nacional

Capítulo XIII, Art. 84, Inciso XIV, do RICMS/AM

Quando não requerida a baixa no prazo legal

Capítulo VII, Art. 84, Inciso III, do RICMS/AM

  

" T "

TELEFONE MUNDIAL

Concede adicional de nível de credito estimulo e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS nas hipóteses e condições que estabelece

Decreto nº. 24.124/2004

TERMINAIS DE CARGA

Credenciamento dos terminais de carga e descarga de mercadorias ou bens no Município de Manaus

 Decreto nº. 23.501/2003

TERMINAIS PORTÁTEIS DE TELEFONIA CELULAR, INCLUÍDOS OS SMARTPHONES

Substituição tributária

Anexo II, do RICMS/AM

TINTAS

Substiuição tributária

Convênio ICMS 74/94*** , Anexo II, do RICMS/AM

TOUCINHO DEFUMADO

Substituição tributária

Anexo II, do RICMS/AM

TRANSBORDO

Disposições gerais

Capítulo VI, Art. 61, do RICMS/AM

TRANSFERÊNCIA

Base de cálculo

Capítulo IV, Art. 13, § 3, do RICMS/AM

Fato gerador

Capítulo I, Art. 3º, Inciso I, do RICMS/AM

TRANSFERÊNCIA DE BENS DE SINISTRO

Não-Incidência

Capítulo II, Art. 4º, Inciso IX, do RICMS/AM

TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE

Não-incidência

Capítulo II, Art. 4º, Inciso VI, do RICMS/AM

TRANSPORTE DE CARGA PRÓPRIA

Não incidência

Capítulo II, Art. 4º, Inciso XV, do RICMS/AM

TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

Disposições gerais

Capítulo VI, Art. 63, do RICMS/AM

Obrigações acessórias

Capítulo VI, Art. 64, do RICMS/AM

Excesso de bagagem

Capítulo VI, Art. 66, do RICMS/AM

TRANSPORTE COLETIVO

Concede isenção do ICMS nas operações de saídas internas com óleo diesel a ser consumido por veículos de transportes coletivos urbanos

Decreto nº. 24.061/2004

TRANSPORTE INTERMODAL

Procedimentos aplicáveis

Capítulo VI, Art. 60, do RICMS/AM

TRANSPORTE MULTIMODAL

Disposições gerais

Capítulo VI, Art. 62, do RICMS/AM

TRAVESSEIROS

Substituição Tributária

Anexo II, do RICMS/AM

TUBOS DE PVC

Concede adicional de nível de credito estimulo e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS nas hipóteses e condições que estabelece

Decreto nº. 24.124/2004

" U "

USADOS

Veículos usados

Capítulo IV, Art. 13, § 9º, do RICMS/RS

Bens usados

Capítulo IV, Art. 13, § 10, do RICMS/RS

   

" V "

VEDAÇÃO AO CRÉDITO

Entradas de mercadorias, bens ou utilização de serviços resultantes de saídas ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento

Capítulo V, Art. 26, do RICMS/AM

VEÍCULOS

Dispõe sobre redução da base de calculo do ICMS e regime de substituição tributaria, nas operações com veículos automotores

Convenio ICMS nº 50/99 , Convênio ICMS nº. 37/1992  , Convênio ICMS nº. 132/1992

Veículos usados

Capítulo IV, Art. 13, § 9º, do RICMS/RS

VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES NOVOS

Alíquota

Capítulo IV, Art. 12, Inciso I, “b”, do RICMS/AM

Substituição tributária

Convênio ICMS 132/92 , Convênios ICMS 50/99 e 93/02 ,  Decreto nº 22.564, de 08.04.02*** , Anexo II, do RICMS/AM

VEÍCULOS NOVOS DE DUAS RODAS MOTORIZADOS

Substituição tributária

Convênios ICMS 52/93 e 28/99*** , Anexo II, do RICMS/AM

VENDA À ORDEM

Emissão da Nota Fiscal

Capitulo XVI, Art. 363, do RICMS/AM

Entrega da mercadoria

Capitulo XVI, Art. 365, do RICMS/AM

VENDA AMBULANTE

Ambulantes inscritos em outros Estados

Capítulo XVI, Art. 336, do RICMS/AM

Base de cálculo

Capítulo IV, Art. 14, do RICMS/AM

Classificação

Capítulo XVI, Art. 332, do RICMS/AM

Contribuinte localizado em outra UF

Capítulo XVI, Art. 333, do RICMS/AM

Documento fiscal inidôneo

Capítulo XVI, Art. 335, do RICMS/AM

Nota Fiscal

Capítulo XVI, Art. 366, do RICMS/AM

Obrigatoriedade de inscrição

Capítulo XVI, Art. 331, do RICMS/AM

Recolhimento do imposto

Capítulo XVI, Art. 334, do RICMS/AM

VENDA PARA ENTREGA FUTURA

Desistência

Capítulo XVI, Art. 300, do RICMS/AM

Entrega da mercadoria

Capítulo XVI, Art. 364, do RICMS/AM

Faturamento antecipado

Capítulo XVI, Art. 363, do RICMS/AM

VERNIZES

Substituição tributária

Convênio ICMS 74/94*** , Anexo II, do RICMS/AM

VINHOS

Substituição tributária

Anexo II, do RICMS/AM

‘’X’’

XADREZ E PÓS ASSEMELHADOS

Substituição tributária

Convênio ICMS 74/94*** , Anexo II, do RICMS/AM

 

" Z "

ZONA FRANCA DE MANAUS

Crédito Presumido

Capítulo V, Art. 24, do RICMS/AM

Não incidência

Capítulo II, Art. 4º, Inciso X, do RICMS/AM